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ID
239947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de Mandado de Segurança,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMI-NAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • SÚMULA Nº 632, STF
     
    É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.



    Art. 23, Lei 12.016/09.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
  • Vale repetir

    Direito líquido e certo é o que decorre de um fato que pode ser provado de plano, mediante prova exclusivamente documental, no momento da impetração.

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Esta é determinação contida na súmula 418 TST:

    "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
  • "Não há direito líquido e certo que o juiz homologue o acordo entabulado pelas partes.
    O juiz pode rejeitar a homologação alegando que fere norma de ordem pública."

    Fonte:
    Comentários às Súmulas do TST - 10ª edição
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Os erros em negrito:

     a) a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 90 dias.

    b) a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável por esta via. CERTA

    c) apenas a concessão de liminar não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

    d) apenas a homologação de acordo não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

    e) a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 120 dias.

  • Acredito que haja uma impropriedade técnica nesta questão. A concessão de liminar ou a homologação do acordo constituem faculdade do juiz? Tanto no caso da concessão de liminar, como no caso da homologação do acordo, presentes os requisitos formais previstos em lei, o juiz não tem uma faculdade, não pode realizar um juízo discricionário de conveniência e oportunidade, mas sim tem o dever de conceder a liminar ou homologar o acordo. A atividade do juiz, neste caso, se restringe a constatar ou não se estão presentes tais requisitos legais autorizativos, e, daí, sim, exercer seu livre convencimento motivado. Daí não se pode confundir faculdade com dever, nem com livre convencimento motivado. Do contrário, haveria grande insegurança jurídica, pois os jurisdicionados estariam submetidos aos ânimos do magistrado (critérios de conveniência e oportunidade), não a um juízo objetivo de subsunção dos fatos à norma. 

  • Redação atual da Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Assim, a concessão da liminar foi retirada da súmula como sendo faculdade do juiz.

  •  a) a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 90 dias.

    ERRADA. Súmula n.o 418 do TST, a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     b)  a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

    CORRETA. Realmente, o mandado de segurança não pode ser utilizado, no âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz.

     c)  apenas a concessão de liminar não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

    ERRADA. Súmula n.o 418 do TST, a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     d)  apenas a homologação de acordo não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via.

    ERRADA.  Súmula n.o 418 do TST, a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     e)  a concessão de liminar ou a homologação de acordo não constituem faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável por esta via, devendo-se observar o prazo decadencial de 120 dias.

    ERRADA. Súmula n.o 418 do TST, a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.