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Prova CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2399731
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Acerca da Geografia mundial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gibraltar  é um território britânico ultramarino localizado no extremo sul da Península Ibérica

  • Groelândia pertence à  Dinamarca

  • Gabarito letra "A".

    Vamos ver aonde que fica esses desertos 

     

    O Deserto do Saara é popularmente conhecido como o maior e o mais quente deserto do mundo. Oficialmente, é o segundo maior deserto da Terra, logo após a Antártida, pois esta última também é um deserto.Localizado no Norte da África, tem uma área total de 9.065.000 km². Atualmente vivem cerca de 2,5 milhões de pessoas na região do Saara.


    O Deserto de Gobi fica entre a região norte da China e a região sul da Mongólia. Conta com 1,1 milhão de km² de muita areia e temperaturas que variam de -2,5°C a 2,8°C. A palavra “Gobi” significa deserto em mongol.


    O Deserto do Atacama - Nossos hermanos também têm um deserto para chamar de seu. O da Patagônia é o maior deserto das Américas, com 670 mil km², e está localizado ao sul da Argentina. O solo é rico em ferro e pontos petrolíferos.


    Kalahari - O Saara não é o único deserto em terras africanas. O Kalahari, Calaari ou Calaári possui 580 mil km² distribuídos entre as repúblicas da África do Sul, Botswana e Namíbia. O nome pode ser traduzido como “a grande sede”.

     

     

    #força#foco#fé
    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Quase que não marco a correta, pois na alternativa diz "Kalahri" eu conheço por Kalahari, acredito ser erro da questão.

  • O colega errou feio quanto ao Atacama.

     

    Deserto de Atacama está localizado na região norte do Chile até a fronteira com o Peru. Com cerca de 1000 km de extensão, é considerado o deserto mais alto do mundo. É o deserto não polar mais seco do mundo,[1][2][3][4] pois chove raramente na região, em consequência de as correntes marítimas do Oceano Pacífico não conseguirem passar para o deserto, por causa de sua altitude. Assim, quando se evaporam, as nuvens úmidas descarregam seu conteúdo antes de chegar ao deserto, podendo deixá-lo durante épocas sem chuva.

  • NOSSA   QUE QUESTÃO MALUCA!!!!    

  • Só pra frizar... Saara! Kkkkkk

  • Lesoto=africa

  • Questão louca demais


ID
2399734
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Acerca da História Mundial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Tríplice Entente: Inglaterra, França e Rússia 

    Resposta letra ``B´´

  • Gab: B

     

     

    Tríplice Entente

    A Tríplice Entente foi uma aliança formada pela InglaterraRússia e França a fim de resistir e contestar a Tríplice Aliança. Surgiu no início do século XX, em 1907.

    A Tríplice Entente e a Tríplice Aliança dividiam o continente em dois blocos. Esse sistema de alianças era baseado num acordo econômico, político e militar. Assim, tinham fins diplomáticos e funcionavam como uma proteção entre os Estados, os acautelando de ataques dos rivais.

     

    Tríplice Aliança

    A Tríplice Aliança foi um acordo econômico, político e militar entre Alemanha, o império Austro-Húngaro e Itália.

    Criada com o objetivo de criar uma proteção e apoio em caso de guerra, seu surgimento data de 20 de maio de 1882.

  • Gab. B (Reino Unido e a mesma coisa quer dizer Inglaterra).

  • Se todas as qustões fossem faceis assim!!!

  • fé em Deus que vai da certo

    na segunda gerra mundial não exista Rússia só a partir de 1922 após revolução passo a se chamar URSS

  • Essa questão deveria ser repensada, pois fala durante a 1* guerra mundial, ou seja, toda ela, entao tá errado! N são somente esse países ou pelo menos os mais importantes, que compusera a tríplice entente, pois tem EUA também!


ID
2399737
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca das atualidades mundiais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: No início do ano de 2016, a Coreia do Norte realizou um teste com um míssil balístico de médio alcance que chegou a atingir uma ilha do extremo norte das Filipinas.

    "A Coreia do Norte, nesta quinta-feira (20), fracassou em um teste de míssil de médio alcance, capaz de atingir as bases americanas na ilha de Guam, no Pacífico Norte, anunciou o Exército sul-coreano." 20/10/2016 - G1.COM

    b) Incorreta: Após o falecimento de Fidel Castro, seu irmão, Raúl Castro, assumiu pela primeira vez o cargo de Presidente do Conselho de Estado, posto mais alto no país.

    "Em 2006, (Fidel Castro) transferiu suas responsabilidades para o vice-presidente e irmão Raúl Castro, que assumiu formalmente a presidência em 2008." Wikipedia

    c) Correta: Os vazamentos de documentos confidenciais do escritório de advocacia Mossack Fonseca revelaram dados que afetaram diversos países do mundo e dezenas de ex-chefes de Estado, estes documentos ficaram conhecidos como Panama Papers.

    " ...durante a investigação os jornalistas verificaram que algumas das companhias de fachada mencionadas nos documentos podem ter sido usadas para fins ilegais, incluindo fraude, tráfico de droga e evasão fiscal." Wikipedia

    d) Incorreta: No conflito Sírio, a Rússia manifestou-se abertamente a favor do Presidente Bashar Al Assad dando-lhe suporte financeiro e logístico, mas não enviou tropas ou armamentos ao país árabe.

    "O Parlamento da Rússia concordou com o pedido do presidente do país, Vladimir Putin, e autorizou nesta quarta-feira (30) o envio de tropas aéreas russas à Síria. O objetivo é ajudar o governo sírio a combater militantes do Estado Islâmico (EI)".  30/09/2015 - G1.com

  • Outras notícias quebrarem interessar:

    EUA e Coreia do Sul testam mísseis após 'escalada de ameaça' norte-coreana - BBC Brasil - http://www.bbc.com/portuguese/internacional-40502104

     

  • GABARITO C

     

    Um pouco mais sobre a Letra C...

    Panama Papers (em português: Documentos do Panamá) são um conjunto de 11,5 milhões de documentos confidenciais de autoria da sociedade de advogados panamenha Mossack Fonseca que fornecem informações detalhadas de mais de 214 000 empresas de paraísos fiscais offshore, incluindo as identidades dos acionistas e administradores.

    Nos documentos são mencionados chefes de estado em exercício de cinco países, nomeadamente Argentina, Islândia, Arábia Saudita, Ucrânia e Emirados Árabes Unidos, para além de outros responsáveis governativos, familiares e colaboradores próximos de vários chefes de governo de mais de outros quarenta países, incluindo África do Sul, Angola, Brasil, China, Coreia do Norte, França, Índia, Malásia, México, Paquistão, Reino Unido, Rússia e Síria,[2] bem como de 29 multimilionários entre a lista das 500 pessoas mais ricas do mundo segundo a revista Forbes

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Panama_Papers

  • Comentando LETRA D:

    Analistas tendem a explicar a posição inflexível de Moscou para com a Síria citando o comércio de armas (o regime de Bashar al-Assad teria encomendado equipamentos militares russos avaliados em cerca de US$ 3,5 bilhões) e a base naval militar russa no porto sírio de Tartus.


ID
2399740
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Literatura
Assuntos

Acerca da literatura brasileira e portuguesa, marque a opção que corretamente relaciona autor e obra:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Vejam como não se pode negar a importância do saudável hábito de leitura. Quem o tem, certamente acertou de pronto a questão.

     

    Os Lusíadas (Luís de Camões)

    Grandes Sertões e Veredas (João Guimarães Rosa)

    Vidas Secas (Graciliano Ramos)

    Memórias Póstumas de Brás Cubas (Machado de Assis)

     

    Gabarito D

  • caraca... pra ser tabeliao em mg .. o cara deve ser ninja..... literatura, geografia, espanhol.....

  • O qc errou ao classificar Memórias póstumas como QUINHETISMO, o certo é no REALISMO, 1881.

  • Memórias Póstumas é  uma obra do realismo...

  • Questão tosca!

  • Letra D.

    Dentre as alternativas propostas, apenas a Letra “d” está correta. Uma das principais obras de Machado de Assis, escritor expoente do Realismo ou Naturalismo, é Memórias Póstumas de Brás Cubas.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • "Os Lusíadas" de Luís Vaz de Camões

    "Grande Sertão Veredas" de João Guimarães Rosa

    "Vidas Secas" - Graciliano Ramos

    Portanto, apenas a letra D está correta: "Memórias Póstumas de Brás Cubas" é de Machado de Assis


ID
2399743
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da gestão dos arquivos cartoriais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta. Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

    Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

     

    Lei 6.015

  • a. (ERRADA) L8159 - art. 7, § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

    b. (CERTA) L6015 - art. 27 - Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

    Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

    c. (ERRADA) CNJ - Prov. 50 - art. 1 - Ficam autorizados... a adotar a anexa Tabela de Temporalidade de Documentos.

    d. (ERRADA) CNJ - Recomendação 09 - art. 2 - Recomendar que o arquivo de segurança... seja arquivada em local distinto da serventia...

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA.

    Lei n° 8.159/91 ( Lei da política nacional de arquivos públicos) -

    art. 7.

    § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

    B) CORRETA.

    Lei n° 6.015 /73 ( Lei dos Registros Públicos)

    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

    Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

    C) INCORRETA.

    Provimento CNJ n° 50/2015 ( Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais)

    Art. 1° Ficam autorizados os Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos, Registros de Imóveis, Registros Civis de Pessoas Naturais, Registros Civis de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos a adotar a anexa Tabela de Temporalidade de Documentos.

    (...)

    Art. 3°Toda a eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais (...) deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente.

    D) INCORRETA.

    Recomendação CNJ n°09/2013 ( Dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro)

    - art. 2 - Recomendar que o arquivo de segurança seja atualizado com periodicidade não superior a um mês e que ao menos uma de suas vias seja arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato sobre a gestão dos arquivos da serventia extrajudicial. É preciso ter mente não somente a lei 6015/1973, como também a Lei 8159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, o Código de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais e também o Provimento 50/2015 do Conselho Nacional de Justiça que dispôs sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Os arquivos das serventias extrajudiciais são públicos, a teor do artigo 7º, §1º da Lei 8.159/1991 que dispõe que são também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
    B) CORRETA -   Literalidade do artigo 27 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O Provimento 50/2015 do Conselho Nacional de Justiça regulou a temporalidade ao qual os documentos sob a custódia dos serviços extrajudiciais devem ser conservados e eventualmente descartados. Ao exemplo, os documentos que instruíram processo de retificação de qualquer espécie devem ser guardados por cinco anos e 1 ano as Declarações de Nascido Vivo e Declarações de Óbito.
    D) INCORRETA - Ao contrário,  a Recomendação 9/2013 do Conselho Nacional de Justiça sugere no artigo 2º que ao menos um dos arquivos de segurança seja arquivado em local distinto da serventia.
    GABARITO: LETRA B

ID
2399746
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos Notários e Registradores, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta : letra A

    ALTERNATIVAS C e D: Prescreve em 03 ANOS a pretensão de reparação civil contra notários e oficiais de registro pelos prejuízos que, por CULPA ou DOLO, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. 

    ALTERNATIVA B a redação difere apenas pelo uso das palavras "sempre" e "mas" o que, para mim, não tornaria a alternativa errada.

  • l 8935

     Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • GAB: A.

    /

    comentários acerca da alternativa C: 

    /

    Com a nova redação dada ao art. 22 da lei 8.935/1994, pela lei 13.286/16, cessa-se a polêmica quanto à responsabilidade pessoal do oficial de registro e notário, os quais responderão subjetivamente por danos causados no exercício da atividade típica: "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso".

    Importante diferenciar, no entanto, dano decorrente do exercício de atividade típica de registro, que consiste em qualificar títulos, devolvê-los ou assentá-los; ou, no caso do tabelião, instrumentalizar a vontade das partes de modo a gerar eficácia, da atividade atípica, anexa ao serviço registral e notarial. Apenas em relação à primeira aplicam-se as regras do art. 22, da lei 8.935/1994 (responsabilidade subjetiva). Ocorrendo o dano em razão da relação de consumo criada entre os prestadores e o usuário (por exemplo, se o usuário escorrega e se machuca no interior do ofício), aplicam-se as regras de responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor (diálogo das fontes)

    fonte: http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI239331,61044-A+lei+132862016+e+a+responsabilidade+subjetiva+dos+notarios+e

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

     

    ANTES DA LEI 13.286/2016:

     

    Responsabilidade OBJETIVA.

     

    Assim, a pessoa lesada não precisava provar dolo ou culpa do notário ou registrador. Esse era o entendimento pacífico do STJ sobre o tema:

     

    "(...) O entendimento desta Corte Superior é de que notários e registradores, quando atuam em atos de serventia, respondem direta e objetivamente pelos danos que causarem a terceiros. (...)

    STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 110.035/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/10/2012."

     

    "(...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o exercício de atividade notarial delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do notário a responsabilidade objetiva por danos resultantes dessa atividade delegada (art. 22 da Lei 8.935/1994), cabendo ao Estado apenas a responsabilidade subsidiária. Precedentes do STJ e do STF.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/05/2014."

     

    DEPOIS DA LEI 13.286/2016:

     

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores.

     

    Sobre o tema, vale a leitura do artigo completo, disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

  • Lei 8935

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  (Letra C).        

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.  (Letra D).    

     

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal. 

     

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. (Letra B). 

    Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.(Letra A - gabarito). 

  • c)  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

     

    LEI 8935/94

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

     

     Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

     

    Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

            Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

            Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores. Por tal modo, importante ter em mente a Lei 8935/1994, bem como o entendimento assentado do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. 
    A lei 8935/1994 prescreve em seus artigos 22 a 24 sobre a responsabilidade civil e criminal dos registradores e notários no exercício da delegação.  No artigo 22 define que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.     
    Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 24, parágrafo único da Lei 8935/1994.
    B) INCORRETA - A legislação aplicável aos crimes contra a administração pública será aplicada NO QUE COUBER aos oficiais de registro e notários, conforme artigo 24, caput, da lei 8935/1994 e não da maneira como tratada na alternativa, no sentido de que sempre será aplicada a legislação de crimes contra a administração pública.
    C) INCORRETA - O candidato deve estar atento ao termo independente de culpa ou dolo. O artigo 22 da Lei 8935/1994 é claro ao afirmar que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.   Portanto, é preciso que haja culpa ou dolo. Falsa a alternativa.
    D) INCORRETA - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme artigo 22, parágrafo único da Lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA A

  • Na letra C DEPENDE de culpa ou dolo.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  


ID
2399749
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à aceitação do uso da língua estrangeira em documentos, nos termos do Código de Normas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento 260.

    Letra A. Incorreta. Vide comentário da letra D. 

     

    Letra B. Incorreta. Art. 460. Não se registrarão prenomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo.

    § 1º. A análise do prenome será feita pelo oficial de registro, que buscará atender à grafia correta do nome, de acordo com as regras da língua portuguesa, ressalvada a possibilidade do nome de origem estrangeira e desde que respeitada a sua grafia de origem.

     

    Letra C. Certa. Art. 87. Se algum dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião ou oficial de registro não entender o idioma em que se expressa, participará do ato tradutor público como intérprete, ou, não o havendo na localidade, estando impedido, incomunicável ou impossibilitado de comparecer, participará outra pessoa capaz que, a critério do tabelião ou oficial de registro, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes.

     

    Letra D. Incorreta.Art. 98. Para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, aí incluídas as serventias notariais e de registro, todos os documentos de procedência estrangeira devem observar as seguintes disposições:

     

    I - os documentos que tenham sido expedidos por autoridade pública do país estrangeiro ou que contenham a sua assinatura devem ser legalizados unicamente perante as Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores no país de origem;

    II - os documentos públicos ou particulares devem ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e inscrito na Junta Comercial;

    III - para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do item 6º do art. 129 da Lei dos Registros Públicos.

    Parágrafo único. Não podem ser realizados comunicações, avisos, intimações ou notificações extrajudiciais em língua estrangeira, mesmo que conste do documento também uma versão do texto em língua portuguesa, salvo se acompanhados de tradução efetuada por tradutor juramentado, na forma do inciso II do caput deste artigo. (Letra A). 

  • Gabarito C - Se algum dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião ou oficial de registro não entender o idioma em que se expressa, participará do ato tradutor público como intérprete, ou, não o havendo na localidade, estando impedido, incomunicável ou impossibilitado de comparecer, participará outra pessoa capaz que, a critério do tabelião ou oficial de registro, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes.


ID
2399752
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca das normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 45/2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 321/2016 - Altera e revoga dispositivos ao Provimento nº 260, que codifica os atos normativos da CGJ-MG relativos aos serviços notariais e de registro

     

    Art. 74. As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário.

  • Gbarito D -  despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as despesas relativas a investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário.

  • Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo. 

     §  Para a finalidade prevista no caput deste artigo, considera-se como dia da prática do ato o da lavratura e encerramento do ato notarial, para o serviço de notas; o do registro, para os serviços de registros de imóveis, títulos e documentos e civil de pessoa jurídica; o do registro, para os atos não compensáveis do Registro Civil das Pessoas Naturais, e para seus atos gratuitos, o do momento do recebimento do pagamento efetuado por fundo de reembolso de atos gratuitos e fundo de renda mínima.

     §  Nos Estados em que o pagamento dos emolumentos para o serviço de protesto de título for diferido em virtude de previsão legal, será considerado como dia da prática do ato o da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do pagamento do título, se outra data não decorrer de norma estadual específica.

     §  Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos no regimento de custas estadual ou distrital exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos, os tributos recebidos a título de substituição tributária ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica.

  • JUSTIFICATIVAS DO ERROS SEGUNDO O CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS GERAIS (PROVIMENTO 260) QUE INCORPOROU O PROVIMENTO 45 DO CNJ.

    A. É responsabilidade direta do delegatário a escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio.

    Art. 69. Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos livros referidos neste Capítulo é de responsabilidade direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto. (Art. 69 com redação determinada pelo Provimento nº 321/2016)

    B. Todos os delegatários deverão manter livro de Controle de Depósito Prévio, especialmente aberto para o controle das importâncias recebidas a título de depósito prévio, mesmo que não admitam o depósito prévio de emolumentos.

    Art. 70. Os delegatários de unidades cujos serviços admitam o depósito prévio de emolumentos manterão livro próprio, especialmente aberto para o controle das importâncias recebidas a esse título, livro em que deverão indicar-se o número do protocolo, a data do depósito e o valor depositado, além da data de sua conversão em emolumentos resultante da prática do ato solicitado, ou, conforme o caso, da data da devolução do valor depositado, quando o ato não for praticado. (Art. 70 com redação determinada pelo Provimento nº 321/2016)

    C) No Livro Diário Auxiliar, os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos brutos recebidos em razão dos atos efetivamente praticados, incluídos valores que constituam receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica.

    Art. 72. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar...

    § 3º Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos, excluída a TFJ e deduzidos os valores destinados ao “RECOMPE-MG” e as verbas indenizatórias previstas no art. 17 da Lei estadual nº15.424, de 2004. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 321/2016)

    D. As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as despesas relativas a investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário.

    GABARITO, ENUNCIADO IGUAL AO ART. 74 DO CNMG.

    Art. 74. As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, dentre outras: (Art. 74 com redação determinada pelo Provimento nº 321/2016)


ID
2399755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas, o princípio geral aplicável tanto à atividade notarial quanto à registral está corretamente descrito em qual alternativa?

Alternativas
Comentários
  • Letra B: nos estritos termos da lei a iniciativa não seria de iniciativa exclusiva do interessado.

    Lei 6015/73:

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

     

    Mas aparentemente o foco da questão é a aplicação do princípio tanto à atividade notarial quanto à registral, o que eliminaria a letra c), pois a tipicidade estaria adstrita à atividade registral.

  • b)   Princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, que define o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.  

     

    Lei nº 6.015/73

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.

    § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.

  • Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.

    § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.

  • Gbarito B -

    Princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, que define o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.

  • Caros, o que me dizem da Letra D?

  • Caros, o que me dizem da Letra D?

  • Letra A está ERRADA, pois o princípio da fé pública emana presunção relativa de veracidade e autenticidade, e não presunção absoluta.

    Letra B está CORRETA, na medida em que reflete a exata definição do princípio da rogação ou instância, ou aqui também chamado de princípio da reserva de iniciativa. Todos os termos são sinônimos. Há alguns casos que o atuar notarial ou registral não dependem de provocação do interessado; podem ser feitos de ofício.

    Letra C está ERRADA, por um detalhe sutil. Apesar da descrição do princípio da tipicidade estar correta, ao mencionar que registráveis apenas títulos previstos em lei, temos que ter em mente o enunciado que diz: “princípio geral aplicável tanto à atividade notarial quanto à registral”, e aí a alternativa C não comporta defesa, pois o princípio da tipicidade é registral, porém não notarial.

  • Letra A está ERRADA, pois o princípio da fé pública emana presunção relativa de veracidade e autenticidade, e não presunção absoluta.

    Letra B está CORRETA, na medida em que reflete a exata definição do princípio da rogação ou instância, ou aqui também chamado de princípio da reserva de iniciativa. Todos os termos são sinônimos. Há alguns casos que o atuar notarial ou registral não dependem de provocação do interessado; podem ser feitos de ofício.

    Letra C está ERRADA, por um detalhe sutil. Apesar da descrição do princípio da tipicidade estar correta, ao mencionar que registráveis apenas títulos previstos em lei, temos que ter em mente o enunciado que diz: “princípio geral aplicável tanto à atividade notarial quanto à registral”, e aí a alternativa C não comporta defesa, pois o princípio da tipicidade é registral, porém não notarial.

  • ERRADO, PRESUNÇÃO SEMPRE RELATIVA, A ÚNICA EXCEÇÃO É O REGISTRO TORRENS, QUE TEM PRESUNÇÃO ABSOLUTA a)Princípio da fé pública, que assegura autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção absoluta de validade.  

     

     

     CORRETO b)Princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, que define o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.  

    PRINCÍPIO NÃO APLICADO AOS NOTARIOS, POIS NÃO HÁ REGISTRO) Princípio da tipicidade, que afirma serem registráveis apenas títulos previstos em lei.  

    DESCONHEÇO ESSE PRINCIPIO, O GOOGLE TAMBÉM, AS ÚNICAS REFERÊNCIAS ENCONTRADAS SÃO DA PRÓPRIA QUESTÃO, QUE SE DEDUZ INAPLICÁVEL EM FUNÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ E TANTOS OUTROS QUE CONDENAM VÍCIOS, DEFEITOS, ETC.... D )Princípio da livre produção documental, que assegura o direito de o interessado conservar seu documento, mesmo que contenha acréscimos, alterações, defeitos ou vícios.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Princípio da fé pública, que assegura autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção absoluta de validade.  

    O art. 5º, I, do Provimento Conjunto nº 93/20, assevera que “ O serviço, a função e a atividade notarial e de registro norteiam-se pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: I - da fé pública (...) gerando presunção relativa de validade". Esse princípio realmente visa garantir a autenticidade dos atos mencionados, com a observação que o que se gera é a “presunção relativa de validade" e não a presunção absoluta.

    B) Correta - Princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, que define o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.  

    Encontramos o nosso gabarito! O art. 5º, VII, do Provimento Conjunto nº 93/20, dispõe que “O serviço, a função e a atividade notarial e de registro norteiam-se pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (...) VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância (...)". Esse princípio informa que a iniciativa deve ser exclusiva do interessado. Em concordância com isso, não há o caso de que uma averbação/registro seja realizada de ofício. Mas tome nota que há exceções legais a essa regra. Ok?

    C) Incorreta - Princípio da tipicidade, que afirma serem registráveis apenas títulos previstos em lei.  

    O art. 715, VII, do Provimento Conjunto nº 93/20, previsto no Livro VII (Dos Ofícios de Registro de Imóveis) e no Título II (Dos Princípios), afirma que “O serviço, a função e a atividade registral imobiliária devem visar, respeitada sempre a legalidade, à simplificação e viabilização da prática do ato registral, tendo em vista a preservação dos elementos essenciais do ato ou negócio jurídico, e se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º deste Provimento Conjunto e pelos específicos da atividade, tais como: VII - da tipicidade (...)". Realmente tal princípio sustenta “serem registráveis apenas títulos previstos em lei". Mas observe que os princípios gerais estão lá no artigo 5º da norma e não no dispositivo acima mencionado, que fala especificamente sobre os princípios relativos aos Ofícios de Registro de Imóveis. Como a questão pede o princípio geral aplicável tanto à atividade notarial quanto à registral, chegamos à conclusão que a alternativa encontra-se errada.

    D) Incorreta - Princípio da livre produção documental, que assegura o direito de o interessado conservar seu documento, mesmo que contenha acréscimos, alterações, defeitos ou vícios. 


    Pessoal, a norma não contempla esse princípio. Ok? Creio que, talvez, o examinador tenha se aproveitado das palavras do art. 426 do Provimento Conjunto nº 93/20 (Livro IV - Do Registro De Títulos e Documentos e Título IV - Do Registro), que nada tem a ver com a questão. Segundo o dispositivo legal, “O registro integral consiste na inteira trasladação dos documentos, por meio datilográfico, cópia reprográfica, microfilme ou digitalização, com igual ortografia e pontuação, referência às entrelinhas, acréscimos, alterações, defeitos ou vícios existentes no original apresentado e menção às suas características exteriores e às formalidades legais".

    Resposta: B



ID
2399758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961. É a denominada convenção da Apostila que foi aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 148/2015; depositada perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015; e, por fim, promulgada no plano interno conforme Decreto nº 8.660/2016. Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução 228. Sobre as normas citadas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Art. 2º As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular.

     

    Letra b) Art. 3º Não será exigida a aposição de apostila quando, no país onde o documento deva produzir efeitos, a legislação em vigor, tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular.

    § 1º As disposições de tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte e que tratem da simplificação ou dispensa do processo de legalização diplomática ou consular de documentos prevalecem sobre as disposições da Convenção da Apostila, sempre que tais exigências formais sejam menos rigorosas do que as dispostas nos art. 3º e 4º da citada Convenção.

     

    Letra c)  Art. 8º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) como sistema único para emissão de apostilas em território nacional.

    § 1º A emissão de apostila dar-se-á, obrigatoriamente, em meio eletrônico, por intermédio do SEI Apostila, cujo acesso ocorrerá por meio de certificado digital.

    § 2º A apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, atestando a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. 

     

    Letra d) http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

    A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

    - Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

    - Documentos administrativos;

    - Atos notariais;

    - Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

    A Convenção não se aplica a:

    - Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

    - Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

  • A Convenção da Apostila tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo. 

    basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento

    Gera a Legalização Unica.  A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção

    Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos.

    - promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros

    Artigo 3º

    A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado.

    Contudo, a formalidade prevista no parágrafo anterior não pode ser exigida se as leis, os regulamentos ou os costumes em vigor no Estado onde o documento deva produzir efeitos - ou um acordo entre dois ou mais Estados contratantes - a afastem ou simplifiquem, ou dispensem o ato de legalização.

    Todavia, a presente Convenção NÃO se aplica: a) Aos documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

  • a) Art. 2º ... inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil...

    b) Art. 3º § 1º - ... sempre que tais exigências formais sejam menos rigorosas do que as dispostas nos art. 3º e 4º da citada Convenção.

    c) Art. 8º § 2º - CERTO

    d) não se aplica a ... operação comercial ou aduaneira.

  • Trata-se de questão sobre relevante serviço que passou a ser realizado pelas serventias extrajudiciais a partir da Resolução 228/2016 e suas atualizações, bem como o Provimento 58/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 
    Em apertada síntese, o Brasil aderiu à Convenção de Haia que dispensou a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros entre os países signatários da referida Convenção e aproveitando-se da capilaridade das serventias extrajudiciais, permitiu-se que aquele serviço antes realizado apenas pela via consular para que um documento brasileiro tivesse validade no estrangeiro, a partir da referida Resolução e Provimento, passou a ser oferecido pelos cartórios extrajudiciais, os quais passaram a ser autoridades apostilastes, emitindo a Apostila de Haia no documento para que tivesse validade imediata no exterior. 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 2º da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça as apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 3º, §2º da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça as disposições de tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte e que tratem da simplificação ou dispensa do processo de legalização diplomática ou consular de documentos prevalecem sobre as disposições da Convenção da Apostila, sempre que tais exigências formais sejam menos rigorosas do que as dispostas nos art. 3º e 4º da citada Convenção.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 8º, §2º da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça que prevê que a apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, atestando a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
    D) INCORRETA - A Convenção de Haia não se aplica a documentos administrativos relacionados à operação comercial ou aduaneira, bem como aos documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares. 
    GABARITO: LETRA C






ID
2399761
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do Registro Civil das Pessoas Naturais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 54 -  § 2o  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente. (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

  • gab A -

    CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS

    CAPÍTULO X - DO NOME

    Art. 458. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, ou nome de família.

    Art. 459. Quando o declarante não informar o nome completo, o oficial de registro acrescerá, ao prenome escolhido, os sobrenomes do pai e da mãe, em qualquer ordem, observada a necessidade de se evitarem combinações que exponham ao ridículo.

    § 1º. Em caso de registros sem paternidade estabelecida, o nome será composto apenas com os sobrenomes da família materna.

    § 2º. Na composição do nome, poderão ser utilizados sobrenomes de ascendentes que não constem dos nomes dos pais, desde que comprovada a relação de parentesco.

    Art. 460. Não se registrarão prenomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo.

    § 1º. A análise do prenome será feita pelo oficial de registro, que buscará atender à grafia correta do nome, de acordo com as regras da língua portuguesa, ressalvada a possibilidade do nome de origem estrangeira e desde que respeitada a sua grafia de origem.

    § 2º. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial de registro, este submeterá por escrito o pedido, independentemente de cobrança de quaisquer emolumentos, ao juiz de direito da vara de registros públicos ou, onde não houver vara especializada, ao juízo cível, nos termos dos arts. 124 a 135 deste Provimento.

    Art. 461. O oficial de registro orientará os pais quanto a nomes comumente suscetíveis a homonímia, apresentando alternativas que possam evitá- la.

    Art. 462. Os agnomes “filho(a)”, “júnior”, “neto(a)” ou “sobrinho(a)” somente poderão ser utilizados ao final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome dos pais, avós ou tios, respectivamente.

    Art. 463. Efetuado o registro, a alteração do nome somente ocorrerá mediante ordem judicial, devendo o mandado ser arquivado na serventia, ressalvados os casos de erros evidentes, em que será observado o procedimento previsto no art. 110 da Lei dos Registros Públicos.

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • Letra B. Incorreta. Código Civil

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Lei nº 6.015/73

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:  (...)

    § 1o  Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais:                     

    I - equívocos ou divergências que não comprometam a identificação da mãe;                  

    II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai;                   

    III - divergência parcial ou total entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento, prevalecendo este último;                

     IV - divergência parcial ou total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil, prevalecendo este último;                 (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

     V - demais equívocos, omissões ou divergências que não comprometam informações relevantes para o registro de nascimento.                 (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

     § 2o  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.                   

     § 3o  Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.                

    § 4º  A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    § 5º  Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar  pela naturalidade do Município de residência do adotante na data do registro, além das alternativas previstas no § 4º.    (Incluído pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

     

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.               

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

  • a)  Art. 54, § 2o  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente. (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

     

    b) Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

     

    c) Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    d) Art. 54, § 1o  Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais: (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012) II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai.                   (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

     

  • Gabarito A - O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo – DNV não constitui prova ou presunção de paternidade, somente podendo este ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

  •  Lei 6.015/73 – Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.

    Atenção – no Provimento 260 de MG -

    à Art. 459. Quando o declarante não informar o nome completo, o oficial de registro acrescerá, ao prenome escolhido, os sobrenomes do pai e da mãe, em qualquer ordem, observada a necessidade de se evitarem combinações que exponham ao ridículo

  • Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente ao registro de nascimento. 
    A questão deverá ser respondida à luz da Lei 6015/1973, bem como ao Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que instituiu o novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. À época do certame vigorava o Provimento 260/2013, recentemente atualizado.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 546, § único do Provimento 93/2020 do TJMG que dispõe que o nome do pai constante da DNV não constitui prova ou presunção de paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
    B) INCORRETA - O artigo 547, II, A do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG dispõe que haverá presunção de paternidade caso seja apresentada certidão de casamento dos pais da criança nascida 180 (cento e oitenta) dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal. Não há qualquer menção a nulidade do casamento no Provimento.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 549 do Provimento Conjunto 93/2020 do  TJMG, quando o declarante não informar o nome completo, o oficial de registro acrescerá, ao prenome escolhido, os sobrenomes do pai e da mãe, em qualquer ordem, observada a necessidade de se evitarem combinações que exponham ao ridículo. Portanto, a ordem do sobrenome paterno e materno é aleatória, não sendo obrigatório lançar primeiramente o nome da mãe  e posteriormente o nome do pai.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 54, §1º, II da Lei 6015/1973 não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai.
    GABARITO: LETRA A






ID
2399764
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de união estável, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Letra B – Errada: A união estável pode ser facilmente reconhecida em cartório (levando em consideração a vontade das partes e seu estado civil, divorciado ou solteiro). Caso não haja reconhecimento em cartório e há o desejo das partes em registrar sua dissolução, basta que seja realizada uma escritura declarando o tempo da União Estável.

    Art. 7º. Não é exigível o prévio registro da união estável para que seja registrada a sua dissolução, devendo, nessa hipótese, constar do registro somente a data da escritura pública de dissolução. (Provimento nº 37 do CNJ).

    Art. 5º. O registro de união estável decorrente de escritura pública de reconhecimento ou extinção produzirá efeitos patrimoniais entre os companheiros, não prejudicando terceiros que não tiverem participado da escritura pública. (Provimento nº 37 do CNJ).

    O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

  • Para acrescentar , sobre união estavel , vejam : 

     

     

    No caso do casamento, se os nubentes desejarem fazer um pacto antenupcial, o Código Civil exige que isso seja formalizado por meio de escritura pública (art. 1.640, parágrafo único). Para o contrato de união estável exige-se esta mesma formalidade? O contrato de união estável precisa ser feito por escritura pública ou precisa ser averbado no registro de imóveis?

    NÃO. Diferentemente do casamento, no caso da regulação de bens envolvendo a união estável, o Código Civil exigiu apenas que isso fosse feito por contrato escrito, não obrigando a lavratura de escritura pública ou qualquer outra providência notarial ou registral. 

    Confira o art. 1.725 do CC:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Essa sempre foi a opinião da doutrina:

    "Considerando que a união estável é uma realidade fática, desprovida de formalidades legais, o contrato de convivência, por conseguinte, é um negócio jurídico informal, não reclamando solenidades previstas em lei. Apenas e tão somente exige-se a sua celebração por escrito, afastando-se a forma verbal. Assim, pode ser celebrado por escritura pública ou particular, não submetido ao registro público." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 6. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 502).

     

    Desse modo, o contrato de união estável precisa apenas ser escrito e observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC).

     

    Fonte : http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/contrato-de-convivencia-nao-exige.html#more

  • LETRA A CORRETA: PROV. 37 CNJ.

    Art. 6º. O Oficial deverá anotar o registro da união estável nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu Registro Civil das Pessoas Naturais, ou comunicá-lo ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em que estiverem os registros primitivos dos companheiros.

    § 1º. O Oficial averbará, no registro da união estável, o óbito, o casamento, a constituição de nova união estável e a interdição dos companheiros, que lhe serão comunicados pelo Oficial de Registro que realizar esses registros, se distinto, fazendo constar o conteúdo dessas averbações em todas as certidões que forem expedidas.

     

  • prov 35 Art. 51. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.

    prov 37 "d": Art. 4º. Quando o estado civil dos companheiros não constar da escritura pública, deverão ser exigidas e arquivadas as respectivas certidões de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge se o companheiro for viúvo, exceto se mantidos esses assentos no Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrada a união estável, hipótese em que bastará sua consulta direta pelo Oficial de Registro.

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO NA LETRA C - PROV. 37

    Art. 8º. Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o registro de união estável. Deverá, portanto, ter mente não a prática do ato notarial de lavratura pelo tabelionato de notas da escritura pública de união estável, mas do seu registro no livro E existente no cartório de registro civil das pessoas naturais do 1º Subdistrito da Sede da comarca.
    O registro no Livro E da união estável dá publicidade erga omnes da situação de convivência dos conviventes e deve ser realizado no livro E ou livro da comarca do domicilio de um dos deles.
    A presente questão foi cobrada ainda na vigência do Provimento 260/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém será respondida à luz do Provimento Conjunto 93/2020 que regulamenta o Extrajudicial Mineiro.
    Vamos então analisar as alternativas propostas:
    A) CORRETA - Pelo princípio da continuidade dos registros e conforme prescreve o artigo 699, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o oficial de registro averbará, no registro da união estável, o óbito, o casamento, a constituição de nova união estável e a interdição dos companheiros que lhe forem comunicados pelo oficial de registro que realizar esses registros, se distinto, fazendo constar o conteúdo dessas averbações em todas as certidões que forem expedidas.
    B) INCORRETA - Não é exigível o prévio registro da união estável para que seja registrada sua dissolução, a teor do artigo 671 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    C) INCORRETA - A teor do antigo artigo 573, §2º do Provimento 260/2013 que regulava o Extrajudicial Mineiro à época do certame, poderia haver o registro da união estável se as partes fossem separadas judicialmente ou extrajudicialmente.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 666, I do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando o estado civil dos companheiros não constar da escritura pública, deverão ser exigidas e arquivadas as respectivas certidões de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge se o companheiro for viúvo, exceto se mantidos esses assentos no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrada a união estável, hipótese em que bastará a consulta direta pelo oficial de registro.
    GABARITO: LETRA A




ID
2399767
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro tardio de nascimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento 28 do CNJ:

    "Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional."

  • Lei nº 6.015/73

     

    Do Nascimento

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    (...)

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      

    1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;

     

     

    Provimento 28 do CNJ:

    Art. 3º. Do requerimento constará:  (...)

    h) fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, obtidas por meio material ou informatizado, que ficarão arquivadas na serventia, para futura identificação se surgir dúvida sobre a identidade do registrando.

    (...)

     

    Art. 5º. Cada entrevista será feita em separado e o Oficial, ou preposto que expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações colhidas, assinando-o juntamente com o entrevistado. 

     

    Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional."

     

     

  • Gabarito: Letra C

    Provimento 28 do CNJ:

    Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional."

  • Entendi que a correta é a alternativa C. Só não entendi porque a alternativa A está errada!

  • AFIRMATIVA "A" "Em caso de impedimento do pai e da mãe, o parente mais próximo, sendo maior, achando-se presente, é obrigado a fazer declaração de nascimento em 45 dias da data de nascimento; após este prazo deverá ser observado o procedimento devido a registro tardio de nascimento." - ERRADA

    @Marcelo Santos Rosa, a afirmativa A está errada porque a prorrogação do prazo para registro por 45 dias -o que resulta num PRAZO TOTAL de 60 dias para registrar) aplica-se somente no " caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º - o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2  do art. 54; -" (art. 52, "2º", LRP).

    No caso de IMPEDIMENTO DE AMBOS os pais, o parente mais próximo teria o prazo de 15 dias para realizar a declaração de nascimento (art. 50, caput, LRP).

    Espero tê-lo ajudado!

    Bons estudos!!

  • Trata-se de questão relacionada ao cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente ao registro tardio de nascimento. 
    A questão deverá ser respondida à luz da Lei 6015/1973, bem como ao Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que instituiu o novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. À época do certame vigorava o Provimento 260/2013, recentemente atualizado.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA  -  A teor do artigo 52, 3º da Lei 6015/1973 e artigo 533, II do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG são obrigados a fazer declaração de nascimento no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente. A teor do artigo 537, §2º no caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, os indicados nos incisos II a V do art. 533 deste Provimento Conjunto terão o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias. Portanto, em se tratando de prorrogação do prazo ordinário inicial de quinze dias, o prazo total para registro será de 60 (sessenta) dias, somente após esse prazo é que se procederá ao registro tardio.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 3º, h do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça do requerimento de registro tardio deverá constar fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, obtidas por meio material ou informatizado, que ficarão arquivadas na serventia, para futura identificação se surgir dúvida sobre a identidade do registrando. Todavia, a teor do § 4º a ausência das informações previstas nas alíneas d, e, f e h deste artigo não impede o registro, desde que fundamentada a impossibilidade de sua prestação.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 7º do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 5º do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça  cada entrevista será feita em separado e o Oficial, ou preposto que expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações colhidas, assinando-o juntamente com o entrevistado.
    GABARITO: LETRA C




ID
2399770
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Art. 1º, §2º do Provimento 13 CNJ

    Alternativa "d": Art. 8º, §1º, I do Provimento 13 CNJ

  • Letra A. Incorreta. A Unidade Interligada que conecta estabelecimento de saúde aos serviços de registro civil não é considerada sucursal, pois relaciona-se com diversos cartórios.

    Letra B. Correta. 

    Letra C. Incorreta. Não precisa de aprovação prévia. O CNJ apenas fiscaliza e supervisiona a unidade interligada.

    Letra D. Incorreta. Podem declarar o nascimento perante as unidades interligadas o pai maior de 16 (dezesseis) anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público. 

  • PROVIMENTO13

    Art. 1º   (...)

    § 2º A Unidade Interligada que conecta estabelecimento de saúde aos serviços de registro civil não é considerada sucursal, pois relaciona-se com diversos cartórios.

    (...)

     

    Art. 8º O profissional da Unidade Interligada que operar o sistema recolherá do declarante do nascimento a documentação necessária para que se proceda ao respectivo registro.

    § 1º Podem declarar o nascimento perante as unidades interligadas:

    I - o pai maior de 16 (dezesseis) anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público;

    (...)

  • A questão envolve conhecimento das normas do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 247/CGJ/2013) para ser respondida. Eis a norma que dá o gabarito:

    item b - "Art. 5º. Após a regular lavratura do assento de nascimento, o Oficial responsável ou seu preposto expedirá a respectiva certidão eletrônica contendo, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009, e do Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009.

    (...)

    § 4º. É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada."

    _____________________________________________________________________________

    Os demais itens podem ser respondidos com o provimento 13 do CNJ:

    item a- "§ 2º A Unidade Interligada que conecta estabelecimento de saúde aos serviços de registro civil não é considerada sucursal, pois relaciona-se com diversos cartórios." (Art. 1º)

    ___________________________________________________________________________________

    item c- " Art. 2º A implantação das Unidades Interligadas dar-se-á mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o (s) registrador (es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça" (não há previsão de prévia aprovação)

    ___________________________________________________________________________________

    item d - "§ 1º Podem declarar o nascimento perante as unidades interligadas:

    I - o pai maior de 16 (dezesseis) anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público" (art. 8º: não tem o "ou particular")

     

  • Letra B. Correta. 

  • Erro da C: A CGJ deverá ser comunicada, e só fiscaliza e supervisiona a Unidade Interligada.

    Acerto da B: O provimento é omisso quanto a vedação de emissão de 2ª via, assim como as normas de São Paulo.

  • Trata-se de questão sobre o registro de nascimento por meio da Unidade Interligada. Imperioso ao candidato ter conhecimento do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual disciplina a atuação e limites para o registro em UI's.
    O Provimento 93/2020 do TJMG destaca o Capitulo XII do Livro VI do Registro Civil das Pessoas Naturais para regular o registro nas unidades interligadas. 
    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - A sucursal é proibida, a teor do artigo 74 do Provimento 93/2020 do TJMG. Todavia, a Unidade Interligada não é considerada sucursal, ao contrário, é permitida e regulamentada pelo Provimento do TJMG.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 565, parágrafo quarto do Provimento 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    C) INCORRETA - A teor do artigo 570 do Provimento Conjunto 93/2020 o convênio é celebrado entre unidade de saúde e o registrador civil que comunicará no prazo de cinco dias à Corregedoria de Justiça. Todavia, não depende de aprovação prévia. 
    D) INCORRETA - O registro na unidade interligada obedece aos mesmos requisitos para o registro de nascimento lavrado diretamente na serventia. Não poderá ser feito por pessoa absolutamente incapaz, tampouco poderá ser feito por procurador por meio de instrumento particular (sem firma reconhecida).
    GABARITO: LETRA B 

  • prov 13 cnj

    § 3º A instalação de Unidade Interligada deverá ser comunicada pelo (s) registrador (es) conveniado (o) à Corregedoria Geral de Justiça do Estado ou Distrito Federal responsável pela fiscalização.


ID
2399773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Escritura Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Institui o Código Civil.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Letra : D

  • Gabarito letras C e D.

     

    Não sei não, hein. Para mim a letra C também está correta. Questão passível de anulação por conter duas respostas.. Em Minas Gerais as Normas da Corregedoria Geral de Justiça exigem a apresentação da Certidão de Pagamento. Veja-se:

     

    Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais:

    I - apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura, fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;

    II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pela União ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;

     

    --------

     

    Acontece que o próprio Provimento dispensa a apresentação, mas o faz em referência ao inciso II do dispositivo acima, e não ao inciso I, o que torna a exigência plenamente eficaz. Veja-se:

     

    Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 160. § 1º. A apresentação da certidão fiscal expedida pelo município, exigida nos termos do inciso II, primeira parte, deste artigo, pode ser dispensada pelo adquirente, que, neste caso, passa a responder, nos termos da lei, pelos débitos fiscais acaso existentes.

     

    Quer dizer que se dispensa a certidão de pagamento do IPTU quando o adquirente declarar que assume o encargo, mas não se pode dispensar a certidão de recolhimento do ITBI, conforme exigência do inciso I.

     

    --------

     

    O entendimento reflete o ônus que recai sobre os registradores no sentido de que adquiriram função de fiscalização sobre a arrecadação tributária dos atos que praticarem. Veja-se:

     

    Lei 6.015/73 - Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.

     

    Além disso, o próprio CTN estabelece responsabilidade no caso:

     

    CTN - Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    Nesse quadro aí, nem preciso colocar as normas de punições disciplinares que os colegas sabem que existem. Dá pra perceber que nenhum tabelião lavra escritura sem o comprovante de recolhimento do tributo.

     

    --------

     

    Quanto ao acerto da letra D:

     

    Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 156. § 5º. Não podem ser admitidos como testemunhas na escritura pública: V - o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos participantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou nos casos afetos ao direito de família.

  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.

    Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

            DECRETA:

            Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

            I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

            II - o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura;

            III - as certidões fiscais, assim entendidas:

            a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, observado o disposto no § 2º, deste artigo;

            b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;

            IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;

            V - os demais documentos e certidões, cuja apresentação seja exigida por lei.

            § 1º O Tabelião consignará na escritura pública a apresentação dos documentos e das certidões mencionadas nos incisos II, III, IV e V, deste artigo.

            § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A da CLT, deverá ser exigida pelo Notário em escrituras públicas que versem sobre partilha de imóveis decorrentes de divórcio ou dissolução de união estável. 



    O art. 225 do Provimento Conjunto nº 93/2020, inserido no Capítulo VI, denominado “Das Escrituras Públicas de Inventário e Partilha, de Separação e de Divórcio" , dispõe que, na lavratura da escritura de inventário e partilha , alguns documentos, além de outros relacionados no art. 189 da norma em questão, deverão ser apresentados e arquivados, quais sejam, certidão de óbito do autor da herança; documento de identidade oficial e número do CPF das partes e do autor da herança; certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; certidão comprobatória do estado civil do autor da herança e dos herdeiros, e certidão de pacto antenupcial ou seu respectivo registro, se houver; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas, expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em favor do autor da herança; e o CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado. Veja que, nesta relação, você não encontra a CNDT. Está aí a razão da incorreção desta alternativa. Simboraaaa.


    B) Incorreta - Não podem ser admitidos como testemunhas os menores.  



    O art. 183, §5º, I, do Provimento Conjunto nº 93/2020, afirma que não é possível serem testemunhas na escritura pública os menores de 16 (dezesseis) anos. Observe que a alternativa não especificou quais os menores que não poderiam ser testemunhas, generalizando com a palavra “menores", sendo possível assim identificar um erro.


    C) Incorreta - A apresentação da certidão fiscal relativa ao imposto de transmissão imobiliária é requisito documental inerente à regularidade da escritura pública, mesmo que dispensada pelo adquirente da propriedade.  



    O art. 187, II e §1º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, assevera que “São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais: II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pela União ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel ; (...). § 1º A apresentação da certidão fiscal expedida pelo município, exigida nos termos do inciso II, primeira parte, deste artigo, pode ser dispensada pelo adquirente, que, neste caso, passa a responder, nos termos da lei, pelos débitos fiscais acaso existentes". Então, veja que a parte final da alternativa encontra-se com erro, visto que o adquirente pode dispensar a apresentação da certidão fiscal. Nesta caso, a mesma não seria um requisito documental, mas a consequência seria que ele passaria a responder pelos débitos. Beleza?


    D) Correta - Não podem ser admitidos como testemunhas o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos participantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou nos casos afetos ao direito de família.  



    Encontramos o nosso gabarito! E o fundamento está no art. 183, §5º, V, do Provimento Conjunto nº 93/2020. A alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal mencionado. Tenha muita atenção aos “colaterais até o terceiro grau" (o examinador gosta de fazer pegadinhas com isso) e à exceção prevista no final do dispositivo, quando fala  a respeito do “signatário a rogo" ou quando o caso envolver “direito de família".


    Resposta: D



ID
2399776
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das escrituras públicas de cessão de direito hereditário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra C é exatamente a cópia do paragrafo 2º do art. 1793 do CC. 

    "§ 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente."

    Também não encontrei na jurisprudência algo que justificasse a letra D ser considerada correta. Segue posicionamento do STJ:

    "Assim, a cessão de direitos hereditários deve ser feita de forma genérica, em que se aponta qual será o percentual da cota hereditária que será transferido ao cessionário (100% ou menos). E com esta escritura em mãos, o cessionário terá legitimidade para abrir o inventário, seja ele extrajudicial - se preenchidos os requisitos do art. 982 do Código de Processo Civil - ou judicial, para se realizar a partilha. Esse é o posicionamento do STJ (REsp 546.077-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2006)."

    Acredito que a correta seja a C e não a D como demonstrou o site.
     

  • Segunda questão dessa prova que pego pra resolver aqui e que deve ser anulada por conter duas respostas.

     

    a) ERRADA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 165. Para a lavratura de escritura pública de cessão de direito à sucessão aberta, o tabelião de notas deve cientificar o adquirente e nela consignar que a cessão compreende não só o quinhão ou a quota ideal atribuível ao cedente nos bens, mas também, proporcionalmente, as dívidas do espólio até o limite das forças da herança.

     

    b) ERRADA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 165. §1º. É imprescindível a anuência do cônjuge do herdeiro cedente, salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional de bens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares.

     

    c) CORRETA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 166. É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

     

    d) CORRETA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 166. § 1º. É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes.

  • A C TAMBÉM ESTÁ CORRETA, QUE PALAHÇADA

  • queridos, quando eu olho a estatística me pergunto: como assim? o povo é vidente? kkkkkk

         
  • Marquei "C", mas não sei por que não dar efeitos a esse NJ:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.


ID
2399779
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da possibilidade e o inventário e partilha poderem ser feitos por escritura pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • resolução 35 CNJ - Art. 42. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

  • erradas resolução 35 cnj

    Art. 10. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais,

    Art. 28. É admissível inventário negativo por escritura pública.

    Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

  • Gabarito A -

    Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

  • Trata-se de questão sobre escritura pública de inventário e partilha. Nesta questão o candidato deverá demonstrar seu conhecimento sobre o tabelionato de notas e os requisitos para a lavratura desse importante ato notarial. 
    É preciso que o candidato esteja atento ao artigo 215 do Código Civil Brasileiro para a resolução da questão, o qual será trasnscrito a seguir:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. 

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: 

    I - data e local de sua realização; 

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; 

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; 

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; 

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato; 

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; 

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato. 

    § 2 Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo. 

    § 3 o  A escritura será redigida na língua nacional. 

    § 4 Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes. 

    § 5 Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade. 

    É preciso ainda que tenha em mente a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou a lavratura de escritura de inventário e partilha pela administrativa, nos tabelionatos de notas. 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - A teor do artigo 42 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.
    B) INCORRETA - Os divórcios realizados por escritura pública serão objeto de averbação no livro B ou B Auxiliar de Casamentos e não no Livro E dos cartórios de registro civil das pessoas naturais. 
    C) INCORRETA - Completamente cabível o inventário negativo, quando da inexistência de bens, a teor do artigo 28. da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. 
    D) INCORRETA - Não é possível a lavratura de inventário de bens situados no exterior, conforme orienta o artigo 29 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça que veda a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
    GABARITO: LETRA A

ID
2399782
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do testamento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

     

    b) errada. Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

     

    c) correta.  PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

     

    Art. 257. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como foi feito.

     

    § 1º A revogação do testamento poderá ser lavrada por qualquer Tabelionato de Notas, de livre escolha do testador, sem qualquer vinculação à serventia em que tenha praticado o ato a ser revogado.

     

    d) errada. Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

  • a) Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, um dos herdeiros.  

    FALSO. Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

     

     b) O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, ainda que pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.  

    FALSO. Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

     

     c) A revogação do testamento poderá ser lavrada por qualquer Tabelionato de Notas, de livre escolha do testador, sem qualquer vinculação à serventia em que tenha praticado o ato a ser revogado.

    CERTO Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

     

     d) O testamento cerrado não pode ser escrito em língua estrangeira. 

    FALSO. Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

  • Olá, prezados!

     

    Alternativa "A" - O erro se faz presente na parte final da alternativa: "[...] um dos herdeiros." - o artigo 1865 CC/02 - diz em sua parte final que: "[...] assinado, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias." e NÃO "um dos herdeiros" como se apresenta na alternativa, o que a torna ERRADA!

     

    Alternativa "B" - O erro se faz presente no meio da alternativa: "[...] ainda que pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se." - o artigo 1903 CC/02 - apresenta em sua disposição que: "[...] salvo se pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se" e NÃO "ainda que" como se apresenta na alternativa, o que a torna ERRADA!

     

    Alternativa "C" - Se faz correta, conforme se extrai da dicção do artigo 1969 CC/02: "O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". (A revogação do testamento poderá ser lavrada por qualquer Tabelionato de Notas, de livre escolha do testador, sem qualquer vinculação à serventia em que tenha praticado o ato a ser revogado) = CORRETA!

     

    Alternativa "D" - O erro se faz presente na parte final da alternativa: "[...] não pode ser escrito em língua estrangeira." - o artigo 1871 CC/02 - diz que: "O testamento pode ser escrito em lingua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo." e SE PODE ser escrito em lingua estrangeira, a alternativa, contraria o disposto no artigo 1871 CC/02, e, portanto, está ERRADA!

     

    Abraços e bons estudos.

     

    JP.

  • Acerca do testamento, assinale a alternativa correta:

     

    a) - Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, um dos herdeiros.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.865, do CC: "Art. 1.865 - Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias".

     

    b) - O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, ainda que pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.903, do CC: "Art. 1.903 - O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se pudfer identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se".

     

    c) - A revogação do testamento poderá ser lavrada por qualquer Tabelionato de Notas, de livre escolha do testador, sem qualquer vinculação à serventia em que tenha praticado o ato a ser revogado.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1.969 c/c 1.864, co CC: "Art. 1.969 - O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. Art. 1.864 - São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial.

     

    d) - O testamento cerrado não pode ser escrito em língua estrangeira.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.871, do CC: "Art. 1.871 - O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo".

     

  • ALTERNATIVA C

    (A) Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    (B) Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

    (C) Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. (COMO O TESTAMENTO ORDINÁRIO PÚBLICO É FEITO POR QUALQUER TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS (ART.1864) A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

    (D) Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

  • testamento cerrado é o escrito pelo proprio testador

  • A) De acordo com o art. 1.865 do CC, “se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo UMA DAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS". É o caso, por exemplo, do analfabeto ou uma pessoa que sofra de Mal de Parkinson, circunstância que deverá constar expressamente e uma das testemunhas instrumentárias assinará pelo testador. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 1.909 do CC “São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação". Cuidam-se dos vícios de consentimento. O art. 1.903 trata, especificamente, do erro, que é a falsa noção da realidade: O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, SALVO SE, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se". “No campo do testamento, o erro pode consistir na falsa percepção de indicação da pessoa beneficiada ou da coisa legada. Seria o caso de indicar a pessoa erroneamente (por supor de forma equivocada) ou destinar bens indevidamente" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 379). Incorreta;

    C) Pelo que consta no art. 1.969 do CC “O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". “Não se imagine, porém, em divagação absurda e teratológica, que um testamento só pode ser revogado pelo mesmo instrumento com que foi celebrado. Assim, um testamento público pode ser revogado por instrumento particular ou cerrado. Pensar de modo diverso conduziria ao absurdo de exigir que alguém voltasse para uma guerra ou praça sitiada para revogar um testamento militar". (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 427). Mais que isso, a revogação poderá ser tácita. É só pensarmos, por exemplo, que eu beneficio um amigo com um imóvel, por meio de testamento e, posteriormente, eu alieno aquele mesmo bem. Será considerada válida e eficaz essa alienação, mesmo após a lavratura de um testamento. Correta.

    D) O art. 1.871 do CC permite, sim, que ele seja escrito em língua estrangeira, por conta do seu caráter privado e sigiloso, já que não exige que as testemunhas tenham conhecimento do seu conteúdo. Incorreta


     Resposta: C
  • Art. 286. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como foi feito.

    § 1º A revogação do testamento poderá ser lavrada por qualquer Tabelionato de Notas, de livre escolha do testador, sem qualquer vinculação à serventia em que tenha sido praticado o ato a ser revogado.

    § 2º Ao ser lavrada escritura pública de revogação de testamento, o tabelião de notas comunicará o ato à serventia que tenha lavrado o testamento revogado para averbação à margem do ato, podendo a comunicação ser feita pelo correio ou por meio eletrônico. 


ID
2399785
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

     

    Detalhe:

    É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor. STJ. 2ª Seção. REsp 1.398.356-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016 (recurso repetitivo)

     

    Já em relação à duplicata:

     

    INF. 506. O protesto de duplicata será tirado na praça de pagamento constante no título, a teor do § 3º do art. 13 da Lei n. 5.474/1968. Não é no domicílio do devedor da obrigação cambiária que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante no título. (REsp 1.015.152-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012).

  • Lei 9492/1997

    A) Art. 9º: todos os títulos e documentos de dívidas protocolizados serão examinandos em seus carácteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade

    B) Art. 10- poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. 

    C) Art. 11- Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante. 

    D) CORRETA- Art., 6- Tratando -se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. 

  • ART. 6, TRATANDO-SE DE CHEQUE, PODERÁ O PROTESTO SER LAVRADO NO LUGAR DO PAGAMENTO OU DO DOMICÍLIO DO EMITENTE, DEVENDO DO REFERIDO CHEQUE CONSTAR A PROVA DE APRESENTAÇÃO AO BANCO SACADO, SALVO SE O PROTESTO TENHA POR FIM INSTRUIR MEDIDAS PLEITEADAS CONTRA O ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO. PORTANTO, A RESPOSTA CERTA É A LETRA D.

