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ID
239929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, terá em sua composição, dentre outros membros,

Alternativas
Comentários
  •  

    REPRESENTANTES DO GOVERNO

    Ministério do Trabalho e Emprego
    CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente

    Ministério das Cidades
    MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente

    Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
    PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO

    Ministério da Fazenda
    MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    ARMANDO MELLO MEZIAT

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

    Banco Central do Brasil
    AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

    Caixa Econômica Federal
    WELLINGTON MOREIRA FRANCO

    Casa Civil da Presidência da República
    KATYA MARIA NASIASENI CALMOM

    Secretaria-Geral da Presidência da República
    ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI

    Ministério da Saúde
    MARIA HELENA MACHADO

    Ministério dos Transportes

    LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA

  •  DecDecreto n 6.827 de 22 de abril de 2009.

    Art. 2o  O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

    I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
    II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;
    III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho;
    IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
    V - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    VI - um representante do Ministério da Fazenda;
    VII - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    IX - um representante do Ministério da Saúde;
    X - um representante do Ministério dos Transportes;
    XI- um representante da Caixa Econômica Federal; e
    XII - um representante do Banco Central do Brasil;

    XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Força Sindical;
    b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
    c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
    d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
    e) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e
    f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;

    XIV - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
    b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF;
    c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
    d) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
    e) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e
    f) Confederação Nacional do Transporte - CNT. 

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    Art. 4o  Ficam revogados os Decretos nos 3.101, de 30 de junho de 1999, e 3.906, de 4 de setembro de 2001
  • Para complementar os estudos:

    O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

    fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

  • Para facilitar a visualização da atual composição do Conselho Curador do FGTS, segue uma tabela... 


    CONSELHO CURADOR DO FGTS:

    (mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)

    Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente

    Decisões: maioria simpes
     

    12 representantes do

    Governo Federal:

    6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:

     

    6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

    MTE (presidente)

    Força Sindical

    Conf. Nacional da Indústria - CNI

    Ministro de Estado das Cidades (vice)

    Central Única dos Trabalhadores - CUT

    Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF

    Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva)

     

    União Geral dos Trabalhadores - UGT

     

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

    Um representante da Casa Civil da Presidência da República

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

    Confederação Nacional de Serviços - CNS

    um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República

    Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos

    e Serviços - CNS

    Ministério da Fazenda

    Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

    Confederação Nacional do Transporte - CNT

    MDIC

     

    MPOG

    Ministério da Saúde

    Ministérios dos Transportes

    CEF

    Banco Central do Brasil

  •                  SEGUNDO O SITE OFICIAL DO FGTS (www.fgts.gov.br)

                     O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

                     O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

                     Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.

                     Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.

                     O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

  • Só pra acrescentar...
    REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES NO CONSELHO CURADOR DO FGTS: A Lei 8.036/90 artigo 3º § 9º “Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical”
  • Que absurdo ter que ficar decorando uma informação inútil dessas... dá vergonha a forma como são formuladas as provas para ingressar no serviço público brasileiro...reflete o sistema educacional do país, baseado na decoreba desde o primário.


  • -
    questão difícil!
    nããã

  • Letra (c)

     

    D9116

     

    Art. 2º  O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e seus suplentes:

     

    II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;

  • GABARITO : B

     

    DECRETO 9.116, ARTIGO 2º:

     

    A) ERRADO. I - Ministro de Estado do Trabalho, que o presidirá. O representante da Casa Civil compõe sim os membros do Conselho, mas não presidirá.

     

    B) CORRETO. II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;

     

    C) ERRADO. IX - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

     

    D) ERRADO. XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:a) Força Sindical;b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

     

    E ) ERRADO. XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:a) Força Sindical;b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

  • Esse decreto excomungado tava no edital? Pq misericórdia, viu

  • Questão desatualizada. Vide decreto 9737/2019

  • Questão desatualizada.