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ID
2398915
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A Lei n° 11.889/2008 regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal (TSB) e de auxiliar em saúde bucal (ASB), estabelecendo as competências desses profissionais. Sob a supervisão de um cirurgião-dentista, o TSB pode realizar diretamente em pacientes, em ambiente clínico, a

Alternativas
Comentários
  • passível de anulação... Até onde eu sei os procedimentos que o TSB pode fazer são: remoção de sutura, remoção de biofilme - entende-se por: profilaxia e não raspagem -, inserir e distribuir materiais no preparo e realizar o isolamento. Tem alguma atualização que eu perdi? 

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada.

    LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Art. 5o Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal: 

    I - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; 

    II - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; 

    III - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; 

    IV - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; 

    V - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; 

    VI - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; 

    VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; 

    VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; 

    IX - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; 

    X - remover suturas; 

    XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

    XII - realizar isolamento do campo operatório; 

    XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. 

    § 1o  Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas. 

  • Remoção de cálculo dental supragengival, com instrumentação manual ou ultrassônica. (RESPOSTA DO SISTEMA)