SóProvas


ID
2399353
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Governador do Estado de São Paulo declara que a construção de teatro com grande capacidade em Município de pequeno porte, com recursos públicos estaduais, deu-se para atender a um pedido da sogra dele.


Diante dessa constatação, seria possível aplicar aos fatos hipotéticos o previsto na Lei Estadual n° 10.177/1998 para fins de decretar a invalidação dos atos administrativos praticados no caso, pois estes desatenderam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, por

Alternativas
Comentários
  • OMISSÃO DE FORMALIDADES: não atende todos os quesitos exigidos pela lei;

    DESVIO DE PODER: sem interesse público; com interesse particular [o interesse do político era favorecer a sogra, como por exemplo, valorizar uma construção local dela];

    FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO: exposição insatisfatória de motivos que levaram àquela prática;

    ILEGALIDADE DO OBJETO: violação da lei, regulamento ou outro ato normativo.

  • Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

  • Artigo 8.º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:

    V - desvio de poder;

  • Gabarito Letra D 

    Lei 10.177/ 98 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual

    Artigo 8.º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
    II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;

    III - impropriedade do objeto;

    IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;
    V - desvio de poder; 
    VI - falta ou insuficiência de motivação.

     

    LETRA A - Não houve incompetência já que o própio Governador autorizou a obra

     

    LETRA B - Não cabe impropriedade do objeto haja vista que a conduta do Governador gerou consequência da construção do Teatro

     

    LETRA C - A questão não alude fatos de informalidades ou de não realização de procedimentos essencias

     

    LETRA D - Houve desvio de finalidade, que é espécie de desvio de poder, já que a finalidade deveria ser utilizada em razão interesse públido e não interesse particular da sogra o governador

     

    Letra E - A questão não demonstra esse tipo de atitude

     

  • Pra mim a letra E tbm está correta