Não há necessidade de que, contemporânea à pretensão de equiparação, equiparando e paradigma estejam a serviço da empresa, desde que o pedido se relacione com situação pretérita, sendo, no entanto, necessário que em algum momento da relação de emprego ambos tenham trabalhado juntos para que seja possível a comparação do labor prestado.
TST, 6. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.