Resposta letra D
Sucessão aberta - imóvel:
Art. 80 CC - Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
Energia térmica - móvel:
Art. 83 CC - Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.
Animais - móvel
Art. 82 CC - São móveis os bens sucetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
===================================================================
ARTIGO 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
ARTIGO 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.