OMISSÃO DE FORMALIDADES: não atende todos os quesitos exigidos pela lei;
DESVIO DE PODER: sem interesse público; com interesse particular [o interesse do político era favorecer a sogra, como por exemplo, valorizar uma construção local dela];
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO: exposição insatisfatória de motivos que levaram àquela prática;
ILEGALIDADE DO OBJETO: violação da lei, regulamento ou outro ato normativo.
Gabarito Letra D
Lei 10.177/ 98 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 8.º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;
III - impropriedade do objeto;
IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;
V - desvio de poder;
VI - falta ou insuficiência de motivação.
LETRA A - Não houve incompetência já que o própio Governador autorizou a obra
LETRA B - Não cabe impropriedade do objeto haja vista que a conduta do Governador gerou consequência da construção do Teatro
LETRA C - A questão não alude fatos de informalidades ou de não realização de procedimentos essencias
LETRA D - Houve desvio de finalidade, que é espécie de desvio de poder, já que a finalidade deveria ser utilizada em razão interesse públido e não interesse particular da sogra o governador
Letra E - A questão não demonstra esse tipo de atitude