  • O Protesto é regulado pela Lei nº 9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).

      

    Letra A) Alternativa Incorreta. Não cabe ao tabelião verificar a existência de prescrição ou caducidade do título, devendo realizar a análise quanto aos requisitos formais do título. Nesse sentido dispõe o art. 9º, Lei 9.492/97 que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


    Letra B) Alternativa Incorreta. É possível que seja realizado o protesto de título ou outros documentos de dívida estrangeira, desde os mesmos sejam acompanhados de tradução. Nesse sentido dispõe o art. 10, Lei 9.492/97 poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    É obrigatório que conste do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.


    Letra C) Alternativa Incorreta.  Na hipótese de conversão será utilizado como critério o dia da apresentação. Nesse sentido dispõe o art. 11, Lei 9.492/97 que tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.    


    Letra D) Alternativa Correta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. O protesto no cheque deve ser realizado dentro do prazo de apresentação (30 dias quando for de mesma praça e 60 dias quando for de praça diversa). O lugar de realização do protesto do cheque pode ser no lugar de pagamento (agência) ou no lugar do domicílio do emitente. Nesse sentido dispõe o art. 6º, Lei 9.294/97 que tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.          

    Gabarito do professor: D


    Dica: O cheque é regulado pela Lei 7.357/85. Na Lei de cheque dispõe o art. 48, que o protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.


ID
2399788
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao protesto e considerando-se aspectos falimentares, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

  • VAMOS COMENTAR CERTO!!!

    CUIDADO COM O COMENTÁRIO ANTERIOR.

    TB COM UM NOME DESSE (AO PORCO) NÃO PODIA SAIR COISA BOA.

     a)O deferimento do processamento de recuperação judicial não impede o protesto. CERTO

    Lei 9492/97-Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

     

     b) Será decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 100 (cem) salários-mínimos na data do pedido de falência.  ERRADO.

     Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

     

     c)A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações, fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, mesmo que este tenha sido cancelado.  ERRADO

    L 11.101/05

      Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

                 II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

     

     d)No ato da apresentação do título ou documento de dívida, o apresentante declarará expressamente, sob sua exclusiva responsabilidade, diversas informações como nome e endereço do devedor, mas não necessitará informar se o protesto é para fins falimentares.  ERRADA

    L 9492-Art. 23. Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.

      

  • classificacao errada do qconcursos.

  • A "b" ESTÁ CERTÍSSIMA É UMA QUESTÃO LÓGICA PORQUE UMA VEZ ATENDIDO O PRESSUPOSTO MÍNIMO, QUALQUER NÚMERO SUBSEQUENTE É VÁLIDO. 

     EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL QUE VOCÊ DER ENTRADA EM UM PEDIDO DE FALÊNCIA COM UM TÍTULO DE 120 SALÁRIOS MÍNIMOS, POR EXEMPLO , (QUE ATENDE AO DITO NA ALTERNATIVA: "cuja soma ultrapasse o equivalente a 100 (cem) salários-mínimos"), ATENDIDOS OS DEMAIS REQUISITOS, O JUIZ DEFERIRÁ O PEDIDO. 

    TÁ COMPLICADO FAZER CONCURSO! A CONSULPLAN PEGOU O MESMO CACOETE DA CESPE. VEJAMOS:

    Se eu preciso de titulos que somem no mínimo  40 salário mínimos, (VALOR MÍNIMO - EXAMINADOR), para iniciar o pedido de falência, imagine que eu tenha um título de 120 salários mínimos, (que é mais que 40 s/m PARA EXAMINADOR QUE FUGIU DA AULA DE MATÉMATICA) eu não posso iniciar o pedido de falência? farei o que? ah!, já sei, sempre terei de descartar o que passar de 40 s/m. Não, Examinador imbecil!

    Preciso de 40 s/m no mínimo, Logo qualquer valor acima de 40 s/m serve, uma vez que qualquer número acima de 40 s/m pertence ao conjunto dos números válidos.

    Portanto, evidentemente que "B) Será decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 100 (cem) salários-mínimos na data do pedido de falência."

    Agora, se você tivesse colocado que "APENAS O EQUIVAMENTE" a 100 s/m  ou que queria saber da LITERALIDADE DA LEI estaria errado o enunciado.

     

    Não é só trocar um número e pensar que deixou a questão errada, tem que ter coerência e lógica também.

     

  • Item D - ERRADO.  Conforme redação do artigo 23 e seu parágrafo único da Lei 9.492 que trata do protesto de títulos e outros documentos de dívidas, quando o protesto é para fins especiais o registro do protesto será feito com todos os requisitos do artigo 22, bem como com a indicação do motivo do protesto. 

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter: I - data e número de protocolização; II - nome do apresentante e endereço; III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas; IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas; VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra; VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço; VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado. Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.

    Art. 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior. Parágrafo único. Somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar.

  • Acredito que muita gente confundiu o enunciado desta questão. Gente, a ideia tramitada aqui definiu sua lógica em, ainda que haja uma gama de manifestação: o processo de recuperação judicial, não será suspenso. No entanto, pela ordem, não impede o protesto. resposta Letra "A".

  • A questão tem por objeto tratar do protesto na falência. O Protesto é regulado pela Lei nº 9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº 9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).


    Letra A) Alternativa Correta. A decisão que defere o processamento da recuperação suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 dias (art. 6º § 4, LRF). A decisão que defere o processamento da recuperação judicial não impede o protesto. A Lei de protesto em seu dispositivo 24, determina que o deferimento do processamento de concordata não impede o protesto. O instituto da concordata foi substituído pela Recuperação Judicial.

    O Enunciado 54, Jornada de direito Comercial dispõe que o deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA – ocorre quando sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência;

    Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não são necessários indícios de insolvência patrimonial do devedor .

     
    Letra C) Alternativa Incorreta. Os protestos que forem cancelados serão excluídos. Nos termos do art. 99, II, LRF a sentença que decretar a falência dentre outras determinações: (...) II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    O doutrinador Carvalho de Mendonça ensina que:

     “A fixação deste termo é tão importante como a própria declaração de falência. Trata-se de reconhecer a ocasião exata em que as dificuldades, ou o procedimento incorreto do devedor começam a perturbar os seus negócios e a depositar neles o gérmem da falência, influindo diretamente nas relações dos credores entre si e também com terceiros” (Apud, Campinho).

    Todos os atos que forem praticados durante a fixação desse termo legal da falência consideram-se suspeito. A fixação do termo legal contundo não poderá retrotrair por mais de 90 dias, que serão contatados do primeiro protesto por falta de pagamento, do pedido de falência ou do pedido de recuperação judicial.   

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe a Lei nº 9.492/97, no art. 23, que os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto. E somente poderão ser protestados, para fins falimentares, os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar (art. 23, §único, Lei 9.492/97).

    Gabarito do Professor: A

    Dica: O STJ firmou entendimento, no Informativo 547, de que a Duplicata Virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir o pedido de falência com base na impontualidade do devedor.

         

           (1) Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 301.


ID
2399791
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do protesto de duplicata, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 248 do STJ: comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

  •  

    Lei 5474

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                (LETRA C)

          § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. .               (LETRA A)

       § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.   (LETRA D)

     

  •  a) O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.  

    FALSO.

    Lei 5474/68. Art 13 § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

     

     b) Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.  

    CERTO.

    Súmula 248/STJ:  Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

     

     c) A duplicata é protestável por falta de pagamento, mas não por falta de aceite.  

    FALSO.

    Lei 5474/68. Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

     

     d) O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, manterá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.  

    FALSO.

    Lei 5474/68. Art. 13. § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas

  • elidir

    verbo & transitivo direto

    fazer desaparecer completamente; suprimir, eliminar.

  • Prazo para protesto só interessa para acionar os avalistas e endossatários:

    Em síntese: o prazo para protestar uma letra de cambio, nota promissória e o cheque é o primeiro dia útil que se seguir ao do vencimento ou apresentação, ou, no caso da letra, da recusa do aceite.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2580/Os-titulos-de-credito-e-o-prazo-para-protesto

  • A questão tem por objeto tratar do protesto na duplicata. A duplicata é regulada pela Lei 5.474/68. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).


    Letra A) alternativa Incorreta. O protesto do título pode ser realizado por falta de aceite, falta de devolução ou falta de pagamento.   

    Letra B) Alternativa Correta. A duplicata é um título de aceite obrigatório, salvo as hipóteses de recusa justificada de aceite previstas nos arts. 8º e 21, Lei de Duplicata. Sendo assim, a duplicata ainda que não contenha o aceite do sacado, mas que tenha sido protestada, constitui título hábil para pedido de falência. Nesse sentido dispõe a súmula 248, STJ: “Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência”.  

    Letra C) Alternativa Incorreta. O protesto do título poderá ocorrer por falta de aceite, de devolução ou pagamento. Se o portador do título não realizar o protesto por falta de aceite ou devolução, nada impede que seja realizado o protesto por falta de pagamento.        


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 13, §2º, LD, que, na hipótese de o portador não tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.           

    Gabarito do Professor: B


    Dica: O protesto do título poderá ser ato obrigatório ou facultativo, a depender de quem se quer executar. O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto (sacador, endossante e avalistas do sacador e dos endossantes) e facultativo para cobrar de devedor direito.


ID
2399794
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da intimação de protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a. (errado) - Súmula 361, STJ - A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedoraexige a identificação da pessoa que a recebeu.

    b. (errado) L9492 Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    c. (certo) Prov. 260/MG Art. 317. A intimação por edital será feita nas seguintes hipóteses: I - se a pessoa indicada para aceitar, devolver ou pagar for desconhecida ou sua localização for incerta, ignorada ou inacessível;

    d. (errado) L9492 Art. 15.§ 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

  • Justificativas dasletras a, b e c de acordo com o Provimento 260/MG:

    a) A intimação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, não exige a identificação da pessoa que a recebeu.  ERRADA.

    Art. 331. O registro e o instrumento do protesto deverão conter os requisitos do art. 22 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
    § 1º. Para os fins deste artigo, considera-se certidão das intimações feitas a informação referente ao modo como realizada a intimação, se por portador ou por edital, bem como, no caso de protesto para fins falimentares, a identificaçãoda pessoa que recebeu a intimação.

    b) Quando previamente autorizado pelo devedor, a intimação poderá ser entregue em endereço diverso daquele informado pelo apresentante, ainda que situado em circunscrição territorial diversa da do Tabelionato de Protesto. ERRADA.

    Art. 316. Quando previamente autorizado pelo devedor, a intimação poderá ser entregue em endereço diverso daquele informado pelo apresentante, desde que situado na mesma circunscrição territorial do Tabelionato de Protesto.

    c) Se a pessoa indicada para aceitar, devolver ou pagar for desconhecida ou sua localização for incerta, ignorada ou inacessível, a intimação será feita por edital. CERTA.

    Art. 317. A intimação por edital será feita nas seguintes hipóteses:
    I - se a pessoa indicada para aceitar, devolver ou pagar for desconhecida ou sua localização for incerta, ignorada ou inacessível;

    d) O edital será afixado no Tabelionato de Protesto ou publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. ERRADA.

    Lei 9.492/97:  Art. 15 - § 1º: O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

  • Lei nº 9492/97

    (...)

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

     

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

     

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

     

    (...)

  • a) ... exige indicar a pessoa que a recebeu ...

    b) ... deve ser na mesma circunscrição territorial do Tabelionato de Protesto ...

    c) CERTO

    d) ... deve ser afixado + publicado

  • NOVO CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS GERAIS

    Art. 354. A intimação por edital será feita nas seguintes hipóteses:

    I - se a pessoa indicada para aceitar, devolver ou pagar for desconhecida ou sua localização for incerta, ignorada ou inacessível;

    II - se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante;

    III - se, por outro motivo, for frustrada a tentativa de intimação postal ou por portador.

    Parágrafo único. No caso excepcional de intimando codevedor domiciliado fora da competência territorial do tabelionato, será observado o disposto no art. 328, §§ 3º e 4º deste Provimento Conjunto.

    Art. 355. O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:

    I - nome e CPF ou CNPJ do devedor;

    II - número do protocolo;

    III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;

    IV - informação sobre o prazo para o pagamento;

    V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo. 

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente sobre a intimação no tabelionato de protestos.  É preciso ainda ter em mente o Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que instituiu o novo Código 
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) INCORRETA - Prescreve o artigo 352 do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG que quando o protesto for requerido para fins falimentares, caberá ao apresentante indicar o endereço do domicílio da sede do devedor, devendo a intimação ser entregue nesse local a pessoa devidamente identificada.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 349 do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG que respeitada a praça de pagamento para protesto pela regra do domicílio do devedor, a intimação será remetida pelo tabelião de protesto para o endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, sempre dentro do limite da competência territorial do Tabelionato, desde que seu recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, AR ou documento equivalente, podendo ser efetivada por portador do próprio tabelião.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 354, I do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe que a intimação por edital será feita se a pessoa indicada para aceitar, devolver ou pagar for desconhecida ou sua localização for incerta, ignorada ou inacessível.
    D) INCORRETA - Atenção a partícula "OU". O artigo 15 §1º da Lei de Protestos prevê que o edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.
    GABARITO: LETRA C


ID
2399797
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do condomínio edilício, assinale a alterativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.

  • Analisando todas as ASSERTIVAS.

    A CORRETA: Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

    B INCORRETA: Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    C INCORRETA: Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis(...).

    D  INCORRETA: artigo 1331, §1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

    Foco e fé...

  •  a) Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.  

    CERTO. Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.  

     

     b) A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, cinquenta por cento das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.  

    FALSO. Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

     

     c) Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, não podendo ser constituído por testamento.

    FALSO. Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

     

     d) As partes suscetíveis de utilização independente sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários a quem quer que seja, inclusive os abrigos para veículos, se silente a convenção de condomínio. 

    FALSO. Art. 1.331 § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

  • Aquele filme Aquarius me ajudou a resolver a questão hahahaha

  • Hoje já é a segunda questão que vejo que afirma que o condomínio edilício não pode ser instituído por testamento.

  • Dioghenys Teixeira

    Segunda questão, mas observe bem o que pede a questão. A primeira era para assinalar a incorreta, e esta a correta. Ambas que afimam que o  condomínio edilício não pode ser instituído por testamento estão incorretas. Vejamos o Art. 1.332:

    Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.

  • GABARITO: A 

     

    A) Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos

     

    B) Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. 

     

    C) Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: (...)  

     

    D) Art. 1.331, § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.    

  • LETRA = A

    Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos

     

  • Condomínio Edilício precisa do voto de 2/3 pra mudar.

    Com 2 mínio

    3 dilício


ID
2399800
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do bem de família, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A = L6015 Art. 263. Findo o prazo do nº II do artigo anterior, sem que tenha havido reclamação, o oficial transcreverá a
    escritura, integralmente, no livro nº 3 e fará a inscrição na competente matrícula
    , arquivando um exemplar do jornal
    em que a publicação houver sido feita e restituindo o instrumento ao apresentante, com a nota da inscrição.

    B = L8009 Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    C = CC Art. 1.712.Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    D = CC Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

  • a) A escritura de instituição de bem de família será registrada no Livro nº 2, sendo desnecessário seu registro no Livro nº 3, Registro Auxiliar. ERRADA.

    Provimento 260/MG: Art. 728. Serão registrados no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

    V - a escritura de instituição do bem de família, mediante sua transcrição integral, sem prejuízo do seu registro no Livro nº 2;

     

  • LETRA A

    Lei 6015/73

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                     

    I - o registro:                  

    1) da instituição de bem de família;

    (...)

    Art. 262. Se não ocorrer razão para dúvida, o oficial fará a publicação, em forma de edital, do qual constará:                     (Renumerado do art. 263, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - o resumo da escritura, nome, naturalidade e profissão do instituidor, data do instrumento e nome do tabelião que o fez, situação e característicos do prédio;

    II - o aviso de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro em trinta (30) dias, contados da data da publicação, reclamar contra a instituição, por escrito e perante o oficial.

    Art. 263. Findo o prazo do nº II do artigo anterior, sem que tenha havido reclamação, o oficial transcreverá a escritura, integralmente, no livro nº 3 e fará a inscrição na competente matrícula, arquivando um exemplar do jornal em que a publicação houver sido feita e restituindo o instrumento ao apresentante, com a nota da inscrição.

     

    LETRA B

    Lei 8009

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

     

    LETRA C

    CC, Art. 1.712.Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

     

    LETRA D

    CC. Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

  • Código de Normas Extrajudicais de RO.

    (...)

    Subseção V - Livro nº 3 – Registro Auxiliar
    Art. 899. O Livro 3 será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao registro de imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado (art. 177, da Lei nº 6.015/73).
    Art. 900. Serão registrados no Livro 3 (art. 178, da Lei nº 6.015/73):

    (...)

    VIII - transcrição integral da escritura de instituição do bem de família, sem prejuízo do seu registro no Livro 2 (art. 263, da Lei nº 6.015/73);

    (...)

     

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o tratamento dado no registro de imóveis ao "Bem de Família". Importante, pois, estar atento ao regramento trazido nos artigos 260 a 265 da Lei 6015/1973. 
    O bem de família é disciplinado no artigo 1712 do Código Civil Brasileiro que prevê que ele consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. É, portanto, instrumento jurídico destinado a salvaguardar a família em relação a possíveis perdas em negócios jurídicos ou mesmo em razão  de falecimento do provedor da unidade familiar, de modo a resguardar direitos constitucionais como direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana.
    A instituição do bem de família é feita por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida, conforme pontua o artigo 260 da Lei 6015/1973. Não é possível, portanto, ser instituído por escrito particular.
    Vamos então analisar as alternativas, a luz da lei 6015/1973 e do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    A) INCORRETA - A teor do artigo 716 do Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG, no Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula, se fará o registro da instituição de bem de família (Livros nº 2 e nº 3).
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 5º, § único, na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do artigo 70 do Código Civil Brasileiro.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 1711, § único do Código Civil Brasileiro o terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 1712 do Código Civil Brasileiro o bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
    GABARITO: LETRA B






ID
2399803
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a alienação fiduciária de bens imóveis, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" 

    (Lei 9514/97) Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: (...)

    .

    ALTERNATIVA "B"

    (Lei 9514/97) Art. 22. (...).

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;

    .

    ALTERNATIVA "C"

    (Lei 9514/97) Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

    I - o valor do principal da dívida;

    II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;

    III - a taxa de juros e os encargos incidentes;

    IV - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;

    V - a cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária;

    VI - a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;

    .

    ALTERNATIVA "D" - GABARITO

    (Lei 9514/97) Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    (...)

    § 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

     

  • As respostas estão na Lei 9.514/97.

     

     a) A alienação fiduciária não poderá ser contratada por pessoa física, sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário.  

    FALSO. Art. 22 § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena

     

     b) A alienação fiduciária poderá ter como objeto o direito real de uso, desde que suscetível de alienação, mas não poderá ter como objeto o direito de uso especial para fins de moradia. 

    FALSO. Art. 22 Art. 22 § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;

     III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; 

     

     c) O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá o valor do principal da dívida, o prazo, dentre outros requisitos; mas não necessita conter a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão.  

    FALSO. Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

    I - o valor do principal da dívida;

    II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;

    VI - a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;

     

     

     d) Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário; mas, purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária. 

    CERTO. Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

  • Fiquei levemente na dúvida entre C e D, mas graças a Deus ,em primeiro lugar, e aos nobres colegas que comentaram esta questão, clarearam a escuridão de minha ignorância.

     

    Deus abençoe a todos!!!

  • Antes de analisarmos as assertivas, é bom recordar que a alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel"(TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 634).

    A) O art. 22, § 1º da Lei 9.514, que disciplina a alienação fiduciária de bens imóveis, prevê, expressamente , que ela não está restrita às empresas financeiras ou fornecedoras de crédito, podendo, portanto, ser contratada por pessoa física ou jurídica. Incorreta; 

    B) De acordo com § 1º do art. 22 da Lei 9.514, além da propriedade plena, ela poderá ter como objeto bens enfitêuticos, o direito de uso especial para fins de moradia, o direito real de uso, desde que suscetível de alienação, e a propriedade superficiária, sendo que nos casos envolvendo direito real de uso e a propriedade superficiária, o direito de garantia fica limitado à duração da concessão ou do direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado (§ 2º). Incorreta; 

    C) O art. 24 da lei arrola os requisitos do instrumento ou do contrato: o valor do principal da dívida, o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário, a taxa de juros e os encargos incidentes, a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição, a cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária, a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão e a cláusula dispondo sobre os procedimentos de que trata o art. 27. Incorreta;

    D) Em consonância com o que dispõe o caput e o § 5º do art. 26 da Lei. Correta. 


    Resposta: D 

ID
2399806
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da reserva legal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A REDAÇÃO PARTIU DO Conselho Nacional de Justiça detendo redações idênticas em diversas unidades federativas em minas § 8º O reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel matriculado não extingue eventuais restrições administrativas, tais como, tombamento e reserva legal, nem gravames judiciais regularmente inscritos, devendo o pedido de cancelamento, quando for o caso, ser formulado pelo interessado diretamente perante a autoridade que emitiu a ordem.

    B) ERRADA, mas entendo com base em meus parcos conhecimentos da matéria que daria margem para anulação já que a Lei 6938/81 determina a averbação na Matrícula da instituição da Reserva legal, sendo a redação confusa pra mim do enunciado

    .Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012). QC

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    C) CERTA LEI 6938/81 ART. 9º § 6o  É VEDADA, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    D) ERRADA ART. 3.º DA LEI III da lei 12651/2012 - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

  • Lei Federal nº 12.651/2012

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

  • ALTERNATIVA D: trouxe o conceito de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (art. 3º, II da Lei 12.651/2012) da seguinte forma: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.  

  • Creio que o erro da afirmativa B está em confundir o ato de registro com o ato de averbação. A RL deve ser averbada, que é um ato de inserir na matrícula do imóvel as alterações ocorridas no bem. O registro é um ato de formalizar transmissões da propriendade entre outros.

  • B) No Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula será feito o registro da reserva legal.

     

    ERRADA, de acordo com o § 4º do art. 18, Lei 12.651/2012:

     

     § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • D) ERRADA

    Art. 3 da Lei 12.651/12

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Reserva legal se averba, não se registra.

  • erro da B:

     

    Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos)

     

    "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    II - a averbação:

    22. da reserva legal"

     

    Ou seja, a Reserva Legal é AVERBADA no Registro de Imóveis (Lei 6015/73, art.167,II,22) e é REGISTRADA no CAR (Lei 12651/12, art.18, caput e §4).

  • GABARITO: C

    LEI 6938. Art. 9º-A. § 6 o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.


ID
2399809
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça estabelece as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas. Sobre a matéria, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento CNJ 48/2016:

    Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:

    I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

    II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e

    III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • a)

    art. 2º, Prov. 48/16.  O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: (...)

     

    b)

    § 3º, art. 3º, Prov. 48/16.    Haverá  uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.

     

    c) art. 4º, Prov. 48/16.

    Todas as solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento. 

     

    d)

    Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas. 

     

     

    Provimento CNJ 48/2016:

    Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:

    I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

    II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e

    III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • Gabarito D - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • só eu li "Corregedoria Geral de Justiça" no enunciado?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverá ser implantado por oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios e será integrado pelos oficiais que a este sistema optarem por aderir. 


    O Art. 2º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que: “O sistema (...) deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro (...). Portanto, veja que o sistema não será integrado pelos oficiais que o aderirem, mas será integrado por TODOS os oficiais.



    B) Incorreta - Poderá haver mais de uma central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.


    O Art. 3º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça informa que “O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal". (...) “2º. Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal". Observe que não poderá haver mais de uma central, mas sim haverá uma única central. Beleza?

    C) Incorreta - As solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, o qual poderá delegar o processamento e atendimento do serviço à própria central. 



    O Art. 4º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça assevera que “Todas as solicitações feitas (...) pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento ". Veja que não poderá haver a delegação do processamento e atendimento pelo ofício de registro, ou seja, este último será o único responsável por isso.


    D) Correta - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas. 



    Corretíssima! E o fundamento legal se encontra no Art. 8º, I, II e III, do Provimento nº 48/2016, da Corregedoria Geral de Justiça . Então, é vedado aos ofícios esses três atos. Grave: É vedado recepcionar ou expedir (...); postar ou baixar (...) e prestar (...).




    Resposta: D


ID
2399812
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da competência do Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009

    Art. 21.  É facultada a constituição de patrimônio de afetação para a cobertura de que trata o inciso II do caput do art. 20, que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGHab, ficando vinculado exclusivamente à garantia da respectiva cobertura, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo. 

    Parágrafo único.  A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos. 

  • a) art. 14,§7°:  A anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.

    b)  correta

    c) art. 127, III, LRP: penhor comum sobre coisas móveis

     

  • Gabarito B - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos, na hipótese de o mesmo vir a ser constituído para assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário nas hipóteses de que trata a Lei Federal nº 11.977/09.

  • A) Art. 14 § 7o A anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro

    B) Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação para ...

    [II - assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais)] ...

    Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos. 

    C) Art. 1.448 cc. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    D) Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. 
    Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973, bem como o conhecimento do Código Civil Brasileiro e legislação esparsa, como a Lei do Sistema de Consórcio e a Lei 11977/2009 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a correta. 
    A) INCORRETA - A teor do artigo 14, §7º da Lei 11795/2008 a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.
    B) CORRETA - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos a teor do artigo 21, parágrafo único da Lei 11977/2009.
    C) INCORRETA - Prevê o artigo 1148 do Código Civil que o penhor industrial, ou o mercantil, constitui-se mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 
    D) INCORRETA - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro, a teor do artigo 1361, §1º do Código Civil Brasileiro. Assim, errado ao estender aos veículos, que será feito na repartição competente para o licenciamento. 
    GABARITO: LETRA B


ID
2399815
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às Fundações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • a) errada. Art. 62, caput, do CC.

    b) errada. Art. 64 do CC.

    c) CERTA. Art. 67 do CC.

    d) errada. Art. 63 do CC.

  • a) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    b)Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    c)Art 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    d) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Erro da D) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • a) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, necessariamente, a maneira de administrá-la.  

    FALSO. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    b) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, salvo se vier a revogar a escritura pública que a instituíra.  

    FALSO. Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

     

     c) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o fim desta; seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    CERTO. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

     

     d) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados a pessoa jurídica sem fins lucrativos que se proponha a fim igual ou semelhante.

    FALSO. Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • a) ERRADA: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, necessariamente, a maneira de administrá-la.  

    Art. 62, caput: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

     b) ERRADA: Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, salvo se vier a revogar a escritura pública que a instituíra.  

    Art. 64: Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

     

     c) CORRETA: Art 67, I, II e III - Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o fim desta; seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

     

     d) ERRADA: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados a pessoa jurídica sem fins lucrativos que se proponha a fim igual ou semelhante.  

    Art. 63: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    B) Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

     

    C) Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.  

     

    D)  Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.           

  •  

     a) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando (erro  necessariamente) correto se quiser a maneira de administrá-la.  somente se o instituidor quiser, ele nao

     b) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados,erro  salvo se vier a revogar a escritura pública que a instituíra.  correto sobre os bens dotados, e, se nao fizer, serao registrados, em nome dela, por mandato judicial

     

     c) CORRETO Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o fim desta; seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

     d)Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados ERRO a pessoa jurídica sem fins lucrativos que se proponha a fim igual ou semelhante. correto incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante

  • A questão trata de fundações.


    A) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, necessariamente, a maneira de administrá-la.  

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.  

    Incorreta letra “A”.

    B) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, salvo se vier a revogar a escritura pública que a instituíra.  

    Código Civil:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Incorreta letra “B”.



    C) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o fim desta; seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o fim desta; seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados a pessoa jurídica sem fins lucrativos que se proponha a fim igual ou semelhante.  

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.  

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A) INCORRETO. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62, CC/02).

     

    B) INCORRETO. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial (art. 64, CC/02).

     

    C) CORRETO. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: 
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (art. 67, I, II, III, CC/02)

     

    D) INCORRETO. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante (art. 63, CC/02).

  • a) Falso. De fato, a instituição de uma fundação se dará por meio de escritura pública ou testamento, ou ainda por meio de dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Logo, a forma de administração é uma mera faculdade, nos termos do que dispõe o art. 62 do CC.

     

    b) Falso. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, inexistindo possibilidade de revogar a escritura pública instituída. O interesse público aqui se sobrepõe, tando que se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. Art. 64 do CC.

     

    c) Verdadeiro. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma (1) seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação; (2) não contrarie ou desvirtue o fim desta (3) seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, desde que a requerimento do interessado. Art. 67 do CC.

     

    d) Falso. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante (não qualquer pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, conforme dispõe a assertiva). Art. 63 do CC.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados outra fundação se proponha a fim igual ou semelhante. 


    Errado:(pessoa jurídica  sem fins lucrativos).

  • a) Conforme determina o código civil, o instituidor, de fato, fará a criação da fundação por intermédio de escritura ou testamento em que sejam afetados os bens necessários para fazer surgir esse tipo de pessoa jurídica. O art. 62 do código civil não demanda que o fundador determine a maneira como deve ser administrada a fundação, e por esse motivo a afirmativa é errada.

    b) Uma vez feito o negócio jurídico entre vivos, o que dele resulta tem natureza irreversível, daí resulta o fato de que os bens se tornam parte do patrimônio da pessoa jurídica tão logo esse negócio jurídico tenha sido feito.

    Conforme ensina Paulo Nader: “O ato de constituição, quando por negócio inter vivos, é de natureza irreversível. Os bens arrolados pelo instituidor na escritura deverão, logo, ser transferidos para a entidade e se não houver espontaneidade o juiz poderá determinar o registro, expedindo o mandado próprio. Tal afirmativa se depreende do art. 64 do CC/02.

    c) Conforme doutrina de Flávio Tartucce: “a Lei 13.151/2015 introduziu no último inciso do preceito um prazo decadencial de 45 dias para a aprovação do MP”, alternativa correta.

    d) o código é taxativo ao dizer fundação, não havendo margem para “outras pessoas jurídicas sem fins lucrativos”.

  • Resumindo...

    Se a fundação não puder continuar a desempenhar suas atividades, seus bens serão direcionados a outra fundação com propósitos semelhantes, necessariamente, e não a qualquer pessoa jurídica.

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    B) INCORRETA.

    Código Civil:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    C)CORRETA.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.         

    D) INCORRETA.

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Patrimônio Associação:

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    § 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    § 2 Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

    Patrimônio Fundação:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • A. ERRADO. A declaração da forma de administração é opcional

    B. ERRADO. Não há tal exceção, mas sim a possibilidade de imposição da transferência da propriedade por meio de mandado judicial

    C. CORRETO.

    D. ERRADO. É destinado para outra fundação (e não outra pessoa jurídica s/ fim lucrativo) 

  • A. ERRADO. Não é obrigatório declarar a forma de administração

    B. ERRADO. O instituidor deve transferir a propriedade e, senão o fizer, poderá ser feito mediante ordem judicial

    C. CERTO.

    D. ERRADO. Deve ser para outra fundação com fim igual ou semelhante


ID
2399818
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da competência do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento 260/MG:

    a) Compete-lhe registrar jornais, periódicos e oficinas impressoras, salvo as empresas de radiodifusão e agências de notícias. ERRADA.

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;

     

    b) Compete-lhe averbar livros de associações, sociedades, organizações religiosas, fundações, condomínios e partidos políticos, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento. ERRADA.

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de
    encerramento;

     

    c) Compete-lhe averbar os atos alterem a pessoa jurídica, mas não deve averbar atos que apenas afetem a pessoa jurídica. ERRADA.

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    II - averbar nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;

     

    d) CORRETA.

  • NOVO CN / MG - mantida a mesma redação

    Art. 483. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    II - averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;

    III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento;

    IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;

    V - lavrar certidão do que lhe for requerido. 

    ****************************************************************************************************************************************

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    II - averbar nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica; (ALTERNATIVA C)

    III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento; (ALTERNATIVA B - O ERRO DA QUESTÃO FOI INCLUIR AS SOCIEDADES)

    IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias; (ALTERNATIVA A)

    V - lavrar certidão do que lhe for requerido

  • Lei nº 6.015/73.    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                   

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Letra  D)   Código Civil. Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Gabarito D - Compete-lhe o registro de sociedade simples, devendo obedecer às normas fixadas para Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 e os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos. 

    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos. 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967. 

    Sendo assim, vamos a análise das alternativas: 

    A) INCORRETA – A teor do artigo 114, parágrafo único da Lei 6015/1973 no cartório de registro civil das pessoas jurídicas será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967. 

    B) INCORRETA – A teor do artigo 483, I do Provimento 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais compete ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos e políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação e a nos incisos II e III prevê que a eles competem também averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica e averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento. Portanto, errada a alternativa pois a primeira parte é hipótese de registro e não de averbação. 

    C) INCORRETA – A teor do artigo 483, II do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica; 

    D) CORRETA – A alternativa correta é a letra D a teor do artigo 483, I do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que prevê que compete ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas efetuar o registro das sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação. 

    Portanto, a resposta correta é a prevista na letra D. 

    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2399821
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro Bento, comprador, firmou escritura de compra e venda de um lote urbano com José da Silva, vendedor, com valor de R$ 100.000,00, a ser pago em 50 parcelas mensais e sucessivas e reajustáveis com base na variação anual do salário mínimo. O contrato tem cláusula de objeto, valor, parcelas, foro, entrega da posse no ato, proibição de arrependimento, valor de cada parcela e forma de reajuste. Depois, Pedro Bento entrou em juízo pedindo a revisão da forma de reajuste do contrato, porque viola o artigo 7º, IV da Constituição Federal, sugerindo ao Juiz da causa a substituição da correção das parcelas pelo índice do IPCA, frisando que quer manter as demais cláusulas do contrato, inclusive já está na posse do imóvel e que discute apenas a incidência de reajuste com base em salário mínimo. José da Silva contestou, dizendo ou vale todo contrato ou então tudo é nulo, não concordando com apenas a mudança de uma cláusula. No caso, a solução adequada é

Alternativas
Comentários
  • Já que é prova do TJMG:

     

    "A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive como fator de reajuste para a prestação para aquisição de imóvel" (Processo nº 1.0672.06.209693-4/002, j. 11/02/09). 

  • Venire contra factum proprium mandou lembranças para essa questão.

  • GAB. A.

    O salário mínino não pode ser usado como fator de indexação por previsão constitucional. 

     

  • c) indeferir todo o pedido do autor, não por nulidade e, sim, porque embora a Constituição Federal proíba a vinculação em contrato de compra e venda a salário mínimo, no caso, o documento foi assinado em ato bilateral, na autonomia da vontade, não cabendo ao juiz interferir na pendência.   Errada, pois é dado ao juiz pelo dirigismo contratual mitigar a autonomia da vontade, que não é absoluta, em prol do função social do contrato.

  • Quem errou senta no mato e chora

  • Resposta correta: Letra A

    fundamento: Segundo o artigo 7º, IV, da CF/88, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Assim, com base no artigo 166, inciso VII, do CC/02, é nulo o NJ quando a lei (em sentido amplo) taxativamente proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Tendo as partes firmado NJ (clásula contratual de reajuste) nulo, porém se tratando de invalidade parcial do contrato, resta ao juiz aplicar a regra do artigo 184 do CC/02, ou seja, invalidar a cláusula de reajuste, porém manter o ajuste na parte válida por ser separável, respeitando, assim, o princípio contratual da conservação dos negócios jurídicos (intenção das partes). 

  • Max alves, é isso mesmo. e o princípio venire contra fctum proprium??????? e o princípi da  boa-fé?

     
  • Lembrando que autonomia da vontade não é absoluta! O contrato tem que ter função social e as demais cláusulas não são prejudicadas (art. 184, CC). Não é possível que as pessoas que citaram venire contra factum proprium estejam falando sério...

    ALTERNATIVA CORRETA: A

     

     

  • ATENÇÃO. Pensão alimentícia é exceção à vedação do artigo 7º, inciso IV, da Constituição, ou seja, o reajuste de pensão alimentícia PODE ser vinculado ao salário mínimo (entendimento do STF).

  • colegas que invocaram o venire: constitucionalização do Código Civil... que se harmoniza com a única exceção do art.7º, IV, para fins de alimentos (estudo dos princípios).

    princípios de direito civil nunca se sobrepõem à CF isoladamente. 

     

     

     

  • Pessoal, importante acrescentar a essa questão, importante princípio do Direito Civil Moderno, que é a CONSERVAÇÃO CONTRATUAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, este é um dos fatores, por quais, as demais cláusulas deverão prevalescer

  • A) A própria Constituição veda, em art. 7º, inciso IV, a vinculação ao salário-mínimo, mas acontece que, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida, entendeu o STF que a sua utilização como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende a Constituição, haja vista que a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar". É nesse sentido, inclusive, a redação do art. 533, § 4º do CPC: “A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo". Naturalmente, esse entendimento não se aplica aqui, sendo considerada nula de pleno direito a cláusula do reajuste de vinculação a salário mínimo. Resta saber se a nulidade desta cláusula implicará na invalidade de todo o contrato. De maneira alguma, não estamos diante da nulidade total, que contamina todo o contrato, mas, sim, diante da nulidade parcial (art. 184 do CC), sendo possível invalidar, somente, esta cláusula, preservando-se o contrato, em consonância com o Principio da Conservação do Negócio Jurídico, em que se busca conservar ao máximo possível o negócio jurídico realizado, no que toca à existência, à validade e à eficácia, supondo-se que as partes não tenham celebrado um contrato inutilmente e sem seriedade. Correta;

    B) Conforme explicado na assertiva anterior, deverá o juiz deferir o pedido do autor, alterando a cláusula do reajuste de vinculação a salário mínimo para o IPCA e se mantendo todas as demais cláusulas. Incorreta;

    C) Como ensina Orlando Gomes, o princípio da autonomia da vontade particulariza-se no direito contratual na liberdade de contratar. Este, por sua vez, está sujeito a duas limitações de caráter geral: a ordem pública e aos bons costumes. (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009, p. 47). A indexação perpetrada ao salário mínimo é vício que viola matéria de ordem pública, que deve, inclusive, ser conhecido de ofício pelo juiz. É, pois, considerada nula a referida cláusula, mas se o resto do contrato guarda obediência aos demais pressupostos de existência e requisitos de validade do negócio jurídico, sabemos que não há razão alguma para o juiz declarar a nulidade do contrato, o que violaria do principio da conservação do negócio jurídico. Incorreta; 

    D) Não importa que o ato tenha sido firmado mediante Escritura Pública, pois sabemos que a nulidade não convalesce nem mesmo pelo decurso do tempo, não sendo suscetível de confirmação (art. 169 do CC). Assim, a presença de um vício que gera a nulidade pode, sim, ser discutida, por mais que os contratantes tenham agido com a boa-fé, ressaltando-se que esta é implícita nas relações contratuais. Enquanto a boa-fé se presume, a má-fé deve ser provada. Incorreta.

     
    Resposta: A
  • É claro que os sóbrios defenderão o livre arbítrio e trocas voluntárias.

    Ora, um guardanapo sujo (CF), "função social", e demais rabiscos (leis) oriundas de uma máfia (Estado), só servem de fundamento para quem as reconhece e quer seguir voluntariamente.

    Outras orientações para solucionar o problema é PNA, tu quoque e stoppel ou nemo potest venire contra factum proprium (adptação).

    Se quiser vincular a variação do dollar, escrever em mandarim e exigir no br, qual o problema?

    Admitir a intromissão do Estado nas relacoes voluntarias é dar poder para pessoas te roubar (agente publico)

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    A própria Constituição veda, em art. 7º, inciso IV, a vinculação ao salário-mínimo, mas acontece que, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida, entendeu o STF que a sua utilização como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende a Constituição, haja vista que a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar".

    É nesse sentido, inclusive, a redação do art. 533, § 4º do CPC: “A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo".

    Naturalmente, esse entendimento não se aplica aqui, sendo considerada nula de pleno direito a cláusula do reajuste de vinculação a salário mínimo.

    Resta saber se a nulidade desta cláusula implicará na invalidade de todo o contrato.

    De maneira alguma, não estamos diante da nulidade total, que contamina todo o contrato, mas, sim, diante da nulidade parcial (art. 184 do CC), sendo possível invalidar, somente, esta cláusula, preservando-se o contrato, em consonância com o Principio da Conservação do Negócio Jurídico, em que se busca conservar ao máximo possível o negócio jurídico realizado, no que toca à existência, à validade e à eficácia, supondo-se que as partes não tenham celebrado um contrato inutilmente e sem seriedade.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes

  • eu acho massa essas questões.

    Faltou dizer: Você na qualidade de tabelião ao julgar uma decisão como deverá peticionar.


ID
2399824
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João Lima recebeu uma promissória do emitente e devedor Pedro Silva, que não foi paga, mas não a executou e nem a protestou. Passados 6 anos da data do vencimento do título, o credor entrou com uma ação monitória de cobrança, visando receber seu crédito. Pedro Silva, em embargos, alegou somente a tese de prescrição, sem maior detalhe ou especificação. João Lima, em resposta aos embargos, disse que não ocorreu prescrição, já que o prazo de cobrança somente teria iniciado após os 3 anos para a ação de execução, que se somariam aos anos subsequentes, ou seja, a prescrição seria em 8 anos, ou então em 10 anos, já que se trata de direito pessoal, sem prazo específico na lei para fins de prescrição. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:======QUINQUENAL====

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    Cinco anos Estudando e buscando, pela graça de Deus, eu não vou desistir!

     

  • Súmula. 504 do STJ:

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título". (Súmula 504, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

  • SÚMULA 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

     

    A nota promissória é...

    - um título de crédito

    - no qual o emitente, por escrito, se compromete a pagar (promessa de pagamento)

    - uma certa quantia em dinheiro

    - a uma outra pessoa (tomador ou beneficiário).

     

    A nota promissória é um título executivo extrajudicial (art. 585, I, do CPC). Assim, se não for paga, poderá ser ajuizada ação de execução cobrando o valor.

     

    Qual é o prazo prescricional para a execução da nota promissória contra o emitente e o avalista?

    3 anos (art. 70 da Lei Uniforme).

     

    Mesmo que tenha passado esse prazo e a nota promissória tenha perdido sua força executiva (esteja prescrita), ainda assim será possível a sua cobrança?

    SIM, por meio de ação monitória.

     

    Qual é o prazo máximo para ajuizar a ação monitória de nota promissória prescrita?

    5 anos, com base no art. art. 206, § 5º, I, CC: Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A nota promissória prescrita é considerada um instrumento particular que representa uma obrigação líquida. Logo, enquadra-se no dispositivo acima.

     

    Qual é o termo inicial desse prazo, isto é, a partir de quando ele é contado?

    O prazo de 5 anos para a ação monitória é contado do dia seguinte ao vencimento do título. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos a que submetida a ação monitória se inicia, de acordo com o princípio da "actio nata", na data em que se torna possível o ajuizamento desta ação. (...) o credor, mesmo munido de título de crédito com força executiva, não está impedido de cobrar a dívida representada nesse título por meio de ação de conhecimento ou mesmo de monitória.

     

    É de se concluir que o prazo prescricional da ação monitória fundada em título de crédito (prescrito ou não prescrito), começa a fluir no dia seguinte ao do vencimento do título. (...) STJ 3ª Turma. REsp 1367362/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 16/04/2013.

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Por que não aplicar o §3º (3 anos)??? Nota promissória não é título de crédito?

     

    § 3o Em três anos:

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

  • Felippe Almeida,

    O prazo prescricional para executar a nota promissória encontra-se na Lei Uniforme de Genebra, art. 70: Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    Já o prazo prescricional para ajuizar a ação monitória é regulado pelo NCPC, art. 206, § 5º, inciso I, ou seja, 5 (cinco) anos, a contar do dia seguinte ao vencimento da nota promissória.

     

  • SÚMULA 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

     

    Art. 206. Prescreve: (...) § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • Felippe Almeida:

    I - Destaque-se, de início, que existe lei especial regulando o prazo prescricional para a execução da NP (Nota Promissória), qual seja, Art. 70 da LUG (Lei Uniforme de Genebra - incorporada ao ordenamento pátrio através do Dec. 57.663/66):
    "Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento."

    Tal previsão afasta a incidência do Art. 206, §3º, VIII do CC/02, uma vez que acabamos caindo na ressalva final do dispositivo.

     

    II - A nota promissória tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, I do CPC/15. Contudo, para que seja proposta a respectiva ação executiva, deve ser respeitado o prazo de 3 anos previsto no Art. 206, §3º, VIII do CC/02 OU o prazo previsto na lei especial (Que, como vimos, também é de 3 anos - Art. 70 da LUG)

     

    III - Uma vez transcorrido in albis esse prazo de 3 anos, o credor ainda pode se socorrer da Ação Monitória. Não há mais que se falar em título executivo extrajudicial, uma vez que a NP perdeu tal "qualidade", mas o referido título de crédito continua sendo um instrumento particular onde consta uma dívida líquida. 

     

    IV - Concluindo, o credor da Nota Promissória terá 5 anos, a contar do vencimento do título, para ingressar com Ação Monitória onde veiculará sua pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular (n/f do Art. 206, §5º, I do CC/02).

     

    RESUMO:

    - Prazo para ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial - 3 anos. Fundamento: Art. 70 da LUG.

    - Prazo para ajuizamento da Ação Monitória - 5 anos. Fundamento: Art. 206, §5º, I do CC/02.

     

    Espero ter ajudado. Abraços!

  • Gabarito: B

  • A questão trata de prazos prescricionais.

    Súmula 504 do STJ:

    Súmula 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    A) O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança ou monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é de 8 anos, já que o credor tem antes o prazo de 3 anos para promover a execução do título, prazo que não é computado para dar início ao procedimento monitório ou de cobrança, portanto não prescrita a pretensão.  

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança ou monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, portanto prescrita a pretensão.  

    Incorreta letra “A”.

    B) O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança ou monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, portanto prescrita a pretensão.  

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança ou monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, portanto prescrita a pretensão.  

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança ou monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é de 10 anos (decenal), já que o Código Civil não fixou especificamente prazo menor, portanto não prescrita a pretensão.  

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança ou monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é de 05 (cinco) anos, e o a contar do dia seguinte ao vencimento do título, e o Código Civil fixou expressamente o prazo quinquenal, portanto prescrita a pretensão.  

    Incorreta letra “C”.

    D) O prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória ou de cobrança em face do emitente de nota promissória sem força executiva é de 3 anos, já se discute a pretensão de ressarcimento de valor em pretensão que envolve enriquecimento sem causa, portanto prescrita a pretensão. 

    O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança ou monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é de 5 anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título, portanto prescrita a pretensão.  

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • agradeço pelo comentario mais explicativo que o do professor.  :)

  • Diante de uma nota promissória há 3 hipóteses de combrança

    1- Processo de execução. Prazo de 3 anos 

    § 3o Em três anos:

    ...

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    2- Ação de cobrança da dívida a que o título corresponde. 5 anos a partir do vencimento do título

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:======QUINQUENAL====

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    3- Ação Monitória, cabível mesmo depois dos 3 anos, ou seja, depois que o título se torna inexigível. 5 anos a partir do vencimento do título

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    Súmula. 504 do STJ:

    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título

  • Apenas para fins de estudo, existem, salvo engano, 4 (quatro) ações possíveis para se cobrar uma promissória.

    Ação de Cobrança
    Ação Monitória

    Ambas regidas pelo Código Civil e CPC, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com fulcro, no primeiro caso, no artigo 205, §5º, I do Código Civil e demais regras do Procedimento Comum do CPC, ao passo que as regras aplicáveis a monitória são apresentadas na súmula 504 do STJ e artigos 700 a 702 do CPC.

     


    Quanto a ação de execução de título executivo extrajudicial, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, com fundamento no artigo 70 do anexo do Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra).

     


    Por fim, é possível ajuizar uma ação de locupletamento ilícito, que tem prazo prescricional de 3 (três) anos, contados do final do prazo para ajuizamento da execução de título executivo extrajudicial. Portanto, na prática, teria a nota promissória validade de 6 (anos) a contar do dia seguinte do seu vencimento. O fundamento desta ação é o artigo 48 do Decreto 2.044 de 1908, que versa sobre letra de câmbio. Há, no entanto, jurisprudência que defenda o prazo prescricional de apenas 5 (cinco) anos, para o ajuizamento desta ação.

  • Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  • GABARITO: B

    SÚMULA 504/STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.


ID
2399827
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, relativamente a condomínio, NÃO constituem deveres do condômino:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;            (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  •  a) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

    CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

     

     b) Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.  

    CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

     

     c) Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.  

    FALSO. Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

     

     d) Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • Nossa!!! Que questão tosca! Ou estou ficando doida, gente?

    Que interpretação é essa?

    A expressao "salvo disposição em contrário na convenção", por acaso, afasta como dever do condômino "contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais"?

    Não seria assim: "É um dever contribuir (...), mas aceita disposição em contrário na convenção"?

    A questão pede a assertiva que NÃO constitui dever.

    Seria uma questão à caminho de uma anulação?

  • pensei assim:

    "Contribuir para as despesas do condomínio e apenas ( somente, exclusivamente) na proporção das suas frações ideais.". assim, essa redação estaria contrariando o texto de lei, pois há exceção caso seja disposto de forma diferente na convençao, estando com isso a assertiva errada. 

    abs

  • Contribuir para as despesas do condomínio E APENAS na proporção das suas frações ideais.  O erro esta aí !!

  • Gab. C

     

     

    São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;        

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • Despesas

    Na Proporção

    Da fração

    Salvo convenção

  • Pelo amor de Deus para essa redação da questão. Será que só eu achei extremamente difícil interpretar esse tanto da “não” da questão? Por que não aplicam a letra da lei?
  • Gabarito C)


    Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais. 


  • O art. 1.336 do CC arrola os deveres do condômino: “I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

    A) É um dever previsto no inciso II do art. 1.336 do CC. Incorreta; 

    B) É um dever previsto no inciso III do art. 1.336 do CC. Incorreta; 

    C) Dispõe o inciso I do art. 1.336 que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio NA PROPORÇÃO DAS SUAS FRAÇÕES IDEAIS, salvo disposição em contrário na convenção. Correta;

    D) É um dever previsto no inciso IV do art. 1.336 do CC. Incorreta. 


     Resposta: C

  • A resposta pode ser encontrada através do art. 1.336 CC. O erro está que a expressão "e apenas" não consta do artigo.

    GABARITO: C

    c) Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.

    R: (art. 1.336, I, CC: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção)

  • Para não confundir direitos e deveres dos condôminos:

    Direitos: USAR, FRUIR, DISPOR e VOTAR

    Deveres: CONTRIBUIR, NÃO REALIZAR, NÃO ALTERAR e DAR

  • Alguém mais aqui tem problemas com questões de duplo negativo ? affff


ID
2399830
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são direitos reais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e   (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

    XIII - a laje. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

  • SIGAM O IG DO  @bizudireito. Muitas dicas bacanas lá!!

     

    São direitos reais os

     

    CHUPS  CHUPS do DILAN

     

    C1 - CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA       

    C2 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

     

     

    H1 - HABITAÇÃO

    H2 - HIPOTECA   

        

                         

    U1 – USO                                                

    U2 – USUFRUTO                        

     

     

    P1 - PENHOR                               

    P2 - PROPRIEDADE

               

                                   

    S1 - SERVIDÕES                    

    S2 - SUPERFÍCIE

     

      do  DILAN

     

    DI REITO DO PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL

     

    L AJE (NOVIDADE – MP 759/2016)

     

    AN TICRESE

  • A posse não é considerado nem um direito real, nem um direito pessoal. Para a doutrina, a posse se revela como fato ou como direito. Daí a justificativa pela não presença da posse no artigo 1225 do CC/02. Ela faz parte do Direito das Coisas, mas não está inserida no título Dos Direitos Reais.

  • Lembrando que há discussão se a posse seria ou não um direito real. De qualquer forma, pela literalidade do Código Civil, a posse não é classificada como um direito real!

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • tá de sacanagem esse macete ...

  • GABARITO: D

     

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso; e

    XIII - a laje.

     

    NATUREZA JURÍDICA DA POSSE

     

    Savigny:   "posse é ao mesmo tempo um direito e um fato". Se considerada em si mesma é um fato; Considerada nos efeitos que gera, sendo eles usucapião e interditos, ela se apresenta como um direito.

     

    Ihering: "a posse nada mais é que um direito". 

     

    Maria Helena Diniz: "a posse é um direito real", posto que é a visibilidade ou desmembramento da propriedade. Podendo aplicar o princípio de que o acessório segue o principal, visto que não há propriedade sem posse.

     

    Silvio Salvo Venosa: defende a natureza da posse como "estado de aparência". 

     

    Silvio Rodrigues: não se pode considerar a posse Direito Real, porque ela não figura na enumeração do artigo 1225 do CC/02. 

  • Que macete da zorra é esse?kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • macete mais complicado que a matéria, melhor decorar...

  • kkkkkkkkkk CHUPS CHUPS DO DILAN

  • Não precisa de macete nisso. Posse é COISA e Direitos Reais, tem como seu principal a PROPRIEDADE (só olhar no Sumário do Código Civil). Seus desdobramentos, por assim dizer, é o uso, habitação, concessão de uso especial para fins de moraria, penhor, etc. Por isso que Posse fica entre direito das coisas e direitos reais, porque posse é uma manifestação/exteriorização da propriedade, o principal direito real. Há, inclusive, discussão doutrinária sobre a posse ser na verdade um fato e não um direito, ou ainda, um fato com direito especial.

    LIVRO III DO DIREITO DAS COISAS

    TÍTULO I DA POSSE

    CAPÍTULO I DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO

    CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DA POSSE

    CAPÍTULO III DOS EFEITOS DA POSSE

    CAPÍTULO IV DA PERDA DA POSSE

    TÍTULO II DOS DIREITOS REAIS

    Fiz esse esquema para ajudar:

     

    São Direitos Reais:

    1.    Direitos Reais Sobre a Coisa Própria
    a)    Propriedade;

    2.    Direitos Reais Sobre Coisa Alheia
    a)    De Gozo/Fruir:

    ·enfiteuse; (art. 2.038) - Ressalva: Até 10 de janeiro de 2003 (fim da vigência do Código Civil de 1916), a enfiteuse era considerada um direito real, no entanto, com o início da vigência do CC/02, em 11 de janeiro de 2003, a enfiteuse saiu do rol de direitos reais, que são previstos no art. 1225 do Novo Código Civil. Coloquei na Lista porque caso caia uma questão que verse sobre algo relacionado ao Código anterior, ele era direito real.

    ·superfície; (art. 1.369)

    ·servidões; (art. 1.378)

    ·usufruto; (art. 1.390)

    ·uso; (art. 1.412)

    ·concessão de uso especial para fins de moradia; (art. 1.225, XI) (MP 2.220/2001)

    ·concessão de direito real de uso (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (art. 1.225, XII) (art. 7º do Decreto Lei 271/67)

    ·laje  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (art. 1.510-A)

    b)    Direitos Reais de Garantia

    ·penhor; (art. 1.431)

    ·anticrese; (art. 1.506)

    ·hipoteca (art. 1.473) 

    ·Alienação fiduciária em garantia (art. 1.361)

    c)    Direitos Reais de Aquisição

    ·direito do promitente comprador do imóvel; (Art. 1.418)

     

     

     

     

  • É só lembrar que o Direito das Coisas se refere a relação de domínio entre coisas e pessoas como um todo. O Direito das Coisas se divide em Direitos Reais e Posse, sendo esta o domínio fático, enquanto aqueles tratam do domínio jurídico.

  • POSSE NÃO É DIREITO REAL!!!

  • Sei lá, penso que ao invés de decorar CHUPS, CHUPS..., macete indecente e extremamente favorável ao tal Dilan, melhor, menos comprometedor e mais fácil é decorar que a POSSE NÃO CONSTA NA RELAÇÃO DOS DIREITOS REAIS!!!!

  • posse não consta na relação dos direitos reais

  • O Direito das Coisas, também denominado de Direitos Reais, trata das relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas. O legislador, no Livro III do Código Civil, utiliza-se da primeira expressão, mas a doutrina fala, predominantemente, em Direitos Reais. A) Consta no inciso V do art. 1.225, sendo a matéria tratada nos arts. 1.412 e 1.413 do CC. Correta;

    B) Consta no inciso XI do art. 1.225. Trata-se de um contrato de direito público pelo qual o Estado outorga a alguém o direito de uso de um bem público e se restringe à finalidade única de moradia (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 729). Correta; 

    C) Consta no inciso VIII do art. 1.225. É um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Não deve ser confundido com a penhora, instituto de processo civil, que consiste em ato judicial de constrição, com a finalidade de individualizar os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito e que serão excutidos oportunamente (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 795).  Correta;

    D) Seu conceito vem previsto pelo legislador no art. 1.196 do CC: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Embora a matéria não seja pacífica na doutrina, o fato é que a posse não se encontra prevista no rol elencado pelo art. 1.225 do CC como um direito real e nem em legislação esparsa. Incorreta.



     Resposta: D
  • GABARITO: D

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;          

    XII - a concessão de direito real de uso; e 

    XIII - a laje.

  • MNEMÔNICO

    ALI PC ANTIs de HABITAR a dona CONCEIÇÃO fez 3 coisas *USO *PENHOR *HIPOTÉCA da LAJE 

    da PROPRIEDADE agora a SUPERFÍCIE não SERVI para USUFRUTO isso é LEGÍTIMO?

    obs.: LEGITIMAÇÃO DE POSSE, art. 59 L 11.977/09 PMCMV (flávio tartuce considerada um direito real)

    1- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - art. 1361

    2 - PROMITENTE COMPRADOR

    3- ANTICRESE.

    4- HABITAÇÃO.

    5 - CONCESSÃO PARA FINS DE MORADIA E DE DIREITOS REAIS DE USO.

    6- USO;

    7 -PENHOR;

    8- HIPOTÉCA;

    9 - LAJE;

    10- PROPRIEDADE;

    11- SUPERFÍCIE;

    12- SERVIDÃO;

    13 -USUFRUTO;

    14 - LEGITIMAÇÃO DA POSSE, art. 59 L 11.977 PMCMV

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície (direito real de gozo ou fruição)

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;(direito real de gozo ou fruição)

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;(direito real de garantia)

    IX - a hipoteca;(direito real de garantia)

    X - a anticrese. (direito real de garantia)

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (direito real de gozo ou fruição)

    XII - a concessão de direito real de uso.(direito real de gozo ou fruição)


ID
2399833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à locação urbana, regida pela Lei nº 8.245/91, é licito ao locador pedir ao locatário as seguintes modalidades de garantias:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

  • Lembrando que a exigência de dupla garantia nos contratos locatícios atrai a incidência da contravenção penal prevista na Lei do Inquilinato In verbis Seção VIII DAS PENALIDADES CRIMINAIS E CIVIS Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos; II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação; III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
  • VEDAÇÃO: Cumular (ou seja, permitido, apenas,ISOLADAMENTE). 

