SóProvas


ID
2398531
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    B) Art. 150  II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    C) ERRADO: Art. 150 III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos ANTES do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    D) Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    bons estudos

  • Só complementando o comentário do Renato, pois o Item I menciona a regra da noventena:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • Se algume puder me ajudar vou agradecer. 

    Sei que existem algumas exceçoes quanto ao princípio da anterioridade nonagesimal descrito na acertiva A. por exemplo, os impostos de importação e exportação podem ser cobrados imediatamente apos a alteração de suas aliquotas. 

    Neste caso não teriam 2 assertivas incorretas nesta questão?   

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Paulo Gomes, há vezes em que se tem de marcar a alternativa mais errada. 

    Infelizmente, não necessariamente a banca considera uma anulação nesses casos. 

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Exato, paulo gomes.

    Pra mim a letra "a" também está "incorreta", pois ela falou de uma exceção como se fosse uma regra.

    Mas, como Cecília falou, devemos sempre marcar a mais errada, e a letra "c" realmente não tem pra onde correr, está totalmente errada.

     

    Bons estudos!

  • Desde quando letra a está correta? Ele colocou tudo! E n é
  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    ART. 150 

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Os princípios da anterioridade e o da noventena são a regra, a exceção ficaria por conta da possibilidade de determinados tributos serem cobrados sem precisar respeirtá-los. A questão é simples e é copia da Constituição.

    Gabarito C.

  • Prova cobrou literalidade de lei, por isso a alternativa A está correta. Contudo, tecnicamente, sabemos que comporta exceções, portanto, também está errada.

  • Na letra C tem dois erros: a cobrança instituída APÓS o fato gerador E o final da sentença, quando diz "revogado" no lugar de "aumentado".
  • GABARITO: C 

     

    A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) c) antes de decorridos noventa dias [ANTERIORIDADE NONAGESSIMAL] da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b [ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO]; 

     

    B)  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; [IGUALDADE TRIBUTÁRIA]  

     

    C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; [IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA] 

     

    D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [LEGALIDADE TRIBUTÁRIA]

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”.

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;”.

    Alternativa C – Incorreta! A vedação da Constituição se refere aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumento, não depois. Art. 150, CRFB/88: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (...)”.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).