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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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128 § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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d) o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara dos Deputados, para um mandato de dois anos, vedada a recondução - ERRADA - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
e) aos Procuradores do Estado é assegurada vitaliciedade após três anos da posse, mediante avaliação de desempenho pelo Chefe do Executivo, após relatório circunstanciado dos Conselhos respectivos - ERRADA - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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a) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República ou do Senado Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria qualificada do Congresso Nacional - ERRADA - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
b) CERTA
c) a legitimação exclusiva e privativa do Ministério Público para as ações civis públicas, impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei - ERRADA - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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Pessoal, só pra lembrar:
Não confundir que o Procurador-Geral da República é escolhido dentre os integrantes da carreira. Por outro lado, o chefe da AGU, o advogado-geral da União, é nomeado pelo presidente da república, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Bom estudo!!!
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d) errada. CNMP = C (Cinco) + N (Nove) = 14 membros
ELE disse: Esforça-te que EU te ajudarei.
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Gabarito: B
a) Art. 128, §2º, CF. A destituição do Procurador-Geral da
República, por iniciativa do Presidente da República,
deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado
Federal.
b) Art. 131, §1º, CF. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada. CORRETA
c) Art. 129, III, CF - promover o inquérito civil e a ação
civil pública....
Art. 129, §1º, CF. A
legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta
Constituição e na lei.
Os legitimados para propor Ação Civil Pública estão elencados no art.
5º, da Lei 7.347/85 (ex.: MP, Defensoria Púb., autarquias...), ou seja, a
competência NÃO é exclusiva e nem privativa do MP.
d) Art. 130-A, caput, CF. O Conselho Nacional do Ministério
Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução [...]
e) Art. 132, Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste
artigo (Procuradores dos Estados e do DF)é assegurada estabilidade após três
anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante
os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Bom estudo!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.