    GARANTIAS: CFSC

    Caução

    Fiança

    Seguro locatício

    Cessão fiduciária.

    RESPOSTA: C (Ùnica Isolada)

     

  • É VEDADA, SOB PENA DE NULIDADE, A INSTITUIÇÃO DE DUAS MODALIDADES DE GARANTIA PARA O MESMO CONTRATO.

     

  • Lei 8.245

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.GABARITO =C


ID
2399836
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

José Silva contratou com a Construtora BETA a compra de imóvel “na planta”, unidade 201, do Edifício Urandi, que estava sendo lançado nesta capital com ampla divulgação. Dentre as cláusulas do contrato padrão já impresso, constou que José Silva pagaria uma entrada de R$ 10.000,00, mais 6 parcelas intermediárias de R$ 3.000,00 e o saldo de R$ 100.000,00 seria financiado junto ao SFH. Continha, ainda, uma cláusula no mesmo contrato, mas separada e destacada, de que pagaria, ainda, José Silva o valor fixo de R$ 1.500,00 a título de corretagem, sendo que a Corretora ALFA estava instalada no canteiro de obras do local, onde seria erigida a edificação, a qual foi efetivamente paga naquele ato ao corretor, que se apresentou como preposto da ALFA. No entanto, José Silva sentiu-se lesado em pagar aquela comissão de corretagem, que chamou de abusiva e colidente com o Código de Defesa do Consumidor, e ingressou em juízo com pedido de sua nulidade e devolução do valor pago. Para o caso, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. II - CASO CONCRETO: 2.1. Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem, tendo em vista a validade da cláusula prevista no contrato acerca da transferência desse encargo ao consumidor. Aplicação da tese 1.1. 2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária, mantendo-se a procedência do pedido de restituição. Aplicação da tese 1.2. III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. REsp 1599511(2016/0129715-8 de 06/09/2016)

  • O STJ entendeu pela legalidade da comissão de corretagem ser transferida ao promitente comprador em empreendimentos do tipo Incorporação imobiliária, eis que, se a incorporadora pagasse a taxa, embutiria esse valor no preço do imóvel, o que, na prática, teria o mesmo resultado (o comprador pagaria a taxa).

    Contudo, deve ser respeitado o dever de informação clara e precisa. Ou seja, deve ser informado ao consumidor, antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda, o valor total da aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente.

    Convém salientar que a chamada "TAXA SATI", valor pago pelo promitente comprador para ressarcir os custos que a incorporadora tem com a manutenção dos serviços oferecidos no estande de vendas é ilegal, por transferir ao consumidor custo por uma atividade inerente a própria celebração do contrato, eis que é da própria atividade e interesse da incorporadora manter estande no local do empreendimento, prestando auxílio e analisando a documentação dos promitentes compradores que, caso desejem auxílio mais específico, podem contratar profissional de sua confiança (advogado, por exemplo) e não alguém vinculado à incorporadora.

     

    Informativo 589 do STJ. Fonte: Site Dizer o Direito.


     

  • Correta: Letra A.

     

    Neste sentido, o STJ fixou a seguinte tese: 

    É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. STJ. 2ª Seção. REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 589).

     

    Fonte e maiores informações: Site Dizer o Direito: "A incorporadora, ao vender um apartamento na planta, pode determinar que o pagamento da comissão de corretagem será feito pelo consumidor?"

  • complementado...

    Entendeu-se que não ha prejuízo aos consumidores nesta prática porque se a incorporadora pagasse a comissão de corretagem, iria embutir este custo no preço final do produto. 

    Dessa forma, na prática, mostra-se irrelevante se o consumidor pagará diretamente ao corretor ou não, considerando que já arcaria com esse pagamento porque se trata de um dos custos do imóvel vendido, entrando na composição de seu preço.

    bons estudos!

  • É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária que encerra relação de consumo, desde que previamente informado o preço total da aquisição do imóvel com destaque do valor da comissão de corretagem (REsp nº 1.599.511).

     

    Neste sentido, o STJ admite o repasse da comissão de corretagem ao consumidor em hipóteses específicas: (1) se a obrigação constar expressamente no contrato; (2) se o consumidor for devidamente esclarecido de que se trata de "terceirização do serviço"; e (3) desde que o valor e forma de pagamento constem do contrato e da proposta, desde logo, estando destacado do preço.

     

    Logo, devido o valor, a título de taxa de corretagem, pelo consumidor em questão.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Tese fixada pelo STJ:

    É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 589).

    Sobre o tema, vale a pena relembrar o seguinte entendimento do STJ:

    De quem é a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem: do vendedor ou do comprador?

    • Regra: a obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor (não importa se é o comprador ou o vendedor).

    • Exceção: o contrato firmado entre as partes e o corretor poderá dispor em sentido contrário, ou seja, poderá prever que comprador e vendedor irão dividir o pagamento, que só o comprador irá pagar etc.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.288.450-AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 24/2/2015 (Info 556).

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2016/11/a-incorporadora-ao-vender-um.html)

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. VALIDADE DO REPASSE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM AO CONSUMIDOR PELA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 938.

    É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/8/2016, DJe 6/9/2016.


    A) É válida a cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, já que expressamente contratada e de forma destacada. 

    É válida a cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, já que expressamente contratada e de forma destacada. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) É nula a cláusula de comissão de corretagem, já que camuflada para onerar o comprador, vez que o serviço foi prestado no próprio canteiro de obras, portanto obrigação seria da Construtora.  

    É válida a cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem, já que expressamente contratada e de forma destacada. 

    Incorreta letra “B".

    C) A cláusula relativa à comissão de corretagem somente seria válida se lançada em outro instrumento de contrato, o que naquele caso não ocorreu, portanto nula, já que constituiu em “venda casada", o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A cláusula relativa à comissão de corretagem somente é válida, pois expressamente contratada e de forma destacada, não se constituindo em venda casada.

    Incorreta letra “C".

    D) É nula de pleno direito a cláusula relativa à comissão de corretagem já que lançada em contrato de adesão, estava impressa quando na negociação, sem margem para discussão, o que colide com as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 

    É válida a cláusula relativa à comissão de corretagem ainda que lançada em contrato de adesão, pois expressamente contratada e de forma destacada, não colidindo com as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. VALIDADE DO REPASSE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM AO CONSUMIDOR PELA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 938.

    É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Registre-se que o principal ponto controvertido é a verificação da possibilidade de transferência pelo vendedor (incorporadora) ao comprador (consumidor), mediante cláusula contratual, da obrigação de pagar a comissão de corretagem. A questão é especialmente relevante, pois deve ser aferida a validade dessa cláusula na perspectiva do Direito do Consumidor, uma vez que se trata, em regra, de relação de consumo (art. 2º e 3º do CDC). Discute-se, em outras palavras, a possibilidade de assunção da dívida relativa à comissão de corretagem pelo consumidor. A prática comercial tem evidenciado que as incorporadoras têm efetivamente transferido, expressa ou implicitamente, esse custo para o consumidor. A principal vantagem para as incorporadoras é a terceirização desse serviço a profissionais da área de corretagem. Outra vantagem dessa transferência para as incorporadoras seria a redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a aquisição da unidade imobiliária. E a terceira vantagem seria a desnecessidade de restituição do valor da corretagem, em caso de desfazimento da promessa de compra e venda, uma vez que o pagamento passa a ser feito diretamente ao corretor. Afasta-se, desde logo, a alegação de venda casada, pois ocorre apenas a terceirização dessa atividade de comercialização de unidades imobiliárias para profissionais do setor, concentrando-se a incorporadora na sua atividade de construção de imóveis. Essas vantagens obtidas pelas incorporadoras, independentemente da verificação da sua licitude do ponto de vista fiscal, não causam prejuízo econômico para os consumidores, pois o custo da corretagem, mesmo nos contratos entre particulares, é normalmente suportado pelo comprador, seja embutido no preço, seja destacado deste. Observe-se que o Direito do Consumidor, apesar de seu marcado caráter protetivo, não chega ao ponto de subverter a natureza onerosa das relações negociais no mercado de consumo, exigindo apenas transparência no seu conteúdo. Desse modo, sob a ótica do repasse de custos e despesas, chega-se diretamente à conclusão no sentido da inexistência de prejuízo aos consumidores com a assunção de dívida, pois, não fosse desse modo, o custo seria embutido no preço total da compra e venda. Pode-se concluir, portanto, que, em princípio, é válida a cláusula que transfere para o consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se apenas transparência nessa atribuição. Além disso, no âmbito das relações de consumo, a informação adequada sobre os produtos e serviços não é apenas um direito do consumidor, mas um dever imposto ao fornecedor, conforme se pode extrair, dentre outros, dos arts. 31, 46 e 52 do CDC. O dever de informação constitui um dos princípios consectários lógicos do princípio da boa-fé objetiva, positivado tanto no CC (art. 422), como no CDC (art. 4º, III), consubstanciando os deveres de probidade, lealdade e cooperação, que deve pautar não apenas as relações de consumo, mas todas as relações negociais. Esse dever de informação é de tal modo acentuado que, segundo doutrina, a relação de consumo estaria regida pela regra caveat praebitor (acautele-se fornecedor), que impõe ao fornecedor uma obrigação de diligência na atividade de esclarecer o consumidor, sob pena de desfazimento do negócio jurídico ou de responsabilização objetiva por eventual dano causado, ao passo que, num sistema jurídico liberal, aplica-se a regra inversa, caveat emptor (acautele-se comprador), incumbindo ao comprador o ônus de buscar as informações necessárias sobre o negócio jurídico que pretende celebrar. O dever de informação referente ao preço na venda a crédito encontra-se regulamentado tanto pelo art. 52 do CDC como pelo art. 3° Decreto n. 5.903/2006, exigindo do fornecedor clareza acerca do preço total dos produtos e serviços, discriminando-se as principais parcelas que o integram. Registre-se que o preço total, como o próprio nome indica, representa o quanto o consumidor terá que pagar para adquirir o produto ou contratar serviço, sem nenhum acréscimo pecuniário. Para cumprir essa obrigação de informação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento de celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que essa venha a ser paga destacadamente. Efetivamente, nos termos do disposto no art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor. Desse modo, uma vez ofertada à venda uma unidade autônoma, o fornecedor fica vinculado à proposta, que deve ser devidamente respeitada, inclusive integrando o contrato posteriormente celebrado. Na hipótese de recusa no cumprimento da proposta, o CDC assegura a possibilidade de se exigir o cumprimento forçado dela, dentre outras alternativas. REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/8/2016, DJe 6/9/2016.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2399839
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor

    SEÇÃO III
    Dos Contratos de Adesão

            Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    d) § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    a) § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    b) § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    c) § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  •  a) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.  

    FALSO. Admite-se cláusula resolutória, contudo a mesma alternativa deve ser conferida ao consumidor.

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

     

     b) Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta. 

    FALSO.

    Art. 54.  § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

     

     c) As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação. 

    FALSO.

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

     

     d) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.  

    CERTO.

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

  • a) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória

     

    ERRADA. Art. 54, § 2º, do CDC. Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória.

     

    b) Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta.

     

    ERRADA. Art. 54, § 3º, do CDC. Os escritos deverão ser redigidos com tamanho da fonte não inferior ao corpo doze.

     

    c) As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação.

     

    ERRADA. Art. 54, § 4º, do CDC. Tais cláusulas deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

     

    d) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

     

    CORRETA. Art. 54, § 1º, do CDC.

  • Nos contratos de adesão admite-se cláusula prevendo a resolução do contrato, desde que a critério do consumidor. (art. 53, §2º)

  • A questão trata dos contratos de adesão.

    A) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.  

    Código de Defesa do consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão admite-se clausula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

    Incorreta letra “A".

    B) Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    Nos contratos de adesão há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e, também, há necessidade de se observar tamanho da fonte e corpo desta. 



    Incorreta letra “B".

    C) As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Incorreta letra “C".

    D) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.  

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2399842
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

José da Silva adquiriu imóvel na planta da Construtora ALFA em prestações mensais, combinando além de pagamento de uma entrada e saldo devedor a ser financiado pelo SFH. O contrato previa multa de 2%, mais juros de mora e correção monetária pelo IPCA contra José da Silva, em caso de inadimplência, sendo redigida essa cláusula de forma clara e destacada. Mas o contrato não tinha nenhuma cláusula equivalente contra a Construtora, para caso de inadimplência desta. Como José da Silva atrasou algumas parcelas, a empresa fez a cobrança da multa de 2% , e José pagou. No entanto, a empresa não entregou o imóvel no prazo fixado, mesmo após o prazo de tolerância contratado de 60 dias. José, então, lhe cobrou a mesma multa, e a empresa disse que o contrato não dispunha nada nesse sentido, portanto, não era devida a parcela. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Entende o STJ pelo caráter duplo da penalidade – para ambas as partes –, nos contratos bilaterais e onerosos, aqueles com direitos e deveres recíprocos. Isso mesmo se a multa estiver expressamente prevista para apenas um dos negociantes. Conforme julgado publicado no Informativo n. 484 do Tribunal: “cinge-se a questão em definir se a cláusula penal dirigida apenas ao promitente- comprador pode ser imposta ao promitente-vendedor ante o seu inadimplemento contratual. Na hipótese, verificou-se cuidar de um contrato bilateral, em que cada um dos contratantes é simultânea e reciprocamente credor e devedor do outro, oneroso, pois traz vantagens para os contratantes, comutativo, ante a equivalência de prestações. Com esses e outros fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para declarar que a cláusula penal contida nos contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve aplicar-se para ambos os contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes” (STJ, REsp 1.119.740/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 27.09.2011).

  • "Com esteio na jurisprudência desta Corte de Justiça, havendo previsão contratual de multa moratória no caso de descumprimento do pacto por parte do consumidor, esta sanção pode incidir em reprimenda ao fornecedor, caso seja o culpado pela mora ou inadimplemento" (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 925424/SP, j. 21/02/17).

     

    "Segundo a jurisprudência desta Corte, a cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes" (STJ, AgInt no AgInt no REsp 1605486/DF, j. 18/10/16).

     

    A

  • Em se tratando de contrato oneroso as vantagens e sacrifícios são RECIPROCOS, significa que ambos respondem por culpa ou dolo. Parte inferior do formulário.

     

  • O site Dizer o Direito traz um resumo sobre o tema: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/construtora-que-atrasa-na-entrega-do.html

  • Parabéns Bruna Tamara pelo belo comentário! Muito elucidativo!

  • Acredito que o tema está sobrestado pelo STJ (tema 971)

    "Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda."

    REsp 1614721/DF

    REsp 1631485/DF

     

     

  • Olá, prezados.

     

    Ainda acerca da possibilidade de que mesmo não tendo previsão de multa contratual para a inadimplência da construtora, é ela devida, face à reciprocidade de obrigações que deve haver entre os contratantes, para efetivo equilíbrio das obrigações - alternativa correta "A".

     

    Pode-se pensar nos termos do artigo 4°, inciso III do CDC:

     

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    [...]

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     

    Abraços.

     

    Bons estudos.

     

    Att,

     

    João Paulo.

     

  • uma cláusula ser nula ou poder ser adicionada a outra parte, tem diferença.  

  • obs.: aplica o CDC no âmbito do SFH.

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA COM O AGENTE FINANCEIRO OU POR SEGURADORA POR ELE INDICADA. VENDA CASADA CONFIGURADA.
    1. Para os efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.
    1.2. É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura "venda casada", vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC.
    2. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
    (REsp 969.129/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 15/12/2009)
     

  • Lembrado que o STJ pacificou, recentemente, a polêmica sobre a validade ou não da cláusula de tolerância. É VÁLIDA, desde que no prazo máximo de 180 dias. 

     

    Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.318-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017 (Info 612).

  • É certo que o retardamento na entrega de imóvel em construção torna legítima a incidência de multa moratória que, via de regra, demanda previsão contratual.

     

    Inexistente no instrumento contratual previsão neste sentido, sob o prisma da equalização da relação obrigacional, "a cláusula penal contida nos contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve aplicar-se para ambos os contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes" (STJ, REsp 1.119.740/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 27.09.2011). Informativo Nº: 0484. Período: 26 de setembro a 7 de outubro de 2011.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • O STJ continua com o mesmo entendimento fixado na questão. Informativo 651 agora em 2019.

    No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.631.485-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

  • Gabarito: letra A.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    INFORMATIVO 651 do STJ:

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    Compra e venda de imóvel na planta. Negócio jurídico anterior à Lei n. 13.786/2018. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do adquirente. Atraso na entrega. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial de indenização. Parâmetro objetivo. Multa estipulada em proveito de apenas uma das partes. Manutenção do equilíbrio contratual. Tema 971.

    No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. REsp 1.631.485-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por maioria, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019. Tema 971. 

    A) Mesmo não tendo previsão de multa contratual para a inadimplência da construtora, é ela devida, face à reciprocidade de obrigações que deve haver entre os contratantes, para efetivo equilíbrio das obrigações. 

    Mesmo não tendo previsão de multa contratual para a inadimplência da construtora, é ela devida, face à reciprocidade de obrigações que deve haver entre os contratantes, para efetivo equilíbrio das obrigações. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Como não tem previsão contratual, não é possível fazer extensão de obrigação, sob pena de violar a liberdade de contratar e também pelo princípio do pacta sunt servanda.  

    Ainda que não haja previsão contratual, em atenção à reciprocidade das obrigações que deve existir entre os contratantes, para haver equilíbrio nas obrigações, é possível estender a cláusula para a construtora.

    Incorreta letra “B".

    C) Como a cláusula foi redigida de forma clara e direta, conhecida pelo consumidor quando assinou o contrato, não pode dizer que foi prejudicado, ou que faltou transparência.  

    Ainda que a cláusula tenha sido redigida de forma clara e direta, conhecida pelo consumidor quando assinou o contrato, a multa da construtora inadimplente é devida, em razão do equilíbrio das obrigações.

    Incorreta letra “C".


    D) Não é devida a multa, porque a inadimplência de José da Silva foi sobre pagamento de parcelas e a inadimplência da construtora decorreu na demora de entrega do imóvel, portanto, situações fáticas diferentes, não comportando interpretação extensiva. 

    É devida a multa, mesmo que a inadimplência de José da Silva tenha sido sobre pagamento de parcelas e a inadimplência da construtora tenha decorrido na demora de entrega do imóvel, mesmo que sejam situações fáticas diferentes, pelo equilíbrio das obrigações, cabe a multa à construtora.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    Compra e venda de imóvel na planta. Negócio jurídico anterior à Lei n. 13.786/2018. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do adquirente. Atraso na entrega. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial de indenização. Parâmetro objetivo. Multa estipulada em proveito de apenas uma das partes. Manutenção do equilíbrio contratual. Tema 971.

    No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicia

    Preliminarmente, assevera-se que foi acolhida Questão de Ordem - para ensejar segurança, evitar surpresa e permitir maior qualificação dos debates que envolvem a solução dos quatro recursos repetitivos afetados -, estabelecendo que não serão aplicados diretamente os dispositivos da superveniente novel Lei n. 13.786/2018 para a solução dos casos em julgamento. No tocante ao mérito, consoante iterativa jurisprudência do STJ, em caso de inadimplemento (absoluto ou relativo), se houver omissão do contrato, cabe, por imperativo de equidade, inverter a cláusula contratual penal (moratória ou compensatória), que prevê multa exclusivamente em benefício da promitente vendedora do imóvel. No entanto, esses precedentes visam, justa e simetricamente, à manutenção do equilíbrio da base contratual para a adequada reparação do dano, tomando a cláusula penal estipulada em benefício de apenas uma das partes como parâmetro objetivo, inclusive ressalvando, por exemplo, o abatimento do valor de um aluguel por mês de uso do imóvel. As técnicas de interpretação do Código de Defesa do Consumidor devem levar em conta o art. 4º daquele diploma, que contém uma espécie de lente pela qual devem ser examinados os demais dispositivos, notadamente por estabelecer os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e os princípios que devem ser respeitados - entre os quais se destacam a "harmonia das relações de consumo" e o "equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores". A par disso tem-se também como um direito básico do consumidor a "igualdade nas contratações" (art. 6º, inciso II), além de outros benefícios não previstos no CDC, mas que derivam "dos princípios gerais de direito" e da "equidade" (art. 7º). Não fosse o bastante, o art. 51, ao enumerar algumas cláusulas tidas por abusivas, deixa claro que, nos contratos de consumo, deve haver reciprocidade de direitos entre fornecedores e consumidores. É relevante notar também que a Portaria n. 4, de 13/3/1998, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) previu como abusivas as cláusulas que: "6- estabeleçam sanções em caso de atraso ou descumprimento da obrigação somente em desfavor do consumidor". Ressalte-se, no entanto, que as disposições contidas em normas infralegais, por expressa disposição do CDC, inserem-se na categoria de outros direitos "decorrentes [...] de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes" (art. 7º, CDC). À vista disso, seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no CDC, ou, ainda, por comezinho imperativo de equidade, mostra-se abusiva a prática de estipular cláusula penal exclusivamente ao adquirente, para a hipótese de mora ou de inadimplemento contratual absoluto, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor em situações de análogo descumprimento da avença. Saliente-se, no entanto, que constitui equívoco simplesmente inverter, sem observar a técnica própria, a multa contratual referente à obrigação do adquirente de dar (pagar), para então incidir em obrigação de fazer, resultando em indenização pelo inadimplemento contratual em montante exorbitante, desproporcional, a ensejar desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa, em indevido benefício do promitente comprador. A obrigação da incorporadora é de fazer (prestação contratual, consistente na entrega do imóvel pronto para uso e gozo), já a do adquirente é de dar (pagar o valor remanescente do preço do imóvel, por ocasião da entrega). E só haverá adequada simetria para inversão da cláusula penal contratual se houver observância de sua natureza, isto é, de prefixação da indenização em dinheiro pelo período da mora. Portanto, nos casos de obrigações de natureza heterogênea (por exemplo, obrigação de fazer e obrigação de dar), impõe-se sua conversão em dinheiro, apurando-se valor adequado e razoável para arbitramento da indenização pelo período de mora, vedada sua cumulação com lucros cessantes. Feita essa redução, geralmente obtida por meio de arbitramento, é que, então, seria possível a aplicação/utilização como parâmetro objetivo, para manutenção do equilíbrio da avença, em desfavor daquele que redigiu a cláusula. REsp 1.631.485-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por maioria, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019. Tema 971. Informativo 651 do STJ.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2399845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a legislação, pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. E para efeito de remuneração do corretor, é correto dizer que a remuneração do corretor

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

  • Eu não me lembrava dos artigos do CC sobre corretagem, mas dá pra raciocinar sobre essa questão, mesmo que seja letra de lei. Veja:

    - a letra "a" se descarta de cara. Não há como, numa relação de direito privado, ter algo definido exclusivamente em lei, sem respeitar a autonomia das partes.

    - a letra "c" da mesma forma. Generalizou demais. Indicou que não poderia haver lei prevendo limites e outras formas de vedação de abuso por uma das partes. Só porque é profissional autônomo a lei não poderia prever um parâmetro?

    - sobra a "b" e "d", que seriam plausíveis. Escolheria a "b" porque o CC/02 prevê diversas regras semelhantes para situações parecidas. Além de que a "d" também eliminou a possibilidade de parâmetro legal.

  • A questão trata do contrato de corretagem.

    A) será sempre fixada em lei, já que se trata de uma profissão devidamente regulamentada, e tem suas normas próprias e como toda remuneração é de ordem pública, portanto devem ser seguidas. 

    Código Civil:

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    A remuneração do corretor se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Incorreta letra “A”.



    B) se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.  

    Código Civil:

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    A remuneração do corretor se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.




    C) será sempre contratual, já que a lei não cuidou de sua remuneração, sendo profissão autônoma, exercida de forma livre, como todo profissional liberal.  
    Código Civil:

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    A remuneração do corretor se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Incorreta letra “C”.


    D) é contratual, e se não se chegar a um acordo sobre o seu valor ou se divergirem as partes após conclusão do serviço contratado, deve-se pedir o arbitramento em juízo ou em Câmaras Arbitrais. 

    Código Civil:

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    A remuneração do corretor se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Boa Max. Também raciocinei juridicamente. Vale muito quando não se pode decorar tudo.

  • Código Civil.

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes.

  • GABARITO: B

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

  • Se não for fixada em lei e nem ajustada entre as partes, a remuneração do corretor será fixada conforme a natureza do negócio e os usos locais (art. 724 CC)

  • Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 )

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. ( Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010 )

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

    Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.


ID
2399848
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em decorrência da evolução histórica nas relações familiares, o pátrio poder perdeu força e foi substituído pelo poder familiar que constitui um conjunto de direitos e deveres exercidos igualmente pelos pais. Dentre os efeitos do poder familiar, está o da guarda dos filhos menores ou maiores incapazes. Com relação à guarda dos filhos, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    a/c) § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.        (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:    

     

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;        (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

  •  a) A guarda unilateral é atribuída somente à mãe ou quem a substitua e pode ser requerida ou determinada pelo juiz. ERRADA. A guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores (que não é somente a mãe) ou a alguém que o substitua. O restante está correto, ou seja, pode ser requerida ou determinada pelo juiz.  Art. 1.583, § 1º e art. 1.584, incisos I e II, ambos do Código Civil.

     b) A guarda alternada consiste naquela em que há revezamento dos genitores, por períodos determinados e equânimes, na guarda exclusiva da prole e está expressamente previsto em nosso ordenamento jurídico. ERRADA. O conceito de guarda alternada me parece correto. De fato, é a guarda onde há um revezamento dos genitores, com a fragmentação de períodos determinados e equânimes (15 dias com um genitor, 15 dias com outro, por exemplo), e durante cada período cada genitor possui a totalidade dos direitos e deveres em relação ao menor (guarda exclusiva da prole). O erro está na segunda parte, ou seja, a guarda alternada NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTA em nosso ordenamento jurídico. Nos termos do art. 1.583 do CC, a guarda será unilateral ou compartilhada. Importante mencionar, ainda, que, não obstante não haver previsão expressa da guarda alternada, o art. 1.586 do CC prevê uma cláusula geral, dispondo que "havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais". Ademais, deve ser sempre observado o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.

     c) A guarda compartilhada caracteriza-se pela responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, sobre os filhos menores ou incapazes.  CORRETA. Redação do art. 1.583, § 1º, segunda parte, e do art. 1.590, ambos do CC, que determina que as disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores, estendem-se aos maiores incapazes.

     d) A guarda pode ser exercida por terceiro, por determinação judicial, isentando os pais de prestar assistência, uma vez que o poder familiar não continua presente, ainda que tenha ocorrido sua destituição. ERRADA.  Nos termos do art. 1.584, § 5º do CC, o juiz poderá deferir a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, se verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. Porém, não ter a guarda não implica na perda do poder familiar. O poder familiar se mantém, a menos que tenha ocorrido a sua destituição, e o genitor deve sempre velar pelo melhor interesse do filho, prestando assistência, inclusive material.

  • Complementando os argumentos em relação à alternativa "D":

    ECA, § 4°, art. 33: "Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público".

     

    Bons estudos!

  • Da Proteção da Pessoa dos Filhos

     

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

     

    § 1 º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 º ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

     

    § 2 º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    § 2 º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

    II – saúde e segurança;

    III – educação.

     

    § 3 º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

  • A) De acordo com o art. 1.583 do CC, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. Na guarda compartilhada há a responsabilização conjunta dos pais, bem como o exercício de direitos e deveres, enquanto na unilateral a guarda é atribuída a um só dos genitores (mãe ou pai) ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º). Ela pode ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar, hipótese em que há o pleno acordo dos genitores a respeito da matéria; ou ser decretada pelo juiz, de acordo com o art. 1.584. Incorreta;

    B) Na guarda alternada “o filho permanece um tempo com o pai e um tempo com a mãe, pernoitando certos dias da semana com o pai e outros com a mãe. A título de exemplo, o filho permanece de segunda a quarta-feira com o pai e de quinta-feira a domingo com a mãe (...), pode-se dizer que essa é a guarda pingue-pongue, pois a criança permanece com cada um dos genitores por períodos interruptos." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 170). O Enunciado 604 do CJF esclarece que ela não implica apenas na divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas, também, no exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho. Não se encontra disciplinada na legislação brasileira. Incorreta;

    C) É o que dispõe o § 1º do art. 1.583 do CC. Correta;

    D) Vamos por partes. O poder familiar pode ser conceituado como sendo “o poder exercido pelos pais em relação aos filhos, dentro da ideia de família democrática, do regime de colaboração familiar e de relações baseadas, sobretudo, no afeto. O instituto está tratado nos arts. 1.630 a 1.638 do CC/2002." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 296-297). De acordo com o art. 1.634 do CC, o poder familiar inclui, entre outras coisas, o exercício da guarda unilateral ou compartilhada. Dai vem a pergunta: quem detém o poder familiar sobre a criança terá sempre a sua guarda? Não, caso os pais se divorciam, por exemplo, e fica estabelecido que a guarda será da mãe, isso não implica em dizer que o pai ficará destituído do poder familiar, lembrando que as hipóteses de suspensão e perda do poder familiar são tratadas nos arts. 1.635 e seguintes. O inverso também é possível, ou seja, pode acontecer da pessoa ter a guarda, porém não ter o poder familiar, diante da previsão do § 5º do art. 1.584 do CC: “Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade". Assim, a guarda pode ser atribuída, por exemplo, aos avós, aos tios. Nessa situação do § 5º, seria correto afirmar que os pais ficam isentos de prestar assistência aos filhos? De maneira alguma. Vimos que guarda e poder familiar são institutos que não se confundem e, por mais que um pai não tenha a guarda do filho, permanecerão presentes os outros deveres arrolados nos incisos do art. 1.634, bem como o dever de sustento do filho, previsto no art. 22 do ECA. Incorreta.

     
    Resposta: C


ID
2399851
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Silva contratou com a Construtora Alfa a promessa de compra e venda de um imóvel, na planta, pelo valor de R$ 350.000,00, sendo paga a entrada de R$ 50.000,00 e mais 30 parcelas mensais R$ 10.000,00. O imóvel deveria ser entregue em 30 meses, após assinatura do contrato, sem nenhum prazo de carência. Convencionou-se, ainda, que, em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora pagaria uma pena/multa mensal de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato até que se efetivasse a entrega das chaves. O promitente comprador pagou todas as parcelas nas respectivas datas de vencimento. No entanto, vencido o prazo, a construtora não entregou o imóvel, deixando o comprador sem a sonhada moradia. Então, João Silva, após notificar a construtora, e, sem resposta, ingressou em juízo com ação pedindo lucros cessantes em valor de aluguel de 1% do valor do contrato e mais perdas e danos. Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • acho que não há resposta correta. Isso porque, embora o STJ já tenha se posicionado pelo não deferimento de danos morais, tbm se posicionou pela possibilidade de pagamento dos lucros cessantes, senão vejamos:

    Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega.

    A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de não reconhecer o dano moral – por ausência de comprovação dos vícios construtivos e por entender configurado mero aborrecimento –, também negou o pedido de lucros cessantes por considerar o pedido genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados.

    Segundo o acórdão, o atraso na entrega não causou nenhum reflexo na atividade negocial dos compradores e por isso seria inviável a cobrança de lucros cessantes, já que nada foi descrito quanto à finalidade lucrativa da aquisição do imóvel.

    Em recurso especial, os compradores alegaram que os lucros cessantes decorrentes do atraso são presumidos, tendo em vista a supressão do seu direito de fruir, gozar e dispor do imóvel. Defenderam, ainda, que o dano moral provocado pela recorrida não foi mero aborrecimento por descumprimento contratual.

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Construtora-deve-pagar-lucros-cessantes-por-atraso-na-entrega-de-im%C3%B3vel

     

    outra: Em setembro de 2011, a 3ª turma do STJ decidiu que o atraso de três anos na entrega de um imóvel adquirido na planta não configurou dano moral. "A devolução integral das parcelas pagas, devidamente corrigidas, é suficiente para indenizar os prejuízos. Não há falar em indenização por dano moral na espécie", afirmou o ministro Massami Uyeda, relator.

    fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI178746,81042-STJ+reune+jurisprudencia+da+Corte+sobre+direitos+na+compra+de+imoveis

  • Como disse o colega, assunto bastante divergente. Pessoalmente, discordo do gabarito apontado pela banca.

    A estipulação de 0,5% do valor do contrato em caso de demora na entrega do imóvel é cláusula penal moratória, destinada apenas a coibir a mora no cumprimento da obrigação. Logo, é perfeitamente cabível cumular a multa moratória (0,5% ao mês) com eventual indenização decorrente da mora, já que sua incidência não tem o condão de prefixar indenização. O informativo 513 (Terceira Turma. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012) do STJ é claro nesse sentido (peguei mastigado do dizer o direito)

    .

    "A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes.

    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de

    requerer, cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

    Exemplo: o promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora."

     

  • Errado esse gabarito!!! Para mim seria a letra A o gabarito.

     

    Informativo nº 0513
    Período: 6 de março de 2013.

    TERCEIRA TURMA

    DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.

    O promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora.Enquanto a cláusula penal compensatória funciona como pré-fixação das perdas e danos, a cláusula penal moratória, cominação contratual de uma multa para o caso de mora, serve apenas como punição pelo retardamento no cumprimento da obrigação. A cláusula penal moratória, portanto, não compensa o inadimplemento, nem substitui o adimplemento, não interferindo na responsabilidade civil correlata, que é decorrência natural da prática de ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Assim, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes. REsp 1.355.554-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSUMIDOR  E  PROCESSUAL  CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS  MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CLÁUSULA  PENAL  MORATÓRIA.  POSSIBILIDADE  DE  CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES.  JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. DANOS MORAIS. SIMPLES ATRASO. AUSÊNCIA.
    1.  Ação  ajuizada  em  29/08/2014.  Recurso  especial interposto em 06/06/2016 e distribuído a este gabinete em 22/09/2016.
    2.  É  possível  cumular  a  cláusula  penal  decorrente da mora com indenização  por  lucros  cessantes  quando  há atraso na entrega do imóvel pela construtora. Precedentes.
    3. Danos morais: ofensa à personalidade. Precedentes. Necessidade de reavaliação  da  sensibilidade ético-social comum na configuração do dano  moral.  Inadimplemento  contratual  não  causa,  por si, danos morais. Precedentes.
    4. O atraso na entrega de unidade imobiliária na data estipulada não causa, por si só, danos morais ao promitente-comprador.
    5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 1642314/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)

  • Art. 416, p.único: "Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o cedor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente". 

    Como enunciado da questão apenas colocou que houve a estipulção de cláusula penal e omitiu quanto a eventual convenção de prejuízo excedente, aplica-se a previsão do artigo acima exposto, pois trata-se de pena convencional como preconizado pelo artigo 416, "caput", do CC.

  • "Na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária adquirida na planta, é possível a cumulação da cláusula penal moratória com indenização por danos materiais, consistentes nos valores pagos pelos promissários compradores a título de aluguel no período de mora da incorporadora e/ou construtora. Precedentes" (STJ, REsp 1.639.016/RJ, j. 04/04/17, 3ª Turma).

     

    "Nos termos da jurisprudência assentada do STJ, a inexecução do contrato de compra e venda e de mútuo, em razão de atraso na entrega do imóvel na data acordada, enseja além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente construtora e pelo agente financeiro, na qualidade de demandado solidário. Precedentes" (STJ, AgInt no AREsp 1.003.447/DF, j. 14/03/17, 4ª Turma). 

     

    "É possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso na entrega do imóvel pela construtora. Precedentes" (STJ, REsp 1.642.314/SE, j. 16/03/17, 3ª Turma).

     

    "Consoante a orientação firmada nesta Corte, é possível a cumulação da multa, de caráter moratório, eventualmente estipulada no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com eventuais lucros cessantes decorrentes das perdas e danos, cuja finalidade é compensatória, o que evidencia a natureza distinta dos institutos" (STJ, AgInt no AREsp 759.982/DF, j. 21/02/17, 3ª Turma).

     

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal moratória, caso haja a mora, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais os lucros cessantes que provar ter sofrido?

    SIM. A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes. No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

    Ex: o promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora.

     

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqVjV0d2twVWJwYTA/edit

     

    Logo, creio que o gabarito seja "A".

  • Sigo o pensamento dos colegas, para mim, o gabarito correto é a letra "A''.

    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito do site: Alternativa C

    Gabarito que julgo correto: Alternativa A

     

    Creio que a banca fez alguma confusão entre cláusula penal moratória e cláusula penal compensatória. Ao dizer no enunciado que a multa seria paga em caso de atraso até a efetiva entrega das chaves fica claro que se trata de uma cláusula penal moratória. Caso a multa fosse compensatória a outra parte poderia optar por não receber as chaves, pois a cláusula penal compensatória é estipulada como uma alternativa para o credor ao cumprimento da obrigação principal. Logo, tendo o enunciado da questão feito referência a uma multa moratória não há óbice de que esta seja exigida conjuntamente com indenização a título de perdas e danos. Claro que neste caso o credor deverá provar os prejuízos eventualmente sofridos. 

     

    Para os que permanecerem com dúvidas a respeito recomendo a leitura do Informativo Esquematizado 540 do site Dizerodireito que possui trecho com explicação muito didática a respeito. Colaciono abaixo breve trecho deste informativo:

     

     

    "Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal MORATÓRIA, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos? SIM. A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente ao valor referente aos danos emergentes e lucros cessantes (perdas e danos).

    [...]

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal COMPENSATÓRIA, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos? NÃO. Não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. Enquanto a cláusula penal moratória manifesta, com mais evidência, a característica de reforço do vínculo obrigacional, a cláusula penal compensatória prevê indenização que serve não apenas como punição pelo inadimplemento, mas também como prefixação de perdas e danos. A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Não é possível, pois, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual." (grifos nossos)

  • Marquei A e vim correndo nos coments e percebi que não fui só eu...kkk

    Endosso os colegas para mim, letra A a juris e doutrina admitem que ocorram outros prejuízos além daqueles que foram objeto da clasula penal moratória.

  • Art. 416, p.único: "Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o cedor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente

  • Eu também marquei a opção A. =/

  • LUCRO CESSANTE - Corresponde ao efetivo que a vítima deixou da ganhar por força do dano, também conhecido como luro frustrado, “o que ela deixou de ganhar”. (art. 402 CC), assim ele não tem como PLETEAR NO CASO CONCRETO, SALVO SE provar que HOUVE dano, OU, provavelmente haveria um ganho econômico no caso da compra. observando isso marquei a D.

  • Eu interpretei a questão da seguinte forma:

    Houve pedido de 1% do valor do contrato, a título de cessantes - o que configura espécie de cláusula penal COMPENSATÓRIA (prefixação das perdas e danos). Tal pedido fora cumulado com PERDAS E DANOS, o que se mostra inviável, por sinal. Ora, se o lucro cessante se caracteriza como sendo uma espécie de cláusula compensatória, e esta é, por definição, prefixação das perdas e danos, não ha se falar em cumulação. 

     

    O que poderia ser feito, de fato, seria cumular o pedido de 0.5% (cláusula penal moratória convencional) com as perdas e danos, inclusive sob a forma dos lucros cessantes. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Trata-se de Mora ex re ou mora automática (art. 397, caput,
    do CC).
    Nestes casos, usa-se aquela máxima dies interpellat
    pro homine
    (o dia do vencimento interpela a pessoa), assim, o credor não precisa fazer nada. O texto da questão está bem claro: "Convencionou-se, ainda, que, em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora pagaria uma pena/multa mensal de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato até que se efetivasse a entrega das chaves." Acredito que se o devedor continuasse com o seu pedido, poderia até mesmo configurar enriquecimento sem causa (art. 884, "caput", do CC).

  • MERO ABORRECIMENTO...

  • A questão trata de cláusula penal.


    Código Civil:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    A) Os pedidos de lucros cessantes e perdas e danos podem ser acolhidos, já que a pena convencional contratada não suprime outros direitos do comprador lesado. 

    Os pedidos de lucros cessantes e perdas e danos não podem ser acolhidos, já que a pena convencional foi estipulada previamente e de forma expressa para o caso de mora da construtora.

    Incorreta letra “A”.


    B) O comprador lesado tem direito não só às parcelas de lucros cessantes e perdas e danos, mas também à pena convencional, de forma cumulada, vez que a reparação deve ser da forma mais ampla possível em favor da parte inocente.

    O comprador lesado não tem direito às parcelas de lucros cessantes, nem as de perdas e danos, apenas À pena convencional, pois assim foi convencionado de forma prévia e expressa entre as partes.

    Incorreta letra “B”.

    C) Não tem direito às parcelas reclamadas, já que houve antes entre as partes o arbitramento prévio e expresso de pena convencional para o caso de mora da construtora.  

    Não tem direito às parcelas reclamadas, já que houve antes entre as partes o arbitramento prévio e expresso de pena convencional para o caso de mora da construtora.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O comprador lesado não tem direito às parcelas reclamadas de perdas e danos e lucros cessantes, mas tem direito de pedir que a pena convencional lhe seja paga em dobro, porque se trata de relação de consumo e notificou a parte ré, constituindo esta em mora.  

    O comprador lesado não tem direito às parcelas reclamadas de perdas e danos e lucros cessantes, e não tem direito de pedir que a multa convencional lhe seja paga em dobro, pois a multa convencional foi previamente fixada de forma expressa entre as partes.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Apesar do entendimento do STJ, acredito que o X da questão é o fato da cláusula penal se referir expressamente sobre a mora na entrega do imóvel, e não uma cláusula penal abstrata ou geral. Por isso, não cabe complementação na indenização.

  • Com todo o respeito, chama atenção como o comentário da professora não elucidar absolutamente nada. A questão apresenta polêmica, sendo quase uníssono que a alternativa indicada não corresponde ao entendimento do STJ, e o comentário é duma economia..........

  • http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Cl%C3%A1usula-penal-por-atraso-na-entrega-de-im%C3%B3vel-pode-ser-cumulada-com-lucros-cessantes

    DECISÃO

    05/04/2017 09:35

    Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

    Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.

    O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais com a cláusula penal em processo que discutia atraso na entrega de imóvel. De forma unânime, todavia, o colegiado afastou a possibilidade de condenação da construtora por danos morais, pois não verificou, no caso analisado, lesão extrapatrimonial passível de compensação.  

    A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela compradora após atraso de quase seis meses na entrega do imóvel. Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento da cláusula penal por atraso, ao ressarcimento das prestações mensais a título de aluguéis e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, valor que foi reduzido para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

    Compensatórias ou moratórias

    Em análise de recurso especial no qual a construtora discutia a possibilidade de cumulação das condenações e a inexistência de danos morais, a ministra Nancy Andrighi estabeleceu distinções entre as cláusulas penais compensatórias – referentes à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos – e as cláusulas penais moratórias, que não apresentam fixação prévia de ressarcimento e que, portanto, permitem a cumulação com os lucros cessantes.

    No caso da condenação por danos morais, entretanto, a ministra acolheu os argumentos da construtora ao apresentar jurisprudência do STJ no sentido da configuração de danos morais indenizáveis apenas quando existirem circunstâncias específicas que comprovem lesão extrapatrimonial.

    “Na hipótese dos autos, a fundamentação do dano extrapatrimonial está justificada somente na frustração da expectativa da recorrida em residir em imóvel próprio, sem traçar qualquer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o recurso da construtora para excluir a indenização por danos morais da condenação por atraso.

  • A questão não é pacificada no STJ, houve afetação de recursos em abril deste ano.

    Tema 970: Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.

  • Como eu entendi....

     

    Ainda que seja perfeitamente cabível cumular a pena convencional e a indenização por lucros cessantes, a questão especificou que:

    "(...) Convencionou-se, ainda, que, em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora pagaria uma pena/multa mensal de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato (...)"

     

    Por sua vez, o CC, em seu art. 416, parágrafo único, dispõe:

    Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    Essa parte em vermelho é o que julgo ter fundamentado a questão.

    Ou seja, ainda que a cumulação de pena convencional e indenização seja viável, o caso apresentado informa que no contrato estipulou-se a pena convencional, mas em nenhum momento cita que houve ajuste acerca da possibilidade de indenização. Assim, se não foi convencionado, o credor não pode pedir indenização suplementar.
     

     

    Bons estudos!!!!

  • GABARITO: C (?)

     

    A cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes. No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:


    a) o cumprimento da obrigação;
    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda
    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora. 

     

    O gabarito deveria ser a alternativa A, me parece. 

  • Eu acho que o gabarito está errado.

  • As opções A e B dizem a mesma coisa, logo podemos elimina-las de plano. Mero raciocínio lógico. 

  • O gabarito realmente deveria ser A. Só a título de exemplo, na Q467317, do concurso da DPE/PE/2015, o CESPE considerou correta a seguinte afirmativa, seguindo o entendimento do STJ: 


    "Considere a seguinte situação hipotética. Na promessa de compra e venda de determinado imóvel, foi estipulada multa de mora para o caso de atraso na entrega, o que de fato ocorreu, e, diante disso, o promitente comprador buscou assistência da DP, que ingressou em juízo em seu favor para pleitear, além do cumprimento da obrigação e do valor fixado como cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período de mora. Nessa situação, a DP atuou de forma tecnicamente acertada em favor de seu assistido."

  • Também acredito que deveria ser a alternativa A.

    Objetivando-se complementar, menciona-se a explicação exposta no Vade Mecum de jurisprudência Dizer o Direito 2017, 3ª edição - Márcio André Lopes Calvacante.

    "Cláusula Penal mais perdas e danos:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    . Se for cláusula penal MORATÓRIA: SIM.

    . Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO.

    > STJ.3ª Turma. REsp 1.335.617-SP,Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014 (Info 540).

    * Cláusula penal moratória pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes

    A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o inadimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes. 

    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

    Exemplo: o promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito de exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da  mora.

    > STJ. 3ª Turma. REsp 1.355.554-RJ.Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012 (Info 513)".

    Em relação ao assunto, para acompanharmos,  cita-se a notícia vinculada no STJ. Jus: 

    "Repetitivos definirão possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.O tema está cadastrado sob o número 970 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.”

     

  • Gente, eu marquei a letra A também, já que entendi que a cláusula penal estipulada no caso era a cláusula pena MORATÓRIA e não COMPENSATÓRIA. Isto porque a CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA tem como função coibir o surgimento da mora e puni-la caso se verifique e esta não impede a sua cumulação com a exigência do desempenho da obrigação (art. 411 do CC - Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal), tampouco com eventual indenização decorrente da mora (como lucros cessantes), consoante decisão do STJ que abaixo se colaciona, ao contrário da CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA, que tem por objetivo prefixar perdas e danos e impõe ao credor o exercício de opção entre a sua cobrança ou à da obrigação principal. Aí sim, ao exigir a cláusula penal compensatória, não pode o credor exigir indenização sumplementar se assim não foi convencionado.  (arts 410 e 416 do Código Civil).

     

    DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.

    O promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora.Enquanto a cláusula penal compensatória funciona como pré-fixação das perdas e danos, a cláusula penal moratória, cominação contratual de uma multa para o caso de mora, serve apenas como punição pelo retardamento no cumprimento da obrigação. A cláusula penal moratória, portanto, não compensa o inadimplemento, nem substitui o adimplemento, não interferindo na responsabilidade civil correlata, que é decorrência natural da prática de ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Assim, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes. REsp 1.355.554-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012.

     

  • Galera, vamos nos ater à letra da lei. 

     

     

    Diz o artigo 416, parágrafo único do CPC: 

    "Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal (no caso da questão, seriam os danos emergentes e os lucros cessantes)não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado (na questão, não há nenhuma menção a tal possibilidade de indenização suplementar)..."

     

    Na questão, somente pode ser exigida a cláusula penal, já que não há previsão no contrato de indenização suplementar no caso do valor do prejuízo ser maior que o valor da cláusula penal. Assim, aliás, é que dispõe o CPC.

     

    Dessa forma, deixando de lado as discussões jurisprudencias sobre o tema, ainda mais quando a questão sequer tocou em "entendimento jurisprudencial", é claro que devemos ter em mente, nesses casos, apenas o Código Civil. Aliás, não esqueçamos que a primeira fonte do direito é a LEI, e não entendimentos jurisprudenciais.

     

    Aliado a isso, não nos esqueçamos que se trata de questão objetiva, que significa, na maior parte das vezes, conhecimento puro e literal da questão.

  • O VALOR DA COMINAÇÃO IMPOSTA NA CLÁUSULA PENAL NÃO PODE EXCEDER O DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.

    - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA x MORATÓRIA:  Não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. Enquanto a cláusula penal moratória manifesta com mais evidência a característica de reforço do vínculo obrigacional, a cláusula penal compensatória prevê indenização que serve não apenas como punição pelo inadimplemento, mas também como prefixação de perdas e danos. 

     

    A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Tanto assim que, eventualmente, sua execução poderá até mesmo substituir a execução do próprio contrato. Não é possível, pois, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Com efeito, se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados em caso de inadimplemento, não se pode admitir que, além desse valor, ainda seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa – a recomposição de prejuízos. Ademais, nessas situações sobressaem direitos e interesses eminentemente disponíveis, de modo a não ter cabimento, em princípio, a majoração oblíqua da indenização prefixada pela condenação cumulativa em perdas e danos. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014.

  • Entendo que a alternativa correta seja a letra A, e não a letra C como apontado, senão vejamos:

    "Convencionou-se, ainda, que, em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora pagaria uma pena/multa mensal de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato até que se efetivasse a entrega das chaves".

    Logo, trata-se de Cláusula Penal Moratória. Quanto a isso, não há dúvidas. Vamos em frente.

    STJ: A obrigação de indenizar é corolário natural daquele que pratica ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Se a cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune a mora.

    Destarte, é perfeitamente cabível a cumulação da multa convencionada no contrato que tem o condão de apenas punir a mora, e não de ressarcir eventuais perdas e danos. Mesmo que por um delírio houvesse o entendimento de que se trata de uma Cláusula Penal Compensatória, temos o Enunciado nº 430 da JDC, que se encaixa a questão, pois trata-se de contrato de adesão não paritário. In verbis:

    "No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção".

  • A cláusula penal da questão é claramente moratória. Entendo que o gabarito correto é a letra A.

  • Ué?! Sempre me ensinaram que apenas a cláusula compensatória afasta o direito à indenização suplementar.

  • "uma pena/multa mensal de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato"

    Isto é compensatória!

    Multa convencional + aluguel:

    Pacificado pela 13.786/18 (decorrente de um REsp repetitivo):

    lei 4591/64. Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.  (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) [OBS § 5º incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga]

    § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:  (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;  (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)

  • Jurisprudência recente que confirma o gabarito apontado pela banca

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

  • A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo – Tema 970) (Info 651).

  • A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da 

    obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação 

    com lucros cessantes. 

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso 

    repetitivo) (Info 651). 

  • "Em caso de atraso na entrega do imóvel, é possível a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória?

    NÃO.

    Para o Min. Luis Felipe Salomão, a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória (indenizatória), possuindo também, reflexamente, uma função dissuasória (ou seja, de desestímulo ao descumprimento).

    Tanto isso é verdade que a maioria dos contratos de promessa de compra e venda prevê uma multa contratual por atraso(cláusula penal moratória) que varia de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor total do imóvel. Esse valor é escolhido porque representa justamente a quantia que imóvel alugado, normalmente, produziria ao locador.

    Assim, como a cláusula penal moratória já serve para indenizar/ressarcir os prejuízos que a parte sofreu, não se pode fazer a sua cumulação com lucros cessantes (que também consiste em uma forma de ressarcimento). Diante desse cenário, havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a sua cumulação com lucros cessantes.

     

    Em suma:

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

     

    Por que a tese fixada fala “em regra”?

    Porque o Min. Luis Felipe Salomão disse que, a depender do caso concreto, a parte poderá demonstrar que sofreu algum dano especial, além daqueles regularmente esperados da inadimplência, e que a cláusula penal moratória seria insuficiente para reparar esse dano.

    Assim, nesses casos excepcionais, seria possível a cobrança tanto da cláusula penal moratória como também da indenização.

    É o caso, por exemplo, da situação em que a cláusula penal moratória se mostre objetivamente insuficiente, em vista do tempo em que veio a perdurar o descumprimento contratual, a atrair a incidência do princípio da reparação integral, insculpido no art. 944 do CC.

      

    Se não houver cláusula penal, continua sendo possível a condenação por lucros cessantes

    Nem sempre os contratos de promessa de compra e venda possuem cláusula penal estipulando multa para a construtora em caso de atraso na entrega do imóvel. Assim, se não existir cláusula penal e se houve efetivamente o atraso, será possível condenar a construtora ao pagamento de lucros cessantes.

    O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

    Os lucros cessantes serão devidos ainda que não fique demonstrado que o promitente comprador tinha finalidade negocial na transação.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/05/2018 (Info 626)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. 

  • Apesar de ser recurso repetitivo, observa-se que o STJ não sabe diferenciar cláusula penal moratória de compensatória. Ou até sabe, mas por interesses obscuros, aplica erroneamente a legislação para beneficiar a parte mais forte na relação. A cláusula penal MORATÓRIA admite a cumulação com perdas e danos e mais lucros cessantes. A COMPENSATÓRIA não admite, servindo como prefixação de perda e danos.

    Coitados de nós, concurseiros, que temos que decorar a regra e essas exceções esdrúxulas e sem nexo algum, totalmente disforme da jurisprudência já sólida no Tribunal (2008, 2012, 2015...) por conta de interesses escusos a melhor didática e segurança jurídica.

  • art. 416 § único - ainda que a obrigação enseja maior prejuízo, não pode exigir se assim não foi convencionado.

    Se tivesse sido convencionado, a pena valeria como mínimo indenizatório.

    ..

    CUIDADO E DISTINÇÕES. - INDO ALÉM:

    1. CLÁUSULA PENAL + PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES):

    A. ENTENDIMENTO ANTIGO:

    "Cláusula Penal mais perdas e danos: Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    . Se for cláusula penal MORATÓRIA: SIM.

    . Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO.

    > STJ.3ª Turma. REsp 1.335.617-SP,Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014 (Info 540). - VISÃO ANTIGA

    B. ENTENDIMENTO NOVO:

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651). - VISÃO NOVA

    EXCEÇÃO: A depender do caso concreto, a parte poderá demonstrar que sofreu algum dano especial, além daqueles regularmente esperados da inadimplência, e que a cláusula penal moratória seria insuficiente para reparar esse dano. É o caso, por exemplo, da situação em que a cláusula penal moratória se mostre objetivamente insuficiente, em vista do tempo em que veio a perdurar o descumprimento contratual, a atrair a incidência do princípio da reparação integral, insculpido no art. 944 do CC.

    E se não há Cláusula Penal? Se não houver cláusula penal, continua sendo possível a condenação por lucros cessantes.

    2. CLÁUSULA PENAL E ARRAS

    O que é impossibilitado é : Não é possível a cumulação da perda das arras com a imposição da cláusula penal compensatória, por violar o non bis in idem. INFO 613 STJ

    .

    3. CLÁUSULA PENAL E CONTRATO DE ENTREGA DE IMÓVEL - art. 43-A na Lei nº 4.591/64

    No contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção (“imóvel na planta”), além do período previsto para o término do empreendimento, há, comumente, uma cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo de entrega da unidade ou de conclusão da obra por um prazo que varia entre 90 e 180 dias. Isso é chamado de “cláusula de tolerância”.

    Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, desde que o prazo máximo de prorrogação seja de até 180 dias.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.318-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017 (Info 612).


ID
2399854
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José da Silva e sua mulher foram fiadores de João Mafra em contrato de locação, com cláusula expressa de renúncia a benefício de ordem. No curso do contrato, João Mafra deixou de pagar os aluguéis e encargos. Então, o locador entrou com despejo e cobrança de aluguéis e ganhou a causa, com condenação solidária do locador e fiadores em pagar as parcelas vencidas e encargos locatícios. Na fase de cumprimento de sentença, o locador indicou à penhora a casa de moradia do casal fiador, único bem que possuíam e sem executar o locatário. Foi, então, feita a penhora. O casal entrou com impugnação ao cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade, na forma da Lei nº 8.009/90 e que deveria, antes, também ter se esgotado a procura de bens para penhora do locatário. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/sumula-549-do-stj-comentada.html

  • Lei 8009/1990:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil. fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    ......

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

  • Gabarito: letra D

    Súmula 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

    Cuidado: 
     

    Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    § 2o O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

    § 3o O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.

  • Informativo nº 0552
    Período: 17 de dezembro de 2014.

    SEGUNDA SEÇÃO DIREITO CIVIL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. A Lei 8.009/1990 institui a proteção legal do bem de família como instrumento de tutela do direito fundamental à moradia da entidade familiar e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para uma vida digna. Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/1990, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas no art. 3º da aludida norma. Nessa linha, o art. 3º excetua, em seu inciso VII, a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, isto é, autoriza a constrição de imóvel - considerado bem de família - de propriedade do fiador de contrato locatício. Convém ressaltar que o STF assentou a constitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 em face do art. 6º da CF, que, a partir da edição da Emenda Constitucional 26/2000, incluiu o direito à moradia no rol dos direitos sociais (RE 407.688-AC, Tribunal Pleno, DJ 6/10/2006 e RE 612.360-RG, Tribunal Pleno, DJe 3/9/2010). Precedentes citados: AgRg no REsp 1.347.068-SP, Terceira Turma, DJe 15/9/2014; AgRg no AREsp 151.216-SP, Terceira Turma, DJe 2/8/2012; AgRg no AREsp 31.070-SP, Quarta Turma, DJe 25/10/2011; e AgRg no Ag 1.181.586-PR, Quarta Turma, DJe 12/4/2011. REsp 1.363.368-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/11/2014.

  • Fora a incidência do entendimento sumulado como bem exposto pelos colegas, é interessante lembrar que o fiador tem direito ao benefício de ordem ( a excussão de seus bens somente quando esgotados os do devedor principal). 

    No entanto, esse benefício de ordem pode ser renunciado de acordo com o pactuado pelas partes, conforme letra do Código Civil: 

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário

    Eis aí, portanto, o erro da assertiva C.

     

  • RESUMINDO, NÃO SEJA FIADOR EM CONTRADO DE LOCAÇÃO!

  • RESPOSA CORRETA LETRA D)

     

    d) A penhora do imóvel residencial, ainda que único bem do fiador, pode ser efetivada porque se trata de fiança locatícia. 

    OBS: A impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação, segundo disposto na súmula 549 do STJ in verbis: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

    a)  A penhora do imóvel não pode ser efetivada, já que o contrato de locação não está acima do que dispõe a lei que protege o bem de família.

    OBS: A penhora pode sim ser efetivada, segundo o que dispõe a súmula 549 do STJ.

     

    b)  A penhora do imóvel não pode ser deferida porque é inconstitucional norma ou contrato que autorize penhora de imóvel residencial único do casal, já que a moradia se trata de um direito social previsto no artigo 6º da CF/88.

    OBS: De fato é inconstitucional norma ou contrato que autorize penhora de imóvel residencial único do casal em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, no entanto tal preceito não se aplica aos contratos de locação de acordo com a referida súmula.

