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ID
2399767
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro tardio de nascimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento 28 do CNJ:

    "Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional."

  • Lei nº 6.015/73

     

    Do Nascimento

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    (...)

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      

    1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;

     

     

    Provimento 28 do CNJ:

    Art. 3º. Do requerimento constará:  (...)

    h) fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, obtidas por meio material ou informatizado, que ficarão arquivadas na serventia, para futura identificação se surgir dúvida sobre a identidade do registrando.

    (...)

     

    Art. 5º. Cada entrevista será feita em separado e o Oficial, ou preposto que expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações colhidas, assinando-o juntamente com o entrevistado. 

     

    Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional."

     

     

  • Gabarito: Letra C

    Provimento 28 do CNJ:

    Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional."

  • Entendi que a correta é a alternativa C. Só não entendi porque a alternativa A está errada!

  • AFIRMATIVA "A" "Em caso de impedimento do pai e da mãe, o parente mais próximo, sendo maior, achando-se presente, é obrigado a fazer declaração de nascimento em 45 dias da data de nascimento; após este prazo deverá ser observado o procedimento devido a registro tardio de nascimento." - ERRADA

    @Marcelo Santos Rosa, a afirmativa A está errada porque a prorrogação do prazo para registro por 45 dias -o que resulta num PRAZO TOTAL de 60 dias para registrar) aplica-se somente no " caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º - o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2  do art. 54; -" (art. 52, "2º", LRP).

    No caso de IMPEDIMENTO DE AMBOS os pais, o parente mais próximo teria o prazo de 15 dias para realizar a declaração de nascimento (art. 50, caput, LRP).

    Espero tê-lo ajudado!

    Bons estudos!!

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente ao registro tardio de nascimento. 
    A questão deverá ser respondida à luz da Lei 6015/1973, bem como ao Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que instituiu o novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. À época do certame vigorava o Provimento 260/2013, recentemente atualizado.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA  -  A teor do artigo 52, 3º da Lei 6015/1973 e artigo 533, II do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG são obrigados a fazer declaração de nascimento no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente. A teor do artigo 537, §2º no caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, os indicados nos incisos II a V do art. 533 deste Provimento Conjunto terão o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias. Portanto, em se tratando de prorrogação do prazo ordinário inicial de quinze dias, o prazo total para registro será de 60 (sessenta) dias, somente após esse prazo é que se procederá ao registro tardio.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 3º, h do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça do requerimento de registro tardio deverá constar fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, obtidas por meio material ou informatizado, que ficarão arquivadas na serventia, para futura identificação se surgir dúvida sobre a identidade do registrando. Todavia, a teor do § 4º a ausência das informações previstas nas alíneas d, e, f e h deste artigo não impede o registro, desde que fundamentada a impossibilidade de sua prestação.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 7º do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 5º do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça  cada entrevista será feita em separado e o Oficial, ou preposto que expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações colhidas, assinando-o juntamente com o entrevistado.
    GABARITO: LETRA C