Para a:
Simone - Não Gratificação semestral - A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados (Súmula 253 do TST).
Janaina - Sim Art. 142, § 5°, CLT - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Nair - Sim Como as gorjetas fazem parte da remuneração, mas não são salário, somente refletem ou incidem nas parcelas trabalhistas cuja base de cálculo é a remuneração do empregado, como, por exemplo, nas férias, nos 13ºs salários e no FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos das gorjetas em 13ºs salários e nas férias, salvo as indenizadas.
Não sendo salário, as gorjetas não repercutem em aviso prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado ( Súmula 354/TST).
Resposta ( C ) A dúvida é o começo da sabedoria. (Segurs)