     

    c)   A penhora do imóvel somente poderia ser efetivada se antes se esgotasse a procura de bens do devedor/afiançado e frustrada a busca, já que ele é o devedor principal da obrigação executada.

    OBS: Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Entao é incorreto afirmar que o devedor/afiançado é devedor principal da obrigação executada.

  • Alternativas A, B e D) É certo que a Constituição Federal elenca, dentre os direitos sociais, o direito à moradia (art. 6º, CF/88). É certo, também, que a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, afirma que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei" (art. 1º, caput). Ocorre que, conforme se nota, a própria lei que protege a moradia da família, traz algumas exceções em que não é lícito ao proprietário alegar a impenhorabilidade deste bem. E dentre essas exceções encontra-se, justamente, a fiança em contrato de locação, senão vejamos: "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I - (Revogado); II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". As afirmativas A e B estão incorretas e a alternativa D está correta.
    Alternativa C) De início, cumpre lembrar que no contrato havia cláusula expressa de renúncia a benefício de ordem. Ao regulamentar o contrato de fiança, o Código Civil dispõe que "o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor", mas que "não aproveita este benefício ao fiador: I - se ele o renunciou expressamente" (art. 827, caput, c/c art. 828, I, CC/02). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Que súmula sacana, FDP!

    Fortalece a má-fé!

  • O Fiador só se F****.
  • Gab. D

    Senhores, muito cuidado com essa questão.

    Embora esteja corretíssima à luz do que fora informado pelos colegas (sum. 549, STJ), pertinente à PENHORABILIDADE do bem de família no contrato de FIANÇA, esta deve ser analisada RESTRITIVAMENTE, pois o STF recentemente entendeu que o único bem imóvel objeto de locação COMERCIAL é impenhorável.

    Isso irá despencar nas provas daqui em diante.

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI281979,91041-STF+afasta+penhorabilidade+de+bem+de+familia+do+fiador+na+locacao

    Abraço e bons estudos.

  • Letra "D"

    O enunciado não esclarece se a locação era comercial ou residencial. Somente a fiança de contrato de locação residencial é penhorável. Se o imóvel for comercial, os bens do fiador continuam impenhoráveis (STF RE 605.709)

  • Alternativa C) De início, cumpre lembrar que no contrato havia cláusula expressa de renúncia a benefício de ordem. Ao regulamentar o contrato de fiança, o Código Civil dispõe que "o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor", mas que "não aproveita este benefício ao fiador: I - se ele o renunciou expressamente" 

  • Gab. D

    Embora esteja corretíssima à luz do que fora informado pelos colegas (sum. 549, STJ), pertinente à PENHORABILIDADE do bem de família no contrato de FIANÇA, esta deve ser analisada RESTRITIVAMENTE, pois o STF recentemente entendeu que o único bem imóvel objeto de locação COMERCIAL é impenhorável.

    Isso irá despencar nas provas daqui em diante.

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI281979,91041-STF+afasta+penhorabilidade+de+bem+de+familia+do+fiador+na+locacao

    -

    O enunciado não esclarece se a locação era comercial ou residencial. Somente a fiança de contrato de locação residencial é penhorável. Se o imóvel for comercial, os bens do fiador continuam impenhoráveis (STF RE 605.709)


ID
2399857
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à constituição em mora em contrato de Alienação Fiduciária, regida pelo Decreto-lei nº 911/69, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DL Nº 911/69

    ART 2º § 2º - A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, NÃO se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

  • Art. 2º, § 2o  do DL 911/69. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).

     

    A

  • Antes de analisarmos as assertivas, é bom recordar que a alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 634). Temos algumas leis que regulam a matéria e, em especial, o Decreto-lei nº 911/69, que trata da alienação fiduciária de bens móveis fungíveis, além da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou de títulos de crédito, restrito o credor fiduciário à pessoa jurídica instituição financeira. 

    A) Trata-se da redação ao § 2º do art. 2, bastando a notificação extrajudicial, entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Correta;

    B) Vimos que não se exige a assinatura, sendo suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Aliás, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo, pois, “ex re", ou seja, independe de interpelação ou notificação: “dies interpellat por homine", que significa que o dia do vencimento interpela a pessoa, exigindo o legislador, apenas, que ela seja comprovada. Incorreta;

    C) No sistema implementado pelo Decreto-lei 911, ela poderia ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor, mas com o intuito de facilitar a vida do credor, a Lei 13.043 incluiu a regra de que a mora poderá ser comprovada por carta registrada (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 649). Incorreta

    D) Vide argumentos da assertiva anterior. Incorreta. 


    Resposta: A 
  • GABARITO: A

    A alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 634).

    Temos algumas leis que regulam a matéria e, em especial, o Decreto-lei nº 911/69, que trata da alienação fiduciária de bens móveis fungíveis, além da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou de títulos de crédito, restrito o credor fiduciário à pessoa jurídica instituição financeira

    A) CORRETA

    Trata-se da redação ao § 2º do art. 2, bastando a notificação extrajudicial, entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. 

    B) INCORRETA

    Vimos que não se exige a assinatura, sendo suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Aliás, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo, pois, “ex re", ou seja, independe de interpelação ou notificação: “dies interpellat por homine", que significa que o dia do vencimento interpela a pessoa, exigindo o legislador, apenas, que ela seja comprovada.

    C) INCORRETA

    No sistema implementado pelo Decreto-lei 911, ela poderia ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor, mas com o intuito de facilitar a vida do credor, a Lei 13.043 incluiu a regra de que a mora poderá ser comprovada por carta registrada (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 649).

    D) INCORRETA

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes

  • Alternativas C e D estão incorretas apenas por conta do verbo "deveria".


ID
2399860
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de seguro (artigos 757 e 758 do CC), quando se usa o termo “prêmio”, tem-se a exegese ou significado de que

Alternativas
Comentários
  • FONTE: SUSEP

    O que é prêmio do seguro?

    É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

  • CC, art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

     

    B

  • Relembrando: nomenclaturas utilizadas nos contratos de Seguro

    Risco: é a possibilidade de ocorrer o sinistro. Ex.: risco de morte.

    Sinistro: o sinistro é o risco concretizado. Ex.: morte.

    Apólice (ou bilhete de seguro): é um documento emitido pela seguradora no qual estão previstos os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Prêmio: é a quantia paga pelo segurado para que o segurador assuma o risco. O prêmio deve ser pago depois de recebida a apólice. O valor do prêmio é fixado a partir de cálculos atuariais e o seu valor leva em consideração os riscos cobertos.

    Indenização: é o valor pago pela seguradora caso o risco se concretize (sinistro).

     

    Fonte: Dizer o direito 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html

  • Esse termo engana e induz tanto ao erro que quando você lê num livro, nunca mais esquece.

  • Pra não zerar

  • A questão quer o conhecimento sobre contrato de seguro.

    Código Civil:

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

    Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.


    A) é a indenização ou reparação que o segurado tem direito em caso de sinistro.  

    Indenização ou reparação é o valor que o segurado tem direito em caso de sinistro.

    Incorreta letra “A”.

    B) é o valor ou prestação paga pelo segurado para ter a proteção da seguradora.  

    Prêmio é o valor ou prestação paga pelo segurado para ter a proteção da seguradora.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) é a indenização que o segurado tem com base no que consta da apólice e a esta vinculando os riscos contratados. 

    Na apólice deve constar a indenização que o segurado terá direito, e a esta vinculando os riscos contratados.

    Incorreta letra “C”.

    D) é um bônus que a seguradora concede ao segurado, quando se renova o contrato, em que o cliente não fez uso do seguro no ano anterior. 

    A seguradora pode conceder um bônus ao segurado, quando se renova o contrato, em que o cliente não fez uso do seguro no ano anterior.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • pra não perder a viagem...

    I - NO SEGURO DE PESSOAS:

    a seguradora não pode se sub-rogar nos direitos e ações do segurado.

    ----------------------------------------------------------------------

    II - NO SEGURO DE COISAS:

    a seguradora poderá se sub-rogar nos direitos e ações do segurado até o limite despendido.

  • Prêmio: é a quantia paga pelo segurado ao segurador.

  • GABARITO: B

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

  • Conforme artigo 757 do CC mediante o pagamento do prêmio, o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado (relativo a pessoa ou coisa) contra riscos predeterminados.


ID
2399863
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às despesas de condomínio e deveres dos condôminos, na forma do artigo 1.336 do Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    Fundamento:

    CC/2002

    Art. 1.336  

    § 1o. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

  • Alternativa CORRETA '' D''

     

                        No tocante a assertiva "C", pensei que o erro estava nas seguintes palavras   "  já que não trata de relação de consumo " . Mas a jurisprudência é unânime no sentido de que a relação entre condomínio e condôminos não é de consumo e, portanto, não se aplicam nas questões condominiais as regras do Código do Consumidor.    http://www.fonsi.com.br/mostra_noticia.asp?noticia=52

     

    Deus seja conosco!

     

  • Multas possíveis de serem aplicadas aos condôminos:

    1- 1336, §1: O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

    2- 1337 - O condômino, ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de tres quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quintuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

    3-1337, § único: O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor da contribuição

  • JC1 MD

    Jesus Cristo Um - Meu Deus!

    Juros: Convencionados ou um por cento (1%)

    Multa: Dois por cento (2%)

  • Convite de casamento: Condomínio JURUSUM, torre multadois, apto do rei 3/4 5, festa no salão social 10º andar. 

     

     

    1336, §1: O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

     1337 - O condômino, ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de tres quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quintuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

    1337, § único: O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor da contribuição

  • RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - MULTA CONDOMINIAL DE 20% PREVISTA NA CONVENÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 12, § 3º, DA LEI 4.591/64 - REDUÇÃO PARA 2% QUANTO À DÍVIDA VENCIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE - REVOGAÇÃO PELO ESTATUTO MATERIAL DE 2002 DO TETO ANTERIORMENTE PREVISTO POR INCOMPATIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

    1 - In casu, a Convenção Condominial fixou a multa, por atraso no pagamento das cotas, no patamar máximo de 20%, o que, à evidência, vale para os atrasos ocorridos antes do advento do novo Código Civil. Isto porque, o novo Código trata, em capítulo específico, de novas regras para os condomínios.

    2 - Assim, por tratar-se de obrigação periódica, renovando-se todo mês, a multa deve ser aplicada em observância à nova situação jurídica constituída sob a égide da lei substantiva atual, prevista em seu art. 1336, § 1º, em observância ao art. 2º, § 1º, da LICC, porquanto há revogação, nesse particular, por incompatibilidade, do art. 12, §3º, da Lei 4.591/64. Destarte, a regra convencional, perdendo o respaldo da legislação antiga, sofre, automaticamente, os efeitos da nova, à qual não se pode sobrepor.

    3 - Recurso conhecido e provido para determinar a redução do percentual da multa moratória de 20% para 2% para as parcelas vencidas após a entrada em vigor do novo estatuto civil.

    (REsp 665.470/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ 13/03/2006, p. 327)

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE COTA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO.

    EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DE COTAS POSTERIORES. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO.

    ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção pacificou-se no sentido de que "as cotas condominiais são imprescindíveis à manutenção do condomínio, que sobrevive da contribuição de todos em benefício da propriedade comum que usufruem, e representam os gastos efetuados mês a mês, de sorte que gozam de autonomia umas das outras, não prevalecendo a presunção contida no art. 322 do Código Civil (correspondente ao art. 943 do Código de 1916), de que a mais antiga parcela estaria paga se as subsequentes o estiverem" . 2. Embargos de divergência providos. (EREsp 712.106/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

  • GABARITO: D

    Art. 1.336. § 1 O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

  • Letra "D", fundamento legal §1º, art. 1.336 do CC.

    A regra é a seguinte: Se o condômino não pagar sua contribuição, incidirá os juros de mora previsto na convenção do condomínio.

    E se a convenção não prevê a porcentagem desses juros? Aí será aplicado o percentual de 1% ao mês, conforme dicção do artigo supramencionado. E além dos juros, ficará sujeito também ao pagamento de multa no valor de 2% do débito.

    Só para relembrar, juros de mora são aqueles que servem como uma "advertência" por não ter cumprido com a obrigação na data, local e forma estipulada.


ID
2399866
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva contratou com a Construtora Alfa em janeiro de 2010 a promessa de compra e venda “na planta” de uma unidade de apartamento em um prédio de 15 andares com 3 torres, com prazo de 24 meses para a entrega das chaves, e constou, ainda, um prazo de tolerância de 90 dias, conforme artigo 48, § 2º da Lei nº 4.591/64, sendo empreendimento de grande porte e em local de conhecido interesse ambiental, mas autorizado o loteamento pela municipalidade, via Alvará. Fez o comprador os pagamentos de todas as parcelas contratadas. Porém, vencidos os prazos, inclusive o de tolerância, o imóvel não foi entregue, sendo que José da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer, para receber o imóvel, sob pena de multa diária e com pedido de tutela antecipada de urgência. O Juiz decidiu que examinaria o pedido após prazo de defesa. A construtora alegou que ocorreu caso fortuito e força maior, já que, além do excesso de chuvas no período, com o aquecimento do mercado, faltou material de construção e também mão de obra, e que esses eventos seriam fatos notórios, portanto de conhecimento de todos, dispensando até fazer prova neste sentido e mais que o Ministério Público Ambiental entrou com Ação Civil Pública e conseguiu o embargo da obra, portanto ato de terceiro, estranho à sua vontade ou controle, vindo do Poder Judiciário, que a isentava de responsabilidades. No caso em exame, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. INCORPORADORA E CONSTRUTORA QUE NÃO TOMARAM TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS E POSSÍVEIS PARA A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CULPA DE TERCEIRO. NÃO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DIRETO DO DANO. 1. O recurso especial não é a via adequada para a análise de violação de dispositivos constitucionais, matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal de forma exclusiva pela Constituição Federal. 2. Ausente o interesse recursal das recorrentes em relação à inaplicabilidade da legislação consumerista à hipótese dos autos. Acórdão que não decidiu a lide com base em normas de proteção e defesa do consumidor, nem tampouco considerou estar a recorrida em situação de hipossuficiência. 3. O acórdão recorrido, apesar da interposição de embargos de declaração, não decidiu acerca dos argumentos invocados pelas recorrentes quanto à necessidade de suspensão do processo, o que inviabiliza o julgamento do recurso especial quanto à questão. Aplica-se, neste caso, a Súmula 211/STJ. 4. A pretensão do autor não cuida de anulação dos compromissos de compra e venda de imóvel por vício de consentimento, mas sim de rescisão contratual por descumprimento da cláusula que previu o prazo de entrega das unidades. Desse modo, inaplicável aos autos o prazo decadencial previsto no art. 178, II, do Código Civil. 5. O atraso na entrega das unidades ao promitente comprador, para ser considerado caso fortuito ou força maior, deve decorrer de fato inevitável e imprevisível, o que não ocorreu na hipótese em tela. Incorporadora e construtora que não tomaram todas as cautelas necessárias e possíveis para o regular licenciamento ambiental de empreendimento de grande porte em local de notório interesse ambiental. 6. A culpa de terceiro não exime o autor direto do dano do dever jurídico de indenizar, mas tão somente lhe assegura o direito de ação regressiva contra o terceiro que criou a situação determinante do evento lesivo. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

    (STJ - REsp: 1328901 RJ 2012/0028072-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/05/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2014)

  • Julgado do TJDFT (que foi mantido pelo STJ):

    "As circunstâncias reputadas excepcionais e imprevistas pela construtora - escassez de mão-de-obra, chuvas torrenciais e greve do sistema de transporte público - não configuram situações de caso fortuito ou força maior hábeis a afastar sua responsabilidade, tampouco têm o condão de legitimar o substancial retardamento na entrega do imóvel, muito além do prazo contratual de tolerância previsto, visto que se enquadram no risco inerente à atividade empresarial por ela exercida, a teor do que preconiza o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, não podendo tal ônus ser transferido aos consumidores."

  • "O Tribunal de origem consigna que a construtora recorrente não comprovou os alegados fatos de força maior. Além disso, os fatos em questão - escassez de mão-de-obra, materiais de construção e maquinários - são caracterizados como fortuito interno, ou seja, estão ligados ao risco natural da atividade econômica da recorrente e, por isso, são incapazes de afastar a mora" (STJ, AgIns no AREsp nº 978.237/MG, j. 7/3/17).

     

    "O atraso na entrega das unidades ao promitente comprador, para ser considerado caso fortuito ou força maior, deve decorrer de fato inevitável e imprevisível, o que não ocorreu na hipótese em tela. Incorporadora e construtora que não tomaram todas as cautelas necessárias e possíveis para o regular licenciamento ambiental de empreendimento de grande porte em local de notório interesse ambiental. A culpa de terceiro não exime o autor direto do dano do dever jurídico de indenizar, mas tão somente lhe assegura o direito de ação regressiva contra o terceiro que criou a situação determinante do evento lesivo" (STJ, REsp nº 1.328.901/SP, j. 6/5/14). 

  • Achei a questão muito bem formulada. Sai um pouco da decoreba de outras organizadoras por aí.

    Entretanto, entendo que a jurispridência do STJ ampara pedido de indenização, e não multa diária, até mesmo porque a obrigação não pode ser cumprida em razão do embargo que recai sobre a obra.

  • Concordo com o colega Boletim Jurídico.

    Boa questão. Só acho que deveriam ter colocado alguma coisa sobre conversão da entrega do imóvel em indenização, pois a alegada multa, na questão, não serve para esse fim

  • GAABARITO. B. 

     

  • só os bons

  • GABARITO B

     

    Acabei marcando a letra D, porque a alternativa dá a entender (por má redação) que a falta de material de construção e falta de mão-de-obra seriam fatos notórios, o que não é verdade. A questão ainda diz que a defesa alegou que estes fatos, por serem notórios, dispensam provas para confirmá-los, situação que induz o candidato a erro.

     

  • O FORTUITO IIIINTEEERNO NÃOOOO ELIDE A RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Gabarito: B

    De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158317/qual-a-diferenca-entre-caso-fortuito-externo-e-interno)
     

  • Três das alternativas desautorizavam o deferimento da tutela da obrigação de fazer e uma alternativa a autorizava. 

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRE QUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. INCORPORADORA E CONSTRUTORA QUE NÃO TOMARAM TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS E POSSÍVEIS PARA A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CULPA DE TERCEIRO. NÃO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DIRETO DO DANO.

    (...) 4. A pretensão do autor não cuida de anulação dos compromissos de compra e venda de imóvel por vício de consentimento, mas sim de rescisão contratual por descumprimento da cláusula que previu o prazo de entrega das unidades. Desse modo, inaplicável aos autos o prazo decadencial previsto no art. 178, II, do Código Civil.

    5. O atraso na entrega das unidades ao promitente comprador, para ser considerado caso fortuito ou força maior, deve decorrer de fato inevitável e imprevisível, o que não ocorreu na hipótese em tela. Incorporadora e construtora que não tomaram todas as cautelas necessárias e possíveis para o regular licenciamento ambiental de empreendimento de grande porte em local de notório interesse ambiental.

    6. A culpa de terceiro não exime o autor direto do dano do dever jurídico de indenizar, mas tão somente lhe assegura o direito de ação regressiva contra o terceiro que criou a situação determinante do evento lesivo.

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (STJ. REsp. 1328901 RJ. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 06.05.2014. DJe 19.05.2014).

    Modernamente se tem feito, com base na lição de Agostinho Alvim, a distinção entre “fortuito interno" (ligado à pessoa, ou à coisa, ou à empresa do agente) e “fortuito externo" (força maior, ou Act of God dos ingleses). Somente o fortuito externo, isto é, a causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina, excluiria a responsabilidade, principalmente se esta se fundar no risco. O fortuito interno, não.
    (...)
    Assim, somente o fortuito externo, isto é, a causa ligada à natureza, exclui a responsabilidade, por ser imprevisível. Um raio que atinge subitamente uma condução, provocando a perda da direção e um acidente com danos, afasta a responsabilidade do motorista, pelo rompimento da relação de causalidade. Já o fortuito interno, em que a causa está ligada à pessoa (quando ocorre um mal súbito) ou à coisa (defeitos mecânicos), não afasta a responsabilidade do agente, ainda que o veículo esteja bem cuidado e conservado, porque previsível.

    Segundo a lição de Agostinho Alvim, o fortuito interno será suficiente para a exclusão da responsabilidade, se esta se fundar na culpa. Com maioria de razão absolverá o agente a força maior. “Se a sua responsabilidade fundar-se no risco, então o simples caso fortuito não o exonerará. Será mister haja força maior, ou, como alguns dizem, caso fortuito externo"39. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 9. ed. - São Paulo: Saraiva, 2014)

    A) Sendo fato notório que teve no período excesso de chuvas e também falta de material de construção e de mão de obra, isso caracteriza caso fortuito ou força maior, estando justificada a alegada mora do construtor, desautorizando o deferimento da tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa. 

    Sendo fato notório que teve no período excesso de chuvas e também falta de material de construção e de mão de obra, isso caracteriza caso fortuito interno, não estando justificada a alegada mora do construtor, autorizando o deferimento da tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa. 

    Incorreta letra “A".


    B) Embora seja fato notório que teve no período excesso de chuvas e também falta de material de construção e de mão de obra, bem como o embargos decorrente de Ação Civil Púbica, isso é evento inerente à atividade do construtor, portanto mero fortuito interno, autorizando a tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa.  

    Embora seja fato notório que teve no período excesso de chuvas e também falta de material de construção e de mão de obra, bem como o embargos decorrente de Ação Civil Púbica, isso é evento inerente à atividade do construtor, portanto mero fortuito interno, autorizando a tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa.  

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) As chuvas em excesso isentam de responsabilidade, já que sendo fatos da natureza, não estavam ao alcance do construtor nenhuma ação ou conduta para fins de seu impedimento, portanto isso constitui um fortuito externo, que justifica o atraso na entrega da obra, desautorizando o deferimento da tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa.  

    As chuvas em excesso não isentam de responsabilidade, mesmo sendo fatos da natureza, é evento inerente à atividade do construtor, constituindo um fortuito interno, que não justifica o atraso na entrega da obra, autorizando o deferimento da tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa.  

    Incorreta letra “C".

    D) O embargo judicial da obra decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público, Curador do Meio Ambiente, é motivo de força maior, sendo um fortuito externo, porque decorrente de ato de terceiro, portanto justificável o atraso, desautorizando o deferimento da tutela da obrigação de fazer sob pena de multa.  

    O embargo judicial da obra decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público, Curador do Meio Ambiente, não é motivo de força maior, sendo um fortuito interno, autorizando o deferimento da tutela da obrigação de fazer sob pena de multa.  

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Ou seja, no mundo perfeito (jurídico) tudo corre conforme o plano. é exatamente o avatar do mundo Boletim Jurídico.

  • Gabarito: Letra B!!

  • Parece-me complicado encerrar, em questão objetiva de múltipla escolha, questão passível de interpretação jurisprudencial. No caso, não há sequer entendimento consolidado. O enunciado refere autorização administrativa municipal, onde questões ambientais são, também, consideradas. Consequentemente, responsabilizar inexoravelmente a Construtora em razão dos embargos do Ministério Público não pode ser a solução mais adequada.


ID
2399869
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às fontes do direito processual civil brasileiro, avalie as seguintes proposições:

 I. O processo civil será interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

II. Os tratados internacionais em que o Brasil seja parte não são fontes para aplicação do direito processual civil. 

III. A lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes do direito processual civil.

IV. A doutrina e a jurisprudência são importantes fontes do direito processual civil, seja para a elaboração das normas jurídicas, seja para a solução do litígio que se apresenta ao Poder Judiciário.

Está correto apenas o que se afirma em:  

Alternativas
Comentários
  • item I - CORRETO - Art. 1o NCPC -  O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Item II - INCORRETO  

    O Direito Processual Civil é regrado pelas normas processuais em geral. Claro, o
    NCPC é o principal diploma processual civil, contudo, não é o único. Além disso  Em nosso ordenamento, dado o respeito e o tratamento que nossa Constituição confere ao direito internacional, devemos considerar as normas processuais
    previstas em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil faça parte.

    temos a seguinte redação no art. 13, do NCPC:
    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas
    as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de
    que o Brasil seja parte.

     

    Item III - CORRETO -

    A analogia, os costumes e os princípios gerais do
    Direito são tidos como fontes secundárias das normas processuais.

    Com base no art. 4º, da LINDB, as fontes formais são
    constituídas pelas leis, por analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais do
    Direito.
    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes
    e os princípios gerais de direito.

    IV -   CORRETO

     FONTES
    1) Doutrina quando essencial e  majoritária        

     2)  Legislação (em sentido amplo)  

    3) Assuntos  relevantes no  cenário jurídico  

    4) Jurisprudencia 

    relevante dos
    Tribunais
    Superiores

     

     

    FONTE - ESTRATEGIA CONCURSOS 

  • Doutrina como fonte do processo civil é forçar a barra,no entanto,diante das alternativas,a letra a) é a menos ruim.

    art. 4º, da LINDB, as fontes formais são constituídas pelas leis, por analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais do
    Direito.

  •  

    Para complementar: 

    As fontes de direito podem ser classificadas como diretas (imediatas) ou indiretas (mediatas), as fontes diretas são aquelas que geram regras jurídicas, as fontes indiretas são aquelas que apesar de não gerarem um dever jurídico, exercem influência na elaboração de futuras normas. Podemos citar como exemplo de fontes imediatas as próprias leis e das mediatas a doutrina e a jurisprudência.

    Fonte: http://principiosdedireito.blogspot.com.br/2015/01/fontes-do-direito-processual-civil.html

  • As fontes do Direito subdividem-se em Fonte Formal Direta, Fontes Formais Indiretas e Fontes Não formais. Vejamos:

    FONTE FORMAL DIRETA OU PRIMÁRIA - É a lei.

    FONTES FORMAIS INDIRETAS OU SECUNDÁRIAS - Princípios Gerais do Direito, Analogia, Costumes e Súmulas Vinculantes.

    FONTES NÃO FORMAIS - Doutrina e Precedente Jurisprudencial.

    O art. 140, do NCPC, preconiza que "O juiz não se exime de decidir sob alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico".

    Este artigo traz o princípio da indeclinabilidade da jurisdição, consistente na proibição de o juiz pronunciar NON LIQUET alegando lacuna ou obscuridade na lei, conforme já previa o art. 4º da LINDB. Vale dizer, o juiz deve se servir de outros meios quando a lei for omissa ou obscura. A regra geral hierárquica para o juiz decidir é a seguinte: 1º) deve aplicar as normas escritas (legais); 2º) deve aplicar a seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito, conforme a LINDB. 

    O artigo 13 do NCPC, conforme já mencionado pela colega DM, faz ressalva às normas específicas previstas em tratados internacionais. Bem, a intenção do legislador aqui foi impedir confusão interpretativa, no sentido de que a aplicabilidade da legislação processual no espaço deveria ser aferida da mesma forma como se faz com a legislação material, que se dá conforme as regras da LINDB. Vale dizer, O Estado é soberano para dispor sobre seu direito material que possam interferir na esfera internacional, como no caso da nacionalidade; mas esse poder jurisdicional sofre limites pelos princípios gerais de Direito Internacional. Assim, não se aplicará a lei brasileira se houver uma disposição expressa em tratado internacional dizendo que a lei brasileira não se aplica, ou, então, um princípio do Direito Internacional leva a conclusão da sua não aplicação. Ainda, no caso da Jurisdição Arbitral as partes podem convencionar qual o direito material a ser aplicado na arbitragem, se a lei nacional ou internacional. Daí a razão de os tratados internacionais fazerem parte da fonte primária do direito processual civil brasileiro.  

     

  • Afirmativa I) De fato, a lei processual deverá observar os princípios e os dispositivos constantes na Constituição da República, pois ela constitui a sua fonte última de legitimidade e validade. Aliás, todas as leis que compõem o ordenamento jurídico brasileiro devem observar as disposições constitucionais, buscando nela o seu requisito de validade. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, os tratados internacionais firmados pelo Brasil são, sim, considerados fonte do direito processual civil. É por essa razão, aliás, que não se admite, no Brasil, a prisão por dívida - ela está vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) De fato, a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência - assim como a Constituição Federal e os tratados internacionais firmados pelo Brasil - são considerados fontes do direito processual civil. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É certo que a doutrina e a jurisprudência são importantes fontes do direito processual civil, pois auxiliam não apenas a elaboração de normas jurídicas, orientando os legisladores na confecção e/ou revisão dos textos legais, mas, também, os próprios julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário - sobretudo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que passou a prever a observância obrigatória dos precedentes firmados no âmbito dos tribunais, como, por exemplo, no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Bom dia!

    Amigos que se doam a comentar, citem a fonte por gentileza (ex.: caderno curso tal, livro tal, site tal) para termos segurança nos comentários.

  •  I. O processo civil será interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

    CORRETA, neoprocessualismo-neoconstitucionalismo: "Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código."

    II. Os tratados internacionais em que o Brasil seja parte não são fontes para aplicação do direito processual civil. 

    INCORRETA, conforme o art. 13 do NCPC: "A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte."

    III. A lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes do direito processual civil. CORRETA. 

    IV. A doutrina e a jurisprudência são importantes fontes do direito processual civil, seja para a elaboração das normas jurídicas, seja para a solução do litígio que se apresenta ao Poder Judiciário. CORRETA. 

     

  • Segundo aula do curso " Analista de Tribunais CERS".

    Alternativa GABARITO : A

     I. O processo civil será interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil. 

    II. Os tratados internacionais em que o Brasil seja parte não são fontes para aplicação do direito processual civil. ERRADA

    Art. 13º NCPC.

    " A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições especifícas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte".

    III. A lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes do direito processual civil.

    IV. A doutrina e a jurisprudência são importantes fontes do direito processual civil, seja para a elaboração das normas jurídicas, seja para a solução do litígio que se apresenta ao Poder Judiciário.

  • Só "matar a assertiva II já acerta a questão!

  • O direito processual civil nasce das fontes formais responsáveis por sua elaboração, que podem ser imediatas (leis, costumes, negócios jurídicos e princípios), ou mediatas (doutrina e jurisprudência). Podem ainda ser abstratas, quando analisadas de forma genérica; ou concretas, quando as fontes abstratas passam a ser vistas de forma particular e com efetiva atuação em nosso ordenamento. A principal fonte formal é a lei em sentido amplo, abrangendo a Constituição e as leis em geral, sobre a qual não há divergência doutrinária..

     

     

    extraído de: https://jus.com.br/artigos/36590/evolucao-do-direito-processual-civil

  • Só pelo item (II) você ja matava a questão.    

     

    "Treino difícil, jogo fácil."

  • Tem banca que afirma ser fontes, outras não. Vai depender muito.

  • Em relação à inclusão da jurisprudência como fonte do direito, o próprio CPC de 2015 é um exemplo pródigo disso, já que muitas Súmulas do STJ foram incorporadas pelo texto legal. Ex.: Súmula 224 - art. 45, § 3º; Súmula 235 - art. 55, § 1º, parte final.

  • Segundo Flávio Tartuce, em sua aula sobre a LINDB no curso G7, doutrina é fonte NÃO-formal, diferente da lei, analogia, costumes e PGD, que seriam fontes formais, nos termos da LINDB.

    No processo civil, Didier, no v.1 de sua obra, defende a expansão do conceito de princ. da legalidade, de modo que não mais se pode entender a lei como única fonte do direito, mas também a CF, atos administrativos, precedentes judiciais, tratados internacionais, negócios jurídicos, dentre outros. É preciso destacar que o referido autor não inclui doutrina como uma das fontes do direito, entretanto, é possível deduzir que, ao listar as fontes do processo civil, ele indica somente as fontes formais, sem fazer menção às fontes não-formais (doutrina, p.ex.).

    As bancas, ao fazer questões acerca das fontes do direito, por vezes estão fazendo referência somente ao conceito de fontes formais, em outros casos, ao de fontes formais e não-formais. Nessa questão, claramente utiliza o termo fonte em seu sentido amplo, referindo-se tanto às formais, quanto às não-formais.

  • Só pelo item II estar incorreto, você consegue descobrir qual é a assertiva.

  • Art. 13.  A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • Vale ai a dica!

     

    Leiam os enunciados do FPPC, todo ano vários entendimentos são cobrados na literalidade ;)

     

    Fonte: Google

  • I) CORRETA, já que representa a ideia do direito processual constitucional:

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código."

    II. INCORRETA, tendo em vista que as normas processuais civis brasileiras devem conviver em harmonia com tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte:

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    III. CORRETA. A lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência são, como estudados por nós, consideradas fontes do direito processual civil.

    IV. CORRETA, já que a doutrina e a jurisprudência são fontes materiais do direito processual civil, influenciando a edição de normas jurídicas e fornecendo teses jurídicas que auxiliam a solução do litígio que se apresenta ao Poder Judiciário.

    GABARITO: A

  •  I. Correta.O próprio texto do novo CPC dita que: 1º, do NCPC:  Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. 

     

    II. Errada. Os tratados internacionais também são considerados Fontes do processo civil.

     

    III. Correta. O direito processual civil pode ser manifestado tanto pelas leis - A fonte principal,  costumes, doutrina, jurisprudência e tratados internacionais. 

     

    IV. Correta.  A fonte é uma forma de manifestação do direito, é a nascente, de onde podemos beber do direito. Indubitavelmente, a doutrina e a jurisprudência são formas de influenciar a elaboração das normas jurídicas e tem por fim não só a orientação da  elaboração das leis, mas também orienta na solução dos litígios apresentados ao poder judiciário.

  • Com relação às fontes do direito processual civil brasileiro, avalie as seguintes proposições:

     I. O processo civil será interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil. V

    II. Os tratados internacionais em que o Brasil seja parte não são fontes para aplicação do direito processual civil. E - Os tratados internacionais também são considerados Fontes do processo civil.

    III. A lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes do direito processual civil. V

    IV. A doutrina e a jurisprudência são importantes fontes do direito processual civil, seja para a elaboração das normas jurídicas, seja para a solução do litígio que se apresenta ao Poder Judiciário.V


ID
2399872
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à função jurisdicional (jurisdição e ação), as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEMBRANDO QUE FOI REQUERIDO A QUESTÃO INCORRETA.

     

    A) GABARITO.   A "POSSIBLILIDADE JÚRICA É UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.

    B) ART. 16 NCPC

    C) ART. 17 NCPC

    D) ART. 18 NCPC

  • Questão Horrível !!!!

  • Questão direta e curta. Horrível só se for de fácil, pois nem espaço para ser mal formulada a banca deu. Gabarito Letra A. (Incorreta)
  • Uma ressalva quanto ao comentário do colega Aristoteles:

    o novo CPC não traz a possibilidade jurídica do pedido como uma condição da ação.

    A letra a seria falsa mesmo que falasse em possibilidade, em vez de impossibilidade.

  • GABARITO A 

     

    São condições da ação: interesse processual e legitimidade. ( art. 17 ) 

  •  a) A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação.  

    FALSO. A possibilidade jurídica do pedido passou a ser entendida como mérito no NCPC e não como condição da ação.

     

     b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.  

    CERTO. Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

     c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  

    CERTO. Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     d) Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    CERTO. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Para Liebman o direito de ação é  o direito ao julgamento do mérito da causa, sendo, então, as condições da ação requisitos necessário para uma decisão de mérito. são esses requisitos: a legitimidade e o interesse.

  • A possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação. Há três correntes sobre o assunto: a primeira, que a pj do pedido será analisada em causa de improcedência liminar (enuniado 36 do FPPC). A segunda, que ela integra o interesse de agir (Alexandre Camara), por ex. usucapião de bem público. A terceira, que está dentro de questões de mérito (Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da cunha).  Basta esperar como as provas irão abordar e fixar um posicionamento.

    O CPC de 73 abordava a teoria eclética , de Liedman, que como disse o colega, defendia o direito à sentença de mérito, desde que preenchidas as condições da ação.

    Atualmente, com o ncpc, consagrou-se conforme entendimento do STJ ( REsp 1.157.383-RS) a teoria da asserção, a qual defende a tese de que as condições da ação devem ser analisdas a partir das afirmações,narrativas ( na petição ) do autor, antes de produzir provas. Isso porque, logicamete, se fossem analisadas depois da instrução, o julgamento seria de mérito.

     

    Bom estudo a todos!  Foco e muita fé!

  • Gabarito A

     

    NCPC

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Pessoal, cuidado ao comentar. Há comentários citando o antigo CPC. A Lei 13.105 de 16 de março de 2015 é a atualizada.

     

     

  • Para Fredie Didier, a possibilidade jurídica do pedido foi transferida para a improcedência liminar (decisão de mérito), deixando de ser condição da ação. Restaram apenas legitimidade e interesse de agir (art. 485, VI, do NCPC).

  • "O Pedido juridicamente possível passou a integrar o mérito, diz-se que o pedido é juridicamente possível quando não for vedado pelo ordenamento o seu acolhimento. Como exemplo de pedido juridicamente impossível, pode-se citar aquele em que se postule a cobrança de dívida de jogo." - FONTE: MATERIAL CERS - SABRINA DOURADO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: "Ainda que não seja mais prevista como condição da ação, a possibilidade jurídica do pedido não deixará faticamente de existir, cabendo sua análise mesmo que no Novo Código de Processo Civil sua presença passe a levar à extinção do processo por falta de interesse de agir, pressuposto processual ou improcedência da ação".

  • A Alternativa A falou de Impossibilidade jurídica e não sobre Possibilidade. Logo, não há necessidade de maiores debates doutrinários a respeito. IMpossibilidade nem no código de 1973 era condição da ação.
  • Alguma questão tem de ser fácil para não fritar a cuca durante a prova. Serve como um sistema de arrefecimento.

     

  • Jesusss! 1 questão de brinde :O

  • dá até medo uma questão dessa... do jeito que as bancas são...

  • Alternativa A) As condições da ação, anteriormente previstas no art. 267, VI, do CPC/73, passaram a ser previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Dispõe, expressamente, o art. 17, do CPC/15, que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Esta é a regra geral trazida pelo art. 18, caput, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • a) A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação.  

    ERRADA, conforme NCPC: "Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." 

     b)A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.  

    CORRETA, conforme NCPC:" Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."

     c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.  

    CORRETA, conforme NCPC: "Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." 

     d) Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

    CORRETA, conforme NCPC:" Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial." 

  • Curto e direto: a possibilidade jurídica é pressuposto processual e analisada no mérito do feito.

  • LETRA A

     

    Condições da ação, de acordo com o novo CPC são apenas duas: LEGITIMIDADE E INTERESSE.

     

    CPC 1973 - Condições da Ação - legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido.

  • GABARITO A

     

    Vi que teve gente que fez confusão com relação a possibilidade jurídica do pedido, visto que esta era requisito obrigatório das condições da ação do Código de 1973.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:    

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

     

    Porém, com a entrada em vigo do Atual CPC - Lei 13.105/2015 não constitui mais como requisito da Condição da Ação, mas sim, passa integrar o mérito:

     

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    incisos I, IV, V, VI e VII.

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    Contudo, em caso de formulação de pleito juridicamente impossível, tem-se a possibilidade de se indeferir a petição inicial pela ausência de interesse-adequação ou, ainda, de se julgar liminarmente improcedente o pedido, a fim de se evitar a oneração do Estado-Juiz com o processamento de demanda inútil.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • ANTIGO CPC/73

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: LIP

    LEGITIMIDADE;

    INTERESSE DE AGIR;

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    NOVO CPC/15

    CONDIÇÕES DA AÇÃO: LI - CAI FORA O P

    LEGITIMIDADE;

    INTERESSE DE AGIR;

     

    (NUNCA MAIS ERREI)

  • A impossibilidade jurídica é uma das condições da ação- ERRADA

    A possibilidade jurídica é uma condição da ação- CERTO!

     

  • Elder Nogueira está totalmente equivocado!!!

  • Gabarito ALTERNATIVA A.

    Vale lembrar que a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, com o advento do NOVO CPC, deixou de ser uma CONDIÇÃO DA AÇÃO, passando a ser encarado tão somente como um QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO.

    Portanto, conforme postula o artigo 17 do CPC: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    ASSIM, ENTENDE-SE ATUALMENTE COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO somente o INTERESSE DE AGIR  e a LEGITIMIDADE AD CAUSAM.

  • Interesse (ou interesse de agir) é a necessidade que a parte tem de usar o processo para sanar o
    prejuízo já ocorrido ou para afastar o perigo da ameaça de lesão. Compreende também a adequação do remédio processual escolhido à pretensão da parte.


    Legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) é a qualidade para agir juridicamente, como autor, ou réu, por ser a parte o sujeito ativo ou passivo do direito material controvertido ou declaração que se pleiteia (José Náufel).


    Para que se verifique a legitimação ad causam é necessário que haja identidade entre o sujeito da
    relação processual e as pessoas a quem ou contra quem a lei concede a ação (Pedro Batista Martins).
    A legitimação para a causa difere da legitimação para o processo ou para estar em juízo na medida
    em que as pessoas que não têm a livre disposição de seus direitos, como, v.g., o menor, o interdito etc.,
    considerados incapazes para os atos da vida civil, devem fazer-se representadas, assistidas ou autorizadas a ingressar em juízo.


    Embora não utilize literalmente a expressão condição da ação e carência da ação, o NCPC não
    rompeu com a teoria eclética de Liebman das três categorias processuais. Tanto assim é que o art. 485,
    ao tratar da extinção do processo sem resolução do mérito, prevê como situações distintas a fundada na
    ausência de pressupostos processuais (inciso IV) e aquela decorrente da falta de legitimidade ou de
    interesse processual (inciso VI).
    O momento processual adequado para a arguição da carência de ação por falta de interesse jurídico
    ou por ilegitimidade de parte são as preliminares da contestação (art. 337, XI, do NCPC). Não ocorre,
    porém, preclusão pelo silêncio da parte, visto que se trata de matéria de ordem pública, apreciável até
    mesmo de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
    (art. 485, § 3º, do NCPC).

    Referência Legislativa:

    ·        Art. 19 (interesse do autor);

    ·        Art. 18 (interesse alheio);

    ·        Art. 119 (assistente);

    ·        Art.337 XI (carência da ação);

    ·         Art.485 VI (extinção s/ mérito);

    ·         Art.330 II e III (indeferir inicial);

     

    #SEGUEOFLUXOOOOOOOOOOOO

  • Alternativa "A"

    a) A possibilidade jurídica é uma das condições da ação. (Entende-se como condições da ação: a legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido). 

    b) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (ART.16).

    c) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (ART.17).

    d) Ninguém poderá pleitar direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (ART. 18).

  • Cara colega, Jéssica Fernandes: a "Possibilidade Jurídica do Pedido" deixou de ser uma das CONDIÇÕES DA AÇÃO com o advento do NCPC, passando a ser encarada tão somente como uma questão prejudicial de mérito. Sendo assim, o erro da questão está na alusão à extinta condição "possibilidade jurídica do pedido", que não mais faz parte deste instittuto, restando, agora, (NCPC), apenas a legitimidade e o interesse de agir. Espero ter lhe ajudado. Bons estudos!

  • Nem que fosse "Possibilidade.."

  • Poxa, poderia colocar pelo menos "Possibilidade", que dai pegava alguém, mas "Impossibilidade" foi de graça.

  • Queria que o cespe fosse bom assim...

  • Condições da ação e o novo CPC 2015

    a) o assunto "condição da ação" desaparece, tendo em vista a inexistência
    da única razão que o justificava: a consagração em texto legislativo
    dessa controvertida categoria;

    b) a ausência de "possibilidade jurídica do pedido" passa a ser examinada'
    como hipótese de improcedência liminar do pedido, no capítulo
    respectivo;

    c) legitimidade ad causam e interesse de agir passam a ser estudados
    no capítulo sobre os pressupostos processuais.
    Junior".     (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL· V oi. 1 - Fredie Oidrer Jr.-2017)

  • O problema é que uma assim vem de brinde pra todos... favorece quem estudou pouco/nada

  • Possiblidade Jurídica do Pedido deixou de ser um requisitio da ação e passou a integrar o mérito, hoje apenas é necessário o Interesse e a legitimidade.

    GAB A

  • Ja pensou? se seu pedido nao for impossível, nao tera processo kkkkkk

  • Não entendi, possibilidade jurídica do pedido não é condição da ação??????

  • Possibilidade Jurídica Sim! Impossibilidade jurídica não! =D

  • Com o novo CPC, a possibilidade jurídica do pedido passou a integrar interesse de agir. É dizer, deixou de ser prevista de modo expresso como uma das condições da ação.

  • A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual.

    Gab. A

  • a) INCORRETA. A possibilidade jurídica deixou de ser condição da ação para integrar o mérito da demanda.

    b) CORRETA. É isso aí. Os juízes e tribunais exercem a jurisdição civil em todo o território nacional.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    c) CORRETA. Alternativa que aborda as duas condições da ação:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) CORRETA. Se autorizado pelo ordenamento jurídico, a parte poderá demandar direito alheio em nome próprio!

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.:

  • Se nem a Possibilidade Jurídica do Pedido é mais condição da ação, imagina a "Impossibilidade"...hehehe


ID
2399875
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos institutos da conciliação e mediação, analise as afirmações seguintes:

I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.

II. As partes não podem escolher o conciliador ou o mediador, devendo sempre submeter-se àqueles cadastrados no tribunal.

III. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados nos tribunais, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

IV. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de patrocinar qualquer das partes.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. Correta. Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    II. Errada. Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    III. Correta. Art. 167, § 5º, Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    IV. Correta. Art. 172.  O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Gbarito: C

     

    II.  Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

     

    Bons estudos!

     

  • No item I foi posta uma virgula entre "autonomia" e "da vontade" o que torna a opção errada.
  •  I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.

    CERTO. Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    II. As partes não podem escolher o conciliador ou o mediador, devendo sempre submeter-se àqueles cadastrados no tribunal.

    FALSO. Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

     

    III. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados nos tribunais, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    CERTO. Art. 167 § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

     

    IV. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de patrocinar qualquer das partes.

    CERTO. Art. 172.  O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  •  I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.

    art. 166 CPC cita ainda outros dois princípios, CONFIDENCIALIDADE E  DECISÃO INFORMADA, a ausência desses dois princípios não torna a questão errada? Alguém poderia esclarecer minha dúvida

     

  • Penso que a ausência da Decisão Informada e Oralidade invalida a afirmativa I. São a banca dissesse que "são princípios da conciliação e medidação..." aí sim poder-se-ia falar em alguns, mas ao afirmar que "os princípios são..." é necessário que todos estejam presentes para considerar como válida a questão.

    Mas é consulplan né?

  • Que eu saiba um dos princípios é AUTONOMIA DA VONTADE, não Autonomia E Vontade...

  • Onde está certo esse item I ? Jamais...

  • Essa vírgula entre autonomia e vontade torna o item I errado!

  • Por causa de uma vírgula. FDP!

  • Não é princípio da autonomia e princípio da vontade. É princípio da autonomia da vontade. Seria como dizer "Entre os princípios mais importantes do Direito Civil, figuram os princípios da boa, da fé e da objetiva".

    Além disso, faltou o da confidencialidade e o da decisão informada. A vírgula torna errada e a falta de dois princípios também (até porque não disseram "Dentre os princípios que regem a mediação e a composição, destacam-se").

  • Questionamentos sobre o item I:

     

    A supressão do princípio da DECISÃO INFORMADA torna incorreto o item?

    A CONSULPLAN considera as omissões do texto legal como incorreções?

     

    Aguardo a resposta dos colegas e da professora.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada". Em que pese a tentativa de transcrição literal do disposto na lei, a afirmativa, além de acrescentar uma vírgula ao citar o princípio da autonomia da vontade, como se existissem dois princípios diversos - o da autonomia e o da vontade -, deixou de mencionar o princípio da oralidade também constante no dispositivo legal. Apesar disso, como a afirmativa não se utilizou do termo "apenas" ou qualquer outro semelhante que limitasse à incidência de princípios na conciliação e na mediação, não consideramos que ela incorreu em erro, razão pela qual a consideramos correta, mesmo defendendo a possibilidade de interposição de recurso, haja vista que muitas bancas examinadoras costumam considerar a afirmativa incorreta quando não transcrevem, ipsis litteris, o disposto na lei processual.. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 168, caput, do CPC/15, que "as partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 167, §5º, do CPC/15: "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nesse sentido dispõe o art. 172, do CPC/15: "O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C. Obs: Questão sujeita a recurso para a alteração do gabarito para a Letra B.

  • Só acertei pq contei com a incompetência já devidamente comprovada e reiterada da CONSULPLAN. =)

  • É absurdo considerarem a I como correta. Como dito pelos colegas, a colocação indevida da vírgula entre "autonomia" e "vontade" torna a questão errada, afinal o artigo 166 do CPC elenca o princípio da "autonomia da vontade" no rol dos cânones informadores dos procedimentos de conciliação e mediação.

  • 3 INDIOS NA OCA

    Independência

    Imparcialidade

    Informalidade

    Decisão informada

    Oralidade

    Confidencialidade

    Autonomia da vontade

  • Lei 13.140(Lei da Mediação).

  • Princípio da independência não está previsto no rol do artigo 2 da Lei 13140/15

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    II - ERRADO: Art. 168, § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    III - CERTO: Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    IV - CERTO: Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.


ID
2399878
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à tutela de urgência, dentre as afirmativas abaixo, apenas uma é INCORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    a) Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    b) § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    c) § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão

  • GABARITO C 

     

    Art. 300, § 1º - O juiz PODE exigir caução real ou fidejussória. 

  • Gabarito: C

     

    c) § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    Bons estudos!

  • Como disse a amiga G. Tribunais, o juiz pode exigir cauçãoreal ou fidejussória. Simples assim.
  •  a) Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  

    CERTO. Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

     b) Poderá ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

    CERTO. Art. 300 § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     c) Em hipótese alguma a caução real ou fidejussória poderá ser dispensada. 

    FALSO. Art. 300 § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     d) A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.  

    CERTO. Art. 300 § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Informação extra:

     

    Enunciado 385, FPPC: "havendo risco de perecimento do direito, o poder do juiz de exigir do autor a comprovação dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade não o desincumbe do dever de apreciar, desde logo, o pedido liminar de tutela de urgência"

  • A)  Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem: 1. a probabilidade do direito e
    2. o perigo de dano ou 3. o risco ao resultado útil do processo.



    B) Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida: 1. Liminarmente; ou 2. Após justificação prévia.



    C) Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, PODENDO a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. [GABARITO]



    D) Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, PODENDO a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Situações em que ocorre a audiência de justificação:

     

    Ação de reintegração ou manutenção de posse: nesse caso, o juiz designa a audiência de justificação para que o autor prove sua posse e o esbulho por parte do réu, uma vez que a petição inicial e os documentos que a acompanham não foram suficientes. O réu é chamado para comparecer e participar, caso queira, mas não se defende na oportunidade;

     

    Tutela de urgência: designada nos casos em que os pressupostos para a concessão da tutela não foram suficientemente demonstrados na petição inicial. Dessa forma, confere maior segurança à concessão da medida cautelar.

     

  • Só lembrar dos casos de Gratuidade da Justiça! 

  • A)CORRETA

     

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Da simples leitura do art. 300 do Novo CPC, nota-se que existem dois requisitos para a concessão desse tipo de tutela, quais sejam a (A) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (B) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Se por exemplo, uma senhora com problemas de sáude necessitar de uma medicação para continuar sobrevivendo, e não possuir condições finaceiras de aquirir mesalmente  os remédios e o SUS negou o fornecimento, essa medida poderá ser concedida 

     

    (A) Elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou fumus boni juris (tradução = sinal do bom direito), sinônimos, podendo ser chamados da forma como melhor entenderem. Ora, se a concessão da tutela provisória é a antecipação de um provimento jurisdicional, necessário se faz demonstrar o possível julgamento favorável à parte que pleiteia a tutela provisória.

    Na prática, utilizando-se do caso da senhora que precisa de medicamentos (tópico anterior), a mera declaração do médico atestando que àquela senhora necessite de medicamentos é prova suficiente para preenchimento do primeiro requisito.

    (B) O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou periculum in mora (tradução = perigo da demora), sinônimos. Tratam-se de requisitos alternativos, o preenchimento de um é suficiente para, cumulando-se com o requisito (A), concessão da tutela provisória. Existem casos em que ocorre o preenchimento dos dois requisitos (B), como é o caso do exemplo meramente hipotético.

     

    B) CORRETA

    Na tutela provisória de urgência é o art. 300, § 2º, do Novo CPC. A tutela provisória pode ser concedida tanto liminarmente, quanto incidentalmente. Isso significa que enquanto no primeiro a tutela é concedida logo após a propositura da petição inicial (seja do processo principal, quanto da medida cautelar), bem como ser designada audiência de justificação para então ser possível a concessão.

    Cassio Scarpinella Bueno esclarece “A ‘tutela de urgência’ pode ser concedida liminarmente, isto é, no início do processo e sem a oitiva prévia da parte contrária, ou após justificação prévia (art. 300, § 2º, do Novo CPC). A justificação prévia, cabe anotar, é alternativa àqueles casos em que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência não são passíveis de demonstração com a própria petição inicial (prova documental, ata notarial ou estatuto técnico), sendo o caso, por exemplo, de ouvir testemunhas ou o próprio requerente da medida, o que merece ser justificado na própria petição em que é formulado o pedido.” (Novo Código de Processo CivilAnotado. 1ª ed. Saraiva: São Paulo, 2015. P. 219).

  • C)ERRADO

     

    Primeiramente, destaca-se que é totalmente possível que para a concessão da tutela provisória de urgência, o juiz, de ofício exija caução real ou fidejussória idônea (art. 300, § 1º, do Novo CPC).

     

    D)CERTO

    Art. 300 § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • A caução poderá ser dispensada se a parte for hipossuficiente economicamente

     

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 300, caput, do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito:"C"

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    [...]

     

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Olá pessoal, sobre os primeiros artigos da tutela provisória creio que o vídeo possa ajudar:

    https://youtu.be/LehukGtSRwk

  • Esse é o tipo de questão que não recompensa quem estuda... Alguém sem conhecimento do tema provavelmente chutaria a letra C de qualquer forma. 

  •  

    FFPC419 "Não é absoluta a regra que proíbe a tutela provisória com efeitos irreversíveis"

    EFAM 25 " Avedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irrversíveis (art.300 parágrafo 3 do CPC15) PODE SER AFASTADA NO CASO CONCRETO COM BASE NA GARANTIA DO ACESSO A JUSTIÇA"

  • GABARITO C

     

     

    Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 300, caput, do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • haverá hipótese que poderá dispensar a caução se a parte for economicamente hipossuficiente. Art. 300, parágrafo 3°

  • Relativamente à tutela de urgência, dentre as afirmativas abaixo, apenas uma é INCORRETA. Assinale-a:

    A) Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    NCPC Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (Correta)

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    --------------------

    B) Poderá ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    NCPC Art. 300 [...]

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. (Correta)

    --------------------

    C) Em hipótese alguma a caução real ou fidejussória poderá ser dispensada.

    NCPC Art. 300 [...]

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. [Gabarito]

    --------------------

    D) A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    NCPC Art. 300 [...]

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (Correta)

  • A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    A caução poderá ser dispensada se a parte for hipossuficiente economicamente

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    b) CERTO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    c) ERRADO: Art. 300, § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) CERTO: Art. 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.


ID
2399881
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à liquidação e cumprimento de sentença, analise as seguintes assertivas:

I. Após o trânsito em julgado e depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, a decisão judicial poderá ser levada a protesto.

II. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

III. A multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer depende do requerimento da parte, não podendo ser aplicada de ofício pelo magistrado.

IV. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é vedado promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    I) Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    II) Art. 782, § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

     

    III) Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

     

    IV) Art. 509, § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • GABARITO: LETRA A

  • A assertiva IV entregou a questão...

  • A questão diz: "Com relação à liquidação e cumprimento de sentença", mas o item II diz respeito ao processo de execução.

    Isso deixa dúvidas em relação ao cabimento do art. 782, § 3º, no cumprimento, já que lá existe disposição específica do art. 517.

  • Paulo, entendo o seu comentário, mas o próprio parágrago 5º do artigo que você citou prevê, expressamente, que o requerimento, de que trada o art. 782, aplica-se para o cumprimento de sentença:

    § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial.

  • art. 509, §1º, CPC. Quando na sentença houver parte líquida e outra ilíquida, ao credor É LÍCITO promover simultaneamente a execução daquela, e, em autos apartdos, a liquidação desta.

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 [15 dias]". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 781, §3º, do CPC/15: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, essa multa pode ser aplicada pelo juiz de ofício, não dependendo de requerimento da parte. É o que dispõe a lei processual: "Art. 536, caput, CPC/15.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. (...) Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual que "quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta" (art. 509, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Bem observado Thiago.

  •  I. Após o trânsito em julgado e depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, a decisão judicial poderá ser levada a protesto.

    CORRETO. Fundamento legal: art. 517, CPC/15, in verbis:

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    ----

    II. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    CORRETOFundamento legal: art. 782, § 3º, CPC/15:

    Art. 782.  Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    ----

    III. A multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer depende do requerimento da parte, não podendo ser aplicada de ofício pelo magistrado.

    INCORRETO. Fundamento legal: art. 537, CPC/15:

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    ----

    IV. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é vedado promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    INCORRETO. Fundamento legal: art. 509, §1º, CPC/15:

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    (...) § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • I -> Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado PODERÁ ser levada a protesto, nos termos da lei, DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. (15 DIAS)

    III -> Art. 537.  A multa INDEPENDE de requerimento da parte e poderá ser aplicada na FASE DE CONHECIMENTO, EM TUTELA PROVISÓRIA ou NA SENTENÇA, ou NA FASE DE EXECUÇÃO, DESDE QUE seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
    A multa pode ser aplicada de ofício.


    IV ->  Art. 509.   § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor É LÍCITO promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    GABARITO -> [A]

  • Contribuindo..

    Súmula 318 STJ - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença líquida.

    Súmula 344 STJ - A liquidação por forma diversa da estabelecida em sentença não ofende a coisa julgada.

  • I. Verdadeiro. Nos termos do art. 517, caput do CPC, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, que é justamente o prazo de 15 dias.  

     

    II. Verdadeiro.  Inteligência do art. 782, § 3º do CPC. Deixando claro que a inscrição será cancelada imediatamente se: a) for efetuado o pagamento; b) for garantida a execução; ou c) a execução for extinta por qualquer outro motivo.

     

    III. Falso. Ao contrário do que afirma a assertiva, a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. Art. 537, caput do CPC.

     

    IV. Falso.  Consoante previsão do art. 509 do CPC, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. Ou seja, a simultaneidade é permitida, em que pese o código, neste ponto, trazer a necessidade de que os procedimentos sejam tidos em autos apartados.

     

    Está correto apenas o que se afirma nas assertivas I e II.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Bastava saber que a IV estava errada....
  • Para juiz fixar multa tem que haver requerimento da parte? NÃO. Multa é ex officio.

    - Tem que ser suficiente e compatível com a obrigação

    - Tem que dar prazo razoável para cumprir a obrigação.

    Quando poderá ser aplicada?

    - Fase de conhecimento (em tutela provisória ou sentença)

    - Fase de execução. 

  • --------------------------

    III. A multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer depende do requerimento da parte, não podendo ser aplicada de ofício pelo magistrado.

    NCPC Art. 537 - A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

    § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

    --------------------------

    IV. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é vedado promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    NCPC Art. 509 - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    A) I e II. [Gabarito]

  • Com relação à liquidação e cumprimento de sentença, analise as seguintes assertivas:

    I. Após o trânsito em julgado e depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, a decisão judicial poderá ser levada a protesto.

    NCPC Art. 517 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. 

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    NCPC Art. 523 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. (Correta)

    --------------------------

    II. Art. 782, Correta. (Correta)

  • I. CORRETA. A decisão judicial poderá ser levada a protesto após o trânsito em julgado e depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário:

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    II. CORRETA. A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes poderá ser determinada pelo juiz mediante requerimento da parte.

    Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    III. INCORRETA. A multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer INDEPENDE do requerimento da parte, podendo ser aplicada até mesmo de ofício pelo magistrado.

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito

    IV. INCORRETA. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, é possível que o credor promova, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    Art. 509, § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    I e II corretas – alternativa ‘a’

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    II - CERTO: Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    III - ERRADO: Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    IV - ERRADO: Art. 509, § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.


ID
2399884
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a penhora de frutos e rendimentos de coisa imóvel, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    a) Art. 868.  Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

     

    b) Art. 868, § 2o O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

     

    c) art. 868, § 1o A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.

     

    d) Art. 869.  O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.

  • A) por lógica, inclusive, se o exequente tem direito aos frutos do bem, parece claro que o executado perderá o direito a desfrutar/gozar/usufruir este mesmo bem... 

  • Questão nota de rodapé... nunca tinha lido esses artigos.

  • GABARITO B: 

     a)Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, permanecendo o executado com o direito de gozo do bem.

    OBS:  Art. 868, NCPC:  Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidadesperdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

     

     b)O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    OBS: Art. 868, § 2: O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

     

     c)A penhora terá eficácia perante terceiros com a simples publicação da decisão que a conceda, sendo desnecessária a averbação no ofício imobiliário.  

    OBS: art. 868, § 1o, NCPC:  A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.

     

     d)O juiz jamais poderá nomear como administrador- - depositário o próprio exequente, sob pena de ferir o princípio da isonomia e do tratamento igualitário das partes. 

    OBS:  Art. 869,NCPC:  O juiz PODERÁ nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.

     

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 868.  Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem (LETRA A), até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

    § 1o A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis. (LETRA C)

    § 2o O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (LETRA B)

    Art. 869.  O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.(LETRA D)

  • Ou seja, ser administrador de penhora é uma coisa legal, pois ele, além de ganhar a grana que lhe cabe pelo exercício da função, também tem direito à fruição dos frutos do negócio, bem, imóvel, seja lá o que for.

  • Alternativa A) Quando o juiz concede a ordem de penhora de frutos e rendimentos, deve nomear um administrador-depositário, perdendo o executado o direito de gozo do bem até que o exequente seja pago. É o que determina o art. 868, do CPC/15, senão vejamos: "Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 868, §2º, do CPC/15: "O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Tratando-se de bens imóveis, a averbação no ofício imobiliário será obrigatória. Nesse sentido, dispõe o art. 868, §1º, do CPC/15: "A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, expressamente, que o exequente seja nomeado como administrador-depositário, senão vejamos: "Art. 869, caput.  O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • a) Falso. Ao contrário, ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o art. 868 do CPC assevera que o executado perderá o direito de gozo do bem no momento em que o juiz nomear administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

     

    b) Verdadeiro. De fato, o exequente deverá providenciar a averbação, independenyemente de mandado judicial. o art. 868, § 2º do CPC.

     

    c) Falso.  A eficácia erga omnes se dará a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis (visto ser ato que também confere publicidade). Art. 867, § 1º do CPC.

     

    d) Falso.  O CPC autoriza que o juiz nomeie administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária. Não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função. Art. 869, caput do CPC.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • O "X" da questão aí está na diferença entre uso e gozo.

  • Art. 868 § 2 O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    LETRA B

    LETRA B

    LETRA B

    LETRA B

    LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

    b) CERTO: Art. 868, § 2º O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    c) ERRADO: Art. 868, § 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.

    d) ERRADO: Art. 869. O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.


ID
2399887
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à alienação em leilão judicial, assinale a única afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    a) Art. 881.  A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

    b) Art. 882, § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    c) Art. 882.  Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    d) Art. 880, § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente.

  • d) Art.883. Caberá ao juiz designar leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

  • a) ERRADO:

    Art. 879.  A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
    Art. 880.  Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

    b) ERRADO: Art. 882. § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    c) CORRETO: Art. 882.  Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    d) ERRADO: Art. 883.  Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 882.  Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 881, caput, do CPC/15, que "alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 882, §3º, do CPC/15, que "o leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz", e não naquele indicado pelo exequente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, estabelece o art. 882, caput, do CPC/15, que "não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial", o que demonstra a preferência da lei processual pela realização do leilão por meio eletrônico. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 880, §4º, do CPC/15, que "nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente". Conforme se nota, nessa situação o leiloeiro será indicado pelo exequente, sendo excepcionada a regra geral de que o leilão deverá ser realizado pelo leiloeiro público designado pelo juiz. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) Falso. O leilão judicial se dá apenas em caráter subsidiário: prioriza-se a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. Art. 881, caput do CPC.

     

    b) Falso.  O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz. Art. 881, § 3º do CPC.

     

    c) Verdadeiro. Art. 882, caput do CPC.

     

    d) Falso.  O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. aberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Alternativa D – Errada: A regra é que o leilão seja realizado por leiloeiro público (Art. 881, §1º, CPC), mas nas localidades onde não houver leiloeiro pulbico credenciado, a indicação será de livre escolha do exequente (Art. 880, § 4º, CPC). Não obstante, a regra é que a escolha do leiloeiro cabe ao juiz, mas pode ser indicado pelo exequente (Art. 883).

  • Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. § 1o O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. § 1o A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do CNJ. § 2o A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz. Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Art. 884. Incumbe ao LEILOEIRO PÚBLICO: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 dias subsequentes ao depósito. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

    b) ERRADO: Art. 882, § 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    c) CERTO: Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    d) ERRADO: Art. 880, § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.


ID
2399890
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os embargos à execução, analise as seguintes assertivas:

I. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

II. Na execução por carta precatória, os embargos somente podem ser oferecidos no juízo deprecado.

III. Somente após o juízo estar garantido por penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor embargos.

IV. Existe a possibilidade do executado pagar seu débito de forma parcelada, devendo o juiz ouvir o exequente antes de decidir.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    I) Art. 915, § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    II) Art. 914, § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    III) Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    IV) Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

  • GABARITO LETRA B

     

    I - Correta

     

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. 
    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 
     

    II - Incorreta

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     III - Incorreta 

     

    IV - Correta

     

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

  • Se eu achar que o item I está errado, eu marco qual?

    Eita consulplan...

     

     

  • Paulo Marques, a bem da verdade, na hora do prova, uma questão assim é ótima para ganhar tempo, pois, de início, o candidato não deve perder tempo lendo o enunciado I.

  • Embargos à execução por carta: art. 914, § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     

    Embargos de terceiro por carta: Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

  • Vc já vê que a banca é mais fraca quando a assertiva I aparece em todas as alternativas...

  • GABARITO: "B"

    I) CORRETA Art. 915, § 1CPC/15:  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    II) ERRADA ART.914,§2, CPC/15: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    III) ERRADA ART.914, CAPUT, CPC/15: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.​

    IV) CORRETA ART. 916, CPC/15: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês​

  • IV- esse "ouvir o exequente" significa que ele tem que concordar com o parcelamento ou apenas verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos? O tema parece comportar discussões (http://emporiododireito.com.br/parcelamento-de-debito-em-execucao/)..

  • Excelentes respostas.

    Só uma observação:

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    § 7o o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença!!!!!!!

  • pra memorizar: 

                                                        O parcelamento não se aplica ao Cumprimento de Sentença! Art. 916 §7

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma das assertivas

     A assertiva I está correta. Reproduz, com acerto, o art. 915, §1º, do CPC:

    Art. 915 (...)

    § 1 Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    A assertiva II é falsa. Não há obrigação de que na execução por carta precatória os embargos só sejam ofertados no juízo deprecado. Vejamos o que diz o art. 914, §2º, do CPC:

    Art. 914 (...)

    §2: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    A assertiva III é falsa. Cabem embargos mesmo sem o juízo estar garantido por penhora, depósito ou caução. Diz o art. 914 do CPC:

     Art.914: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    A assertiva IV é correta. Reproduz o art. 916 do CPC:

    Art. 916: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês

    Feitas tais observações, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA B- CORRETA. De fato, as assertivas I e IV está corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 915, § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    II - ERRADO: Art. 914, § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    III - ERRADO: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    IV - CERTO: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.


ID
2399893
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, assinale a única afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Quanto o contrato é garantido por fiança não cabe a concessão da liminar da lei do inquilinato. 

    art. 59- IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

     

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

  • Lei do Inquilinato - 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

     

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (LETRA B)

    (...)

    Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) (LETRA A)

    II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) (LETRA C)

    a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;

    b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;

    c) os juros de mora;

    d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;

    (...)

    Art. 63.  Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) (LETRA D)

     

    GABARITO: LETRA B

  • RESPOSTA: B

     

    Todas as fundamentações se encontram na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91):

     

    a) CORRETA - Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

    I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;

     

    b) INCORRETA - Art. 59, § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (o referido artigo não menciona a garantia de fiança)

     

    c) CORRETA - Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

    II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:

     

    d) CORRETA - Art. 63.  Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1º O prazo será de quinze dias se:

    a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses;

  • Cuidado com a divergência dos comentários já postados. Em verdade, tratando-se de contrato com garantia (fiança, por exemplo) não será concedida liminar para desocupação em 15 dias, forte no que dispõe o art. 59, IX combinado com o art. 37

  •  a) O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação.  

    CERTO. 
    Art. 62. I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;

     

     b) Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, mesmo se o contrato estiver garantido por fiança.  

    FALSO.

    Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

    § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: 

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 (trata das garantias locatícias, inclusive a fiança), por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

     

     c) O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação purgando a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação. 

    CERTO. 

    Art. 62. II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;

     

     d) Julgada procedente a ação, o mandado de despejo conterá o prazo de 15 (quinze) dias, se entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de 04 (quatro) meses. 

    CERTO. Art. 63.  Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1º O prazo será de quinze dias se:

    a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou

  • Daniel Mendes, 

     

    o enunciado pede justamente a alternativa incorreta...

  • Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. 

    § 1º O prazo será de quinze dias se: 

    a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou 

    b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9 ou no § 2 do art. 46. 

    § 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares. 

    § 3º Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses. 

    § 4° A sentença que decretar o despejo fixará o valor da caução para o caso de ser executada provisoriamente. 

    Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.  

    § 1° A caução poderá ser real ou fidejussória e será prestada nos autos da execução provisória. 

    § 2° Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder. 

    Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento. 

    § 1º Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado. 

    § 2º O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. 

    Art. 66. Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.


ID
2399896
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à execução contra a Fazenda Pública, todas as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    a) Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    b) Art.910, § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

     

    c) Art.910, § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

    d) Art. 910, § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535. (Arts. 534 e 535, estão dentro do CAPÍTULO V
    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

  • A Fazenda Pública será citada em 30 dias. Art. 910, NCPC.
  • a) A Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 

    FALSO.

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

     b) Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar expedir-se-á precatório ou RPV – Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 100, da Constituição da República. 

    CERTO.

    Art. 910. § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

     

     c) Nos embargos, poderá ser alegada qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    CERTO.

    Art. 910. § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

     d) Aplica-se, no que couber, as disposições atinentes ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.  

    CERTO.

    Art. 910. § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535. (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

  • Fazenda Pública tem prazo de 30 dias para opor embargos

  • Sobre execução extrajudicial contra a Fazenda Pública, acrescentando:

    - A citação da Fazenda será feita não para pagar a dívida no prazo de 3 dias, mas para opor embargos em 30 dias.

    - Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar --> não se procede a penhora. Haverá expedição de precatório ou RPV (art. 100 CF).

    - Ao contrário do particular, os embargos opostos pela Fazenda Pública são dotados de efeito suspensivo ope legis: os pagamentos efetuados pela Fazenda Pública, em decorrência de sentença judicial, somente poderão ser realizados após o trânsito em julgado da decisão (art. 100, §§ 1º e 3º, CF).

    - A suspensão automática não impede o prosseguimento da execução de parcela incontroversa. Concordando a Fazenda Pública com parte do valor objeto da execução, do quantum incontroverso poderá ser extraído precatório ou RPV (art. 919, § 3º, CF), conforme o caso.

    Fonte: Anotações do livro de Diddier e de Daniel Assumpção

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • a) Falso. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Importante destacar, contudo, que não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público (art. 183 do CPC). Não sendo o caso da assertiva, o correto seria falarmos em prazo de 30 dias.

     

    b) Verdadeiro. Aplicação do art. 910, § 1º do CPC.

     

    c) Verdadeiro.  Aplicação do art. 910, § 2º do CPC.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação do art. 910, § 3º do CPC.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Prazos de Embargos à Execução de Título Extrajudicial:

    - entrega de coisa: 15 dias

    - contra a Fazenda Pública: 30 dias

    - fazer/não fazer: juiz fixa

    - quantia certa: 3 dias

    - alimentos: 3 dias

  • A. A Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. errada

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. 

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 - CAPÍTULO V (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

  • A questão em tela é responda pelo art. 910 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

    Com base em tais assertivas, podemos comentar as alternativas, sendo certo que a alternativa que responde a questão é a INCORRETA:

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto no art. 910 do CPC, cujo prazo para a Fazenda opor embargos é de 30 dias.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 910, §1º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 910, §2º do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade do art. 910, §3º do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • a) INCORRETA. A Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) CORRETA. Haverá expedição de precatório ou RPV caso não sejam opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar:

    Art. 910. § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    c) CORRETA. Os embargos comportarão qualquer matéria de defesa que poderia ser aduzida no processo de conhecimento:

    Art. 910. § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    d) CORRETA. As regras relativas ao cumprimento de sentença contra Fazenda Pública serão aplicadas de forma subsidiária ao processo de execução contra a Fazenda Pública.

    Art. 910. § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535. (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) CERTO: Art. 910, § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    c) CERTO: Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    d) CERTO: Art. 910, § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

  • GABARTIO LETRA A


ID
2399899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o novel Incidente de Assunção de Competência – IAC, previsto no CPC/2015, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    A) Certa. Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    B) Certa. Art. 947, § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    C) Certa. "Conveniência de prevenir ou compor divergência entre Câmara ou turmas do mesmo tribunal no que respeita ao julgamento da relevante questão de direito, com grande repercussão social. Essa conveniência é apreciada em dois momentos: por órgão originariamente competente para conhecer do feito, ou seja, por câmara ou turma do tribunal e por órgão  com competência definida no regimento interno para assumir a competência para julgar o feito. A prevenção de divergência ocorrerá porque esse julgamento irá impor-se como precedente de aplicação obrigatória por todos os juízes e órgãos fracionários do tribunal." (Curso didático de direito processual civil, Elpídio Donizetti)

    d) Errada. Art. 947, § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • Resposta ERRADA, letra "D".

    a) Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    b) Art. 947, § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    c) Art. 947, § 4º  Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    d) Art. 947, § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    Fora Temer e sua ponte para o inferno!

  • Mais um incidente novo do cpc. Objetivo: evitar a divergência e consolidar a jurisprudência interna do Tribunal. Requisitos: Recurso, reexame ou processo de competência originária. -necessidade de relevante questão de direito com repercussão social; Sem repetição em vários processos. Enunciado 334 FPPC- Não cabe o incidência de Assunção de competência qdo couber julgamento em casos repetitivos.
  •  a) é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. 

    CERTO.

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

     b) o acórdão proferido no IAC vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. 

    CERTO.

    Art. 947. § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

     

     c) aplica-se o IAC quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.  

    CERTO.

    Art. 947. § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

     

     d) não poderá ser proposto de ofício pelo relator, devendo ser postulado somente pela parte, Ministério Público ou Defensoria Pública. 

    FALSO.

    Art. 947. § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Vejam:

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

  • Notícia no site do STJ sobre o primeirio incidente de assunção de competência do novo CPC.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Tribunal-admite-primeiro-incidente-de-assun%C3%A7%C3%A3o-de-compet%C3%AAncia-em-recurso-especial

    REsp 1604412

  • INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

     

    Art. 947 CPC.

     

    Requisitos

    >> A assunção é admissível em:

    a.       Recurso;

    b.      Remessa necessária; ou

    c.       Processo de competência originária.

    >> Que haja uma relevante questão de direito, com grande repercussão social.

    >> Não é necessário a repetição de múltiplos processos.

     

    Nota-se que o §4º, art. 947 CPC possibilitou a instauração do IAC quando houver uma probabilidade de que aquela questão discutida possa levar o Tribunal à divergência.

     

    Legitimados para suscitar o incidente e para julga-lo

     

    O incidente pode ser proposto:

    ·         Pelo relator, de ofício;

    ·         A requerimento das partes;

    ·         Requerimento do MP;

    ·         Requerimento da Defensoria.

     

    O requerimento será apreciado pelo órgão colegiado que seria competente para o julgamento da demanda. Já o incidente em si, será apreciado pelo Tribunal Pleno, órgão especial ou outro órgão que o Regimento interno indicar.

     

    Efeito vinculante

    O acordão do incidente vincula TODOS os juízes e órgãos fracionários, exceto se ocorreu revisão de tese.

     

    GABARITO D

  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados. Ele está regulamentado no art. 947, do CPC/15. 

    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 947, caput, do CPC/15: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 947, §3º, do CPC/15: "O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 947, §4º, do CPC/15: "Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 947, §1º, do CPC/15: "Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Artigo 947, § 1º, NCPC: Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, do MP ou da DP, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • IAC:

    *Cabimento:

    - Em QUALQUER RECURSO + REMESSA NECESSÁRIA + causas de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, poderá ocorrer a instauração do IAC (Art. 947); assim, em qualquer julgamento jurisdicional levado a efeito nos TJs, TRFs, STJ e no STF, atendidos os pressupostos legais, será admissível a assunção de competência;

    - Quando envolver relevante questão de direito (a respeito da qual seja conveniente prevenção ou composição de divergência entre câmaras ou turmas) com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos;

    *Instauração do incidente para que o julgamento se dê no ÓRGÃO COLEGIADO que o regimento indicar:

    a) Relator de ofício;

    b) Requerimento da parte;

    c) Requerimento do MP;

    d) Requerimento da DP;

    *O órgão colegiado deve reconhecer o INTERESSE PÚBLICO!

    ACÓRDÃO VINCULANTE => vincula todos os juízes e órgãos fracionários (exceto revisão de tese);

  • GABARITO D

    A- art. 947 "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos".

    B-  art. 947, §3º "O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese".

    C-  art. 947, §4º"Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal".

    D- INCORRETA art. 947, §1º "Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar".


ID
2399902
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos, assinale a única afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    A-  Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    B-  Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. (CORRETA)

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    C- JÁ ERAM ESSES EMBARGOS INFRIGENTES! EXTINTO!

    D-  Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Em regra a apelação possui efeito suspensivo, salvo nas seguintes hipóteses: (6) (I) sentença que homologa a demarcação e divisão de terras (II) a sentença que fixar alimentos (III) confirma, concede ou revoga a tutela provisória (IV) julga procedente o pedido de instituição de convençao de arbitragem (V) decreta a interdição (VI) extingue sem resolução de merito ou julga improcedentes os embargos do executado - A apelação, como regra, não tem efeito suspensivo.

     

    CORRETA - As decisões interlocutórias não recorríveis imediatamente por agravo de instrumento deverão ser questionadas em preliminar de recurso de apelação. 

     

    ERRADA - Foram EXTINTOS - Os embargos infringentes foram preservados no CPC/2015. 

     

    ERRADA - Os autos serão remetidos ao Tribunal pelo juiz, independentemente de juizo de admissibilidade  -  juízo de admissibilidade do recurso de apelação deve ser realizado perante o juízo de primeira instância.

  • SOBRE A LETRA "D"

    Consta no livro Direito Processual Civil esquematizado (Pedro Lenza), 2015 que:

    "1.6.1. Processamento da apelação em primeira instância

    Ela (APELAÇÃO) será interposta em quinze dias e apenas processada perante o juízo a quo, que não fará nenhum juízo de admissibilidade. O processamento do recurso não poderá ser indeferido pelo juízo a quo, ainda que se verifique o não ​preenchimento de algum dos requisitos de admissibilidade. Como não cabe ao juiz receber ou indeferir a apelação, também não cabe a ele atribuir-lhe efeitos, já que eles decorrem de lei. "

  • Gabarito: b

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.
    § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    I - tutelas provisórias;

    apelação é o recurso cabível para a impugnação de todas as questões decididas na sentença. Para afastar qualquer dúvida, o § 3º do art. 1.009 prevê que mesmo as questões mencionadas no art. 1.015, que contempla o rol das decisões interlocutórias impugnáveis pelo agravo de instrumento, serão reexaminadas na apelação quando forem decididas na sentença. Assim, se na sentença o juiz conceder, confirmar ou revogar tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipatória (art. 1.015, inciso I), ou excluir litisconsorte, permanecendo outros no processo (art. 1.015, inciso VII), tais decisões serão impugnáveis pela apelação, e não pelo agravo de instrumento.

  • A) Art. 1.012.  A apelação TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.


    B) Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. [GABARTO]



    C) Art. 994.  SÃO CABÍVEIS OS SEGUINTES RECURSOS: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.



    D) Art. 1.010.  A APELAÇÃO, interposta por petição dirigida ao juízo de 1º GRAU, conterá: § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.012, caput, do CPC/15, que, como regra, "a apelação terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, as decisões interlocutórias que não são impugnáveis por meio de agravo de instrumento não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15. Sobre o tema, explica a doutrina que "como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade. Afirmativa incorreta.
    Gabarito do professor: Letra B.
  • Eu só acrescentaria à alternativa que as decisões interlocutórias não cobertas pela preclusão (ou seja, não agraváveis) também podem ser suscitadas na preliminar de contrarrazões.

  • Gab. B

    Apesar de estar incompleta, já que é possível alegar em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (conforme o caso), está correta.

  • Sobre a Letra D: A última previsão, constante do § 3º do art. 1.010, merece ser destacada porque nela reside importante modificação do CPC de 2015: o juízo de admissibilidade da apelação será realizado uma única vez perante o Tribunal competente para julgá-la, não estando mais submetido ao duplo exame do CPC de 1973, primeiro, perante o juízo de primeira instância, órgão de interposição do recurso, e depois, perante o Tribunal, órgão de julgamento do recurso. A iniciativa quis imprimir maior celeridade ao processo, eliminando etapa que, em rigor, nenhuma eficiência processual trazia, já que eventual óbice à admissibilidade do apelo na primeira instância era passível de questionamento por recurso de agravo de instrumento.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Cassio Scarpinella Bueno (2016)

  • Para os que acham que irá ajudar:

    São 4 A, 2 ED e 3 Recursos

    Apelação

    Agravo de Instrumento

    Agravo interno

    Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário

    Embargos de Declaração

    Embargos de Divergência

    Recurso Ordinário

    Recurso Especial 

    Recurso Extraordinário

  • Amigos, apenas para complementar os comentários dos colegas ....

     

    A apelação, em regra, será recebida com efeito suspensivo (art. 1.012). Em outros termos, a apelação continua – em regra – a funcionar como um obstáculo a que a sentença produza seus efeitos imediatamente, só podendo tais efeitos se produzir, ordinariamente, após o julgamento em segundo grau de jurisdição (ou, no caso de não ser interposta apelação admissível, após o trânsito em julgado da sentença). Excepcionalmente, porém, há casos em que a apelação será recebida sem efeito suspensivo, produzindo a sentença seus efeitos desde que publicada, isto é, desde o momento em que tornado público o seu teor (art. 1.012, § 1o). Nas excepcionais hipóteses em que a apelação é, pois, desprovida de efeito suspensivo, a sentença começará a produzir efeitos a partir do momento em que seja publicada (isto é, tornada pública). Não se deve confundir, aqui, os conceitos de publicação (ato de tornar pública) e de intimação da sentença (ato pelo qual se dá ciência a alguém do teor da sentença). Mesmo antes de intimadas as partes, a sentença tornada pública já produzirá efeitos.

     

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Gabarito B

     

    Pessoal, sei que é "tonto" esse #MNEMÔNICO que criei, mas está me ajudando. rs 

     

     

    → NÃO existe mais AREIa (em relação à alternativa C)

     

    Agravo

    Retido 

    Embargo

    Infringente 

    a

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a) INCORRETA. A regra é que a apelação tenha efeito suspensivo. As exceções ficam por conta das sentenças cujos objetos estão arrolados no art. 1.012, §1º.

    Art. 1012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    b) CORRETA. Perfeito! O recurso cabível contra as sentenças é a APELAÇÃO!

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    c) INCORRETA. Não há previsão de embargos infringentes no CPC/2015.

    d) INCORRETA. O juiz de primeira instância não realiza juízo de admissibilidade do recurso de apelação.

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    b) CERTO: Art. 1.009, § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    c) ERRADO: Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.

    d) ERRADO: Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.


ID
2399905
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a Lei de Falências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    a) INCORRETA.
    Conforme a Lei nº 11.101/2005:
    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    b) CORRETA.
    Conforme a Lei nº 11.101/2005:
    Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

    c) CORRETA.
    Conforme a Lei nº 11.101/2005:
    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
    § 1o O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
    c/c
    Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.
    Parágrafo único. A exposição circunstanciada será instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração do devedor.

    d) CORRETA.
    Conforme a Lei nº 11.101/2005:
    Divulgação de informações falsas
    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • O crime de Fraude a Credores da Lei de Falências (art. 168) pode ser considerado pré-falimentar ou pós-falimentar, pois ele pode ser praticado antes da decretação da falência, ou na fase de recuperação judicial ou extrajudicial (crime pré-falimentar) ou praticado depois da decretação da falência ou da concessão da recuperação (crime pós-falimentar).

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei n° 11.101/2005 – Lei de falências.

     A – Errada. De acordo com o art. 168 da lei n° 11.101/2005 – Lei de falências – configura o crime de fraude contra credores a conduta de “Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem”.

    B – Correta. A alternativa corresponde ao artigo 179 da lei n° 11.101/2005 – Lei de falências - que dispõe que “Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade”.

    C – Correta. A resposta para esta alternativa é extraída da interpretação conjunta dos art. 187, § 1° em conjunto com o art. 186 da Lei. n° 11.101/2005 – Lei de falências, vejam:

     Art. 187. (...)

    § 1o O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.

    D – Correta. Conforme o art. 170 da  lei n° 11.101/2005 – Lei de falências – configura o crime de divulgação de informações falsas “Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem”.

    Gabarito, letra A.

  • LETRA A

    a) Errada. De acordo com o art. 168 da lei n. 11.101/2005

    b) Certa. A alternativa corresponde ao artigo 179 da lei n. 11.101/2005

    c) Certa. A resposta para esta alternativa é extraída da interpretação conjunta dos art. 187, § 1º em conjunto com o art. 186 da Lei. n. 11.101/2005

    d) Certa. Conforme o art. 170 da lei n. 11.101/2005

  • a) INCORRETA. A prática de ato fraudulento que possa resultar prejuízo aos credores depois da sentença de falência configura o crime do art. 168, caput:

    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    b) CORRETA. Os administradores e conselheiros de fato e de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes da Lei de Falências, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

    c) CORRETA. Após a intimação da sentença de falência, o Ministério Público poderá aguardar a apresentação da exposição circunstanciada do administrador judicial para oferecimento da denúncia e oferecê-la, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.

    Parágrafo único. A exposição circunstanciada será instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração do devedor.

    d) CORRETA. A divulgação de informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com a finalidade de levá-lo a falência ou obter vantagem, tipifica o crime de divulgação de informações falsas, do art. 170:

    Divulgação de informações falsas

    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: A


ID
2399908
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mulher que foi vítima de lesões corporais perpetradas por seu marido, firmou representação perante a autoridade policial e requereu medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06. O Juiz, na análise das medidas protetivas requeridas, poderá determinar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • alternativa (a): poderá ser determinado conforme art. 23 inciso III da Lei 11340/2006. (correto)

    alternativa (b):  poderá ser determinado a suspensão e não REVOGAÇÃO. Conforme Art.24, inciso III da Lei 11340/2006. (marcar)

    alternativa (c): poderá ser determinado conforme art. 24, inciso IV da Lei 11340/2006. (correto)

    alternativa (d): poderá ser determinado conforme art. 24, inciso II da Lei 11340/2006. (correto)

    Resposta correta: alternativa (b)

  • Ocorrerá a SUSPENSÃO das procurações conferidas pelo ofendida ao agressor (art. 24, IV, Lei 11.340/06)

  • Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

  •  Essa questão é muito maliciosa, o juiz determinará a SUSPENSÃO  das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e não a REVOGAÇÃO como afirma a alternativa B, o segredo está nos detalhes.

  • questão do capeta!

  • Revogação das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.  (ERRADO)

    Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.  (CORRETO)

  • Questão desgraçada, induz ao erro por uma simples palavra.

  • MISERICÓRDIA! Cai no peguinha.

  • questão injusta, a assertiva C (por si só) seria o gabarito!!

  • Gabarito: Letra B

    Segundo a Lei 11.340:

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    A banca trocou a palavra "SUSPENSÃO" por REVOGACÃO... maldade!

  • kkkkkkk desde quando juiz revoga procuração? Acertei mizeravi!!!!

  • B - Correta para o enunciado da questão. Conforme Art.24, inciso III da Lei 11340/2006, o juiz poderá SUSPENDER  as procurações conferidas pela vítima ao agressor, esta medida que deve ser comunicada ao Cartorio competente (art. 24, p.u da Lei) e "constitui uma importante medida para a proteção patrimonial. A vítima pode depositar tamanha credibilidade no parceiro que lhe confira poderes para gerir todo o seu patrimônio, o  que pode causar danos irreparáveis" (FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Lei Maria da Penha: o processo penal a caminho da efetividade. Atlas. 2015. Pag. 165.)

     

    Para quem tiver interesse, segue um link,  que mostra uma Cabine de Reações sobre a violência doméstica contra mulheres, o público é convidado a entrar em uma cabine para ouvir áudios de vítimas de violência doméstica, no momento que elas ligam para o 190

     

    Link: http://gnt.globo.com/especiais/teia/videos/6125524.htm

  • Questões que trocam palavras não avaliam o conhecimento do candidato!!!

  • Em 23/02/2018, às 00:15:23, você respondeu a opção C.

    Em 11/01/2018, às 06:53:27, você respondeu a opção C.

     

    Agora acho que aprendo que revogação é diferente de suspensão!!!

  • aff, que maldade :(

  • As estatisticas mostram que o examinador tem o coração peludo, com a face do mal! 

  • Rodrigo Galva mas você quer passar num concurso ou num teste de Q.I.?

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    Fiquem ligados,pois há várias questões em a banca troca "SUSPENSÃO" por outras palavras como: cancelamento,procuração,revogação.(a maldade do examinador não tem limites)

  • gostaria de saber da banca se esse tipo de artifício em questões, mede o grau de conhecimento do candidato? O nome disso é maldade, levando os bons candidatos ao erro. Pra depender da sorte é melhorar arriscar na mega sena.

  • Mais uma que caiu -'

  • NÃO CONCORDO COM A CONSULLIXO !!!! BANQUINHA MEDÍOCRE !!!!


    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;


    E ESSA PARTE AQUI ESTÁ EM QUE LUGAR QUE NÃO ACHEI NA QUESTÃO !!!!!!!

  • Nosso erro está na alternativa B. Poderá ser determinado a suspensão e não revogação, conforme art. 24, III, da Lei n. 11.340/2006.

    GABARITO: B

  • A alternativa a ser marcada é letra C, a qual está errada pelo seguinte motivo: de acordo com o art. 24, III da LMP o juiz deverá apenas SUSPENDER a procuração conferida pela ofendida ao agressor e não revogá-la. Os fundamentos das demais alternativas estão no art. 23 e 24 da LMP.

  • " Art 24 ... III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;"

  • Nosso erro está na alternativa B. Poderá ser determinado a suspensão e não revogação, conforme art. 24, III, da Lei n. 11.340/2006.

    gb B

    PMGOOOO *

  • Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

  • Galera, cuidado com determinados termos que PODEM MUDAR O CONTEXTO

    É SUSPENDER e não revogar!

    Art. 24

  •  suspensão e não revogação.

  • Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo. 

  • A questão cobrou conhecimentos sobre as medidas protetivas de urgências conferidas em favor da mulher vítima de violência doméstica previstas na lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    Geralmente quando as provas cobram a lei Maria da Penha elas cobram apenas a “lei seca". Dessa forma, para se dar bem nessas questões é imprescindível a leitura atenta  da lei.

    São medidas protetivas de urgência previstas na lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha:

    O afastamento da ofendida do lar conjugal ( art. 23, inc. III ) – alternativa A.

    Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial  (art. 24, inc. IV) – alternativa C.

    Proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum (art. 24, inc. II) – alternativa D.

    A única alternativa que não corresponde a uma medida protetiva é a letra B, pois o art. 24, inc. III da lei Maria da Penha impõe a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e não a revogação como descreve a alternativa.

    Gabarito, letra B.

  • Lembre-se, estas medidas são cautelares:

    Se é cautelar no final podem ser revogadas.

    Por isso não dá para o juiz cancelar, proibir, exigir.

    O que o juiz faz? - proibição temporária (inciso II); suspensão da procuração (inciso III); prestação de caução provisória (inciso IV).


ID
2399911
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto aos delitos tipificados no Código de Trânsito, Lei nº 9.503/97, avalie as afirmativas abaixo:

I. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente não possui Permissão para Dirigir ou está com a Carteira de Habilitação suspensa, bem como quando deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

II. São circunstâncias agravantes genéricas, quando o agente pratica o delito em faixa de pedestres ou na calçada e sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

III. São circunstâncias agravantes genéricas quando o agente pratica o delito sem permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo ou no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas.

IV. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente pratica o delito no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

    Art. 302 -> § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:     

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

  • I. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente não possui Permissão para Dirigir (SIM) ou está com a Carteira de Habilitação suspensa (NÃO É AGRAVANTE E NEM CAUSA DE AUMENTO), bem como quando deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente (SIM).

     

    II. São circunstâncias agravantes genéricas, quando o agente pratica o delito em faixa de pedestres (SIM) ou na calçada (NÃO, POIS ESSA PREVISÃO É AO HOM/LC CULPOSOS) e sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (SIM).

     

    III. São circunstâncias agravantes genéricas quando o agente pratica o delito sem permissão para Dirigir (SIM) ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo (SIM) ou no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas (SIM).

     

    IV. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente pratica o delito no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros (SIM) e cargas (NÃO, POIS É AGRAVANTE).

     

    APENAS A III É TOTALMENTE CORRETA, MAS NÃO HÁ ALTERNATIVA ASSIM INDICANDO.

  • Questão sem gabarito. Resposta correta, apenas III. Examinador precisa estudar mais....

  • III. São circunstâncias agravantes genéricas quando o agente pratica o delito sem permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo ou no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas.

    Art. 298 - V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    Não sei se os colegas concordam, mas acredito que nem mesmo o ITEM III esteja completamente correto, eis que a ausência da expressão "cuidados especiais" existente no tipo legal faz toda a diferença para os fins de agravar a pena. Ou seja, não basta que o agente na sua profissão conduza veículo de transporte de cargas ou passageiros, mas também, que nestas mesmas condições deixe de adotar os "cuidados especiais".

     

  • O examinador confundiu agravantes com causas de aumento de pena 1/3 a 1/2 "na calçada" não é agravante e sim caso de aumento de pena.


ID
2399914
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se a Lei do Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98) analise as assertivas:

I. Nos crimes ambientais, aplica-se a circunstância agravante da reincidência, referente a condenação transitada em julgado por crime de qualquer natureza.

II. Nos crimes ambientais, o prazo do benefício da suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, pode ser prorrogado por duas vezes.

III. Nos crimes ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância atenuante que deve ser considerada na aplicação da pena.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I (errada), a Reincidência no crimes ambientais somente ocorrem quando crimes praticados da mesma natureza (ambiental). Letra do artigo 15, I da Lei 9605/98.

    Assertiva II (correta), O Benefício da Suspensão condicional do processo previsto no artigo 89 da lei 9099/95 (Juizados Especiais), podem ser prorrogados por duas vezes quando o crime for ambiental, conforme art. 28, II e IV da Lei 9605/98 (depende de laudo técnico).

    Assertiva III (correta), letra do artigo 14, I da Lei 9605/98, são circunstâncias que atenuam a pena o baixo grau de instruçao ou escolaridade do agente.

  • I) ERRADA.

     

    Art. 15, LCA. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental

  • I. Nos crimes ambientais, aplica-se a circunstância agravante da reincidência, referente a condenação transitada em julgado por crime de qualquer natureza.

    FALSO.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

     

    II. Nos crimes ambientais, o prazo do benefício da suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, pode ser prorrogado por duas vezes.

    CERTO.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

     

    III. Nos crimes ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância atenuante que deve ser considerada na aplicação da pena.  

    CERTO.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Circunstâncias que atenuam a pena dos crimes ambientais: BACC 

    B - Baixo grau de instrução; 

    A - Arrependimento, manifestado por reparação do dano ou limitação do mesmo; 

    C - Comunicação às autoridades sobre o perigo de iminente degradação ambiental;

    C - Colaboração com os agentes. 

     

    Lei nº 9.605/98: 

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependmento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiebtal causada;

    III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • TRADUZINDO A ZONA LEGISLATIVA...

     

     

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: (AQUI É A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    LAUDO 1

    PRAZO MÁXIMO: 4 ANOS + 1 ANO: 5 ANOS. OU SEJA, 4 ANOS DA LEI DO JUIZADO E MAIS 1 ANO DE BÔNUS PELA LEI AMBIENTAL.

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    OU SEJA: II: PODE IR NA ZONA; III: PODE VIAJAR PRA PRAIA GRANDE E COMER ÀQUELA FAROFINHA; IV: NÃO PRECISA BATER CARTÃO DO FÓRUM TODO MÊS.

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    LAUDO 2

    OU SEJA,  "até o máximo previsto no inciso II deste artigo", É MAIS 1 ANO. AQUI JÁ TEMOS 6 ANOS, CERTO?

    ALÉM DISSO, CONTINUA PODENDO IR NA ZONA (II), NA PRAIA (III) E NÃO PRECISA IR AO FÓRUM TODO MÊS (IV).

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    LAUDO 3

    DEPOIS DE 6 ANOS, PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É NECESSÁRIO QUE O AGENTE, APESAR DE TER IDO À ZONA, À PRAIA E NÃO TER IDO AO FÓRUM TODO MÊS, PROVE QUE TOMOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS PARA A INTEGRAL REPARAÇÃO DO DANO !!! QUE MARAVILHA !!!

  • Sabendo que a I esta errada acertaria a questao! 

  • Data maxima venia, permita-me discorta do colega BRUNO XIMENES. 

    Ocorre que, como se sabe a recuperação ambiental é um processo lento e por isso a lei ambiental criou um mecanismo importante para atingir este objetivo maior. Pois de nada adiantaria incentivar o infrator a investir em recuperação se ao final do prazo previsto no artigo 89 da lei 9099/95, mesmo  tendo sido envidado todos os esforços para recuperação esta não fosse concluída por falta de prazo ou circunstanciais alheias.

    Portanto, a Lei 9605/98 manda aplicar o artigo 89 da L 9099/95 com os prazos elastecidos. Vejamos:

    Inicialmente o juiz poderá escolher o prazo a seu livre arbítrio de forma que seja suficiente o prazo de recuperação entre 2 e 4 anos.

    Em seguida, após passado o prazo inicial, será feito um primeiro laudo, não tendo sido completa a recuperação, o juiz poderá prorrogar até o máximo (se já não tiver estipulado o máximo, mas mesmo que tiver estipulado o máximo, poderá acrescentar mais um ano). 

    Atingido o período máximo estipulado no primeiro laudo (período que pode chegar a 5 anos) e após um segundo laudo, o juiz poderá prorrogar por igual perído (ou seja por mais 5 anos). 

    Logo, em conclusão,>>>>>>> inicialmente entre 2 e 4.

                                   >>>>>>>após o primeiro laudo, pode chegar a 5 anos;

                                    >>>>>> após o segundo laudo pode ser deferido até mais 5 anos.

     

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação (primeiro laudo) comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; (até o máximo, ou seja, 4 anos + 1 anos)

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo (segundo laudo) de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo (sendo que o máximo previsto no inciso II é 4 anos + 1 ano = 5 anos), observado o disposto no inciso III; (Logo poderá ser prorrogado por mais 5 anos)

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano. (observe que depois de 10 anos,não se exige a reparação integral, basta ter tomados todas a providências para tanto).

  • gab c.

    Atenua-se pena em crime ambiental:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Referente à suspensão condicional do processo:

    artigo 28:

    Susri processual da lei 9099, prorrogado 2 vezes.

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no  caput , acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

  • Eliminando-se a primeira, sobraria somente a alternativa C para marcar.

    Art. 15, I, trata da reincidência em crime ambiental.


ID
2399917
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das medidas de segurança, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    a) CORRETA. DEL. 3.688. Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

     

    b) Errada. CP, Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado

     

    c) Errada. CP, Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

    d) Errada. CP, Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. 

     

     

     

  • CPP: 

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

            § 1o  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

            § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

  •                                                                  

     

                                             a) Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     

                                             b) SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL NA EXECUÇÃO DA PENA:

                                             Art. 41 CP e 183 LEP.  Art. 41 CP -  O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. Aplica-se ao caso de enfermidade passageira. Melhorando, o condenado volta a cumprir a pena no presídio de onde saiu.

                                            Art. 183 LEP -  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.   Enfermidade não passageira – conversão da pena em medida de segurança. Aplica-se assim o art. 97 CP.

     

                                           c) PRAZO DA MEDIDA DE SEGURANÇA:

                                              Para o CP, não há prazo máximo, somente prazo mínimo. Prazo máximo indeterminado.

                                            Art. 97. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

                                         d)  Cessação da Periculosidade – Liberação Condicional:

                                           Art. 97 § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. A desinternação ou liberação será sempre à ‘título de ensaio”, pelo prazo de um ano. Se durante esse prazo, praticar fato indicativo de persistir a periculosidade, vota à cumprir a medida de segurança anterior.

                                    

                                        Art.97 § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. - A lei não prevê desinternação progressiva, p. ex. passar da internação para tratamento ambulatorial e depois ser liberado, mas a jurisprudência do STF admite.

     

    Letra: A

     

     

     

     

     

     

  • errei esta questão por bobeira... rs
    marquei letra "C", pois lembrava deste prazo de 1 a 3 anos...
    porem o correto:
           Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

  • alguém me explica qual é o erro da letra B?

  • leonardo souza, acredito que a absolvição so ocorra se ja constatada a iniputabilidade antes do crime.. no caso, ocorre a substituição devido a superveniencia de iniputabilidade.

  • Leonardo, no caso da inimputabilidade ser anterior ao crime, estaremos diante da hipótese absolvição imprópria. Nesse caso, o magistrado irá impor medida de segurança. 

    Já na hipótese da inimputabilidade ser posterior ao crime (aquilo que a doutrina chama de inimputabilidade superveniente), teremos a suspensão do processo e então passa-se a esperar que o réu recobre sua capacidade.

    Não saberia ter dizer quais os fundamento que leveram o legislador a criar essa diferença, mas é assim que o código trata esses casos.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas obejtivas da Magistratura e MP.

  • O engraçado é que o sitema do duplo binário não pode ser mais adotado no Brasil. Ou seja, em sendo reconhecida a inimputabilidade do agente por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retadado quando da prática da infração, não se pode aplicar a medida de segurança e depois a pena, Vez que hoje somos adeptos ao sistema vicariante, o qual respeita a vedação ao bis in iden. Entretanto, ao ser reconhecida a inimputabilidade pelos mesmos fatores em momento posterior ao da prática da infração, deve-se supender o processo e aplicar a medida de segurança até que o indivíduo volte a ter sanidade e possa então retornar ao cárcere comum. Acho isso no mínimo bis in iden e contraditório ao sistema vicariante, mas vai entender né?!!!

  • alguem pode me explicar o erro da alternativa B, pois o réu ele e absorvido, não sendo atribuido a ele uma pena, porem ele tera uma medida de segurança devido sua periculosidade, pois ela não ver culpabilidade mas sim periculosidade, para ver se  réu tem ou não capacidade de voltar ao meio social novamente, e assim realizando tratamento umbulatorio ou internamento.

  • Colega Tyson, sobre a sua indagação, observe: O comando da questão afirma que a doença mental SOBREVEIO AO CRIME - (ocorreu depois do crime). Assim, no caso de doença mental SUPERVENIENTE, NÃO HAVERÁ ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. 

    Analisemos o que propõe o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o§ 2o do art. 149.

    E no caso de doença mental que ocorra depois de sentenciado o acusado? A resposta é dada pelo Art. 682 do CPP:  'O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia".

     

    Portanto, a doença mental há de ser verificada quando DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL, e esta sim, poderá acarretar a SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. 

     

    Entretanto, a questão menciona doença mental ocorrida APÓS a prática do crime, o que sugere a solução descrita acima, mencionada nos dispositivos legais em questão.

     

    E o prazo prescricional? como fica sua contagem durante o período em que o acusado estiver acometido da doença mental? A lei nada diz a respeito, e, se isso ocorre, como sabemos, o prazo continua a fluir - o que a doutrina prevê como crise de instância. Pois bem, então o curso do prazo prescricional continua a fluir, mas por quanto tempo? A lei também não prevê de forma expressa, de forma que o STJ entende ser aplicável a regulação pelo prazo da pena máxima abstratamente cominada ao delito em questão. O STF, mais recentemente, afirma que o prazo prescricional regula-se pelo máximo de 30 anos.

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Gente, qual o erro da letra D?

     

  • Guilherme,  

    O erro da D é que não se trata de processo de execução. Medida de segurança não é execução de pena.

  • Também não compreendi o erro da "D". E mesmo lendo os comentários continuo com dúvida!

  • PRAZOS DA MEDIDA DE SEGURANÇA:

     

    PRAZO MÍNIMO CP01 a 03 anos

     

    PRAZO MÁXIMO CPIndeterminado

     

    PRAZO MÁXIMO STF30 anos

     

    PRAZO MÁXIMO STJMáximo da pena em abstrato

  • Acredito que o erro que a banca quis apontar na D é por não haver uma previsão legal nesse sentido. Porém a LEP é clara:

          Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Não sei vcs, mas "praticar um novo crime" pra mim é incompatibilidade com a medida de tratamento ambulatorial. Talvez tenha que se instaurar outro procedimento criminal e nesse procedimento ser absolvido e aplicada outra MS. Não sei o que os colegas pensam.

    Um colega apontou que MS não seria processo de execução. Data venia eu discordo, pois penso que é processo de execução sim. Está regulado na Lei de Execuções. Quem tratará de todo o processo é o Juiz da Execução e a própria LEP assim dispõe em mais de um dispoisitivo "(...) execução da pena e da medida de segurança."

  • O erro da alternativa D

    Após a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial poderá ser determinada a internação, no processo de execução, se o acusado praticar novo crime. Pode o acusado cometer  crime ou outro fato que demonstre que sua periculosidade, como por exemplo auto lesão, furto de uso.

     

  • GABARITO: A

    DEL. 3.688. Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

  • Creio que o erro da alternativa D esteja nas seguintes pontuações, as quais colocarei em vermelho:

    Após a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial (esse 'após', sem a ressalva de que se passou um ano do Art. 97 § 3, remete à ideia de que cessou a punibilidade, bis in idem vedado, ok?) poderá ser determinada a internação, no processo de execução, se o acusado praticar novo crime (como poderá ser determinada nova internação, se se trata de um novo crime que não sabemos quando ocorreu nem espécie ou circustâncias em que foi praticado, mas que obriga a um novo julgamento, ao contraditório e à ampla defesa aplicados ao caso concreto?)

    Art. 97 § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Art.97 § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

  • MEDIDA DE SEGURANÇA

    - Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    - As medidas de segurança aplicam-se no caso de prática de contravenção prevista na Lei nº 3.688/41.

    - Superveniência de doença mental: o condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    Espécies de medidas de segurança: as medidas de segurança são:  

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

    - Imposição da medida de segurança para inimputável: se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo: a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo INDETERMINADO, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    Perícia médica: A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    Desinternação ou liberação condicional: a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. 

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável: na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  

    Direitos do internado: o internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.  

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das medidas de segurança.

    A – Correta. Aplicam-se, por motivo de contravenção, as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local. (art. 13 da lei 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais).

    B – Errada. Caso seja constatada a inimputabilidade por doença mental superveniente à prática do fato o processo será suspenso conforme o art. 152 do Código de Processo Penal.

    C – Errada. A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) (art. 197, § 1º do Código Penal).

    D – Errada. De acordo com o art. 97, § 4° do Código Penal “Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos". No mesmo sentido  o art. 184 da Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – estabelece que  “Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos." Portanto, praticado novo crime no curso do processo de execução de medida de segurança de tratamento ambulatorial o juiz poderá determinar a internação, desde que a medida seja necessária para fins curativos.

    Gabarito. Letra A

  • O PRINCIPAL ERRO DA "D" é que não é necessário a prática de novo crime, mas apenas de um FATO.

    vejamos:

    Art. 97 §3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação

    anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Ainda, pode-se considerar o fato de que a internação pode ser aplicada a qualquer momento para FINS CURATIVOS:

    Art. 97 §4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

  • Apenas para complementar:

    A Lei 13.964/2019 aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil, assim o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.


ID
2399920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Senhor X foi denunciado por crime do art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), cometido em 21.02.2016. Considerando-se que Senhor X possui outras três condenações (Sentença 01, por crime praticado em 07.05.2015 e trânsito em julgado em 21.05.2015; Sentença 02, por crime praticado em 23.06.2016, sentença proferida em 22.12.2016, ainda não transitada em julgado; Sentença 03, por crime cometido em 15.10.2009, proferida sentença em 24.01.2010, e extinta a punibilidade, pelo cumprimento da pena, em 20.02.2011 ), na data da sentença, em 01.03.2017, será considerado, para fins de aplicação da pena, nos termos do art. 61, I do Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Senhor X poderá ser considerado reincidente, pois a sentença 01 transitou em julgado em 21/05/15, assim como, poderá ser considerado portador de maus antecedentes, segundo o STJ, pois, para a Corte Cidadã, mesmo tendo ocorrido prazo superior a 5 anos da extinção da punibilidade da sentença 3 e o cometimento do outro crime, poderá este ser considerado como maus  antecendentes, porém, o STF possui entendimento diverso. Já em relação à sentença 2, não há o que se discutir, pois, cometeu o crime após o estelionato.

    Ou seja, questão passível de recurso, pois:

    STJ - Mesmo ultrapassado o lapso temporal de cinco anos, a condenação anterior transitada em julgado pode ser considerada como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do CP(STJ. 5ª Turma. HC 238.065/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), j. em 18/04/2013;  STJ. 6ª Turma. HC 240.022/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 11/03/2014.)

    STF - A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a 5 anos, contado da extinção da pena, também não poderá ser considerada como maus antecedentes. Após o prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP, cessam não apenas os efeitos decorrentes da reincidência, mas também qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente. Ora, se essas condenações não mais servem para o efeito da reincidência, com muito maior razão não devem valer para fins de antecedentes criminais( STF. 1ª Turma. HC 119200, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/02/2014;   STF. 2ª Turma. HC 110191, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2013).

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO COLEGA MARCELO..

  • Que banquinha essa Consulplan, ein!

  • GABARITO A

     

    Diferença entre Antecedentes e Reincidência.

     

    Reincidência: Código Penal - Agravante Genérica

            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    reincidência: Lei de Contravenção Penal

     Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    - Entendendo os casos que o Código Penal e a Lei de Contravenções Penais entendem serem reincidência:

    Contravenção no Brasil + Contravenção = reincidente (art. 7° LCP)

    Contravenção no Exterior + Contravenção = não reincidente (art. 7° LCP)

    Contravenção + crime = não reincidente (art. 63 do CP é omisso, logo não pode prejudicar o réu)

    Crime no Brasil ou Exterior + crime = reincidente (art. 63 CP)

    Crime no Brasil ou Exterior + contravenção = reincidente (art. 7° LCP)

     

    Antecedentes: são fatos, bons ou mals , da vida pregressa do autor do delito.

    Fixação da pena

            Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    Como regra geral, apesar de não ser o único meio para averiguação desse quesito, a manaiera usada para tal constatação é a análise com base na folha de antecendentes cirminais que registra as passagens anteriores do acusado pelo sistema penal. 

     

    Bizu:

    - Nao deve ser aplicado uma única condenação anterior do acusado como maus antecedentes e reincidência, pois constitui bis in idem. Súmula 241 STJ: A" reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial." Agora sendo duas condenações penais distintas, pode uma ser considerada maus atencedentes e a outra reincidência, como no exemplo da questão;

    - Reincidência Genérica: prática de crimes de natureza diversa;

    - Reincidência Específica: cometimento de crimes da mesma natureza, ou seja, do mesmo dispositivo penal (art 43 CP § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.);

    - Perdão Judicial não leva, no caso de cometimento de novo crime, a reincidência

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • A sentença 1 serve para caracterizar a reincidência; a 2 não caracteriza coisa alguma, pois é referente a fato posterior ao estelionato; a 3 serve para caracterizar maus antecedentes, pois embora transcorrido o período depurador da reincidência, os antecedentes são caracterizados pela perpetuidade, ao contrário da reincidência, marcada pela temporalidade. Gabarito: A. Mas atenção: se fosse uma única sentença, ela não poderia servir como reincidência e maus antecedentes ao mesmo tempo.

  • O STF possui o entendimento de que condenações com trânsito em julgado/extintas há mais de 5 anos não podem ser utilizadas como maus antecedentes ("decorridos mais de cinco anos desde o cumprimento da pena, o afastamento da reincidência inviabiliza o reconhecimento dos maus antecedentes", cf. HC 115.304).. Tanto que o tema será analisado, agora, em repercussão geral:

     

    EMENTA: MATÉRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDIDICAIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS.PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE. MANIFESTAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO REQUISITO DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (STF, RE 593.318).

     

    Esta é a terceira questão de Penal desta prova que eu faço e que enseja anulação. 

  • Eu acertei, mas que Banca horrível !! ela e FUNCAB podem dar as mãos e sair andando.

  • A reincidência e os maus antecedentes são institutos jurídicos que, não raras vezes, são confundidos. Isso se deve ao fato de que a nomenclatura de ambos os institutos sugere tratar-se da mesma coisa, o que não é verdade.

     

    “Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral).

     

    A reincidência é circunstância agravante, analisada pelo Magistrado na segunda fase da aplicação da pena, nos termos do artigo 61 do Código Penal.

     

    “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes. Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do CP

  • Desculpem minha ignorância, porém ao meu ver a alternativa correta é a "C".

     

    A questão coloca da seguinte forma: " a data da sentença, em 01.03.2017, será considerado, para fins de aplicação da pena, nos termos do art. 61, I do Código Penal "

    Primeiramente, para fins de fixar a pena provisória (considerar circunstâncias agravantes e atenuantes), o magistrado deve observar apenas a Reincidência. Uma pq a própria questão é indutiva, pois nos remete ao art 61 (circunstâncias agravantes); outra pq a súmula 241 do STJ considera bis in idem a incidência da reincidência e maus antecedentes.

    Ou seja, para fins de aplicação da pena, como bem coloca a questão, será APENAS considerada a REINCIDÊNCIA!!.

     

    Enfim, errei a questão. Questão mal escrita.

  • “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.

     

    Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.

     

    Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do CP

  • Existem precedentes do STF aplicando a teoria do "direito ao esquecimento", nesse sentido, a condenação anterior, ocorrida a mais de cinco anos, contado da extinção da pena também não pode ser considerada maus antecedentes. Nesse sentido: STF: HC 119200 (11/02/2014) e HC 126315 (15/09/2015 - informatico 799).

     

    Então, é de estranhar a alternativa correta escolhida pela banca.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE.
    1. Condenação criminal transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não possa ser utilizada para configurar a reincidência (art. 64, I, do Código Penal), pode ser considerada como maus antecedentes. Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no HC 323.661/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)


    Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Condenação. 3. Aumento da pena-base. Não aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06. 4. Período depurador de 5 anos estabelecido pelo art. 64, I, do CP. Maus antecedentes não caracterizados. Decorridos mais de 5 anos desde a extinção da pena da condenação anterior (CP, art. 64, I), não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Aplicação do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. 5. Direito ao esquecimento. 6. Fixação do regime prisional inicial fechado com base na vedação da Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade. 7. Ordem concedida.

    (HC 126315, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)

  • O comentário do Benedito Junior é simples, direto e coerente.

  • GABARITO: A

     

    - Data do Estelionato:  21.02.2016 

    - Data da sentença: 01.03.2017

     

    Agora vamos confrontar o Estelionato com os outros crimes: 

     

    SENTENÇA 01

    - data do crime:  07.05.2015 

    - trânsito em julgado: 21.05.2015 (antes do estelionato)   

    - Conclusão: Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior | Assim, o juiz poderá considerar o "senhor x" reincidente, pois, quando praticou o estelionato,  já havia sido condenado pelo primeiro crime com trânsito em julgado. Obs.: não pode incidir também maus antecedentes, pois seria considerado bis in idem (vide sumula 241 STJ). 

     

     

    SENTENÇA 02 

    - Data do crime: 23.06.2016

    - Data da Sentença:  22.12.2016 

    - Ainda não transitada em julgado (réu recorreu)

    - Conclusão: o juiz não poderá agravar a pena, pois em face do princípio da presunção de não culpabilidade, os inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes. Nesse sentido: Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base; tabém não poderá considerar 

     

     

    SENTENÇA 03

    - Data do crime: 15.10.2009

    - Data da sentença: 24.01.2010

    - Extinta a punibilidade: 20.02.2011 (6 anos antes da setença do Estelionato - 2017) 

    - Conclusão: Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação | observe que, por já ter passado mais de 05 anos, o reú não poderá mais ser considerado reincidente. Contudo, essa condenação anterior poderá ser valorada como maus antecedentes, segundo a jurisprudência do STJ. (5ª Turma. HC 238.065/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), j. em 18/04/2013).

     

     

    POST FACTUM: DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL NA SENTENÇA 03 

     

    É  improtante destacar que há divergência jurisprudencia entre o STF e STJ  quanto a possibilidade de condenação anterior poder (ou não) ser valorada como maus antecedentes? Assim: 

     

    - Posição do STJ: SIM. Para o entendimento pacificado no STJ, mesmo ultrapassado o lapso temporal de cinco anos, a condenação anterior transitada em julgado pode ser considerada como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do CP.

     

    - Precedentes recentes do STF: NÃO.  A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a 5 anos, contado da extinção da pena, também não poderá ser considerada como maus antecedentes. Após o prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP, cessam não apenas os efeitos decorrentes da reincidência, mas também qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente. Ora, se essas condenações não mais servem para o efeito da reincidência, com muito maior razão não devem valer para fins de antecedentes criminais.

     

  • É foda porque existe corrente tanto pra alternativa "a" quanto pra "c".

     

    O Código Penal filiou-se ao sistema da perpetuidade, ou seja, o decurso do tempo após o cumprimento ou extinção da pena não elimina esta circunstância judicial desfavorável, ao contrário do que se verifica na reincidência. Segue este sistema o STJ. Entretanto, o STF já aplicou o sistema da temporariedade para a circunstância judicial em estudo, partindo da premissa de que se a reincidência (mais grave), desaparece após cinco anos da extinção da pena, igual raciocínio deve ser utilizado para os maus antecedentes, pois revestem-se de menor gravidade.

     

    (Cleber Masson, P. Geral).

  • Marcelo Bastos a questão fala de acordo com o código penal e não jurisprudência.

  • Fui pelo entendimento do STF e me lasquei...banquinha de segunda!!!

  • errei em razao da ordem da alternativa.

    como foi posto maus antecedentes primeiro entao deduzi errado porque achei que fazia referencia a sentença 1.

    logo por eliminaçao pulei logo pra so reincidente.

    mas conforme já bem explicado por alguns é fato que a sentença 1 ele é reincidente. a 2 nao surte nenhum efeito ainda porque ainda está rolando o processo, e já foi extinta a puniblidade por mais de 5 anos. entao nao fala em reincidencia. so maus antecedentes mesmo.

    :/

  • Resumo Reincidência:

    1-      Prática de crime anterior no Brasil ou no estrangeiro, podem ser dolosos ou culposos, tentados ou consumados.

    2-      Sentença condenatória transitada em julgado.

    3-      Cometimento de novo crime após o transito em julgado por crime anterior.

    4-      A sentença que concede o perdão judicial não gera reincidência.

    5-      Sistema da temporariedade da reincidência, art. 64, inciso I, NÃO PREVALECE CONDENAÇAO ANTERIOR SE ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇAO E A INFRAÇAO POSTERIOR TIVER DECORRIDO TEMPO SUPERIOR A 5 ANOS, COMPUTADO PERIODO DE PROVA DA SUSPENSAO OU LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    Contagem: DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA;

                        DATA DA EXTINÇAO DA PENA;

                         DATA INICIO PERIODO DE PROVA SURSIS OU LIVRAMENTO CONDICIONAL(INICIA-SE NA AUDIENCIA ADMONITÓRIA), SE NÃO OCORRER REVOGAÇAO.

    6-      Sistema da Perpetuidade: Alcançado prazo depurador de 5 anos, embora afastem efeitos reincidência, não impedem configuração maus antecedentes. STJ

    7-      Sistema da Temporariedade: Transcurso do prazo de 5 anos, não caracteriza maus antecedentes. STF

  • VAMOS QUE VAMOSSSSSSSS IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

     

    Antes de responder a questão você precisa ter em mente dois conceitos. Uma  de reincidência e outra de maus antecedentes. Se não souber... está morto!  Rsrsrs

     

    A reincidência é circunstância agravante, analisada pelo Magistrado na segunda fase da aplicação da pena, nos termos do artigo 61 do Código Penal. Logo, é reincidente aquele que tendo uma ou mais condenações criminais irrecorríveis, pratica outro crime, obedecido o lapso temporal de cinco anos, previsto no artigo 64 do mesmo Diploma.

     

    “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes. Esse instituto é considerado circunstância judicial, a ser analisada pelo Magistrado na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal.

     

    O que diz a doutrina e jurisprudência?

     

    É entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência que enquanto não transitar em julgado uma ação judicial não haverá maus antecedentes. O Superior Tribunal de Justiça, na súmula 444, estabelece que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

     

    Dessa forma, é possível afirmar-se que a reincidência é condição sine qua non para o surgimento de maus antecedentes. Os registros de maus antecedentes somente podem ser considerados após condenação irrecorrível e decorrido o lapso temporal que caracteriza a reincidência.

     

    Assim, em respeito ao princípio constitucional da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, as ações penais que resultaram em sentenças extintivas de punibilidade não podem ser tidas como maus antecedentes, assim como os inquéritos policiais ou processos em andamento.

    Finalizando... podemos concluir que:

     

    O entendimento exarado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Habeas Corpus 97665, em 2010, quando se decidiu que “processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu”.

     

    Agora ficou fácil?

     

    Logo, letra C é a resposta. Se ainda assim não entendeu... pode enviar mensagem in box que eu tentarei ajudar melhor.

  •  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÕES EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O agravo regimental não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Precedentes. 2. O agravante não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral na petição de recurso extraordinário. 3. Condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo decurso do prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 925136 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016)

    STF mudou seu posicionamento acerca da possibilidade da fixação de maus antecendentes na primeira fase da dosimetria. Embora, essa seja a mais recente jurisprudência que encontrei, a Corte Suprema, vem mudando seus posicionamentos equiparando com vários precedentes do STJ. Como forma de exemplo, o julgado abaixo, publicado no ano

    2015, não reconhecia o instituto de maus antecedentes acerca do lapso temporal de 5 anos passados, ou seja, o condenado, voltaria a ser primário, veja: 

    Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Condenação. 3. Aumento da pena-base. Não aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06. 4. Período depurador de 5 anos estabelecido pelo art. 64, I, do CP. Maus antecedentes não caracterizados. Decorridos mais de 5 anos desde a extinção da pena da condenação anterior (CP, art. 64, I), não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Aplicação do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. 5. Direito ao esquecimento. 6. Fixação do regime prisional inicial fechado com base na vedação da Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade. 7. Ordem concedida.

    (HC 126315, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)

    MAS TAIS JULGADOS NADA IMPEDEM QUE A BANCA ADERE UM OU OUTRO PARA FORMULAR PERGUNTAS. AS BANCAS SÃO MÁS, UTILIZAM-SE DE JULGADOS ISOLADOS.

  • Entendo que pode ser a letra "A" ou a letra "C", isso vai depender de qual tribunal superior (STJ ou STF), respectivamente, a banca se se filia.

    Portanto, se conhecer os dois posicionamentos considere-se enrolado e somente um bom chute com muita sorte para te ajudar. (banca irresponsável, brinca com o sonho dos outros)

     

    STJ - Mesmo ultrapassado o lapso temporal de cinco anos, a condenação anterior transitada em julgado pode ser considerada como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do CP(STJ. 5ª Turma. HC 238.065/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), j. em 18/04/2013;  STJ. 6ª Turma. HC 240.022/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 11/03/2014.)

    STF - A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a 5 anos, contado da extinção da pena, também não poderá ser considerada como maus antecedentes. Após o prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP, cessam não apenas os efeitos decorrentes da reincidência, mas também qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente. Ora, se essas condenações não mais servem para o efeito da reincidência, com muito maior razão não devem valer para fins de antecedentes criminais( STF. 1ª Turma. HC 119200, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/02/2014;   STF. 2ª Turma. HC 110191, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2013).

     

  • Ainda que pese toda a discussão de divergência jurisprudencial, bastante pertinente,

    nos termos do 61, I do CP temos a REINCIDÊNCIA. Os maus antecedentes são avaliados pra fixação da pena base nos termos do art. 59, não??????

    o comando manda aplicar um dispositivo que nada tem a ver com maus antecedentes, e o cobra como resposta.

     

  • Gabarito:

    a) Com maus antecedentes e reincidente. 


    Acredito que caiba recurso, pois:

    Informações retiradas do caso problema:

    Crime cometido em: 21/02/2016

    Possioa 03 condenações.

    1 – 07/05/2015 TJ 21/05/2015

    2- 23/06/2016 Ainda não transitado em julgado.

    3 – Sentença com efeito de extinção de punibilidade.

    04- Sentença do crime 04 - ART 171– 01/03/2017


    Explicação:

    Sentença 01 transitou em julgado em 21/05/2015 e o prazo depurador para reincidência é de 05 anos. Devido a isso, a sentença 04 que foi proferida em 01/03/2017 faz com que haja reincidência por que só em 2019 a sentença 01 teria seu prazo depurador extinto.

    A sentença 03 não cabe para maus atendentes e nem a 03. Por que sentença que dá efeito de extinção de punibilidade e IP e ações em trânsito NÃO podem ser consideradas como maus antecedentes. 

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da reincidência e dos maus antecedentes.

    Para responder corretamente a questão precisamos compreender os conceitos de reincidência e maus antecedentes.

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “A reincidência, portanto, é a prática de um novo delito após o agente já ter sido condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior, por crime anterior. No entanto, para o seu reconhecimento, alguns pré-requisitos se fazem necessários: a) a condenação, por crime, com trânsito em julgado anterior à prática do novo delito; b) não superação do prazo de cinco anos entre a data do cumprimento da pena relativa ao crime anterior, ou a declaração de extinção de sua punibilidade; e c) prática do novo delito". (AgRg no REsp 1.567.351/RS)

    Já o maus antecedentes, de acordo com Alexandre Paranhos Pinheiros Marques, em artigo publicado no site da Conjur,  “são verificados quando o agente pratica determinada conduta criminosa após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória que não terá o condão de gerar a reincidência".

    Conhecendo esses conceitos percebe-se que:

    A Sentença 01, por crime praticado em 07.05.2015 e trânsito em julgado em 21.05.2015 tem o condão de caracterizar a reincidência, pois o crime de estelionato (art. 171, CP) foi cometido no dia 21.02.2016, ou seja, após o transito em julgado da sentença 01 que ocorreu em 21.05.2015;

     A sentença 02, não caracteriza nem a reincidência e nem maus antecedentes, pois é referente a crime praticado em 23.06.2016. Portanto, é fato ocorrido após o crime de estelionato (art. 171, CP) que foi cometido no dia 21.02.2016;

     A sentença 03 servirá como circunstância judicial negativa em virtude dos maus antecedentes, ou seja, a sentença de n° 03 caracterizar maus antecedentes. O Superior Tribunal de Justiça  “possui o entendimento de que, no que tange à validade da condenação anterior para valorar negativamente os antecedentes, o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não elimina essa circunstância judicial desfavorável, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do sistema da perpetuidade: ao contrário do que se verifica na reincidência CP, art. 64, I), o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal   para caracterizar maus antecedentes, pois embora transcorrido o período depurador da reincidência, os antecedentes são caracterizados pela perpetuidade, ao contrário da reincidência, marcada pela temporalidade.


    O STJ editou uma tese no mesmo sentido: O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. (Tese – STJ, edição 26).

    Gabarito, Letra A.


    Súmulas sobre o assunto:

    Súmula 241 do STJ: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial".

    Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base"

    Súmula 636 do STJ: “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência".

    Teses do STJ sobre o assunto:

    “Os atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco para a reincidência" (Tese – STJ, edição 26).

    “Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis in idem se uma for considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência" (Tese – STJ, edição 26).

    “O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes". (Tese – STJ, edição 26)

  • GABARITO: A

    Sobre os debates nos comentários em relação aos maus antecedentes atentar que o STF recentemente firmou a seguinte tese:

    (...) "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”. (...) (RE 593.818 RG/SC, julgado pelo plenário em 17/08/2020)

  • o STF decidiu que condenações criminais extintas há mais de 5 anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal.


ID
2399923
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras constitucionais que disciplinam o foro privilegiado que detêm Deputados e Senadores, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Imunidade Formal ou Processual (freedom of arrest)

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • trata-se da IMUNIDADE FORMAL, a imunidade formal se caracteriza em 02 espécies:

     

    a) Imunidade a prisão - deputados Federais e Senadores, apenas sobre prisão em flagrante por crime inafiançável. No caso de prisão de parlamentar, a casa legislativa deve ser comunicada em 24hrs, pois poderá, mediate MAIORIA ABSOLUTA, sustar a prisão.

     

    b) Imunidade ao processo da ação penal - O STF inicia a ação penal contra deputado federal ou Senador após a diplomação, independente de autorização prévia da casa legislativa.

    *Entretanto, a ação penal em curso, poderá ser suspensa por decisão de MAIORIA ABSOLUTA da casa legislativa respectiva, se houver INICIATIVA DO PARTIDO POLÍTICO nela representado.

     

    Video Aula Direito Constitucional, Ricardo Macau, Damásio Educacional - TRE SP 2016

     

    De acordo com a) , a letra C é o gabarito.

  • B) ERRADA. Art. 53, § 2º, CF. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

  • Correção:

    a) E. Os membros do Congresso Nacional somente poderão ser presos em flagrante delito por crimes inanfiançáveis ou sentença judicial transitada em julgado. Contravenções penais são condutas erradas com menor pontecial ofensivo (diferente, por exemplo, de homicídio), mas que deverão ser penalidades (exemplo: multa, suspensão dos direitos políticos). Isso se chama imunidade formal. 

    b) E. No caso dessa prisão, a Casa Legislativa deverá ser comunicada em até 24h para que decida pela prisão (pode optar ou não). A votação ocorrerá pelo voto aberto da  maioria dos membros (maioria absoluta). Portanto não é independente.

    c) C.

    d) E. A denúncia é independente da autorização da Casa Legislativa. 

  • Imunidade formal (processual, adjetiva) em relação à prisão - Art. 53, § 2°:

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma (diplomação), os membros do Congresso Nacional NÃO PODERÃO ser PRESOS, SALVO  em FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇAVEL. Nesse caso, os AUTOS serão REMETIDOS dentro de VINTE E QUATRO HORAS À CASA RESPECTIVA, para que, pelo VOTO da MAIORIA DE SEUS MEMBROS, RESOLVA sobre a PRISÃO. 

    SEGUNDO O STF,  o PARLAMENTAR pode ser PRESO se houver CONDENAÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Não entendi porque a letra B está errada. Tudo bem que em crime afiançável o parlamentar não pode ser preso. Mas instauração de inquérito policial é diferente de instaurar processo contra o parlamentar. A imunidade processual não é apenas para sustar o andamento da ação penal??

     

  • Marcela Pimentel, a b) está incorreta em razão do trecho "Nos casos de prisão em flagrante por crime afiançável", pois dá a entender que a constituição permite a prisão de membro do congresso nacional, desde a diplomação, por crime afiançável.

     

    Mas concordo com seu raciocínio de que o restante da assertiva está correto, pois a Constituição não prevê expressamente a necessidade de autorização para a instauração de inquérito policial em face de parlamentar. O STF inclusive já decidiu não ser necessária tal autorização (HC  (HC 80592/PR, Min. Sydney Sanches, julgado em 03/04/2001, Primeira Turma, DJ 22.06.2001, p. 23).

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Imunidade material> desde a posse, pois só depois de empossado estará o congressista desempenhando seu labor.

    Imunidade formal, para prisão ou para o processo> desde a expedição do diploma, pois reconhecida sua eleição no TSE, já estará o congressista sob o manto do foro por prerrogativa de função.

    Esse é um detalhe que passa despercebido em várias questões.

  •  a) Os membros do Congresso Nacional poderão ser presos em flagrante pela prática de contravenções penais tipificadas na Lei nº 3.688/41.  - INCORRETO 

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

     

     b) Nos casos de prisão em flagrante por crime afiançável, independerá de autorização da Casa respectiva para instauração de inquérito policial.  - INCORRETO

     

     c) No caso de prisão em flagrante dos membros do Congresso Nacional, por crime inafiançável, a manutenção da prisão dependerá de deliberação da Casa respectiva, pelo voto da maioria de seus membros. - CORRETO

     

    Está prevista no art. 53, § 2.º, da CF: “Desde a expedição do diploma (grifei), os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos (grifei), salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Muitas pessoas estão perguntando se os parlamentares envolvidos na corrupção da Petrobra$ podem ser presos (como os executivos foram). Resposta: enquanto não condenados definitivamente não, salvo em flagrante de crime inafiançável. Na prática isso significa que o parlamentar não pode sofrer nem prisão preventiva nem temporária. Aliás, nem tampouco cabe prisão em flagrante, salvo em crime inafiançável (crimes mais sérios como racismo, hediondos etc.). É a freedom from arrest. Quem delibera sobre a manutenção (ou não) da prisão em flagrante por crime inafiançável é a Casa respectiva (pelo voto da maioria de seus membros). Depois da condenação criminal imposta em sentença transitada em julgado torna-se possível prender o parlamentar assim como decretar a perda do mandato (CF, art. 55, VI), salvo se já cassado anteriormente pela própria Cada legislativa (por falta de decoro parlamentar).

     

     d) O recebimento da denúncia pelo STF contra Deputados e Senadores depende de autorização da Casa respectiva.  - INCORRETO

     

    Alterando panorama anterior, a Emenda Constitucional n. 35/2001 passou a dispensar licença prévia da Casa respectiva para que os parlamentares pudessem ser processados. Dessa forma, com a nova previsão, no caso de oferecimento de denúncia contra parlamentar, poderá o Supremo Tribunal Federal recebê-la, não mais havendo que se falar em prévia licença da Casa a que pertence o Deputado ou Senador.

  • Acho que foi mal redigida a letra "C". A manutenção da prisão não depende da deliberação da casa legislativa... Se a casa não deliberar nada, o sujeito continuará preso... 

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Incialmente compreendi como a Marcela. kkkkkkkk falta de atenção absurda... e olhe que o nível da questão é baixo. De fato, a alternativa B deixa transparecer que a CF/88 permite prisão em flagrante por crime afiançável. E esta hipótese inexiste.

  • REGRA GERAL: DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA OS MEMBROS DO CN NÃO PODERÃO SER PRESOS

     

    EXCEÇÃO: FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL (OS AUTOS SERÃO REMETIDOS DENTRO DE 24 HORAS À CASA RESPECTIVA, PARA QUE,PELO VOTO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, RESOLVA SOBRE A PRISÃO)

  • Jutisprudência antiga, mas acho que perdura até hoje o entendimento.

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL CONTRA DEPUTADO FEDERAL, INSTAURADO POR DELEGADO DE POLÍCIA. "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE ATO, COM ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO S.T.F. E DE AMEAÇA DE CONDUÇÃO COERCITIVA PARA O INTERROGATÓRIO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F. PARA O JULGAMENTO DO “WRIT". INDEFERIMENTO DESTE. 1. Para instauração de Inquérito Policial contra Parlamentar, não precisa a Autoridade Policial obter prévia autorização da Câmara dos Deputados, nem do Supremo Tribunal Federal. Precisa, isto sim, submeter o Inquérito, no prazo legal, ao Supremo Tribunal Federal, pois é perante este que eventual ação penal nele embasada poderá ser processada e julgada. [...] (HC 80592/PR, Min. Sydney Sanches, julgado em 03/04/2001, Primeira Turma, DJ 22.06.2001, p. 23).

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.                      

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         

  • a) Os membros do Congresso Nacional poderão ser presos em flagrante pela prática de contravenções penais tipificadas na Lei nº 3.688/41. ERRADA. Vejamos as explicações: 

    1) Lei 3688/41 - Trata-se da Lei das Contravenções penais, portanto, na contravenção a penalidade se diz mais branda; cabendo "apenas" a penalidade de prisão simples, de multa, ou ambas.

    2) Somente poderão ser presos em caso de crime inafiançável, cabendo essa decisão à Casa respectiva, conforme a CF: Art 53, § 2°. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    3) sobre os crimes inafiançáveis, cabe leitura da CF: 

    "Art 5. (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (Lei 8072/90), por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;              

     XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

     

     b) Nos casos de prisão em flagrante por crime afiançável, independerá de autorização da Casa respectiva para instauração de inquérito policial.  ERRADA - vide item 2) da alternativa a); 

     

     c) No caso de prisão em flagrante dos membros do Congresso Nacional, por crime inafiançável, a manutenção da prisão dependerá de deliberação da Casa respectiva, pelo voto da maioria de seus membros. CORRETA - Vide alternativa a); CF, art 5, § 2º;

     

     d) O recebimento da denúncia pelo STF contra Deputados e Senadores depende de autorização da Casa respectiva. ERRADA - na verdade, é o contrário! É o STF que dará ciência à Casa respectiva, conforme fica subentendido pela leitura da CF, art 53, § 1°.

    Ou seja, desde o início, o STF toma conhecimento de qualquer prática "criminosa" dos membros do Congresso, conforme § 1º. Porém segundo o :

     

    § 2º - Se o crime for em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Casa em 24 horas;

     

    se não,

     

    segue §3°: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá até a decisão final, sustar o andamento da ação" -  nesse caso, a apreciação do pedido de sustação deverá acontecer em 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

  • CORRETA C

     

    CF/88

     

                                                                                            Seção V
                                                                        DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

     

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

     

    "A mudança que você quer está na decisão que você toma."

  • Concordo com o Mateus Lima, questão mal redigida.

  • CF/88.

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

  • A questão demanda conhecimento acerca da prerrogativa de foro concedido aos Deputados Federais e Senadores.

    Primeiramente, é importante fazer a distinção das modalidades de imunidades existentes para os deputados federais e senadores. A imunidade formal abrange a restrição da prisão, a qual só será efetivada nos casos de flagrante de crime inafiançável, sendo que em 24 horas a Casa Legislativa pertinente decidirá sobre a prisão. De outro lado, existe a imunidade material, que é a que permite a livre expressão, sendo que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    O artigo 53 da Constituição Federal menciona que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Por sua vez, o §1º dessa norma aduz que eles, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    Dito isso, passemos às alternativas,


    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que, consoante o artigo 53, §2o, da CRFB, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Assim, não é possível fazer a extensão típico normativa para contravenções penais, até porque é proibida a analogia in mallan parte. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que, no caso de prisão em flagrante os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, consoante o artigo 53, §2da CRFB.

    A alternativa “C" está correta, pois no caso de prisão em flagrante os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, consoante o artigo 53, §2da CRFB.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que, não depende de autorização da Casa respectiva.
    Gabarito da questão: letra "C".

ID
2399926
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CPP

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    a) XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    b) IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    c) X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

     

           

    d) I - que não receber a denúncia ou a queixa; (contra o seu recebimento cabe habeas corpus porque o ato é ilegal e não contém os requisitos)

     

    O não recebimento ocorre no caso de Inépcia da Inicial = Art. 395, I. Ex. Descrição de fatos de maneira truncada; inserção de pessoas inexistentes na investigação. Narrar fato doloso, mas fundamentar condenação culposa.

     

    A rejeição ocorre na Falta de Pressupostos, Condições da Ação e Falta de Justa causa (lastro mínimo de prova ou indícios ) para o Exercício da Ação. Art. 395, II e III.

  • LETRA D -  Não cabe RESE na hipótese de recebimento da denúncia.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

     

     

  • Do despacho que receber a denúncia ou queixa não cabe recurso (pode ser caso de HC, mas HC não é recurso). Porém cuidado. No CPP o despacho que rejeita denúncia cabe RSE, MAS na lei 9.099/05 o despacho que rejeita a denúncia cabe APELAÇÃO no prazo de 10 dias. (Art. 82).
  • D) QUE NÃO RECEBER A DENÚNCIA OU A QUEIXA!
     

  • ALT. "D". 

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    Neste caso, ao receber a Denúncia ou a Queixa o acusado poderá impetrar o Habeas Corpus com o intuito de trancar Ação Penal.  

  • Recurso em sentido estrito:

    Art.581

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

    IV - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva de punibilidade.

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa.

  • GABARITO: D

     

    A) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...)  XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; 

     

    B) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...)  IV - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva de punibilidade.

     

    C) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

     

    D) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...)   I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Pegadinhas de RESE:

    1) Cabe RESE do despacho ou da sentença que NÃO receber a dúncia ou a queixa;

    2Que PRONUNCIAR o réu;

  • Aos que querem revisar o artigo todo sem precisar mudar a aba do navegador:

        Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu;                         (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;                     (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI -                        (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

    Bons estudos! =)

  • A) CORRETO

     

    B) CORRETO

     

    C) CORRETO

     

    D) ERRADA   ''Que não receber a denúncia ou queixa'' obs:  Os despachos apenas de expediente não julgam o mérito. Estes se encontram no art. 800, inciso.III do código de processo penal, onde se determina que o despacho de mero expediente (despacho de movimentação ou ordinatório) deve ser prolatado em um dia. Da maneira que o processo é uma relação jurídica progressiva, como a constituição de uma síntese helegiana, o despacho desempenha uma função de não deixar o mesmo se concluir... No entanto as decisões são os atos jurisdicionais os quais decidem e não decidem méritos. Tais decisões podem julgar o mérito ou não julgá-lo. São duas decisões : decisões interlocutórias e  definitivas. Só será sentença a decisão que julgar o mérito . As decisões interlocutórias podem ser: mistas (art. 800, inciso I, 2) ou simples (art. 800, iniso. II). As decisões interlocutórias mistas, podem ser terminativas ou e não-terminativas. As terminativas põem fim ao processo. Estas, assim como as demais decisões interlocutórias não julgam o mérito. Põem fim ao processo de uma maneira diferente das sentenças, visto que não julgam o mérito. Já a não-terminativa não põe fim ao processo, mas sim, a uma fase do mesmo, tendo portanto uma carga decisória maior que as decisões interlocutórias simples. O despacho é  mais simples que a decisão interlocutória ,pois o despacho dá, apenas, andamento ao processo e não tem carga decisória. A decisão interlocutória simples  não julga o mérito, todavia, tem um caráter decisório mais acentuado.

     

     

     

     

     

    Bons estudos, valeuu

  • GABARITO D.

    Caberá RESE (NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E SUMÁRIO), no prazo de 5 DIAS DA:

    1)      Decisão   2) Despacho   3) Sentença

    a)      Que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa;

    DICA: No procedimento comum sumaríssimo (JECRIM) caberá APELAÇÃO no prazo de 10 dias da decisão, do despacho e da sentença.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

  • Qualquer dia ainda vou entender pq tantas pessoas comentam exatamente a mesma coisa. 

  • Recebe -- não cabe nenhum recurso. A pessoa vai ser processada e deverá atacar os fundamentos do recebimento no decorrer do processo. 

     

    NÃO RECEBE -- RESE. 

  • Com razão a colega:

     

    80% dos cometários é copia e cola do CPP.

    Isso eu tbm sei fazer. 

  • A resposta do Rodrigo Fc está errada, cuidado! E quanto ao colega Chuck Norris, acho muito válido quem copia e cola a resposta da lei, pois agiliza muito os estudos. O que atrapalha é quem copia e cola um resposta que algum colega que já copiou da lei.

  • A assertiva correta é a D.

     

    Explica-se.

     

    A decisão que rejeita a denúncia é, de fato, combatida através do recurso em sentido estrito, conforme previsão constante do artigo 581, inciso I, do CPP. 

     

    Contudo, o despacho que recebe a denúncia é irrecorrível, visto que possui conteúdo de mero expediente, no qual se encerra somente um juízo de admissibilidade quanto à regularidade formal da denúncia, viabilidade da relação processual e viabilidade do direito de ação.
     

  •  (DECISÕES IRRECORRÍVEIS – DA PAZ)

    Recebe a Denúncia

    Arquiva o IP

    Decreta a Preventiva

    Admissão do Assistente

    Incidente de Insanidade mental

    Exceção de Suspeição procedente

  • -----------------------------------------

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. 

    CPP Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO

    A) da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; 

    -----------------------------------------

    B) da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade da ação penal.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    IV - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva de punibilidade.

    -----------------------------------------

    C) da sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    -----------------------------------------

    D) do despacho que receber ou rejeitar a denúncia.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    I - que não receber a denúncia ou a queixa; [Gabarito]

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.


    Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    Há que se ter atenção com relação ao fato de que há doutrina no sentido de que o rol do artigo 581 do Código de Processo Penal (“Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:") permite interpretação extensiva e há doutrina no sentido de que o referido rol é taxativo. Abaixo destaco julgado no sentido de ser descabido RESE para decisão que indeferiu prova, visto que não há sequer relação com as hipóteses do artigo 581 do CPP para permitir interpretação extensiva:


    “1. As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, são taxativas, admitindo-se, quanto a tais hipóteses, interpretação extensiva, mas  não interpretação analógica. 2.  Por  não estar elencada entre as situações  que  admitem  o  recurso  em sentido estrito nem com elas possuindo  relação que admita interpretação extensiva, é descabido o manejo  deste recurso contra a decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu   a   produção  de  prova  requerida  pelo  Parquet  (REsp 1.078.175/RO,  Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 26/4/2013)".


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 581, XIII, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 581, IX, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 581, X, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta pelo fato de que somente é previsto recurso em sentido estrito para a decisão que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa, artigo 581, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
2399929
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, quanto aos princípios do Processo Penal:

I. O princípio da ampla defesa implica em que a defesa técnica seja indisponível e efetiva. Assim, o STF tem entendimento consolidado de que a deficiência da defesa constitui nulidade absoluta, que independe da constatação de prejuízo para o réu.

II. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola os princípios do juiz natural, da ampla defesa e do contraditório.

III. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação.

IV. Segundo o princípio tempus regt actum os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e as normas processuais têm aplicação imediata, independentemente da data do fato imputado na denúncia.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • SOBRE a III

    O réu poderá ser conduzido para o interrogatório?
    § 7o Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo.
    *Trata-se de questão controversa, uma vez que o acusado pode exercer o direito de silencio.
    372 – O silencio importa confissão?
    Art. 186 - Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão,
    não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
    - Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos
    373 – Como será constituído o interrogatório?
    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos
    - Primeira relativa a QUALIFICAÇÃO.
    - Segundo relativa aos FATOS.
    374 – O que é perguntado na primeira parte do interrogatório?
    § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
    - Neste primeira parte o acusado NÃO PODE SE CALAR ou MENTIR, sob pena de incidir no artigo 304 ou 307 CP.

    Já na segunda parte, relativa aos fatos, é possível que em razão do Nemo tenetur se detegenere, este minta, ou omita, porém, não pode acusar outrem que sabe inocente, podendo incorrer em delito de Denunciação Caluniosa.

    o réu não pode ficar calado sobre sua qualificação, mas poderá ficar calado no interrogatório pois A parte final do art. 198, não foi recepcionada pela CF, não se pode entender jamais que o silêncio do acusado poderá constituir elemento para formação do convencimento.
    CPP Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • sobre a II

    Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

  • novamente sobre a III

    Discute-se a constitucionalidade do dispositivo, ante a possível afronta ao princípio da
    não auto-incriminação (nerno tenetur se detegere), decorrência do direito ao silêncio, previsto
    constitucionalmente (art. 5°., LXIII, CF). Aderimos à crítica doutrinária, no sentido da inconstitucionalidade
    deste permissivo. Com efeito, se 0 acusado possui o direito ao silêncio,
    parece-nos temerário compeli-lo à presença do magistrado, apenas para ficar calado.
    É certo que o interrogatório é constituído de duas partes e, em relação à primeira (qualificação),
    náo há, segundo a posição majoritárias, o direito ao silêncio. Neste caso, o acusado
    deve apresentar informaçóes relativas a sua qualificação (nome, estado civil, profissáo, grau
    de instrução, etc). Com base nisto, alguns sustentam a tese de que a conduçáo coercitiva
    é legítima, pois permite ao juiz trazer o acusado a sua presença, com a finalidade de obter
    estas informaçóes.
    Afirma Guilherme Nucci que a condução coercitiva continua vigente, mas aplica-se,
    apenas, à situação em que se faça necessário identificar e qualificar o acusado. Não havendo
    dúvidas quanto à identidade do acusado, "torna-se um constrangimento ilegal e abusivo
    determinar a sua condução compulsória".

    fonte> NEstor távora

    ps: eu creio que o gabarito esteja errado, pois não vejo erro no item III


    se alguém souber de algo diferente, por favor, comentem.

  • I (ERRADO) - Súmula 523 - STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    II (CERTO) - "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados" (Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal). A decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo Penal. (Inq 3412 ED, Relatora Ministra Rosa Weber, julgamento em 11.9.2014, DJe de 8.10.2014)

    III (ERRADO) - Trecho que está errado em vermelho: "O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, [...]". O resto da questão é só para "encher linguiça". O âmbito de abrangência deste princípio é bem maior, vai das abordagens policiais ao julgamento do réu.

    IV (CERTO) - CPP, Art. 2º: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.” A lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata).

  • Comentário adicional: Desdobramentos do direito de não produzir provas contra si mesmo (fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro, p. 74):

     

    O direito ao silêncio funciona apenas como uma das decorrências do pcp do nemo tenetur se detegere. Abrange: a) o direito ao silêncio ou direito de ficar calado; b) direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal; c) inexigibilidade de dizer a verdade; d) direito de não praticar qq comportamento ativo que possa incriminá-lo; e) direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva. 

     

    Bons estudos, people!

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

    A III, conforme o R. Santos diz, está correta.

    Aliás, somente agregando à resposta do colega, o fato de o acusado mentir no interrogatório acerca da sua qualificação, no entendimento de Fernando Capez, é considerado como Contravenção Penal. Segue:

    “A negativa do acusado em responder as perguntas de identificação caracteriza contravenção penal (LCP, art. 68)” (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo, 14ª edição, 2007, p. 333). Nota: dispõe o art. 68, do Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), o seguinte: “Recusar à autoridade, quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa”.

    Forte abraço e bons estudos.

  • III) ERRADO. 

     

    O princípio "nemo tenetur se deteger"e tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório (ERRADO), pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço (CERTO), não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação (CERTO).

     

    O princípio da vedação à autoincriminação ("nemo tenetur se detegere") possui diversas facetas, como: (a) sireito ao silêncio; (b) direito de não ser obrigado a confessar; (c) não ser obrigado a dizer a verdade; (d) não praticar comportamentos ativos que possam incirminar o agente; (e) vedação de interpretação prejudicial do silêncio etc. Logo, o princípio tem aplicação numa perícia, numa audiência para oitiva de testemunhas, no interrogatório policial etc., ou seja, em TODO o processo, não apenas no mérito do interrogatório

     

    Já a segunda parte da assertiva está certa, pois o direito ao silêncio é exercitável apenas quanto aos fatos imputados ao acusado, uma vez que, quanto à sua qualificação, ele é obrigado a informar os dados. Se o acusado fornecer dados falsos sobre a sua identidade, poderá ser processado criminalmente, como incurso, p. ex., no art. 307, CP (falsa identidade) ou, então, no art. 68 do Decreto-lei nº 3.688/41 (recusar dados de identificação, de estado, profissão ou residência).     

     

    Logo, é ERRADO dizer que o "nemo tenetur" incide apenas durante o interrogatório, já que é um princípio válido desde o momento da prisão até a última decisão judicial; mas é correto dizer que o agente é obrigado a dar seus dados de qualificação, não existindo direito ao silêncio quanto a isso. 

  • Doutrina tradicional: Entretanto, ressalte-se que a disponibilidade da autodefesa não autoriza que o réu minta ou se cale na primeira parte do interrogatório judicial (art. 187, § 1°, do CPP), referente às perguntas sobre a sua qualificação pessoal, o que é apenas permitido na segunda parte deste ato processual (art. 187, § 2°, do CPP), no momento das perguntas sobre os fatos delitivos. Em se recusando a fornecer sua qualificação, o agente poderá praticar a contravenção penal prevista no art. 68 da Lei de Contravenções Penais (recusa de dados sobre própria identidade ou qualificação). De outro lado, se o réu atribui a si mesmo outra identidade, pode restar configurado o crime definido no art. 307 do Código Penal (falsa identidade). Ademais, também não se permite que o réu, na segunda parte do interrogatório, formule auto imputação falsa ou mesmo imputação falsa a terceiros, sob pena inclusive de cometimento do crime de denunciação caluniosa previsto no art. 339 do Código Penal.


    DOUTRINA GARANTISTA: entende que o acusado não comete crime de falso se mentir durante a qualificação. Quanto à exibição de documento falso pensa que o crime do art. 304 do CP encontra-se obstado pelo princípio da ampla defesa (autodefesa). Para eles em qualquer etapa do interrogatório o acusado poderá exercer o seu direito ao silêncio amplamente. Se a própria CF não limitou o direito ao silêncio, porque o legislador infraconstitucional fez isso?

  • obrigada Klaus Costa

  • Klaus Costa, perfeito o comentário. Copiei para salvar.

    O princípio "nemo tenetur se deteger" tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório (ERRADO), pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço (CERTO), não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação (CERTO).

     

    O princípio da vedação à autoincriminação ("nemo tenetur se detegere") possui diversas facetas, como: (a) direito ao silêncio; (b) direito de não ser obrigado a confessar; (c) não ser obrigado a dizer a verdade; (d) não praticar comprotamentos ativos que possa incirminar o agente; (e) vedação de interpretação prejudicial do silêncio etc. Logo, o princípio tem aplicação numa perícia, numa audiência para oitiva de testemunhas, no interrogatório policial etc., ou seja, em TODO o processo, não apenas no mérito do interrogatório

     

    Já a segunda parte da assertiva está certa, pois o direito ao silêncio é exercitável apenas quanto aos fatos imputados ao acusado, uma vez que, quanto à sua qualificação, ele é obrigado a informar os dados. Se o acusado fornecer dados falsos sobre a sua identidade, poderá ser processado criminalmente, como incurso, p. ex., no art. 307, CP (falsa identidade) ou, então, no art. 68 do Decreto-lei nº 3.688/41 (recusar dados de identificação, de estado, profissão ou residência).     

     

    Logo, é ERRADO dizer que o "nemo tenetur" incide apenas durante o interrogatório, já que é um princípio válido desde o momento da prisão até a última decisão judicial; mas é correto dizer que o agente é obrigado a dar seus dados de qualificação, não existindo direito ao silêncio quanto a isso. 

  • Amigos,

    A seguinte assertiva, praticamente idêntica, foi considerada correta pela banca do MPE-MS em 2013:

    Ano: 2013 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: Promotor de Justiça

    "I. O princípio  nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio, até porque o direito penal é dos fatos e não do autor."

    Isso nos faz concluir que a primeira parte da afirmativa está correta, ao contrário do que afirmado em alguns comentários.

     

  • Suzana Caires, eu errei a questão por considerar o item III como correto, porém pesquisando sobre o assunto, encontrei as seguintes transcrições no livro do André Nicolitt:

     

    "Procedimento do interrogatório

    (...) Presentes o acusado, seu defensor e o Ministério Público, o juiz primeiramente qualificará o acusado, tomando-lhe informações sobre o nome, naturalidade, nascimento, filiação, profissão, etc., e dará ciência ao réu da acusação que lhe pesa, lendo-lhe a denúncia e o rol de testemunhas. Em seguida, informará ao acusado sobre seu direito de permanecer em silêncio e de não responder as perguntas quando não desejar ou reputar conveniente, deixando claro que isso não implica prejuízo à sua defesa. 

    (...) As informações sobre a pessoa do acusado são importantes para o que se chama da individualização do ser humano que está sob julgamento, o que vai auxiliar o juiz em caso de eventual aplicação de pena, dando informações importantes para os fins do art 59 do CP.

    (...) No interrogatório em si, o acusado pode exercer o direito ao silêncio amplamente, seja quando perguntado sobre residência, meios de vida, profissão etc. (interrogatório de individualização), seja sobre o fato em si (interrogatório sobre o mérito). 

     

    Fonte: Manual de Processo Penal, 6ª edição, página 682 - André Nicolitt

  • "O Supremo Tribunal Federal, em matéria de repercussão geral, decidiu que tanto no crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), quanto na hipótese de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), é típica a conduta do agente que atribui para si identidade diferente da sua, ainda que sob o manto da autodefesa.

    Portanto, o ordenamento jurídico brasileiro, ao instituir a garantia do direito ao silêncio, não pretende abranger a prerrogativa de o acusado faltar com a verdade perante as autoridades competentes, de forma que será responsabilizado criminalmente pelos atos praticados nessas circunstâncias."

     

    "Não obstante existir certa divergência doutrinária, é predominante na doutrina e na jurisprudência que na primeira fase do interrogatório, o qual diz respeito às perguntas sobre a sua qualificação, o acusado não poderá fazer uso do direito ao silêncio. Assim, temos que o direito a silêncio é relativizado apenas nesta fase do interrogatório e que o acusado não poderá se opor a responder perguntas referentes à sua identificação, já que não dizem respeito à prática do fato que lhe estar sendo imputado.

    Conforme já foi analisado anteriormente, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já possuem decisões que consideram típico o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), quando o agente atribui identidade diversa com o fim de esconder os maus antecedentes."

     

    Fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-nemo-tenetur-se-detegere-e-os-seus-desdobramentos-no-ordenamento-juridico-brasileiro,55856.html

  • COM TODO O RESPEITO AOS COMENTARIOS DOS COLEGAS,

    MAS O PRIMEIRO TRECHO NÃO ESTÁ SOZINHO, O QUE SIGNIFICA DIZER 

    QUE BASTA INVERTER A FRASE PARA MOSTRAR QUE ESTA CORRETA.

       "O réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação,pois princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório,"

     

     

  • Vou na sua Luiz Fuiza, porém acredito que tal questão deveria ter sido anulada.

  • "Também deve-se lembrar que o Nemo Tenetur Se Detegere foi criado devido aos abusos cometidos no interrogatório, originariamente não sendo criado para afetar somente esse meio de defesa, tanto o é que a referida Garantia não é aplicada ao interrogatório de identificação, somente interrogatório de mérito (TOURINHO FILHO, v. 3. 2002. p. 281). "

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8467

     

    Acertei a questão porque marquei as que tinha mais certeza, mas ainda não consegui identificar o erro da III.

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO: B 

     

    I. Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 

     

    II. Súmula 704 do STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. | Obs.: É importante compreender que a regra geral é o desmembramento dos processos. No entanto, em casos excepcionais, será possível que os demais réus que não têm foro por prerrogativa de função também sejam julgados pelo STF em um único processo. Isso se justifica quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional. Vide AP 470/MG.  

     

    III. STF entende que há crime quando o agente, para não se incriminar, atribui a si uma identidade que não é sua (Art. 307 – Falsa identidade ou Art. 304 – Uso de documento falso). Essa questão já foi, inclusive, analisada pelo Pleno do STF em regime de repercussão geral (STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR,); é importante entender, também que o réu pode recusar-se a responder as perguntas sobre os fatos pelos quais ele está sendo acusado. Entretanto, prevalece que o réu não pode negar-se a responder as perguntas relativas à sua qualificação, sendo o direito ao silêncio relativo apenas à segunda parte do interrogatório. 

     

    IV. Art. 2º.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do ato e os fatos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o fato constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo, pode-se aplicar a nova norma, sem que se afete as legítimas expectativas dos interessados.

  • A I há dois erros :

    Que independe da constatação de prejuízo para o réu.

    Implica EM 

  • Para quem estava querendo saber o erro da alternativa III, apenas 1 palavra está errada. Vi muitos comentários aqui dizendo que a primeira parte estava errada, de fato está errada, mas não a frase toda e sim apenas 1 palavra, qual seja, APENAS.

    Vejamos: O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório(...)

    Não é só no mérito do interrogatório que é aplicavel, mas também em pericia, oitiva de testemunha, interrogatório policial, conforme comentário do colega Klaus.

    Ao meu ver a questão é dubia, pois para mim na questão está querendo saber referente ao interrogatório, e de fato é aplicavél apenas a segunda parte do interrogatório (mérito). Eu entendi que a questão não está querendo saber se é aplicavél a outros atos.

  • Massa, agora explica porque essa questão abaixo está CORRETA:

    Q423163

    Ano: 2013

    Analise as seguintes proposições:

    I. O princípio  nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio, até porque o direito penal é dos fatos e não do autor. 

  • análise da profª está errado.

    Art. 185 do CPP "O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado". 

    Veja que PRIMEIRO será qualificado e DEPOIS interrogado.

    Assim, já se percebe que o direito ao silêncio refere-se não à qualificação, mas ao interrogatório. Este se compõe de duas partes. Na parte relacionado às perguntas "subjetivas" sobre  sua vida pessoal do acusado não se confunde com a qualificação. 

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.                      

            § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    A maioria doutrinária entende, - e acho que nem precisa de muita discussão, pois fica claro - que o direito ao silêncio, abrange a primeira e a segunda parte do interrogatório. Veja que, por exemplo, quanto à primeira parte, caso o acusado tenha cometido um latrocínio, e seja-lhe perguntado sobre os meios de vida ou profissão, e o acusado responda, demonstrando ser a um "filhinho de papai", quer dizer, sua família tem boas condições de vida, e mesmo a assim, o playboy FDP veio a cometer um latrocínio, ficará evidenciado ao juiz que o acusado é um criminoso de alta periculosidade, cuja prisão perpétua seria pouco, e cuja pena de morte seria justa ao caso, agravando mais ainda a situação dele, se o juiz tiver um maior senso de justiça. 

    Assim, no interrogatório (ato que ocorre após a advertência do direito ao silêncio) o acusado poderá ficar silente tanto em relação às perguntas sobre os fatos como aos questionamentos subjetivos. 

    Portanto, o acusado não tem o direito de ficar em silêncio na qualificação, momento em que serão feito perguntas relacionadas à própria identidade dele, estado civil, profissão, domicílio e residência, etc., momento este que antecede ao interrogatório.

    Se ele não informar, incidirá o caso no art. 68 da Lei de Contravenções Penais, que tipifica a conduta de RECUSAR À AUTORIDADE, QUANDO POR ESTA, JUSTIFICADAMENTE SOLICITADAS OU EXIGIDOS, DADOS OU INDICAÇÕES CONCERNENTES À PRÓPRIA IDENTIDADE, ESTADO, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA. 

    E se ele falar, e fornecer nome errado?

    acarretará delito mais grave, tipificado no CP, art. 307, na conduta de "falsa identidade".

    item correto. professora do QCONCURSOS vamos estudar mais. 

     

     

  • alguns colegas aqui comentaram o item III que o erro da questão está quando a assertiva afirma que o princípio do nemo tenetur se detegere se aplica apenas ao mérito do Interrogatório, sendo que abrange outros procedimentos antes e no processo penal. No entanto, data venia, há de se verificar que o erro não está nisso. Do enunciado, percebe-se que o examinador não está querendo saber se o tal princípio se aplica ou não à outros momentos processuais, em que o acusado ou suspeito (na fase do inquérito) pode silenciar. O examinador se limita entre a qualificação (se pode ou não silenciar) e o interrogatório ( se o princípio além do mérito abrange à qualificação). Não há erros no item, e a questão deveria ser anulada. Na realidade, o examinador quis ver se o candidato tinha em mente esse detalhe: interrogatório se divide em duas partes, 1. dos fatos e 2. sobre a vida pessoal do acusado(se ele trabalha, se tem antecedentes criminais, se tem filhos...). Sendo que estas perguntas sobre a vida pessoal do acusado não se confundi com a qualificação (endereço, estado civil, data de nascimento, filiação, natural de onde...), pois nesse momento pré ou intraprocessual o nacional não pode permanecer em silência, sob pena de ser enquadrado no art. 68 da Lei de Contravenções Penais, que tipifica a conduta de RECUSAR À AUTORIDADE, QUANDO POR ESTA, JUSTIFICADAMENTE SOLICITADAS OU EXIGIDOS, DADOS OU INDICAÇÕES CONCERNENTES À PRÓPRIA IDENTIDADE, ESTADO, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA.

  • Essa professora é fera!

  • I) Enunciado 523 do STF. 
    II) Enunciado 704 do STF. 
    III) Art. 5, LXIII, da CR e Art. 186, "caput", do CPP. 
    IV) Art. 2, "caput", do CPP.

  • Marcos paulo, eu tbm entendi como vc, inclusive eu volto nessa questão várias vezes quanto estou estudando princípios, eu entendi os comentários de todos, mas na verdade não consigo aceitar 100% que ela está errada. 

     

    Alik Santana, por isso achei estranho esse item III estar errado .

  • Olá pessoal, passando para enriquecer o debate!

    Embora os argumentos indiquem que a assertiva estaria certa, é possível justificar o gabarito a partir da posição de Guilherme de Souza Nucci, pois, o autor divide o interrogatório em três fases, quais sejam: a) interrogatório de qualificação; b) interrogatório de individualização; e c) interrogatório de mérito. Em relação à qualificação, o autor afirma que não cabe o direito ao silêncio (nome, naturalidade, estado civil, a idade, filiação, residência, profissão e se sabe ler e escrever). Na terceira etapa, em relação ao mérito (imputação propriamente dita), pode calar-se ou mentir, desdobramento do direito constitucional, sem qualquer sanção. Todavia, em relação à segunda etapa (interrogatório de individualização), que se volta à obtenção dos dados sobre a pessoa do acusado, cujos elementos são importantes para a individualização da pena (art. 59, CP), Nucci defende que o réu pode valer-se do direito ao silêncio, não sendo crível, segundo o autor, que o réu seja obrigado a falar a verdade sobre seus dados familiares, sociais e passado criminal. Como destaca, ainda, mesmo que não seja um bom pai e esposo, pode declarar-se como tal, visando à apresentação de melhor situação ao magistrado. Portanto, o erro da assertiva está em afirmar que apenas em relação ao mérito do interrogatório tem aplicação o princípio nemo tenetur se detegere, pois, conforme Nucci, também incide em relação à individualização (segunda etapa do interrogatório).

    Grande abraço,

  • III -  Não é permitido que o réu minta ou se cale na primeira parte do interrogatório (art.187,§1°, do CPP), referente às perguntas sobre a sua qualificação pessoal, o que é apenas permitido ao réu ficar calado na segunda parte do interrogatório (art.187,§2°, do CPP), no momento das perguntas sobre os fatos delitivos.

     

    Fonte: Sinopses  para concursos, editora jusPodivm.

  • Pra mim a III está correta. O enunciado restringiu ao interrogatório. Nele, o nemo tenetur só se aplica em relação ao mérito e não á qualificação. Na minha visão isso não significa dizer que o nemo tenetur não se aplica ao resto do processo.

  • I)            Errado. É preciso prova de prejuízo. Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    II)          CERTO. Súmula 704 STF, Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados

    III)        ERRADO. Errou a especificar o principio somente ao interrogatório quando ele tem várias ações.

    IV)         CERTO. Aplicação do art. 2º do CPP que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Este é o principio da aplicação imediata.

  • Eu acertei, MAS se tivesse um item ''estão corretas II, III e IV'', eu teria marcado e errado a questão. Bem questionável o gabarito, na verdade.

  • Se eu voltar nesta questão 10 vezes vou errar as 10.

    A alternativa III está 100% correta. Texto completamente mal formulado se a intenção do examinador for a mesma daqueles que estão tentando justificar o erro.

  • princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo)

  • Jagunço Concurseiro,

     

    A assertiva diz: III. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação.

     

    Em que pese a segunda parte da assertiva estar correta, não podemos dizer que esse princípio possui aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório (trecho destacado).

     

    O princípio do nemo tenetur se detegene, também conhecido como princípio da não autoincriminação, possui diversas aplicações. Entre elas, cito: 

     

    a) Direito ao silêncio ou a permanecer calado: do exercício desse direito não pode resultar prejuízos ao imputado;

     

    OBS.: "A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, restando mister observar as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal." (STF. RHC 107.915, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 16-11-2011.)

     

    OBS.: A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (Assertiva correta do CESPE em 2017).

     

    b) Direito ao silêncio no Tribunal do Júri e sua utilização como argumento de autoridade: é possível que o acusado não compareça ao tribunal;

     

    c) Direito à mentira ou inexigibilidade de dizer a verdade;

     

    OBS.: STF: “(...) O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E nesse direito ao silêncio inclui-se até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal”. (STF, 1a Turma, HC 68.929/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28/08/1992).

     

    OBS.: Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    d) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo: o passivo é obrigatório, ex.: passar por reconhecimento por testemunha ou vítima junto com outros indivíduos parecidos;

     

    OBS.: Se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não haverá violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), ainda que o policial não tenha feito advertência ao examinado sobre o direito de se recusar a realizar ao exame (Assertiva correta do CESPE em 2013).

     

    e) Direito de não permitir a prática de prova invasiva: o imputado não é obrigado a se sujeitar à produção de provas invasivas, ou seja, que implicam na extração ou penetração no organismo humano. Porém, em se tratando de provas não invasivas, leia-se, meras inspeções corporais, é possível a sua produção mesmo contra a vontade do imputado.

     

    Espero ter ajudado!

  • Notícias STF

    Sexta-feira, 24 de novembro de 2017

    "O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Esse direito, contudo, ponderou o ministro, atinge apenas as perguntas que, se respondidas, podem levar à autoincriminação do investigado. “Assim, não há direito a deixar de responder a questões sobre a própria qualificação. Da mesma forma, o indiciado não pode deixar de responder a outras perguntas que não possam importar produção de prova contra si”.

    Entendo que o item III está correto, não há direito ao silêncio na qualificação, tanto é  que o autor pratica a conduta tipificada no artigo 68 da Lei de Contravenções Penais.

  • I - INCORRETA - Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    II - CORRETA - Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    III - INCORRETA - O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço (CORRETO), não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação (INCORRETO).

    IV - CORRETA - ART. 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior.

    GABARITO: B

  • concordo com a Yasmin Espicalsky

  • A III está corretissima!!!! O Réu não tem Direito de silêncio em relação a quem ele é. ART. 186 CPP. Se o Réu mente em relação quem ele é, não passa Rg, CPF, não se ampara pela ampla defesa.

  • Questão equivocada! Qual o erro do item III? Não há. Item corretíssimo. 

  • ô

    ban

    quinha

    meque

    trefi !

    Que deus nos proteja em: JUIZ/TJMG/2018. 

  • Parabéns pra quem estuda pra cartório

    Parabéns para nós que fazemos prova com a CONSULPLAN

    Agora, tragam o NobelMadafocaNigaCheat pra quem faz prova pra Cartório com a banca CONSULPLAN

    Vocês são meus heróis

    lágrimas.jpg

    #pas

  • Para análise dos colegas, creio ser o erro do item III:

     

    Sobre o tema decidiu recentemente o STF, no RE 640.139, consignando que a “autodefesa não protege apresentação de falsa identidade”. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º., LXIII, da CF/88)”. O “decisum” não é inédito, apenas reafirmando a jurisprudência já firmada pela Corte Suprema. [2] Além disso, essa decisão do STF veio a alterar o posicionamento do STJ sobre o tema, que era no sentido de reconhecer o legítimo exercício da autodefesa. Após a consolidação do entendimento no STF, o STJ no HC 151.866/RJ, 5ª. Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 09.12.2011, DJ 13.12.2011, decidiu que não há mais como sustentar a atipicidade da conduta da falsa identificação como exercício da ampla defesa. O Ministro Mussi afirmou que “o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação”. Para o relator, “o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes”. No alinhamento com a posição do STF, afirmou-se ainda que, “embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal”. [3] Consigne-se ainda que o artigo3133,Parágrafo Únicoo,CPPP, ao permitir, a partir da Lei12.4033/11, a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, está a indicar que o direito ao silêncio não abarca realmente os dados qualificativos, mas tão somente a matéria de fato.

     

    Fonte: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121814866/falsa-identidade-e-autodefesa

  • O item III. está errado porque tanto no mérito quanto na qualificação o réu pode exercer o direito ao silêncio sem ter consequências processuais. Ocorre que quanto ao mérito o réu pode até mentir descaradamente e apresentar documentos, fatos e dados falsos sem qualquer consequência; Entretanto, este direito é mitigado quanto à qualificação, pois aqui o réu só pode exercer o direito ao silêncio (omissivo, "ficar calado"), se resolver falar, tem que ser a verdade, por exemplo, não pode  informar o nome falso, um documento de identificação falso etc, pois cometerá crime.

     

    Logo o item III erra quando afirma que " III. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas (aplica nos dois: qualificação e mérito) em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio (é aplicável sim, ocorre que pode ficar calado, mas não pode mentir) quanto aos dados de qualificação.

     

    Ademais, o STF, recentemente jogou uma pá de cal no assunto, confirmando o alhures exposto, pois hoje o réu sequer é obrigado a comparecer. Logo, se não é obrigado sequer a comparecer (por preferir exercer o direito ao silêncio) está pacificado que ele não é obrigado a fornecer a qualificação. Quem pode o mais (não comparecer) pode o menos (não fornecer qualificação).

     

    Para ser chato e redundante:

    O réu optou por comparecer:

     

    NA QUALIFICAÇÃO >>>> pode optar por ficar calado (NÃO PODE APRESENTAR DOC. FALSO OU INVENTAR NOME, RG, CPF ETC);

                  >>>> pode optar por falar e aí TEM QUE FALAR A VERDADE SOBRE A QUALIFICAÇÃO!!!

     

    NO MÉRITO       >>> Sobre o mérito pode calar , dizer a verdade e até mentir e apresentar documentos falsos para tentar comprovar os fatos inventados; (por exemplo alterar a hora de uma gravação de câmera de segurança para dizer que estava em outro local no momento do crime)

     

  • Em relação ao item III:

    Interrogatório de qualificação: qualificar-se perante a autoridade significa fornecer seus dados identificadores, como o nome, a naturalidade, o estado civil, a idade, a filiação, a residência, a profissão ou o meio de vida, o lugar que a exerce e se sabe ler e escrever. Outros dados, como vida pregressa e inserção social fazem parte dos elementos de individualização do réu, como será visto em nota ao art. 187, caput. Em relação à qualificação, não cabe direito ao silêncio, nem o fornecimento de dados falsos, sem que haja consequência jurídica, impondo sanção. O direito ao silêncio não é ilimitado, nem pode ser exercido abusivamente. As implicações, nessa situação, podem ser graves, mormente quando o réu fornece, maldosamente, dados de terceiros, podendo responder pelo seu ato (Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 2016).

  • Item III na minha humilde opinião está correto. A professora se não me engano comenta que não há consequências para o silêncio quanto a qualificação no interrogatório, há assim. O silêncio na qualificação configura contravenção penal prevista no art. 68 da Lei de contravenções.Portanto, o réu tem sim dever de informar sua qualificação.

  • Acerca do item III. Complicado esse entendimento. Apesar de eu achar correto, na questão Q423163, do Ano: 2013, Banca: MPE-MS, Órgão: MPE-MS, Prova: Promotor de Justiça, consta entendimento exatamente contrário! 

  • Sobre a (III)

    FASES DO INTERROGATÓRIO

    >Trata-se de um pcedimento bifásico

    1ª FASE

    -->Sobre o acusado(interrogatório e qualificação)

    2ªFASE

    -->Sobre o fato 

    -->interrogatório de mérito

    -->direito ao silêncio

    Sobre a primeira fase:interrogatório (perguntas)

    >Residência

    >Vida pregressa

    >oportunidades sociais 

    >se já foi preso ou processado (respondeu IP,NÃO!)

    >se houve suspensão condicional do processo

    (QUALIFICAÇÃO) NÃO PODE FICAR EM SILÊNCIO!

    Errei a questão,mas é assim mesmo!

    Força,guerreiro!

     

  • Acerca do item I:


    Depende de comprovação de prejuízo do Réu - Súmula 523 STF " No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. "

  • I) depende de comprovação do prejuízo ao réu.

  • Quanto à alternativa do nemo tenetur se detegere, a professora Letícia Delgado explica: 

     

    No momento da qualificação, o réu pode optar por ficar calado, sem que responda pelo crime de desobediência (não pode mentir, nem apresentar documento falso, nem inventar nome e nem nada, senão pode ser incurso nos arts. 304 e 307 do CP), ou pode optar por falar, e, nessa hipótese, terá que falar a verdade sobre sua qualificação. Então: ou fala a verdade de tudo ou não fala nada. Se não falar nada, não haverá consequências jurídicas, mas se falar e mentir, poderá responder pelos crimes dos arts. 304 e 307 do CP).

     

    Já em relação ao mérito, o réu pode calar , dizer a verdade e até mentir e apresentar documentos falsos para tentar comprovar os fatos inventados; (por exemplo alterar a hora de uma gravação de câmera de segurança para dizer que estava em outro local no momento do crime).

     

  • III.Nemo tenetur se detegere: É o direito ao silêncio, a exceção da 1ª fase do interrogatório, o qual diz respeito às perguntas sobre a sua qualificação, o acusado não poderá fazer uso do direito ao silêncio, não podendo se opor a responder perguntas referentes à sua identificação, já que não dizem respeito à prática do fato que lhe estar sendo imputado.

  • Falta de defesa técnica = nulo.

    Defesa técnica deficiente = pás de nullité sans grief (anulável mediante efetiva demonstração de prejuízo).

  • Klaus Costa, perfeito o comentário. Copiei para salvar.

    O princípio "nemo tenetur se deteger" tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório (ERRADO), pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço (CERTO), não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação (CERTO).

     

    O princípio da vedação à autoincriminação ("nemo tenetur se detegere") possui diversas facetas, como: (a) direito ao silêncio; (b) direito de não ser obrigado a confessar; (c) não ser obrigado a dizer a verdade; (d) não praticar comprotamentos ativos que possa incirminar o agente; (e) vedação de interpretação prejudicial do silêncio etc. Logo, o princípio tem aplicação numa perícia, numa audiência para oitiva de testemunhas, no interrogatório policial etc., ou seja, em TODO o processo, não apenas no mérito do interrogatório

     

    Já a segunda parte da assertiva está certa, pois o direito ao silêncio é exercitável apenas quanto aos fatos imputados ao acusado, uma vez que, quanto à sua qualificação, ele é obrigado a informar os dados. Se o acusado fornecer dados falsos sobre a sua identidade, poderá ser processado criminalmente, como incurso, p. ex., no art. 307, CP (falsa identidade) ou, então, no art. 68 do Decreto-lei nº 3.688/41 (recusar dados de identificação, de estado, profissão ou residência).   

     

    Logo, é ERRADO dizer que o "nemo tenetur" incide apenas durante o interrogatório, já que é um princípio válido desde o momento da prisão até a última decisão judicial; mas é correto dizer que o agente é obrigado a dar seus dados de qualificação, não existindo direito ao silêncio quanto a isso. 

  • Acredito que o erro na proposta IV, é dizer que o princípio é o "tempus regt actum" sendo que os princípios que justificam a proposta são " isolamento dos atos processuais e efeito imediato ou da aplicação imediata"

  • "O princípio da vedação à autoincriminação ("nemo tenetur se detegere") possui diversas facetas, como: (a) direito ao silêncio; (b) direito de não ser obrigado a confessar; (c) não ser obrigado a dizer a verdade; (d) não praticar comprotamentos ativos que possa incirminar o agente; (e) vedação de interpretação prejudicial do silêncio etc. Logo, o princípio tem aplicação numa perícia, numa audiência para oitiva de testemunhas, no interrogatório policial etc., ou seja, em TODO o processo, não apenas no mérito do interrogatório."

  • PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO OU NEMO TENETUR SE DETEGERE

    1-DIREITO AO SILÊNCIO

    2-DIREITO DE NÃO CONFESSAR

    3-DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO

    4-DIREITO DE NÃO SER OBRIGADO A DIZER A VERDADE

    5-DIREITO DE NÃO CRIAR COMPORTAMENTOS ATIVOS QUE AUTOINCRIMINA

    6-DIREITO QUE SEU SILÊNCIO NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO E NEM INTERPRETAÇÃO PREJUDICIAL

  • Quem é discípulo de Renato Brasileiro errou essa com certeza

  • AUSÊNCIA de defesa técnica = nulo.

    Defesa técnica DEFICIENTE = pás de nullité sans grief (anulável mediante efetiva demonstração de prejuízo).

  • Não há erro no enunciado III.

    Muitos colegas estão afirmando que o erro está na restrição do nemo tenetur somente ao interrogatório. Mas apenas uma interpretação incorreta da questão conduziria a essa conclusão.

    O enunciado afirma que o nemo tenetur tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, no claro sentido de oposição a outro aspecto, também do interrogatório, a saber, a qualificação.

    Com efeito, é sabido que em relação à esta não há sequer o direito ao silêncio, o que importa, no âmbito do interrogatório, na restrição de garantia do nemo tenetur somente, ao seu mérito, aos fatos imputados ao indiciado. O enunciado está correto.

    Afirmar que a garantia de vedação à autoincriminação se estenda por todo o processo, atuando desde a prisão em flagrante até o cumprimento de sentença, de forma alguma contraria o disposto no enunciado III, cuja redação, repito, se restringe a destacar somente aspectos do interrogatório, subdividindo-o em mérito e qualificação.

    Exemplificando, se eu digo que apenas a camisa de João é verde, já que sua bermuda é azul, obviamente não estou dizendo que não há nada no mundo, além da camisa de João, que seja verde, como plantas por exemplo. Igualmente, se eu digo que um princípio se aplica somente ao mérito do interrogatório, e não a sua qualificação, não estou dizendo que o princípio não se aplica mais a nada no decorrer de todo o processo, como a prisão, a fase instrutória, etc.

    Poder-se-ia dizer que se trata de pegadinha da banca, e que o trecho, em verdade, visava afirmar uma restrição do nemo tenetur em relação a todo o processo, o que incorreria na falsidade da alternativa. Data máxima vênia, admitir espécies de pegadinha que manipulam a linguágem de forma a produzir um sentido dúbio, alegando a posteriori que a interpretação correta e justificante do gabarito é aquela mais obscura e incongruente com a redação, na minha opinião é legitimar a fraude.

  • Ausência de defesa = nulidade absoluta; defesa com deficiência técnica = nulidade relativa, pois só será nulo se comprovado o prejuízo para o réu.

  • O concurseiro iniciante explicou o óbvio. Fiquei impressionado com a deficiência interpretativa dos colegas.


ID
2399932
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo as normas do código de Processo Penal e Jurisprudência dominante, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) correta - Os tribunais de nosso país já se manifestaram no sentido de que, em casos especialíssimos, o habeas corpus pode ser impetrado visando obstar o andamento de inquéritos policiais manifestamente fadados ao fracasso, por se verificar, de imediato, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor.

    B) CORRETA - SÚMULA 701 STF (No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.)

     

  • litis o que??
  • Qual o erro da "d"? Somente por não falar em trânsito em julgado?

  • Exatamente Flávio!!!

     

    PENAL  E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL  DE ARMA DE FOGO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C  DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS  COMO  PARADIGMA.  INADEQUAÇÃO.  DOSIMETRIA.  EXASPERAÇÃO  DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 21 DO CP. ERRO DE PROIBIÇÃO.NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES.IMPOSSIBILIDADE.   SÚMULA   231/STJ.   SENTENÇA   CONDENATÓRIA   QUE DETERMINOU  QUE A INCLUSÃO DO NOME DO RECORRENTE NO ROL DOS CULPADOS OCORRA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
    I  -  A  jurisprudência  deste  eg.  Superior  Tribunal de Justiça é pacífica  no  sentido  de  que  acórdãos proferidos em julgamento de habeas  corpus  não  servem  como  paradigma  para  demonstração  do dissídio jurisprudencial.
    II  - Segundo firme entendimento desta Corte, o órgão judicial, para expressar  sua  convicção,  não está obrigado a aduzir comentários a respeito  de  todos  os  argumentos  levantados pelas partes, quando decidir  a causa com fundamentos capazes de sustentar sua conclusão, não  padecendo  de  falta  de  fundamentação  a  decisão que, embora suscinta,  aprecia  a  quaestio trazida à análise, como é o caso dos autos.
    III  -  O  recurso  especial  não  será  cabível quando a análise da pretensão  recursal  exigir  o  reexame do quadro fático-probatório, sendo  vedada  a  modificação  das  premissas  fáticas  firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ).
    IV  -  Nos  termos  do  Enunciado  da  Súmula  231  desta  Corte, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

    V  - Por fim, na hipótese, a decisão de primeiro grau determinou que o  lançamento  do  nome  do  recorrente  no rol dos culpados somente ocorra  após o trânsito em julgado da condenação, com a constituição de título definitivo, pelo que não há falar em violação ao princípio da presunção de inocência.
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1400041/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 18/05/2016)

  • Como muitos, errei ao marcar a letra C. Pequisando encontrei o seguinte: O reconhecimento de nulidade da denúncia não macula de ilicitude as provas produzidas em sede de inquérito policial, as quais podem servir de base ao oferecimento de nova denúncia uma vez sanadas as razões que a levaram a sua rejeição. Fonte: Julgados reiterados do STJ

     

    Vivendo e aprendendo. E só pra reforçar, a denúncia é considerada inepta quando:

    a) Não individualiza a conduta do acusado;

    b) Não expõe concretamente o fato imputado ao acusado;

    c) Não permite ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório por não ter fato concreto a se defender;

    d) Não apresenta indícios de materialidade e de autoria envolvendo o acusado;

    e) Omite-se na descrição de comportamento típico penal supostamente cometido pelo acusado.

  • D) ERRADA. A Lei 12.403/12 revogou o art. 393, CPP, cujo inciso II previa que era efeito da sentença condenatória recorrível "ser o nome do réu lançado no rol dos culpados", o que claramente violava a presunção de inocência. A alternativa em tela apenas mencionou "efeito da sentença condenatória", o que está errado, pois o tal rol dos culpados só existirá, agora, com a sentença condenatória definitiva.

  • d) incorreta. É efeito da sentença condenatória definitiva o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. Ou seja, apenas com o transito em julgado. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Alguém sabe me responder para o que serve o rol dos culpados? Rs...

    Trabalho numa Vara Criminal e ninguém sabe me responder. Pra onde vai isso? A gente lança, mas... e daí?

  • essa questão é tão feia que derretou o pouco que eu tinha de cérebro!

     

    pqp

  • Segundo as normas do código de Processo Penal e Jurisprudência dominante, assinale a afirmativaINCORRETA:  

     

     a)É possível o trancamento de inquérito policial através de habeas corpus em caso de atipicidade do fato investigado

     

    Correto. Essa possibilidade já está sedimentada na jurisprudência do STJ, investigar fato atípico ou oferecer denúncia sob o mesmo fundamento acarreta nítido constrangimento ilegal.

     

     b)É obrigatória a citação do réu, como litisconsorte passivo, nos mandados de segurança interpostos pelo Ministério Público. 

     

    Correto, o colega já citou a súmula aqui embaixo. Respondendo ao questionamento da colega Nigel: tem-se litsconsorte passivo quando duas ou mais pessoas figuram no polo passivo da ação, dois ou mais réus ( corréus). Já o litisconsorte ativo é o contrário, tem-se dois ou mais autores da mesma ação (coautores). São termos que se ouve falar em demasia no Processo Civil, entretanto é perfeitamente possível a ocorrência no Processo Penal, a exemplo do assistente de acusação, realizado via de regra pelo ofendido. O qual é habilitado no processo para ajudar na acusação.

     

     c)É possível o oferecimento de nova denúncia pelos mesmos fatos narrados em denúncia rejeitada pela inépcia.

     

    Correto. A denúncia inepta atinge meras formalidades processuais e não o mérito da questão. Vide artigo 41 do CPPB. fiz um mineumônico para responder essas questões: a denúncia ou queixa não será inepta se contiver o E. QUA. CLA. RO.

    Exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias

    QUAlificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identicá-lo

    CLAssificação do crime e, quando necessário, o

    ROl de testemunhas 

    Desta forma, é como se a denúncia fosse corrigida e novamente oferecida, a exemplo do que ocorre no Processo Civil, com a emenda da exordial.

     

     d)É efeito da sentença condenatória o lançamento do nome do réu no rol dos culpados.  

     

    Errado, como muito bem explanado pelos nobres colegas, tal evento só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de modo a respeitar o princípio da inocência. Dispenso maiores comentários neste sentido. 

    Jacqueline, em linhas gerais o rol de culpados é um banco de dados do qual se vale o judiciário brasileiro para produzir uma série de efeitos referentes a condenação com trânsito em julgado do réu. Quando este tem seu nome lançado no rol, diz-se que se operou efeito penal primário da condenação e a partir daí significa que não há mais nada a fazer senão suportar os efeitos penais e extrapenais de sua condenação. Execução de pena, reincidência, pagamentos de indenizações, perda de cargo, perda de poder familiar, perda de bens por sequestro etc.

    Espero ter ajudado.

  • Não entendi essa súmula 701 do STF. Se o réu já está no polo passivo da ação penal, com quem ele será litisconsorte?

  • GABARITO LETRA D

     

    Sobre a acertiva C...

    Bom, o colega Oneir Guedes foi muito feliz ao expor para nós uma síntese conceitual acerca do termo denúncia inepta, com isso, complemento com as palavras de Dijonilson Paulo Amaral Veríssimo (Procurador Federal/AGU):

     

    "Diante do exposto, podemos concluir, em apertada síntese, que a instauração de ação penal com debilidade probante (denúncia inepta) constitui ilegalidade manifestada, atentando ao direito fundamental de paz que deve gozar o cidadão, o que deve ser reconhecido, em qualquer tempo, pelo magistrado dirigente do processo. Este, no caso de ter recebido a denúncia, deve, após ser surpreendido com as alegações de defesa demonstrando a impossibilidade de a ação penal prosseguir, por a peça acusatória ser inepta, subordinar-se aos ditames do art. 395 do Código de Processo Penal e, julgando antecipadamente a lide, extinguir o processo sem resolução de mérito." (grifos meus/adaptada)

     

    Ora, amigos, se diante a inepcia o juiz sequer analisará o mérito da exordial, é plausível a possibilidade de haver posterior denúncia fundamentada nos mesmos fatos narrados em outra (denúncia) rejeitada pelo vício em questão.

     

    Fonte(s): VERÍSSIMO, Dijonilson Paulo Amaral. Inépcia da denúncia e trancamento da ação penal . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3839, 4 jan. 2014. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2017.

     

    Bons estudos! ;) Deus no comando, sempre!!!

     

  • Jacqueline Muller, acredito que inserir o nome do condenado no rol dos culpados é para questões meramente administrativas, tanto em relacao a reincidencia ou até mesmo naqueles concursos que pedem certidões criminais.

  • Gabarito: D

     

    CF- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Acabei de fazer um estudo que pensei que era aprofundado sobre Inquérito Policial, mas não consegui resolver essa questão. Alguém por favor me diga que não foi por incompetência minha.

  • Pilar Lima, infelizmente as provas de direito Penal e Processo Penal para cargos que exigem um conhecimento mais robusto são construídas misturando tudo, Súmulas persoasivas do STJ e do STF, Súmulas vinculantes do STF, Doutrina, Jurisprudência, letra de lei etc. Não é fácil estudar tudo isso, vez que a todo momento os tribunais mudam de posicionamento sobre inúmeros temas. acredite, não é fácil pra ninguém, entretanto quando você não para, você vence, pela razão ou pela força.

     

    Fé!!

  • GABARITO: D 

     

    A) O habeas corpus pode ser impetrado visando obstar o andamento de inquéritos policiais manifestamente fadados ao fracasso, por se verificar, de imediato, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor. Assim, a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ). 

     

    B) Súmula 701 do STF - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

     

    C) Não há óbice que uma denúnica rejeita por inépcia seja novamente oferecida, pois ela não é rejeitada pela matéira e sim pelo fato de ser confusa, contraditória, absurda, incoerente, etc..  Assim, nada impede que, uma vez retificados os erros, esta seja novamente apresentada. Para  que uma denúnica seja aceita ela precisa conter o que se pede no artigo 41 do CPP, caso contrário ela será rejeitada por inépcia. Nesse sentido, segue: "Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

     

    D) É efeito da sentença condenatória DEFINITIVA o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. Obs.: o Art. 393 do CPP previa o seguinte: "Art. 393.  São efeitos da sentença condenatória recorrível". Acontece que esse artigo foi revogado pela lei LEI Nº 12.403/11, pois é flagrantemente inconstitucional, por violar o princípio da presunção de inocência. 

  • Efeito secundário penal - inscrição do nome do réu no rol de culpados somente após o TRÂNSITO EM JULGADO. 

  • A)CORRETA! A ausência de justa causa para o ajuizamento de queixa-crime (ação penal privada) e a atipicidade da conduta permitem o arquivamento do processo penal por meio de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência assentada no Superior Tribunal Federal.

    B)CORRETA! Súmula 701 do STF. No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    C) CORRETA! A denúncia manfestamente inepta está no art. 41 do CPP e não faz coisa julgada material porque não atava o mérito. Assim, faz coisa julgada formal que 

    D) ERRADO! É efeito da sentença condenatória IRRECORRÍVEL, em razão do princípio da presunção de inocência (o art. 394 do CPP, que admitia o lançamento do réu no livro do rol de culpados após sentença recorrível, foi revogado).

     

  • CPC 
    a)

    HC 132170 AgR / SP, Min. TEORI ZAVASCKI, Julgamento: 16/02/2016, Segunda Turma

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FRAUDE PROCESSUAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal em curso (bem como do antecedente inquérito policial) de forma prematura, pela via do habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria; e (c) a presença de causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    b)

    HC 75853 / SP, Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Julgamento: 09/09/1997, Primeira Turma

    Mandado de segurança do MP contra decisão judicial penal: litisconsórcio passivo necessário do réu beneficiado. A admitir-se mandado de segurança do Ministério Público contra decisão favorável à defesa, no processo penal, o réu é litisconsorte passivo e não mero assistente litisconsorcial, impondo-se sua citação, pena de nulidade; de qualquer modo, a sua audiência, no processo do mandado de segurança tendente a afetar posição favorável que lhe decorrera da decisão impugnada resultaria das garantias do contraditório e da ampla defesa: conseqüente nulidade do processo de mandado de segurança deferido ao MP para conferir efeito suspensivo a recurso contra o deferimento ao condenado de progressão do regime de execução penal.

    c)

    RHC 122279 / RJ, Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 12/08/2014, Segunda Turma

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto (art. 240 do CPM). Recebimento da denúncia. 3. Alegação de nulidade do processo por ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere em razão da confissão da autoria durante a inquirição como testemunha. 4. Denúncia recebida apenas com base em elementos obtidos na confissão. 5. Garantias da ampla defesa e do contraditório no curso da ação penal. 6. Recurso provido.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para reconhecer a inépcia da denúncia, sem prejuízo de sua reapresentação, desde que a nova peça venha apoiada em outros elementos de prova, nos termos do voto do Relator.

    d) Antigo 393, CPP, hoje revogado..

  • Sentença condenatória não é sentença transitado em julgado, pelo princípio da não culpabilidade devesse aguarda o T em J.

  • É possível sim o Habeas Corpus TRANCATIVO de Inquérito Policial.

    MS pelo MP (exemplo: MS para a realização de uma prova), deve sim haver Citação do Réu como Litisconsorte Passivo (Súmula 701 do STF).

    DENÚNCIA MANIFESTAMENTE INEPTA - NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL (NÃO DISCUTE O MÉRITO) - FAZ COISA JULGADA FORMAL, PODE SIM SER PROPOSTA NOVA DENÚNCIA.

    CUIDADO - O lançamento do nome do Réu no Rol dos Culpados é efeito de Sentença Condenatória IRRECORRÍVEL. Em decorrência do Princípio da Não Culpabilidade (Presunção de Inocência).

  • Davi Scopel

     

    O Mandado de Segurança (assim como o Habeas Corpus) é uma ação autônoma de impugnação.

     

    Nela, quem figura no polo passivo (como impetrado) é a autoridade coatora (o juiz, por exemplo). No caso em tela, ou seja, teor da Súmula 701 do STF, o réu deve figurar como litisconsorte da autoridade dita coatora.

     

    A explicação foi sucinta, mas espero ter ajudado.

  • Concurseiros com comentários excelentes e vários likes: atentem-se para a utilização correta da língua portuguesa. Os comentários ficarão sensacionais com as correções.   :)

  • a) Verdadeiro. Em respeito às atividades desenvolvidas no âmbito da persecução penal, em regra, o Inquérito Policial (mero procedimento investigatório) não pode ser trancado por Habeas Corpus, para que se não incorra no risco de engessar as atividades próprias da polícia judiciária e do Ministério Público. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que se admite o trancamento do Inquérito Policial pela via do Habeas Corpus, em casos excepcionais, como no caso da atipicidade, em que a ausência da justa causa seja explícita. Seguindo-se a análise, o caso concreto deverá vir acompanhando de prova pré-cionstituída, visto que qualquer dilação probatória resulta incompatível com a estreita via do writ.

     

    b) Verdadeiro. Literalidade da Súmula n. 701 do STF: "no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". Inclusive, ainda que o réu esteja revel a citação, na qualidade de litisconsorte, deve ser observada em sede de mandando de segurança, processo autônomo em relação ao principal.

     

    c) Verdadeiro. Não haveria ofensa à coisa julgada ou ao princípio do ne bis in idem. A sentença que rejeita a denúncia em razão de inépcia faz, tão somente, coisa julgada formal, como reflexo da indisponibilidade do interesse ínsito a este tipo de ação. Assim não fosse, a inépcia da denúncia não estaria inclusa no rol de decisões terminativas, taxativamente elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, e que são compatidas pelo RESE. 

     

    d) Falso. Não é mais, desde o advento da Lei 12.403/11, que revogou o art. 393 do CPP. Referido efeito continua prevalecendo, contudo, para após o trânsito em julgado da sentença, em homenagem à presunção de inocência.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • ROL DOS CULPADOS (e demais situações "definitivas", fora recolhimento à prisão em segunda instância) são efeitos do transito em julgado da sentença condenatória. ^^ vamos que vamos....

  • TRANSITADO EM JULGADO!

  • GABARITO D

    Conforme os tribunais, em casos especiais, o HC pode ser impetrado visando obstar o andamento de IP manifestamente fadados ao fracasso, pode ser verificado, de imediato, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor.

  • Olhei todos os comentários, mas não vi nada que tire minha dúvida.

    Mesmo réu podendo iniciar o cumprimento de pena em segunda instância ele não poderá ter o nome lançamento do nome do réu no rol dos culpados já que ele não esgotou todas as possibilidades de recursos?

  • Gab D, se voçê estiver estudando somente o assunto do inquérito não entenderá muito, pois a questão trata do assunto da Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP), pesquisei pelo enuciado em outro site e ele me deu como resultado, QC tenha misericórdia dos seus assinates

  • GABARITO D.

    O lançamento do réu no rol dos culpados ocorrerá com o Trânsito em Julgado.

  • O cara (Matheus Carvalho) vem falar mal de uma pessoa (Braulio Agra) que está fazendo propagando e, em seguida, faz a mesma coisa kkkkkk O Brasil não é para amadores...

  • Em 20/10/20 às 16:51, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 03/08/20 às 12:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/06/20 às 20:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Essa aí me persegue.

  • O lançamento do nome do réu no rol dos culpados, ocorrerá com o trânsito em julgado. Observando a presunção de inocência!

    #vamosss!

  • i'm devastated ^_^

  • Sem palavras xD


ID
2399935
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    B) Competência concorrente:
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    C) Art. 145  § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    D) Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    corrigido!
    bons estudos

  • Só corrigindo o comentário do Renato: na verdade o gabarito é letra A, e não letra E.

     

    A explicação está perfeita!

  • Quanto à letra vale lembrar que:

     

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    Precedente Representativo

    "Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra. (...) O que a Constituição reclama é a ausência de completa identidade com a base de cálculo própria dos impostos e que, em seu cálculo, se verifique uma equivalência razoável entre o valor pago pelo contribuinte e o custo individual do serviço que lhe é prestado." (RE 576321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009)

  • Ao DF cabe os impostos estaduais e municipais...
  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • GABARITO: A 

     

    A) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 

     

    B) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 

     

    C) Art. 145. (...) § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. | Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.  

     

    D) Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • Gabarito letra: A.

  • GALERA A CONSTITUIÇÃO NÃO FAZ NADA POR LEI ORDINARIA OU É LEI OU É LEI COMPLEMENTAR DA UM CRTL + F LÁ E FAZ O TESTE, ESSA DICA JA AJUDA A ELIMINAR QUESTOES NA HORA DA PROVA

  • Só pra lembrar, toda vez que no texto constitucional tiver apenas a palavra lei trata se de lei ordinária, e todas as vezes que for lei complementar o próprio texto vai especificar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 147: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    B- Incorreta. Trata-se de contribuição que pode ser instituída por todos os entes. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

    C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 145, § 2º, CRFB/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".

    D- Incorreta. Trata-se de matéria que deve ser veiculada em lei complementar. Art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2399938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar reguladas na Constituição Federal, analise as afirmações seguintes:

I. É vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo em relação aos impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, a renda e proventos de qualquer natureza, os produtos industrializados e as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

II. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

III. É vedado aos Estados instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

IV. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • l - única incorreta, por que?

    porque o art. 150 §1º primeira parte, diz que o IR não é exceção ao princípio da anterioridade anual, se aplicando a ele apenas a nonagesimal!

    gab. C!

    avant garde!

  • Exceções ao princípio da anterioridade tributária

    Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

    Impostos de importação, exportação, IPI e IOF: em função do caráter extrafiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada.

  • Gabarito Letra C

    I - Errado, Diferentemente do que expõe a assertiva: imposto de renda NÃO É exceção à Anterioridade anual (Art. 150, III, b), mas sim à anteioridade nonagesimal (Art. 150, III, c), os demais citados (II, IE IPI, IOF) são exceções à anteioridade anual. fundamento: Art. 150 §1

    II - CERTO: Art. 151. É vedado à União:
    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - CERTO:  Art. 150. VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    IV - CERTO: Art. 150. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

    bons estudos

  • CURIOSIDADE!

    Item II

    É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

     

    Essa alternativa traz o PRINCÍPIO DA ISONÔMICA TRIBUTAÇÃO DA RENDA NOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA E NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

  • Vale lembrar que a anterioridade anual também não se aplica às contribuições sociais do art. 195 (seguridade social):

     

    CF, Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • I - Errado, Diferentemente do que expõe a assertiva: imposto de renda NÃO É exceção à Anterioridade anual (Art. 150, III, b), mas sim à anteioridade nonagesimal (Art. 150, III, c), os demais citados (II, IE IPI, IOF) são exceções à anteioridade anual. fundamento: Art. 150 §1

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I -  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

            II -  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

            III -  cobrar tributos:

                a)  em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

                b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

                c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

            IV -  utilizar tributo com efeito de confisco;

            V -  estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;

            VI -  instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

                b)  templos de qualquer culto;

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

                e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    [...]

     § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • I. É vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo em relação aos impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, a renda e proventos de qualquer natureza, os produtos industrializados e as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

  • LETRA C

    I. ERRADO.

    - Não aplica o princípio da anterioridade: II, IE, IPI e IOF (art. art. 150, III, b, CF)

    - Não aplica o princípio da noventena: II, IE, IR e IOF (art. art. 150, III, c, CF)

    II. CORRETO. (art. 151, II, CF)

    III. CORRETO. (art. 150, VI, e, CF)

    IV. CORRETO. (art. 150, §7º, CF)

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato que se analise quatro assertivas a fim de apontar quais se encontram corretas de acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    Vejamos:

     I - ERRADA, o princípio da anterioridade não cabe para imposto de renda;

    II -  CORRETA, de acordo com o art. 151, inciso II:

    "II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes";



    III - CORRETA, de acordo com art. 150, inciso VI, alínea e):

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais, ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. ";



    IV - CORRETA, art. 150, § 7º:

    "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.".


    Encontram-se correta as assertivas II, III e IV.

    Gabarito do Professor:  LETRA C.

ID
2399941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das previsões do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


    B) Art. 124  Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    C) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    D) Art. 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

    bons estudos

  • A letra C só está correta porque copiou e colou o artigo da solidariedade (a contrario sensu)

     

    Nessa, o candidato tem que adivinhar o que o examinador quer.

  •  a) A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.  

    CERTO.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

     b) A solidariedade comporta o benefício de ordem.  

    FALSO. Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

     c) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais. 

    FALSO.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

     d) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte.  

    FALSO.

    Art. 127. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

       Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • À luz das previsões do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:  

     

    a) - A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 126, III, do CTN: "Art. 126 - A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma inidade econômica ou profissional".

     

    b) - A solidariedade comporta o benefício de ordem.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 124, do CTN: "Parágrafo único - A solidariedade referida neste artigo não comporta beneficio de ordem".

     

    c) - A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 125, III, do CTN: "Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais".

     

    d) - A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 127, §2º, do CTN: "Art. 127 - Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal. §2º. - A autoridade administrativa pode recursar o domicilio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

     

  • APENAS AS COISAS E OS MORTOS N PAGAM TRIBUTOS 

     

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    Código Tributário

     

     

     

     

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


ID
2399944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da constituição do crédito tributário, à luz das disposições do Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

    B) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;


    C) ERRADO: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    D) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    bons estudos

  •  a) A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.  

    CERTO.

    Art. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

     b) O lançamento regularmente notificado pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.  

    CERTO. 

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo;

     

     c) O lançamento rege-se pela lei vigente na data de sua efetivação. 

    FALSO. 

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

     d) A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. 

    CERTO.

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

  • Sobre a C:

    O lançamento ocorre em 2016, mas o FG ocorreu em 2014.

    Houve alteração legislativa em 2015.

    Então a lei vigente vai ser a de antes de 2015.

    Aqui não há aplicação de norma mais benéfica.

  • “...lançamento, assim entendido é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente...” CTN Características essenciais: - ato privativo da autoridade administrativa; - atividade administrativa obrigatória por parte da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade funcional; - ato vinculado, sua realização está adstrita à lei; o objeto é o cálculo do montante do tributo devido; - propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Gabarito: C

     

    Quanto à assertiva D, é importante não confudir o art. 146, CTN, que fala da modificação dos criterios juridicos para o lançamento (não podem retroagir) com o art. 144, §1º, que fala da modificação dos criterios de apuração ou processos de fiscalização. (estes podem retroagir)

     

          Art. 144 § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

            Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

  • Sobre a Letra D

     

    Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado 9ª Edição, página 380.

     

    "...a administração pode alterar o critério jurídico adotado por considerar o anterior errado e cobrar o tributo eventualmente devido. Entretanto, se o lançamento (sempre individual e concreto) já foi realizado, a administração não pode alterar o critério jurídico adotado, pois lhe é vedada a revisão por "erro de direito", de forma que o novo critério somente poderá ser adotado para fatos geradores supervenientes à inovação (art. 146 do CTN).....PRINCÌPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA.....Trata-se do outro lado da moeda, pois se a administração tem o bônus da presunção de veracidade, legalidade e legitimidade de sua atuação, deve arcar com o ônus de proteger a confiança que o particular deposita na administração ao imaginar que a sua atuação realmente ocorrerá dentro dos liames legais. Obviamente o caráter imodificável do lançamento feito com "erro de direito" é uma restrição à Fazenda Pública, não podendo ser aplicado em prejuízo do sujeito passivo, que tem todo o direito de impugnar o lançamento equivocado e vê-lo modificado pela Fazenda Pública. Registre-se que o chamado "erro de fato" pode - e deve - indiscutivelmente justificar a revisão de lançamento já realizado.

  • LETRA C - INCORRETA. 

     

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Acerca da constituição do crédito tributário, à luz das disposições do Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:

     

    a) - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 142, do CTN: "Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional".

     

    b) - O lançamento regularmente notificado pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 145, do CTN: "Art. 145 - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação ao sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no art. 149".

     

    c) - O lançamento rege-se pela lei vigente na data de sua efetivação. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 144, do CTN: "Art. 144 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada".

     

    d) - A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, do CTN: "Art. 146 - A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do laançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução".

     

  • Em conformidade com o artigo 144 do Código Tributário Brasileiro "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."


ID
2399947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a extinção do crédito tributário disciplinada no Código Tributário Nacional, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO:  Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário

    B) Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública

    C) Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário

    D) Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe
    I � pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal

    bons estudos

  • Lembrar que na C há uma discussão quanto à constitucionalidade da transação em matéria tributária, em razão da indisponibilidade do interesse público.

     

    Porém, de acordo com o CTN, o gabarito está correto.

  •  a) A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo à sua diminuta importância.  

    CERTO. 

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:III - à diminuta importância do crédito tributário;

     

     b) A lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos ilíquidos do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

    FALSO.

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

     

     c) É vedada a celebração de transação entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária que, mediante concessões mútuas, importe em extinção de crédito tributário. 

    FALSO. 

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

     

     d) A prescrição se interrompe pela citação do devedor em execução fiscal. 

    FALSO.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;               (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Sobre a letra E: 

     

    “Art. 174. (…)
    (…)
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    II – pelo protesto judicial;
    III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.
     

  • A remissão é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário com previsão no art. 156, IV do CTN. Trata-se de perdão do crédito, concedido mediante lei específica que regule a matéria ou o tributo correspondente, que pode se dar de forma total ou parcial, não gerando direito adquirido. A situação econômica do sujeito passivo, o valor do crédito e as condições de determinada região são elementos que devem ser observados para a sua concessão.

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Modalidades extintivas do crédito tributário:

    Art. 156, CTN

     

    Diretas (independem de lei)                                 Indiretas (dependem de lei)                             Processuais

    - Pagamento;                                                         - Compensação;                                          - Conversão do depósito em renda. 

    -Homologação do pagamento antecipado;                 - Transação;                                                - Consignação em pagamento.

    -Decadência;                                                          - Remissão;                                               - Decisão administrativa irreformável.

    -Prescrição.                                                            - Dação em pagamento em bens

                                                                                    imóveis.                                                   - Decisão judicial passada em julgado. 

     

     

    Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Art. 151, CTN

    Iniciativa do sujeito ativo

     

    - Moratória.

    - Parcelamento.

     

    Iniciativa do sujeito passivo.

     

    - Depósito do montante integral.

    - Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    -  Concessão de liminar em mandado de segurança.

    - Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

     

    Excluem o crédito tributário

    Art. 175, CTN

     

    -Isenção.

    - Anistia.

        

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário: Coleção SINOPSES para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • GABARITO A

     

    RESUMO

    Modalidades Extintivas do Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)      Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (dependem de Lei Autorizativa):

    a)      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    Súmula 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    b)      Transação;

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

    Súmula 239: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

     

    OBS I: no direito privado, o pagamento de cláusula penal substitui a obrigação descumprida (art. 410 do CC); no direito tributário não: no caso de cometimento de infrações, o valor destas soma-se ao do tributo, não sendo possível que o pagamento deste seja substituído pelo daquelas (art. 157 do CTN).
    OBS II: O pagamento em atraso acarreta como conseqüência mora: juros de mora; penalidades; medidas de garantia previstas em lei (art. 161 do CTN), salvo na pendência de CONSULTA formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
    OBS III: a consulta não suspende a exigibilidade do crédito, mas impede a fluência de juros mora e aplicação da multa mora enquanto pendente a solução (art. 162 p. 2°).
    OBS IV: ver a ordem na imputação de pagamento (art. 163 do CTN).
    OBS V: Transação – para créditos tributários contestados administrativa ou judicialmente, no qual sujeitos ativos e passivos, por meio de lei autorizativa, abrem mão de parte de seus direitos.
    OBS VI: não pode o magistrado de ofício pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho
    fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I - à situação econômica do sujeito passivo;
    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III - à diminuta importância do crédito tributário;
    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou
    materiais do caso;
    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido,
    aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155
     

  • Sobre a extinção do crédito tributário disciplinada no Código Tributário Nacional, assinale a assertiva correta:  

     

    a) - A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo à sua diminuta importância.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 172, I a V, do CTN: "Art. 172 - A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação economica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; III - à dminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com outras características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante".

     

    b) - A lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos ilíquidos do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 170, do CTN: "Art. 170 - A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública".

     

    c) - É vedada a celebração de transação entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária que, mediante concessões mútuas, importe em extinção de crédito tributário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 171, do CTN: "Art. 171 - a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributaria celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário".

     

    d) - A prescrição se interrompe pela citação do devedor em execução fiscal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 174, do CTN: "Parágrafo único: A prescrição se interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequivoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor".

     

  • a) Verdadeiro. De fato, o art. 172 do Código Tributário Nacional permite que a lei conceda remissão total ou parcial do crédito tributário atendendo à sua diminuta importância.  

     

    b) Falso. Não há como se proceder à compensação diante de um crédito ilíquido. Em verdade, a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública (art. 170, caput do CTN). É sempre importante lembrar que a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (art. 369 do CC).

     

    c) Falso. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário (art. 156, III, c/c art. 171). A lei indicará, ainda, a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso (art. 171, parágrafo único).

     

    d) Falso. Na verdade, a citação se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (art. 174, parágrafo único, I do CTN).

      

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Prova péssima da CONSUPLAN - citação da letra "d" pode ser a citação judicial - sendo assim essa questão deveria ser anulada - pois tem duas resposta certas. A banca quer que a gente imagina que a citação da resposta "d" seja a extrajudicial e não a judicial. como assim ?? devo fazer uma interpretação ampliativa??


ID
2399950
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Excluem o crédito tributário a anistia e a isenção. Sobre a exclusão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, analise:

I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.

II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele


    II - CERTO: Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    IIi - CERTO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão


    IV - CERTO: Art. 181. A anistia pode ser concedida
    II - limitadamente
    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza

    bons estudos

  •  

    Não é possível conceder anistia quando, além de infringir a lei tributária,os atos são caracterizados como delitos penais. Do mesmo modo, também não é possível anistiar os atos que, mesmo não sendo caracterizados como crimes ou contravenções, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    ANISTIA= PERDÃO DE MULTA
     

  • I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.

    FALSO.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    CERTO.

    Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

    CERTO.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;

     

    IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.  

    CERTO.

     Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

  • Cuidado! Anistia não é igual a perdão de multa como dito aqui. Anistia exclui crédito tributário, que abrange o valor decorrente do tributo ou mesmo de penalidade e seus consectários.

     

    No caso de isenção temos a possibilidade de a lei estender aos tributos posteriores à sua concessão, hipótese não verificada na anistia.

  • Para esclarecer, seguem os conceitos de isenção e anistia (conceitos de Hugo de Brito Machado Segundo):

    Isenção é a “exclusão, por lei, de parcela de hipótese de incidência, ou suporte fático da norma de tributação, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação” (Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário, 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1998, p. 153).

     

    Anistia é o perdão pelas infrações cometidas, impedindo a autoridade de constituir o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias. Como ressalva Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro, 11. ed, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 955), “a anistia não se confunde com a remissão. Esta pode dispensar o tributo, ao passo que a anistia fiscal é limitada à exclusão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei, que a decreta”.

  • A isenção consiste em uma norma infraconstitucional que exclui o crédito tributário, impedindo a incidência da norma de tributação. Para tanto, deverá ocorrer antes da prática do fato gerador.

    A anistia é a hipótese de exclusão do crédito tributário, na qual o crédito já foi constituído e houve o inadimplemento por parte do contribuinte, cuja consequência é a imputação de multa. Nesse panorama, a anistia consiste, exatamente, na feitura de lei posterior com a finalidade de perdoar a multa.

    Cumpre ressaltar que embora excluído o crédito, não se desobriga o contribuinte das obrigações acessórias.

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Modalidades extintivas do crédito tributário:

    Art. 156, CTN

     

    Diretas (independem de lei)                                 Indiretas (dependem de lei)                             Processuais

    - Pagamento;                                                         - Compensação;                                          - Conversão do depósito em renda. 

    -Homologação do pagamento antecipado;                 - Transação;                                                - Consignação em pagamento.

    -Decadência;                                                          - Remissão;                                               - Decisão administrativa irreformável.

    -Prescrição.                                                            - Dação em pagamento em bens

                                                                                    imóveis.                                                   - Decisão judicial passada em julgado. 

     

     

    Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Art. 151, CTN

    Iniciativa do sujeito ativo

     

    - Moratória.

    - Parcelamento.

     

    Iniciativa do sujeito passivo.

     

    - Depósito do montante integral.

    - Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    -  Concessão de liminar em mandado de segurança.

    - Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

     

    Excluem o crédito tributário

    Art. 175, CTN

     

    -Isenção.

    - Anistia.

        

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário: Coleção SINOPSES para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • GABARITO B

     

    RESUMO

    Exclusão do Crédito Tributário (art. 175):

    Excluir é impedir que o crédito se constitua, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua.

    1)      Isenção;

    2)      Anistia.

    OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente (art. 175 do CTN).
    OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário. Ex: empréstimos compulsórios; Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.
    OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais.
    OBS IV: isenção é a dispensa do pagamento do tributo devido, não sendo causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatores geradores continuam a correr gerando as perspectivas obrigações tributários, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por consequente, a constituição do crédito.

     

    Imunidades x Isenções:

    Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.

    1)      Tipos de Imunidades

    a)      Genéricas e específicas (tópicas ou especiais);

    b)      Excludentes e Incisivas;

    c)       Subjetivas e Objetivas;

    d)      Explícitas e Implícitas;

    e)      Incondicionadas e Condicionadas.

    2)      Imunidades em Espécie:

    a)      Imunidade recíproca;

    b)      Imunidade dos templos;

    c)       Imunidades genéricas:

    I)                    Partidos políticos e suas fundações;

    II)                  Entidades sindicais dos trabalhadores;

    III)                Instituições de educação sem fins lucrativos;

    IV)               Instituições de assistência social sem fins lucrativos.

    d)      Imunidades dos livros, jornais, periódicos e papel de sua impressão;

    e)      Imunidade das músicas nacionais;

    f)       Imunidades de taxas de contribuição.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Anistia é o perdão relativo a penalidades pecuniárias.

    Isenção é relativa aos tributos em si.

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-tributaria-isencao-x-remissao-x-anistia/)

    Q452543 - Sobre o instituto da anistia, de acordo com o previsto no Código Tributário Nacional (CTN), sob o capítulo que trata da exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

    d) A anistia não alcança ato qualificado como contravenção.

    Q22419 - De acordo com o disposto no artigo 175 do Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário a isenção e a anistia. Sobre estas, comparadas a outros benefícios dos quais resultam renúncia de receita, podemos afi rmar, exceto, que:

    a) a isenção exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação mas o respectivo crédito não será exigível; logo, o cumprimento da obrigação principal, bem como das obrigações acessórias dela decorrentes, fica dispensado.

  • Excluem o crédito tributário a anistia e a isenção. Sobre a exclusão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, analise:

     

    I. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se aos atos qualificados em lei como contravenções.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 180, I, do CTN: "Art. 180 - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigencia da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele".

     

    II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 175, parágrafo único, do CTN: "Art. 175 - Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente".

     

    III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 177, do CTN: "Art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e ás contribuições de melhoria; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".

     

    IV. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 181, do CTN: "Art. 181 - A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral; II - limitadamente: a) - às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) - às infrações punidas com penalidade pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) - a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) - sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa".

     

    Está correto apenas o que se afirma em:  

     

    b) - II, III e IV.  

     

  • I. Falso. De fato, a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Contudo, a anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como contravenções, além dos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele (art. 180, I do CTN).

     

    II. Verdadeiro. Ora, é certo que a exclusão do crédito tributário, embora dispense o cumprimento da obrigação principal, não dispensa o cumprimento da obrigação acessória, a teor do art. 175, parágrafo único do CTN, segundo o qual a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

     

    III. Verdadeiro. O art. 177 do CTN assevera que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria (considerando seu caráter contraprestacional) nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão (só se dá a fatos tributários pretéritos).

     

    IV. Verdadeiro. Possibilidade prevista expressamente no art. 181, II, b do CTN.

     

    Está correto apenas o que se afirma em II, III e IV.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)


ID
2399953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. Acerca das previsões desta lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, §2º, da Lei Estadual nº 15.424/04

  •    Lei Estadual nº 15.424/04

    A)  ERRADA :Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao Notário ou ao Registrador a sua complementação.  

    § 2º – Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao INTERESSADO a sua complementação.

    B) ERRADA  :São contribuintes dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro, o Notário e o Registrador.  

    Art. 4º – É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.

    C) ERRADA Os emolumentos não incluem a utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados.

    Art. 7º – Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, INCLUEM:

    lII – utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    D) CORRETA

    art. 6 § 2º – O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o primeiro dia útil após o recebimento.


ID
2399956
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às isenções reguladas na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Lei Estadual nº 15.424 - Art.20, inciso IX (Inciso acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 20.379, de 13/8/2012.): 

    Art. 20. Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:

    I - para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei Federal n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, nos seguintes casos:

    a) nos processos relativos a ações de investigação de paternidade e de pensão alimentícia;

    b) nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 6.969, de 10 de dezembro de 1981;

    c) nos termos do § 2° do art. 12 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

    d) quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei n° 13.166, de 20 de janeiro de 1999;

    e) quando a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais de que tratam as Leis Federais nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001;

    II - de penhora ou arresto, nos termos do inciso IV do art. 7° da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980;

    III - de escritura e registro de casa própria de até 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída em terreno de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), quando vinculada a programa habitacional federal, estadual ou municipal destinado a pessoa de baixa renda, com participação do poder público;

    IV - de interesse da União, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 1.537, de 13 de abril de 1977;

    V - de autenticação de documentos e de registro de atos constitutivos, inclusive alterações, de entidade de assistência social assim reconhecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei n° 12.262, de 23 de julho de 1996, observado o disposto no § 3° deste artigo;

    VI - a que se referem os incisos I e II do art. 290-A da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

    VII - a que se refere o § 3° do art. 1.124-A da Lei Federal n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

    VIII - de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral;

    (Inciso acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 20.379, de 13/8/2012.)

    IX - de certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais solicitadas por órgãos públicos federais ou municipais, bem como por órgãos de OUTROS ESTADOS.

     


ID
2399959
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) .Súmula STJ Nº 560 A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    B) Súmula STJ N.º 558 Em ações de execução fiscal, a peHção inicia! não pode Ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada

    C) Súmula STJ Nº 555 Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencia! quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributárío conta-se exclusivamente na forma do art. 173, !, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    D) ERRADO: Súmula STJ N.º 559 Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicia! com o dem'onstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6° da Lei n. 6.830/1980.

    bons estudos

  •  a) A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. 

    CERTO.

    Súmula 560/STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

     

     b) Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.  

    CERTO. 

    Súmula 558/STJ: Em ações de execução fiscal, a peHção inicia! não pode Ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada

     

     c) Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. 

    CERTO.

    Súmula 550/STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributárío conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

     

     d) A petição inicial da ação de execução fiscal deve ser instruída com o demonstrativo do cálculo do débito.

    FALSO.

    Súmula 559/STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição iniciai com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6° da Lei n. 6.830/1980.

  • Complementando os bons comentários dos colegas:

    d) A inicial será instruída com a Certidão de Dívida Ativa - CDA (§1 do art. 6º da LEF).

  • Súmula 555/STJ: “Quando não houver declaração do débito (se não houve declaração do débito, significa que o contribuinte não antecipou o pagamento, conforme determina a lei), o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN (1º dia do ano seguinte da ocorrência do FG), nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (casos que a lei determina o lançamento por homologação).

    Reescrevendo a súmula com outras palavras:  Nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, quando o contribuinte não antecipar o pagamento nem não fizer a declaração do débito, o Fisco terá um prazo decadencial de 5 anos para fazer o lançamento de ofício substitutivo cobrando o valor, sendo que este prazo se inicia em 1º dia de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.  Fonte dizer o direito.

     

  •  

    Gabarito letra D - Alternativa incorreta. 

     

     

    --> Dispensável o demonstrativo de cálculo completo, bastando estar acostada a CDA, que por sua vez deverá conter: 

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos

     

     

    --> Não é obrigatório na CDA:

    - Domicílio ou residência do contribuinte ou responsável (somente se possível).

    - CPF, RG e CNPJ (Súmula 558, STJ). Súmula 558 do STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

     

     

     

  • Gabarito: D

     

    Quando à assertiva A, importante não confundir:

     

    I) A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. 

    II) A realização da penhora on-line (BACENJUD) não depende de esgotamento das demais diligências.  "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em que, após as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382 /2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacen Jud prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora"

  • À luz do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa INCORRETA:

     

    a) - A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 560, do STJ: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015)".

     

    b) - Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 558, do STJ: "Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (Súmula 558, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)".

     

    c) - Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 555, do STJ: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (Súmula 555, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)".

     

    d) - A petição inicial da ação de execução fiscal deve ser instruída com o demonstrativo do cálculo do débito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 559, do STJ: "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. (Súmula 559, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)".

     

  • Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a Instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6° da lei nº 6.830/1980.

     

    -          Vamos aos comentários de Márcio André Lopes Cavalcante em seu livro "Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto":

     

    Imagine a seguinte situação: determinado Município ajuizou execução fiscal contra João, devedor de IPTU. O juiz indeferiu a petição inicial da execução alegando que a Fazenda Pública não juntou o demonstrativo de cálculo do débito, conforme exige o art. 798, 1, "b" do CPC 2015: Art. 798. Ao propor o execução, incumbe ao exequente: -instruir a petição inicial com: (...) b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

     

    Agiu corretamente o magistrado? NÃO. O art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF) trata sobre os requisitos da petição inicial na execução fiscal e não exige que o exequente instrua a petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito. Princípio da especialidade. Diante do diferença entre a Lei nº 6.830/80 e o CPC, o STJ entende que deve prevalecera LEF, já que se trata de norma especial, que prepondera sobre a norma geral. COA já discrimina o débito.

     

    Além disso, a própria Certidão da Dívida Ativa que embasa a execução já discrimina a composição do débito, considerando que todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo (que goza de presunção de liquidez e certeza).

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • A) Verdadeiro.  Dispõe o artigo 185-A do CTN: "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial".

    Neste sentido, temos a Súmula 560 do STJ: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran".

    B) Verdadeiro. A Súmula 558 do STJ define pela impossibilidade da petição inicial ser indeferida ao argumento de falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.

    C) Verdadeiro. O lançamento por homologação se dá nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Contudo, diante da ausência de pagamento do tributo com lançamento por homologação, o Fisco possui o dever de realizar o lançamento, tendo, para tanto, o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I, do CTN).

    Neste sentir, são os dizeres da Súmula 555 do STJ: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa".

    D) Falso. São os dizeres da Súmula 559 do STJ: "em ações de execução fiscal é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art 6º da Lei 6830/80".

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: D

    A) CORRETA

    Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    B) CORRETA

    Súmula 558 do STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    C) CORRETA

    Súmula 555 do STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    D) INCORRETA

    Súmula 559 do STJ: Em ações de execução fiscal é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art 6º da Lei 6830/80".

  • Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.


ID
2399962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A)Súmula Vinculante 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro

    B) ERRADO:  Súmula Vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    C) Súmula Vinculante 31 t inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    D) Súmula Vinculante 28 É i11constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

    bons estudos

  •  a) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. 

    CERTO.

    Súmula vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

     

     b) A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.

    FALSO.

    Súmula vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento deobrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.​

     

     c) É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis.  

    CERTO.

    Súmula vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobreoperações de locação de bens móveis.

     

     d) É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.  

    CERTO.

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • OBRIGADA Renato!

  • À luz do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:  

     

    a) - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da SV, 48, do STF: "SÚMULA VINCULANTE 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro".

     

    b) - A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da SV 50: "SÚMULA VINCULANTE 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

     

    c) - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens móveis.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da SV 31: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis".

     

    d) - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da SV 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário".

     

  • GABARITO: B

    A) CORRETA.

    Súmula Vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    B) INCORRETA.

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    C)CORRETA.

    Súmula Vinculante 31 : É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    D) CORRETA.

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.


ID
2399965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil brasileiro adotou, de forma indireta, uma definição para o termo jurídico “empresa”. Levando em conta, esta definição, amplamente aceita e adotada pela doutrina pátria, a palavra-chave que está presente nesta definição é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Facetas do Art. 966 o CC sobre o empresário:
     

    Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional

    Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo

    Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo

    bons estudos

  • Para fins de registro:

    Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966, CC/2002)

  • Gabarito letra A

     

    O Código Civl nacional adere a Teoria da Empresa, e esta está fundada na prática da atividade empresária.

    A definição de empresário esta no artigo 966 do CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Atividade empresária: para a caracterização desta atividade, há a necessidade que estejam presentes os tres elementos do artigo 966:

    profissionalmente - com habitualidade, mera eventualidade descaracteriza o empresário;

    atividade econômica - atividade que visa o lucro;

    organizada - que reúne os fatores de produção. 

     

    Importante ponto a ser visto, é o fato de que o sócio não é o mesmo que empresário, pois, quando pessoas fisícas (naturais) reúnem força para, em sociedade, explorarem uma atividade empresária, elas nao se tornam empresários. Na verdade é a sociedade, dotada de personalidade jurídica própria, que será o empresário.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Empresa é, portanto, atividade, algo abstrato. Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa. Assim, a empresa não é sujeito de direito. Quem é sujeito de direito é o titular da empresa. Melhor dizendo, sujeito de direito é quem exerce empresa, ou seja, o empresário, que pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária ou EIRELI).

    André Santa Cruz

  • O instituto "empresa" pode ser conceituado como a "atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens". Alternativa A

  • A questão tem por objeto tratar do conceito de empresa. A Lei n°10.406/02 instituiu no ordenamento jurídico pátrio o novo Código Civil (CC), modificando diversos aspectos do direito comercial, rompendo com a teoria dos atos de comércio e, consequentemente, com a figura do comerciante, e consagrando a teoria da empresa. Algumas legislações próprias dos comerciantes continuam em vigor, sendo aplicáveis desde que não violem o disposto no Código Civil.

    A teoria da empresa é inspirada no Código Civil Italiano de 1942, visando à unificação entre o direito civil e empresarial. No Brasil, com o advento da Lei n°10.406/02, houve a revogação parcial do CCom/1850, permanecendo em vigor apenas as disposições relativas ao comércio marítimo.

    A unificação não afetou a autonomia do direito empresarial, que continua assegurada pela CRFB (art. 22, I, CRFB). Com adoção da teoria dos atos de comércio, tem-se a substituição da figura do comerciante pelo empresário. O empresário é aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada (art. 966, CC).

    A teoria da empresa adorou o critério subjetivo moderno.


    Letra A) Alternativa Correta. O conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como instituição” (1)

    O melhor conceito de empresa, dentre os aspectos abordados acima, seria o funcional, a empresa como atividade.

    Sendo assim, podemos conceituar empresa (objeto de direito) como atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços;  

    Letra B) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.   

    Letra C) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.   

    Letra D) Alternativa Incorreta. Segundo Alberto Asquini, se pensarmos no conceito multifacetário e poliédrico a empresa poderia assumir dentre os quatro perfis o corporativo como instituição. Mas esse não é utilizado de forma isolada para definir o conceito de empresa.      

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

    (     

            1)  Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. (Asquini, 1943, pp. 1ª parte, nº 5, p 6) apud (Borba, 2015, pp. 13-14).

     



ID
2399968
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O adquirente do estabelecimento empresarial responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. Por qual prazo continua o devedor primitivo solidariamente obrigado quanto aos créditos vencidos e os por vencer?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CC
    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento

    bons estudos

  • Vale lembrar que:

    para o diretor destituído de comandita por ações o prazo é de 2 anos em relação às obrigações contraídas (art. 1.091);

    para o cedente a responsabilidade solidária com o cessionário perante terceiros é de 2 anos depois de averbada a modificação do contrato em razão da cessão total ou parcial de quota (art. 1.003).

     

  • Para fins de registros:

    Art. 1.146 do CC/2002. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento
     

  • Gabarito C

     

    Art. 1.146 do CC/2002. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Importante, sobre esse artigo, saber o significado de trepassante (alienante) e trepassatário (adquirente).

    Trepasse: é a alienação do estabelecimento empresarial (bens que o compõe mais a sua funcionalidade)

    O adquirente do estabelecimento empresarial (trepassatário) responde pelo pagamento dos débitos anteriores ao trepasse, desde que regularmente contabilizados, sendo assim, tem-se que a tranferência do estabelecimento ocasiona a cessão dos débitos do alienante (trepassante) ao adquirente (trepassatário), mas, há a necessidade de estar devidamente contablizados em livros prórprios (publicidade).

    O prazo de um ano, no qual o trepassante responde solidariamente com o trepassatário, conta a partir da publicação do trepasse (em relação aos créditos vencidos) e do efetivo vencimento (em relação aos créditos vincendos - a vencer).

     

    Há, ainda, a necessidade do entedimento do artigo 1.149

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

     

    Este artigo permite, por força do trepasse, a cessão do créditos do alienante para o adquirente, ou seja, aqueles que deviam ao trepassante passam a ser devedor do trepassatário, salvo pacto em contrário. Porém, o devedor que pagar de boa fé, ao alienante, desconhecendo a operação de trepasse, fica exonerado da obrigação de pagar, novamente, ao trepassatário. Devendo, nessa hipótese, o adquirente cobrar do alienante.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Só acrescentando o comentário anterior, o termo correto é TRESPASSE.

  • TrEsPAsse: Terá Eficácia com Publicação/Averbação

  • GABARITO: C

     Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Art. 1.146 do CC/2002. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Importante, sobre esse artigo, saber o significado de trepassante (alienante) e trepassatário (adquirente).

    Trepasse: é a alienação do estabelecimento empresarial (bens que o compõe mais a sua funcionalidade)

    O adquirente do estabelecimento empresarial (trepassatário) responde pelo pagamento dos débitos anteriores ao trepasse, desde que regularmente contabilizados, sendo assim, tem-se que a tranferência do estabelecimento ocasiona a cessão dos débitos do alienante (trepassante) ao adquirente (trepassatário), mas, há a necessidade de estar devidamente contablizados em livros prórprios (publicidade).

    O prazo de um ano, no qual o trepassante responde solidariamente com o trepassatário, conta a partir da publicação do trepasse (em relação aos créditos vencidos) e do efetivo vencimento (em relação aos créditos vincendos - a vencer).

     

    Há, ainda, a necessidade do entedimento do artigo 1.149

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

     

    Este artigo permite, por força do trepasse, a cessão do créditos do alienante para o adquirente, ou seja, aqueles que deviam ao trepassante passam a ser devedor do trepassatário, salvo pacto em contrário. Porém, o devedor que pagar de boa fé, ao alienante, desconhecendo a operação de trepasse, fica exonerado da obrigação de pagar, novamente, ao trepassatário. Devendo, nessa hipótese, o adquirente cobrar do alienante.

     

  • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.

    .  

    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Letra C) Alternativa Correta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato (quando a atividade constitutiva do objeto for idêntica).

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento", também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).    


ID
2399971
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma letra de câmbio, Pedrita mandou Barney pagar uma determinada quantia para Fredd, que, por sua vez, através de endosso, transferiu a letra para Vilma. Levando em conta esta estrutura da letra, são respectivamente Sacador e Endossante:

Alternativas
Comentários
  • flintstones kkkk

  • Pedrita é  sacador pois é quem emite a letra de câmbio e e dar a ordem de pagamento, já Fredd é o endossante.

  • Resposta letra "d": d) Pedrita e Fredd.  

     (Pedrita, emitente da letra de câmbio, sacador)  --> ordem de pagamento à  (Barney, sacado) --->  (Fredd, beneficiário; endossante na relação com Vilma) --> endossou o seu crédito à  (Vilma, endossatária).

     

    Espero que tenha ajudado, bons estudos.

     

  • #consulplandazoeira

  • ela mandou pagar, não diz que ela emitiu. Dá a entender que Barney que emitiu a letra. Mas, enfim, letra D.

  • Pessoal a resposta é clarividente. Se formos brigar com a banca, sempre erraremos, infelizmente.

    Questão simples. Não devemos complicar onde não há complexidade.

    bons estudos. Deus nos abençoe!

  • GABARITO D

     

    Tendo o entendimento abaixo, consegue-se realizar todas as questões sobre esse assunto.

     

    Em uma letra de câmbio, Pedrita (SACADORA) mandou Barney (SACADO) pagar uma determinada quantia para Fredd (Primeiro Beneficiário e Primeira pessoa a transferir o título através do Endosso – pessoa que transfere), que, por sua vez, através de endosso, transferiu a letra para Vilma (Endossatária – pessoa que recebe).   

          

    Explicando: A (SACADOR) saca uma letra de câmbio contra B (SACADO), a favor de C (TOMADOR), este último pode (NA CONDIÇÂO DE ENDOSSANTE), antes do vencimento do título, endossar para D (ENDOSSATÁRIO). Sendo assim, A (SACADOR) e C (ENDOSSANTE) serão co-devedores dessa obrigação, enquanto que B (SACADO) segue como devedor principal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • ENDOSSANTE é aquele que resolve transferir a titularidade do crédito, enquando o ENDOSSATÁRIO é a pessoa para que o crédito é passado. Então o título sai das mãos do endossante e vai para as mãos do endossatário.

  • Gabarito letra D

     

    Sacador = Pedrita

    Sacado = Barney

    Endossante = Fredd

    Endossatário = Vilma

     

  • Falta de formalismo, credo.

  • Essa deve ser a questão de raciocínio lógico e conhecimentos gerais que consta no edital dessa prova. 

  • endosso é quem faz transferencia.

    sacador é quem manda

    sacado é o quem obedece

  • Gabarito D

    Pedrita sacador

    Fredd endossante

  • Sobre o "sacado", basta pensar "de quem vai ser tirado o dinheiro?", no caso, de Barney, ele, portanto, vai ser "sacado" de determinada quantia.

  • A questão tem por objeto tratar da Letra de Câmbio. A letra de câmbio é regulada pelo Decreto-lei n°57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra – LUG). Nas reservas que foram adotadas pelo Brasil, aplicaremos o Decreto N°2.044/1908 e, consequentemente, o disposto no Código Civil. A letra de câmbio representa uma ordem de pagamento dada pelo sacador contra o sacado, para que este, aceitando o título, pague a um determinado terceiro “beneficiário" do título. Por representar uma ordem de pagamento, podemos destacar três figuras iniciais:

    i.           Sacador: aquele que dá a ordem de pagamento. O sacador é garantidor da aceitação e do pagamento (art. 9º, LUG). Assume na cadeia cambial a posição de devedor indireto (coobrigado) pelo pagamento, sendo necessário o protesto do título dentro do prazo para que o credor possa garantir o seu direito à execução em face de todos os coobrigados.

    ii.             Sacado: aquele que recebe a ordem de pagamento. Se opuser a sua assinatura aceitando a ordem de pagamento, deixa de ser chamado de sacado e passa a ser chamado de aceitante, tornando-se o devedor direito/principal pelo pagamento. Para cobrança do devedor principal, o protesto é ato facultativo.

    iii.           Beneficiário: Aquele que detém o crédito (credor) e pode transferir pela via do endosso;




                                                           (quadro elaborado pelo professor)


    Letra A) Alternativa Incorreta. Barney é o sacado (devedor direito do título) se aceitar o título, e nesse caso se torna aceitante. E Fredd é o endossante, que transferiu o título para Vilma e se torna devedor indireto do título. Para cobrar do devedor indireto, o protesto do título é ato obrigatório.                

    Letra B) Alternativa Incorreta. Sacador é aquele que dá a ordem de pagamento (Pedrita), é o devedor indireto do título. Já a Vilma é endossatária a nova credora.    


    Letra C) Alternativa Incorreta. Barney é o sacado (devedor direito do título) se aceitar o título, e nesse caso se torna aceitante.  Já a Vilma é endossatária a nova credora.  


    Letra D) Alternativa Correta. Sacador é aquele que dá a ordem de pagamento (Pedrita), é o devedor indireto do título. Enquanto o endossante é aquele que transfere o título por endosso e se torna devedor direito do título (Fredd).   

    Gabarito do Professor: D



    Dica: O protesto do título poderá ser ato obrigatório ou facultativo, a depender de quem se quer executar. O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto (sacador, endossante e avalistas do sacador e dos endossantes). Já para cobrança do devedor principal, o protesto será ato facultativo. Se o portador do título não realizar o protesto por falta de aceite ou devolução, nada impede que seja realizado o protesto por falta de pagamento.

ID
2399974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O protesto para fins falimentares, para que produza o efeito desejado em relação à ação falimentar, deve ter o seu valor, ou a soma dos valores, caso seja mais do que um título

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

     

     

    Lei 11.101

  • GABARITO: B

     

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.  

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  •  A questão tem por objeto tratar do pedido de falência. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (1).  A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    O pedido de falência pode ser com base na impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF), execução frustrada (art. 94, II, LRF) e atos de falência (art. 94, III, LRF).    

    Letra A) Alternativa Incorreta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;



    Letra B) Alternativa Correta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não é necessário indícios de insolvência patrimonial do devedor.

    Os Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários mínimos. A impontualidade injustificada é comprovada através do protesto do título, podendo este ser para fins falimentares (nas hipóteses de títulos representados por contratos), nos termos do art. 94, §3, LRF ou cambiário (na hipótese de títulos de crédito). Nesse sentindo súmula 258, STJ – “comprovada a prestação de serviço, a duplicata não aceita, mas protestada é título hábil para instruir um pedido de falência".

     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


    Letra D) Alternativa Incorreta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

     
    Gabarito do professor: B


    Dica: No tocante ao protesto especial, realizado exclusivamente para fins falimentares, o STJ no Informativo 572, firmou entendimento no sentindo de permitir que seja realizado o protesto no prazo de até seis meses contados do término do prazo de apresentação (prazo prescricional da ação cambial). A realização do protesto durante o prazo de apresentação se aplica apenas ao protesto obrigatório, dirigidos aos devedores indiretos do cheque (endossantes e avalistas do endossante).    
    Nesse sentido segue o REsp 1.249.866-SC (...) Sobre a distinção entre o protesto cambial e o protesto falimentar, parte da doutrina ensina que: “Conforme sua finalidade, o protesto extrajudicial se subdivide em: cambial e falimentar (também denominado de protesto especial). Aquele é o modo pelo qual o portador de um título de crédito comprova a sua apresentação ao devedor (por exemplo, para aceite ou pagamento). Constitui uma faculdade do credor, um ônus do qual ele deve desincumbir-se para assegurar seu direito de ação contra os coobrigados no título, como endossantes e avalistas, mas é dispensável para cobrar o crédito do devedor principal. Por outro lado, o protesto para fins falimentares é obrigatório e visa a comprovar a impontualidade injustificada do devedor empresário, tornando o título hábil a instruir o pedido de falência [...]. Cabe esclarecer, entretanto, que tal distinção é meramente acadêmica, uma vez que o protesto é único e comprova o mesmo fato: a apresentação formal de um título, independentemente da finalidade visada pelo credor (se pedido de falência ou garantia do direito de ação contra coobrigados)". À luz das distinções acima delineadas, verifica-se que um protesto cambial facultativo é obrigatório do ponto de vista falimentar, de modo que pode ser realizado, para este último fim, até a data de prescrição do cheque.

    (1)   Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255.

ID
2399977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A limitação da responsabilidade de um sócio, em uma sociedade limitada, por regra, é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Gabarito "A"

    A intenção do legislador ao criar esse tipo societário foi de estimular a atividade econômica, porque se incidir em insucesso, já se teria predefinido o limite das perdas, e o patrimônio pessoal dos empreendedores, como regra, não ficam expostos..

    Deve-se deixar claro que toda sociedade empresária responde ilimitadamente pelas suas dividas, não existindo nenhuma regra que permita que ela deixe de honrar seus compromissos se ultrapassado, quando se fala em limitação da responsabilidade, faz-se referencia á possibilidade ou não de os sócios virem a responder com seus próprios bens pelas dividas da sociedade.

    Como já exposto pela colega Concurseira, o art. 1.052 do Código Civil traz uma exceção à regra da responsabilidade limitada.Mas o art. 1.024 do dispõe: "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais". Desse modo, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital social é subsidiária, isto é, enquanto houver patrimônio social, os bens particulares não podem ser alcançados. Trata-se do benefício de ordem.

    A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital, de acordo com o art. 997, IV, do CC. Quando os sócios assinam o contrato social para constituição da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passará a participar do negócio. Esta subscrição é a manifestação formal na qual assumem a obrigação de integralizá-la, ou seja, entrar com recursos na sociedade.

    Os sócios podem limitar as perdas, já que respondem somente pelo capital social, uma vez integralizado totalmente. E ainda, as relações entre os sócios podem basear-se nas disposições de vontade destes, contida no Contrato Social, sem os rigores impostos pela lei.

    Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade. Havendo parte do capital social não integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte.

  • Redação mais que estranha

  • dificil mesmo mas fico com letra A os socios respondem solidariamente pelo capital nao integralizado podendo os outros sócio excluí lo da sociedade ou diminuir sua cota

  • Código Civil.

    SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

  • Questão de raciocínio ilógico, conforme previsto no edital. 

  • Comentário copiado e resumido de Lorena Santos:


    "Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade. Havendo parte do capital social não integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte."

  • Segundo o disposto no artigo 1052 do Código Civil , na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.

      
    Gabarito do Professor: A


    Dica: Imaginem que a sociedade RESTAURANTE TEMPERO DE CLASSE, é formada pelos sócios Ticio, Caio, Mévio e Tadeu. O capital social da sociedade corresponde à R$100.000,00 (cem mil reais), divididos em 100.000 cotas iguais de R$1,00 (um real). Imaginem que cada um dos sócias subscreveu 25% do valor das cotas. Do valor subscrito pelos sócios, cada um realizaria no ato da assinatura do contrato 15.000 (quinze mil) cotas, o valor correspondente a R$15.000,00 (quinze mil reais) e o restante 6 meses depois (10.000 mil cotas, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais)). Ocorre que, seis meses depois, no momento de realizar o que estava faltando, todos os sócios honraram com o pagamento das cotas subscritas, exceto o sócio Tadeu. Nesse caso, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do valor de R$10.000,00 (dez mil reais) perante os credores.


ID
2399980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às partes beneficiárias em uma Sociedade por Ações, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

            § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

  • Letra b:

    é o contrário, somente as fechadas podem emitir.

     

    Letra d:

      Art. 48. O estatuto fixará o prazo de duração das partes beneficiárias e, sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim.

            § 1º O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, não poderá ultrapassar 10 (dez) anos.

  • Lei 6404/76

    a) art 46, § 1º - As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.

    b) parágrafo único, artigo 47 - É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    c) § 3 do artigo 46 - É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta lei, os atos dos administradores.

    d)artigo 48 - O estatuto fixará o prazo de duração das partes beneficiárias e, sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim.

     

  • O que são partes beneficiárias? 

    Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado. Esses títulos podem ser negociados pela companhia ou cedidos gratuitamente aos acionistas, fundadores ou terceiros, como os empregados e clientes, entre outros, em remuneração pelos serviços prestados à companhia, de acordo com a vontade desta, nos termos de seu estatuto ou conforme deliberação em assembléia geral dos acionistas. O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros anuais da companhia, que não poderá ser superior a 10% do lucro apurado, nos termos do artigo 46 e parágrafos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").

    No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias."

     

  • Lei 6.404/76 - Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

     

    a) (Correta) Partes beneficiárias conferem aos seus titulares direito eventual de crédito contra a companhia, constante na participação nos lucros anuais.  

    Art. 46 -  § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

     

    b) (Errada) Não podem ser emitidas por companhias fechadas, apenas pelas abertas. 

    Art. 47. - Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001);

     

    c)  (Errada) Podem conferir direitos exclusivos aos acionistas da S/A, inclusive o direito de fiscalização e voto.  

    Art. 46 - § 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

     

    d)  (Errada)  O prazo de validade deste título é, por força legal, sempre de 10 anos. 

    Art. 48 - § 1º O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, não poderá ultrapassar 10 (dez) anos.

  • a) Verdadeiro. As partes beneficiárias são espécies de valores mobiliários exclusivas das Sociedades Anônimas de Capital Fechado. Elas não possuem um valor nominal exato, ao passo que também não integram  capital social. A bem da verdade, representam um percentual eventual de até 10% sobre o lucro anual da companhia (não pode passar disso). Também são chamadas de  "bônus de participação" e encontram previsão nos artigos 46 a 51 da Lei das S.A's. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

     

    b) Falso.  É justamente o contrário: como dito acima, as partes beneficiárias são espécies de valores mobiliários exclusivas das Sociedades Anônimas de Capital Fechado.

     

    c) Falso.  Na verdade, a Lei das S.A's define ser vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, SALVO o de fiscalizar, nos termos da lei, os atos dos administradores. Ou seja, é possível conferir direitos exclusivos aos acionistas da S/A às partes beneficiárias? Depende: se for o de fiscalizar, pode; outros (como o direito ao voto, por exemplo), não (art. 46, §3º da Lei das S.A's).

     

    d) Falso. O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, não poderá ultrapassar 10 (dez) anos (art. 48, §1º da Lei das S.A's). Ou seja, é o praxo máximo, não um prazo fixo.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Resumão dos principais títulos emitidos pela S/A:

    AÇÕES: OPF -> Ordinárias, Preferenciais e de Fruição

    Classes:

    a) S/A aberta: apenas as ações Preferenciais podem ter mais de uma classe.

    b) S/A fechada: as ações Ordinárias e Preferenciais podem ter mais de uma classe.

    Obs1: Ações Preferenciais SEM direito a voto não podem ultrapassar o montante de 50%;

    Obs2: todas as ações são consideradas NOMINATIVAS, ou seja, identificam o nome do proprietário. No entanto, podem ter forma ENDOSSÁVEL até o PAGAMENTO INTEGRAL.

    Obs3: S/A Aberta somente pode negociar ações após realizados 30% do preço.

    PARTES BENEFICIÁRIAS:

    - São títulos negociáveis SEM VALOR NOMINAL que dão direito à participação anual nos lucros de até 1/10.

    - É VEDADO conferir direito privativo de acionista (SALVO o de fiscalizar).

    - É VEDADO à S/A Aberta.

    - Prazo: até 10 anos.

    - Cada Parte Beneficiária dá direito a UM voto.

    BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO:

    - Poderão ser emitidos dentro do LIMITE do CAPITAL AUTORIZADO.

    - Possuem forma NOMINATIVA.

    - Os acionistas têm preferência para adquirir.

    - As deliberações são feitas em Assembleia Geral, se o estatuto não atribuir ao Conselho.

    - Forma de exercer: apresentação do título e pagamento do preço de emissão.

    DEBÊNTURES

    - Dão direito de crédito (moeda ou bens) contra a S/A.

    - Pode assegurar lucro, juros ou prêmio.

    - Possuem forma NOMINATIVA.

    - São arquivadas e inscritas no REGISTRO DO COMÉRCIO, em Livro Especial, sendo suas alterações averbadas.

    - Pode ser conversível em ações (nesse caso é a Assembleia Geral quem delibera, exceto se o estatuto autorizar o Conselho).

  • a)     Partes beneficiárias conferem aos seus titulares direito eventual de crédito contra a companhia, constante na participação nos lucros anuais.

    CORRETA! Art. 46, §1º. As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

    b)     Não podem ser emitidas por companhias fechadas, apenas pelas abertas.

    ERRADA! Art. 47, Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    c)     Podem conferir direitos exclusivos aos acionistas da S/A, inclusive o direito de fiscalização e voto.

    ERRADA! Art. 46, § 3º. É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

    d)     O prazo de validade deste título é, por força legal, sempre de 10 anos.

    ERRADA! Art. 48, §1º O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, não poderá ultrapassar 10 (dez) anos.

  • A questão tem por objeto tratar das partes beneficiárias. As partes beneficiárias estão previstas na Lei de S.A nos artigos 46 ao 51. Diferente das ações que representam valor mobiliário de emissão obrigatória pela sociedade anônima existem outros títulos que podem ser emitidos como forma de captação de recursos da companhia, mas que não são de emissão obrigatória, como por exemplo, as partes beneficiárias.

    A emissão de partes beneficiárias poderá ser feita com a nomeação de agente fiduciário dos seus titulares, observado, no que couber, o disposto nos artigos 66 a 71 Lei 6.404/76

    É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.


    Letra A) Alternativa Correta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia. A participação nos lucros a ser atribuído a parte beneficiária, inclusive para formação de reserva de resgate, não pode ser superior a 1 (um) décimo dos lucros da sociedade. É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias, sejam a título gratuito ou oneroso, sendo vedado à emissão por companhias abertas. É vedado as companhias abertas emissão de parte beneficiária.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Cada parte beneficiária dá direito a 1 (um) voto, não podendo a companhia votar com os títulos que possuir em tesouraria, porém é vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

      

    Letra D) Alternativa Incorreta. Se o título for emitido de forma gratuita para fundadores, terceiros ou acionistas como forma de contraprestação de serviços prestados à companhia, o prazo de duração não ultrapassará 10 (dez) anos, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim. Os acionistas possuem o direito de preferência para aquisição de partes beneficiárias conversíveis em ações (art. 109, IV, LSA).


ID
2399983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O prazo legal, segundo o Código de Normas de Minas Gerais, para o pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa, em caso de protesto, é

Alternativas
Comentários
  • Provimento 260 TJMG

    Art. 306. O prazo de 3 (três) dias úteis para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa será contado: I - da intimação do devedor, quando esta houver sido entregue por portador ou por carta; II - da publicação da intimação por edital.

  • Normas Extrajudiciais de RO

     

    Do Prazo
    Art. 223. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.


    § 1º Considerando as formas de pagamento dos títulos e documentos de dívidas previstas neste provimento, para que o tabelionato possa confirmar a efetiva compensação ou liquidação do crédito, fica autorizado a registrar o protesto na primeira hora que anteceder o início do expediente do dia útil imediatamente seguinte a esta confirmação.
    § 2º Na contagem do prazo do caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
    § 3º Não se considera útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou em que o horário desse expediente não seja normal.
    § 4º Quando a intimação for efetivada no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado após decorrido o prazo de um dia útil.
    § 5º Quando o tríduo legal para a tirada do protesto for excedido, a circunstância deverá ser mencionada no instrumento, com o motivo do atraso, exceto no caso do § 1º deste artigo.

     

    Lei 9492

    Do Prazo

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

     

    Da Intimação

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    § 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

  • Gabarito D -

    3 dias úteis, contados da intimação do devedor, quando esta houver sido entregue por portador ou carta.


ID
2399986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Carlomíndio quer ser sócio de uma sociedade limitada, que é composta, atualmente, por outros 2 sócios, com 50% do capital social cada um, sendo estes Mervivaldo e Adinalberto. O primeiro, Mervivaldo, deseja vender suas quotas para Carlomíndio e o segundo não quer Carlomíndio como seu novo sócio. Considerando que não há qualquer cláusula no contrato social que fale da alienação de quotas da sociedade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • "Na sociedade limitada (Ltda.), o contrato social definirá a existência, ou não, e extensão do direito de veto ao ingresso de novos sócios. Poderá, também, dispor sobre as consequências do falecimento de sócio. Pode, portanto, o contrato social atribuir-lhe a natureza personalística ou capitalística. Caso seja omisso, a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade pode ser obstada por sócio ou sócios com mais de um quarto do capital social (CC, art. 1.057). Consequentemente, a sociedade limitada é “de pessoas”, a menos que o contrato social lhe confira natureza capitalista."

    Manual de Direito Comercial. Fabio Ulhoa Coelho. 2016. 28ª Ed. Pag. 84. 

    Resposta: B

  • DICA - Retirada do comentário do colega "Eliel Madeiro" na Q799496.

     

    Sociedade Limitada (arts. 1052 a 1087 do CC/2002)

    Das quotas (arts. 1055 a 1059 do CC/2002)

     

    OMISSÃO DO CONTRATO -> SÓCIO PODE CEDER QUOTAS:

    - A OUTRO SOCIO: independente de audiência;

    - A ESTRANHO: se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social.

     

  • qto à D:

     

    No caso, só restaria a Mervivaldo, a meu ver, se quisesse se retirar da sociedade, requerer a dissolução da sociedade em relação a um sócio:

    " Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. "

  •  

    Comentários & Solução

     

    Quando um sócio deseja vender suas quotas, deve se verificar o que diz o contrato social e, na ausência de qualquer disposição, verificar o que diz a lei. No caso em questão Mervivaldo deseja vender suas quotas para Carlomíndio, e não existe qualquer cláusula no contrato social que fale da alienação de quotas da sociedade limitada.

     

    Como o contrato social é omisso, a cessão das quotas de Mervivaldo a Carlomíndio pode ser vedada por Adinalberto, que é um sócio detentor de mais de um quarto do capital social da empresa, conforme previsto no art. 1.057 do Código Civil Brasileiro. Diante desse fatos e alegações, podemos concluir que como Adinalberto possui mais do que 1/4 do capital social, ele pode se opor a esta transferência e a mesma não poderá, pelo texto de lei, ser realizada.

  • Eu acertei a questão, pois sabia do quorum de 1/4. Mas fiquei em dúvida... o Adinalberto não teria a preferencia legal a essa aquisição?

    Se alguém puder me explicar isso, eu agradeço.

  • Nazaré Confusa, o direito de preferência dos sócios é na emissão de novas cotas pela sociedade, e não na cessão:

    Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

  • Segundo as regras sobre a sociedade limitada, dispostas no art. 1.057, caput do CC, Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

     

    O dispositivo deixa evidente o critério da affectio societatis neste caso.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • A questão tem por objeto tratar da cessão de cotas na sociedade limitada. Em primeiro lugar não podemos confundir a cessão de cotas com a alienação do estabelecimento empresarial. A cessão de cotas ocorre quando um dos sócios não deseja mais fazer parte do quadro societário, e opta em ceder as suas cotas para quem já seja sócio ou para um terceiro. A cessão de cotas é regulada no art. 1.057, CC mas também aplicamos o disposto no artigos 1.003, CC por força do art. 1.053, CC que permite a aplicação subsidiária das normas de sociedades simples para as sociedades limitadas.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Na omissão do contrato prevalece o disposto no art. 1.057, CC que proíbe a cessão de cotas para terceiros quando tiver oposição de mais ¼ do capital social. O que Mervivaldo pode fazer é mediante oposição de Carlomíndio é exercer o seu direito de retirada, caso não possua interesse em permanecer como sócio na sociedade (com base no art. 1.029, CC).


    Letra B) Alternativa Correta. O contrato social deverá especificar se as cotas podem ou não ser transferidas, havendo omissão do contrato, a cessão de cotas entre os sócios é livre. Ou seja, o sócio pode ceder sua cota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente da anuência dos demais.

    Se, porém, a cessão de cotas ocorrer entre um sócio e um terceiro, estranho ao contrato social, não poderá haver a oposição de titulares de mais de ¼ do capital social (25% capital social) (Art. 1.057, CC). Como existem apenas dois sócios e cada um possui 50% do capital social, a oposição de Adinalberto representa oposição de 2/4 do capital, impedindo a cessão de cotas.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. Adinalberto não pode obrigar Carlomíndio a comprar suas cotas. Nenhum sócio pode obrigar o outro a aquisição de suas cotas.       

    Letra D) Alternativa Incorreta. Os sócios têm o direito de preferência na aquisição na proporção de suas cotas quando a cessão é para terceiros, mas ainda que não exerça o direito de preferência, poderá impedir a venda em razão do disposto no art. 1.057, CC.      

    Gabarito do Professor: B


    Dica: Se os sócios que representam mais de ¼ do capital social não manifestarem objeção à cessão de cotas, esta poderá ser realizada, com a respectiva averbação no RPEM, uma vez que a cessão de cotas somente terá eficácia quanto à sociedade e a terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes (art. 1.057, §único, CC). 


ID
2399989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade Simples deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no local de sua sede, no prazo máximo de quantos dias da sua constituição?

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

    § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

  • A SOCIEDADE SIMPLES , regulada  no Novo Código Civil  em seu Artigo 997 e seguintes, adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; podendo adotar a forma típica da  SOCIEDADE SIMPLES,  ou um dos tipos de sociedade empresária , quais sejam: sociedade em nome coletivo , sociedade em comandita simples ou sociedade limitada .  Adotando a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, a Inscrição deve ser solicitada  nos 30 dias subseqüentes à sua constituição.

  • Resposta: C, Art. 998, CC

  • LETRA CORRETA: "C"

     

    Apresentação do ATO CONSTITUTIVO dentro do prazo de 30 DIAS DA LAVRATURA-------------PRODUÇÃO DE EFEITOS

                                                                                                                                  Ex-tunc- registro retroage a data da lavratura do ato constitutivo.

     

    Após o prazo de 30 dias da lavratura, os efeitos serão EX-NUNC, sendo assim o registro não retroage a data da lavratura do ato constitutivo. O nascimento da personalidade jurídica ocorrerá apenas da concessão do registro pela junta comercial.

  •  Sociedade Simples deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no local de sua sede, no prazo máximo de quantos dias da sua constituição?  

    . 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

    § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

  • GABARITO C

     

    Importante diferenciar dois momentos:

    1)      O da existência da sociedade, Este surge a partir da assinatura de seus atos constitutivos, sendo assim, passa a existir com a simples assinatura pelos sócios do ato constitutivo, fazendo lei entre as partes;

    2)      O do nascimento de sua personalidade. Este surge com o arquivamento de seus atos constitutivos no respectivo órgão competente, que no caso da Sociedade Simples é o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    Assim, a simples assinatura pelos sócios do ato constitutivo faz nascer a sociedade, sendo que esse contrato de sociedade goza de efeitos inter partes. A personalidade jurídica nascerá com o registro do tal ato no órgão competente, gerando eficácia erga omnes (contra todos) e produzindo efeitos ex nunc quando promovido fora do prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do ato, ou seja:

    1)      Apresentação do ato constitutivo dentro do prazo de 30 dias da lavratura – gera efeitos ex tunc, sendo assim, o registro retroage a data da lavratura do ato constitutivo;

    2)      Após o prazo de 30 dias da lavratura – gera efeitos ex nunc, sendo assim, o registro não retroage a data da lavratura do ato constitutivo. O nascimento da personalidade jurídica ocorrerá apenas quando da concessão do registro pela junta comercial, diferente do que acontece quando a lavratura e realizada dentro do prazo legal, que volta no tempo à data do nascimento da sociedade, a qual se da com a assinatura do ato constitutivo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A questão tem por objeto tratar do registro das sociedades simples. O tipo societário “sociedade simples pura” é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples. A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).

    A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).

    Com a aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e obrigações, adquirindo:

    a)         Patrimônio próprio - o patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o seu patrimônio.

    b)        Nome próprio – a sociedade passa a ter nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma denominação. 

    c)         Nacionalidade própria – nacionalidade distinta dos seus membros.

    d)        Domicílio próprio – sede social (domicílio) distinto dos seus membros.   

    Letra A) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 



    Letra A) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 


    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular. A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.       

    Dispõe o art. 1.150, §1º, CC que os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Nos termos dos art. 985, CC, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos, levados a registro no órgão competente. Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).


ID
2399992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à falência, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, conforme o parágrafo único do artigo 98, da lei 11.101/2005: 

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

  • Caso não existam títulos protestados contra o réu, não é possível a decretação de falência. 

     ERRADO - O requerimento de falência poderá ser lastreado não somente na impontualidade injustificada mas também na execução frustrada ou com base nos chamados atos de falência (art. 94, II, III).

    Caso o réu faça o depósito elisivo, nos termos da lei e nos valores corretos, o proceso falimentar irá continuar. Entretanto, não poderá ser decretada a falência ao final. 

    CORRETO -  Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor

     Caso o autor faça o pedido falimentar de maneira vil, sabendo que o réu não se encontra insolvente, o réu poderá pleitear uma indenização. Entretanto, esta requer processo separado autônomo, cuja competência não é necessariamente do juiz da falência.

    ERRADO - como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, indeferido pedido de falência por ausência de seus requisitos, inarredável a obrigação de indenizar (STJ, Resp. n. 457.283/SP, DJ 01.03.2004), configurando-se dano moral in re ipsa, também como já decidiu aquela Corte Superior e, note-se, em caso em que o pedido de falência se negou ao fundamento de que travestido em cobrança, mas que se assentou deve dar-se do modo menos gravoso ao devedor (STJ, Resp. n. 1.012.318, j. 19.08.2010). ( PEÇO COMPLEMENTAÇÃO.)

     O prazo legal para a defesa em um processo falimentar segue a regra geral do CPC, sendo de 15 dias úteis. 

    ERRADOArt. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

  • Apenas complementanto:

    Letra C: Art. 101, Lei 11.101/05 - Na mesma sentença que julga improcedente a falência, o juiz condenará aquele que procedeu com dolo a indenizar o devedor. Portanto, não há necessidade de ação autônoma.

  • Organizando as respostas: :)

     

    A) Art. 94 - Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: [...]

     

    B) Art. 98 - Parágrafo único: Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

     

    C) Art. 101- Na mesma sentença que julga improcedente a falência, o juiz condenará aquele que procedeu com dolo a indenizar o devedor. Portanto, não há necessidade de ação autônoma.

     

    D) Art. 98 - Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

     

    Rumo ao Parquet

  • A letra B está errada tb. Ela só vale para a falência requerida com base nos iniciso I e II do art.94 da LF, muito embora exista a falência baseada no inciso III do art.94:

     

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

  • Art. 101 - na sentença que julgar improcedente...

    §2º - Por ação própria, o terceiro prejudicado...

    Regras:

    Indenização cobrada do autor pelo réu da ação falimentar: na sentença que julgar improcedente o pedido de falência;

    Indenização cobrada do autor por terceiro prejudicado: ação própria.

  • A meu ver a alternativa b é incoerente, pois os efeitos do deposito elisivo são a garantia do recebimento do crédito pelo autor do pedido, que se baseou nos incs 1 e 2 do art 94, pois com base no paragr unico do 98, é possível que o pedido seja julgado procedente.

  • A questão B deveria ter especificado qual o tipo de depósito elisivo (pagamento ou caução), pois se o devedor elidir pelo pagamento, o processo se extingue já na fase de conhecimento, pois ausente o interesse de agir. 

     

  • Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias


    Na contestação, o devedor poderá alegar qualquer das matérias previstas no art. 96 da LRE

     

    Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:

    I – falsidade de título;

    II – prescrição;

    III – nulidade de obrigação ou de título;

    IV – pagamento da dívida;

    V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;

    VI – vício em protesto ou em seu instrumento;

    VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei;

    VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

     

    No prazo de resposta, o devedor pode elidir a falência, assegurando-se de que o juiz não a decretará de maneira alguma. A elisão da falência é feita com o depósito em juízo do valor da dívida reclamada no pedido falimentar, devidamente corrigido e acrescido de juros e honorários advocatícios

     

    Art. 98, Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

     

    Veja-se que a realização do depósito elisivo, nos termos determinados pela lei, confere ao devedor a certeza absoluta de que a sua falência não será decretada, mesmo que ele não apresente defesa e ainda que o pedido do autor seja julgado procedente. Neste caso, a falência deve ser denegada, mas o valor do depósito será levantado pelo credor

     

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

     

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

     

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;


ID
2399995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência legislativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Letra D. Incorreta. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • Letra A correta

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    Letra B Incorreta

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Letra C incorreta

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;    

    Letra D Incorreta. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • Sobre a alternativa "b":

     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 39

     

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • ANÁLISES INTERESSANTES:

     

    SÚMULA VINCULANTE 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

    [AI 622.405 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 22-5-2007, 2ª T, DJ de 15-6-2007.]

     

    A questão tentou confundir com:

    Súmula 19 do STJ. A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Mas cuidado:

    Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município.

    [RE 432.789, rel. min. Eros Grau, j. 14-6-2005, 1ª T, DJ de 7-10-2005.]

     

    Outra:

    Súmula 646, STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Mas cuidado de novo!

    (...) o acórdão recorrido está em harmonia com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no sentido de que o Município tem competência para legislar sobre a distância mínima entre postos de revenda de combustíveis.

    [RE 566.836 ED, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 14-8-2009.]

     

    fonte: A Constituição e o Supremo

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446

  •  a) À União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre educação, ensino, desporto, ciência e tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.  

    CERTO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

     b) A União é competente para fixar o horário de funcionamento dos postos de gasolina situados nos municípios. 

    FALSO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

     c) À União e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

    FALSO.

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

     d) É competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios. 

    FALSO.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • LETRA A

     

    ARTIGO 23 DA CF - PROPORCIONAR  os meios de acesso à cultura , à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação - COMPETÊNCIA COMUM ( UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 24 DA CF - LEGISLAR sobre cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, ensino, desporto e desenvolvimento - COMPETÊNCIA CONCORRENTE( UNIÃO, ESTADOS E DF)

     

    #missaoAFT

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

  • GABARITO - A


    Inovação legislativa de 2016 " 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • Atenção! A EC 85/2015 alterou o texto constitucional e acrescentou no art. 24, IX os seguintes itens: ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Resposta: Letra A

  • Competência Legislativa → Privativa→ Delegável→ Lei Complementar → apenas aos Estados e ao DF.

    Competência Legislativa → Concorrente → Estados e DF (municípios em casos excepcionais)

    Competência Administrativa  → Exclusiva → Indelegável

    Competência Administrativa  → Comum (comunicípio, kkk) → União, Estados, DF e Municípios.

  • Aos colegas concurseiros, avaliem meu raciocínio por favor.

    b- Errada, pois é horário de funcionamento dentro do município.

    c - Errada, pois se é concorrente teria de ter o Estado ali ainda.

    d - Errada, pois se a competência é comum, o Município deveria estar envolvido.

    É válido meu raciocínio, ou o que falei pode conter algum "porém"?

    Obrigado!

  • Bizu:

    Competência Exclusiva        Competência Privativa            Competência Comum             Competência Concorrente

           Administrativa                          Legislativa                                Administrativa                                   Legislativa

    (Cabe qualquer verbo)          (Só cabe o verbo legislar)            (Cabe qualquer verbo)                (Só cabe o verbo legislar)

                União                                       União                                    U+E+DF+M                                   U+E+DF 

           Indelegável                                Delegável                                                                                                        

  • Mariana Santos, esse teu esqueminha ai foi com Cristiano lopes, né? kkkk

  • Competência Concorrente:

    Mnemônico

     

    Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento  previdenciário.

    Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciaisprodução e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributáriocustas forenses; orçamento; previdenciário.

     

    Competência Privativa

    Mnemônico

     

    No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.

    espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.

  •  

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

                                       COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

                                   Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- SAPROPRIAÇÃO

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT =       TRÂNISTO e TRANSPORTE

    A    =    Águas

     

    .....

    -         PROPAGANDA COMERCIAL

     

    -         SERVIÇO POSTAL

     

    -         águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão

     

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM COMEÇA COM VERBOS

     

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

     

     

    ...................................

                         CONCORRENTE   =       PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

    PSPUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

    -     Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    OBS.:     ASSISTÊNCIA JURÍDICA e DEFENSORIA PÚBLICA – são matérias de competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, XIII, CF);

  • EXCLUSIVAS DA UNIÃO (Art.21): COMPETÊNCIA MATERIAL (INDELEGÁVEL)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    PRIVATIVA DA UNIÃO (Art.22): COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (DELEGÁVEL POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PARA QUESTÕES ESPECÍFICAS)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

    ERROS: AVISEM-ME.

  • Com esse esquema já dá pra matar quase todas as questões!

     

    COMPETÊNCIAS 

     

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (só U,E e DF).

     

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • A questão exige conhecimento sobre organização dos Estados e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) À União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre educação, ensino, desporto, ciência e tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    b) A União é competente para fixar o horário de funcionamento dos postos de gasolina situados nos municípios.

    Errado, trata-se de competência do Município, nos termos da Súmula Vinculante n.38: SV. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    c) À União e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;  

    d) É competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Súmula vinculante 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência da União. Súmula vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Pessoal procurem no youtube professor Emerson Bruno - Editora Atualizar

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    As aulas dele são excelentes e me ajudam demais!

  • Gabarito: Letra "A"

  • Vamos analisar cada alternativa:

    - assertiva ‘a’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Condiz com a redação do art. 24, IX, CF/88 (com redação pela EC nº 85/2015);

    - assertiva ‘b’: incorreta. “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” – Súmula Vinculante nº 38, STF;

    - assertiva ‘c’: incorreta. “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio” – art. 21, XIV, CF/88;

    - assertiva ‘d’: “Compete privativamente à União legislar sobre: sistemas de consórcios e sorteios” – art. 22, XX, CF/88.


ID
2399998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos fundamentais da República do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Um jeito de memorizar objetivos fundamentais é  lembrar que se iniciam por  verbos: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  •                                              PARA ACERTAR TODAS !

     

                                                         TATUAR no CÉREBRO                 

     

     

                            MACETE  do   Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    ................................

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

    .............................

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

     

     

     

  • Esse Leo ai tentou ajudar mas só dificultou. Pra que esse tanto de detalhes pra decorar isso! Eu ein

  • A questão mudou os verbos ''construir, garantir e promover.'' para tentar confundir. Atentem-se a isso.

  • Bom resumo da prof. Liz Rodrigues, sobre os Objetivos Fundamentais

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/5024/3d5a2c3d5543e46f572ee59454a558700c22ea6d.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIEXT3NIIWGGE3UFQ&Expires=1493661294&Signature=8GaNjuPFMk8plRj5pD9%2BLH9uU2o%3D

  • a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 

    b) A garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.  

    c) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.  

    d) (ERRADO)A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional -FUNDAMENTOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  •  a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 

    CERTO.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

     b) A garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

    CERTO.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

     

     c) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.  

    CERTO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     d) A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional.  

    FALSO.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    VI - defesa da paz;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

  • Gabarito D São Princípios das Relações Internacionais
  •  d) A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional.  Esses são 3 dos 10 Princípios das Relações Internacionais

     

    CONcessão de asilo político

    DEfesa da paz

    PREvalência dos Direitos Humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO- Intervenção

    REpúdio ao Terrorismo e ao Racismo

    Igualdade entre os Estados

    Independencia Nacional

    Autodeterminação dos povos

     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CONSULPLAN-TJMG2015/17

     

    CON GA ER PRO 

     

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS: CONSULPLAN-TJMG2015/17

     

    SOBE CIDA DI VA PLU

     

    I - a SOBErania;

    II - a CIDAdania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • letra D é: Princípios das Relações Internacionais

  • LETRA D CORRETA 

    Objetivos----> Art. 3º

    ( CON GA ER PRO)

    Fundamentos----> Art. 1º

    (SO CI DI VA PLU)

    Princípios Internacionais----> Art 4º

    (AINDA NÃO CONPREI RECOS)

    (A IN DA NÃO CON PRE I RE CO S)

  • CF88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    #Faça o que puder,!

  • Gabariti D, fundamento:

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Questão bastante recorrente. Minha sugestão: leia os artigos 1 a 4 da CF várias vezes e faça bastante exercícios. Com o tempo você absorve o conteúdo e acerta as questões sem precisar se preocupar em ficar decorando fórmulas esquisitas.

     

    Nos termos da CF:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO D

     

    Os objetivos previstos no artigo 3° da Constituição Federal são meramente exemplificativos, comportando outros de índole solidária. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Fundamentos (Art. 1°) - SO CI DI VA PLU
     

    SO - a soberania;

    CI - a cidanania;

    DI -  a dignidade da pessoa humana;

    VA - os valores sociais do trabalho e livre iniciativa;

    PLU - o pluralismo político

    Objetivos (Art. 3°) - CO GA ERR PRO

    CO - construir uma socieade livre, justa e solidária;

    GA - garantir o desenvolvimento humano;

    ERR - erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; 

    PRO r i s c o - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Princípios das relações internacionais (Art. 5°) - D I CA R I CO NAO PRESO

    D -  defesa da paz;

    I - independência nacional;

    C - concessão de asilo político;

    A - autodeterminação dos povos;

    R - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

    I - igualdade entre os Estados;

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    NÃO - não-intervenção;

    PRE - prevalência dos direitos humanos;

    SO - solução pacífica dos conflitos.

     

  • Objetivos = verbos

  • As bancas estão considerando PROMOÇÃO = PROMOVER.

  • CONGA ERRA PRO

  • Gabarito: LETRA D

     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    BIZU: CONGA PRO ERRE

  • A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional.  REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

  • 17 % não estudou nada !
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Gabarito Letra D!

  • A defesa da paz é um princípio internacional Art. 4 VI !!

  • Trata-se, de uma questão de conhecimento do artigo 4°, aliada a uma boa interpretação, do que as opções da questão nos traz.

    Quando ela diz na opção da letra D; A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional, a parte que diz "e a independência nacional" é que leva a entender que está incorreta. Constituem objetivos fundamentais da República do Brasil, EXCETO:  R: O repúdio a independência Nacional. Espero que todos tenham compreendido.

    Desculpem os erros de português...

  • Falamos de Art. 3º meu amigo da CF. Explicitamente.

  • Tiraram os verbinhos do infinitivo, que feio! kk

  • Repudio ao terrorismo, defesa da paz e Independência nacional é um dos princípios no que tange as relações internacionais -  Art 4° CF. 

  • As pessoas que costumam gravar assim:" Os objetivos sempre estão no infinitivo", a banca tentou ser esperta, mas quem estudou jamais vai errar kkkkk. 

  • Adriane, essa técnica servia em 1997.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • ☑ GABARITO: LETRA D

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • ATENÇÃO!!! Não adianta mais gravar que OBJETIVOS FUNDAMENTAIS estão sempre no infinitivo.

    A. , B. e C. = art. 3º Dos Objetivos Fundamentais = INCORRETO

    D. = art. 4º Dos Princípios nas Relações Internacionais = exceção = CORRETO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos do país. ATENÇÃO: a questão deseja que a o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art, 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art, 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art, 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:(...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa D - Incorreta! São princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • A d é princípio internacional DE CO RE AUTO PISCI NÃO

  • A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional. PRINCÍPIO!

  • Assinalou a alternativa ‘d’? Pois bem, esta assertiva diz respeito aos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, VI, VIII e I, respectivamente, CF/88). Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - alternativa ‘a’: art. 3º, I, CF/88;

    - alternativa ‘b’: art. 3º, II e III, CF/88;

    - alternativa ‘c’: art. 3º, IV, CF/88. 


ID
2400001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Deputados Estaduais e Vereadores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • DAVA PARA ELIMINAR A LETRA "A" E "D"

     PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMO ASSIM?

     

    O CHEFE DO EXECUTIVO PROPOR REMUNERAÇÃO DE AGENTES DE OUTRO PODER?

    CLARO QUE NÃO.

     

    O CHEFE DO EXECUTIVO PROPÕE REMUNERAÇÃO DO SEU APARELHAMENTO ADMINISTRATIVO.

     

    LETRAS "B" E "C" DECOREBA. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS DIPLOMAS.

  • A) e D) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)

    B) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    C) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

  • A) CF, art. 27, § 2º. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    B) CF, art. 29, VII. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

     

    C) CERTO. CF, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    D) CF, art. 29, VI. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (...).

  • NUMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS É ASSIM: triplo do numero de deputados federias.

    QUANDO ULTRAPASSAR 12 DEPUTADOS FEDERAIS( a assembleia tera 36 deputados estaduias - pois é o triplo), SERÁ SOMADA COM O NUMERO EXCEDENTE AOS 12.

     

    DEP. FEDERAL         DEP. ESTADUAL

    10                               30

    11                               33

    12                               36

    13 ( 12+1)                  37 ( 36+1)

    14 ( 12+2)                  38 ( 36 + 2)

    ...                               ...

     

    GABARITO ''C''

  • Auciomar Junior, tenho que discordar de você desta vez.

    Acredito que a banca tentou "brincar" com o art. 27, § 2º - já citado - e o Art. 28, § 2º, pois este diz:

     

    Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    Assim, o princípio da separação dos poderes não serveria de embasamento para essa questão.

     

    Bons estudos.

  •  a) O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa do Governador de Estado, na razão de, no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    FALSO.

    Art. 27. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     b) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município.  

    FALSO.

    Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

     

     c) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.  

    CERTO.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

     d) Os subsíd ores serão fixados por lei de iniciativa do Prefeito Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República e, ainda, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos na Constituição da República.  

    FALSO.

    Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Vou tentar simplificar o texto da lei. 

    De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim : 

    DEPUTADOS FEDERAIS                                  DEPUTADOS ESTADUAIS 

                8                                  X3                                   24 

                9                                  X3                                   27 

                10                               X3                                    30 

               11                               X3                                     33

             12                             X3                                          36 

     

    QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o numero + 24. 

    exmpl: 13 Deputados Federais + 24 = 37 Deputados Estaduais 

    Lembrando que o numero minimo de Deputados F é 8 e o máximo é 70. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos ; ) 

     

  • Valeu, Jéeh!!

  •  Que desgraça de questão decoreba

  • LETRA C!

     

    VALOR MÁXIMO DE DEPUTADOS ESTADUAIS QUE SERÃO O TRIPLO DOS DEPUTADOS FEDERAIS = 36

    12 (DEPUTADOS FEDERAIS) X 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DEPOIS DE 12 , PARA CADA DEPUTADO FEDERAL ACIMA DE 12 SERÁ ACRESCIDO APENAS MAIS 1 DEPUTADOS ESTADUAL (AGORA NÃO É MAIS O TRIPLO).

  • O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.  

     

    De 08 até 12 Deputados Federais a regra é o TRIPLO de Deputado Estadual.

    8 x 3 = 24.

    9 x 3 = 27.

    10 x 3 = 30.

    11 x 3 = 33.

    12 x 3  = 36 .

    Quando os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o número + 24.

    13 + 24 = 37...

    Número mínimo de Deputados Federais = 8. Número máximo = 70.

  • a) Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais (...). 

    b) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) correto. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    d) Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • COMO CALCULAR O NÚMERO DE VAGAS PARA DEPUTADOS ESTADUAIS

    Art. 27. CF/88.

    O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

     

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    Portanto, o Estado que tiver até 12 deputados federais tem solução simples, ou seja, basta multiplicar por 3 e o resultado final será o número de deputados estaduais. Acima de 12 deputados federais, é necessário percorrer duas etapas (regras), sendo que a primeira é a multiplicação 12 por 3 para chegar a um resultado parcial de 36, tal como disposto na Constituição Federal, após, serão contados o número de deputados federais acima de 12, de modo a acrescê-los aos 36 deputados estaduais já existentes.

     

    Vejamos outro exemplo, o Estado de São Paulo dispõe de 70 deputados federais, daí para calcularmos os deputados estaduais teremos que multiplicar 12 por 3, para chegarmos ao resultado parcial de 36. Após, contar o número de deputados federais do Estado de São Paulo acima de 12, neste caso, uma subtração simples do número total de deputados federais (70), menos 12 (conforme disposto na CF) e, por fim, somar os resultados obtidos.

     

    1) 12 x 3 = 36.

     

    2) 70 – 12 = 58

     

    3) 36 + 58 = 94

     

    Neste exemplo, teremos 94 deputados estaduais no Estado de São Paulo.

     

    O mandato dos Deputados Estaduais será de 4 anos e seus subsídios serão de até 75% daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais.

     

    FONTE: http://direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • A Consulplan é a nova FCC!

  •  Alternativa B nao esta errada..

     

    Se não pode superar 5%, obviamente não pode superar 10%.

     

    Ex: Se eu disser: "menores de 18 não podem ir ao cinema."

    A assertiva: "Menores de 30 anos não podem ir ao cinema" será verdadeira.

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    1º regra – ESTADO COM ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS:         AL =  Nº DE DEP. FEDERAIS X 3

    2º regra – ESTADO COM MAIS DE 12 DEPUTADOS FEDERAIS:     AL = Nº DEPUTADOS FEDERAIS + 24

    Ou seja, até o 12º deputado, cada Deputado Federal vale 3 deputados Estaduais, a partir do 13º cada deputado federal vale um deputado estadual. Exemplo, se tivermos 20 deputados federais temos: Os 12 primeiros deputados federais valendo 36 deputados estaduais e os 8 deputados federais restantes valendo igualmente 8 deputados estaduais, somando ao todo 44 deputados estaduais. Resumindo em fórmula: (Dep. Fed. - 12) + 36 = Dep. Estadual

  • a) Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais (...). 

    b) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) correto. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    d) Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...). 

  • a) 75%             Art. 27, § 2º

     

    b) 5%               Art. 29, VII

     

    c) gabarito       Art. 27

     

    d) Câmara Municipal        Art. 29, VI     

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA.

    CF, art. 27, § 2º. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    B) INCORRETA.

    CF, art. 29, VII. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

     

    C) CORRETA.

    CF, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    DEP. FEDERAL    DEP. ESTADUAL

    10                30

    11                33

    12                36

    13 ( 12+1)          37 ( 36+1)

    14 ( 12+2)          38 ( 36 + 2)

    D) INCORRETA.

    CF, art. 29, VI. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (...).

  • A) 75%, artigo 27, p. 2º, CF;

    B) 5%, artigo 29, VII, CF

    C) correra, artigo 27, caput, CF

    D) iniciativa da CM, o restante está correto, observando os seguintes limites: referente ao subsídios dos Deputados Estaduais

    até 10.000 habitantes - 20%

    de 10.001 a 50.000 - 30%

    de 50.001 a 100.000 - 40%

    de 100.001 a 300.000 - 50%

    de 300.001 - 500.000 - 60%

    mais de 500.000 - 75%

    Não custas relembrar: despesas com o PLM incluindo os Vereadores e excluindo os inativos:

    7% até 100 mil habitantes

    6% de 100.001 a 300 mil habitantes;

    5% de 300.001 a 500 mil habitantes;

    4,5 % de 500.001 a 3 milhões de habitantes

    4% de 3.000.001 a 8 milhões habitantes

    3,5 % com mais de 8.000.001 de habitantes

  • cascavel ce chego já!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 27, da Constituição Federal, "o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VII, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;"

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, "o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: ..."

    Gabarito: letra "c".

  • Vejamos cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I” – art. 27, §2º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município” – art. 29, VII, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. A alternativa reproduz, na íntegra, o disposto no art. 27, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos” – art. 29, VI, CF/88. 


ID
2400004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais da Justiça, marque a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Os membros do Ministério Público são processados e julgados, originalmente, por certos tribunais do Poder Judiciário, garantia que consubstancia a denominada prerrogativa de foro, a eles outorgada em homenagem à plena autonomia funcional que deve ser assegurada no desempenho de suas atribuições constitucionais.

     

    (...)

     

    Os membros do Ministérios Públicos estaduais são julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça- TJ, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais), hipótese em que são julgados pelo respectivo Tribunal Reginal Eleitoral - TRE ( CF, art.96, III).

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p696

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • a) Membro do MP não pode assumir cargos públicos fora do âmbito da insitutuição, O STF decidiu na ADPF 388. - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311720 -

    b) É pacífico no STF o entendimento quanto a possibilidade de prerrogativa de foro ser conferida pelas Constituições Estaduais, desde que não seja conflitante com a CF. Raciocinei assim.

    c) Depois da emenda 69 só é competência da União as DP`s dos Territórios.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012).

    d) No que tange as DP`s, tudo ok, possuem a autonomia, entretando a questão falha ao afirmar que as Procuradorias Estaduais tbm possuem. Raciocinei no sentido da assimetira constitucional, pois a CF não garante autonomia para a AGU. 

     

    Meramente opinativo, leva em conta apenas o que raciocinei para resolver.  :I 

     

  • A) ERRADO, cf. ADPF 388, STF (caso do Procurador do MPF que, no governo anterior, foi nomeado para ser Min. da Justiça).

    "Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP".

     

    B) CERTO, cf. ADI 541 e ADI 2587, STF.

    "Não se mostra ofensivo a Carta preceito de Constituição Estadual que contempla os Procuradores do Estado com a prerrogativa de foro, isto ao atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para processa-los e julga-los nos crimes comuns e de responsabilidade".

     

    C) ERRADO.

    A EC 69/12 transferiu ao DF a competência para organizar e manter a DP/DF (arts. 21, 22 e 48, CF).

     

    D) ERRADO, cf. a ADI 1557, STF, pois as procuradorias não possuem autonomia, pois são órgãos do respectivo Executivo (existe a PEC 82/2007 em tramitação para dar autonomia às procuradorias). De outro lado, as Defensorias possuem autonomia, cf. art. 134, § 2º, CF.

    "Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República".

     

  • de acordo com a constituição estadual de MG, nos crimes de responsabilidade o PG será processado e julgado pela assembleia e nos crimes comuns pelo TJ.

  • Sobre a alternativa A:

     

    CF, art. 128, §5° Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

     

     

    ----

    "Você atrai o que transborda!"

  • Procurador do Estado X Promotor de Justiça. Tem muita gente achando que a letra B se refere a membro do MP, o que está errado. Procurador do Estado defende os interesses do ente.

  • Consulplan lendo Dizer o Direito! rs

     

  • ALTERNATIVA B - comentários do Dizer:

     

    Primeira pergunta: a Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 determinou, em seu art. 125, § 1º, que a competência dos Tribunais de Justiça deve ser definida na Constituição do Estado. Dessa forma, não há qualquer problema de a CE fixar foro privativo no TJ para o Procurador Geral do Estado.

     

    Segunda pergunta: a lei estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça?

    NÃO. Como já dito acima, a competência dos Tribunais de Justiça deve ser definida na Constituição do Estado (e não na lei).

     

    Terceira pergunta: a Constituição Estadual de Roraima poderia prever que o Tribunal de Justiça teria competência para julgar os agentes públicos equiparados a Secretário de Estado?

    NÃO. A Constituição do Estado de Roraima violou o comando do art. 125, § 1º da CF/88 ao prever uma norma aberta de definição de competência do TJ, delegando ao legislador infraconstitucional o poder de dispor sobre a matéria e de ampliar seus limites. Ora, a CF/88 determinou que a Constituição Estadual definisse a competência do TJ e não que o legislador infraconstitucional o fizesse.

    Além disso, no caso concreto, o STF entendeu que a LC 71/2003-RR não estabeleceu que o Procurador-Geral do Estado seria considerado Secretário de Estado. O parágrafo único do art. 4º da LC estadual roraimense apenas dispensou ao PGE o mesmo tratamento dado aos Secretários, equiparação que não garante foro por prerrogativa de função no TJ/RR.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Procurador-geral do estado e foro por prerrogativa de função. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 24/10/2017

  • COMO ASSIM A ADVOCACIA PÚBLICA É ORGÃO DO EXECUTIVO????? 

    Eu ia morrer sem saber isso, ou pior: fazer prova sem saber... PQ A CF NÃO DIZ????

    Nada mais faz sentido nessa vida.

  • Só uma dica que passei 4 mil anos confundindo:

    Procurador do Estado (ou município): membro da advocacia pública. Defende os interesses do estado-membro (ou do município) do qual faz parte. 

    Procurador de Justiça: membros do Ministério Público que atuam em 2º grau (Tribunais de Justiça).

    Procurador Federal: membro dos quadros da AGU. Atuam defendendo as Autarquias Federais (Ex: INSS)

    Procurador-Geral de Justiça: Representante maior do Ministério Público de um Estado (famoso PGJ) - deve ser dos quadros do MP

    Procurador-Geral do Estado: Representante maior da Procuradoria de um Estado - Não precisam ser dos quadros da PGE

  • Lembrando que, promotores que assumiram antes da CF de 1988 podem assumir cargos políticos como Secretário Estadual, aqui em SC estes tempos o Secretário de Segurança era promotor de carreira e quando terminou o mandato do Governador que o designou, ele voltou para a Procuradoria de Justiça

  • VAMOS ENTENDER QUEM É QUEM NOS ORGAOS DA ADVOCACIA PUBLICA E MINISTERIO PUBLICO ,POIS CONFUNDEM MUITA GENTE POR TER A MESMA NOMENCLATURA INICIAL "PROCURADORES"

     

    ADVOCACIA PUBLICA

     

    Procurador do Municipio==> É ele quem representa o município judicial ou extrajudicialmente. 

     

    Procurador do Estado====>Assim como nas prefeituras, o governo estadual também tem seus procuradores. Eles têm funções semelhantes às do procurador municipal.O procurador do Estado vai tratar dos interesses do governo estadual.

     

    Procurador Federal======>O governo federal também tem procuradores, mas eles não trabalham de forma tão abrangente como nas esferas municipal e estadual. O procurador federal tem foco na defesa das fundações e das autarquias federais, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), etc.

     

    Procurador da Fazenda Nacional =======>é o membro da Advocacia-Geral da União  vinculado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional [ ao qual é atribuída a função de representação e fiscalização jurídicas da União e da República Federativa do Brasil nos assuntos relativos à Dívida Ativa da União (DAU), dívida externa e dívida interna do país.

     

    MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO

     

    Procurador do Ministério Público (Procuradores de Justiça) ====> ão aqueles membros dos Ministérios Públicos estaduais trabalhando na segunda instância (ou seja, é um cargo 'acima' dos promotores de Justiça). perante o Tribunal de Justiça ao lado dos Desembargadores.

     

    MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ( 3 niveis de carreiras)

     

    Procurador da República====>O primeiro nível é de procurador da República, designado para atuar junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde a Procuradoria Regional da República não tiver sede.São o equivalente aos promotores e procuradores de Justiça, só que no Ministério Público Federal.

     

     

    Procurador Regional da Republica======>,que atua junto aos Tribunais Regionais Federais.

     

    Subprocurador Geral da Republica======>que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. No STF e no TSE, os subprocuradores-gerais da República são designados por delegação do procurador-geral da República.

     

  • ACREDITO QUE BANCA SE BASEOU EM UM JULGADO ANTIGO DO STF (ADI 541), DE 1991, PARA JUSTIFICAR A RESPOSTA. 

    CONTUDO, EM JULGADOS MAIS RECENTES, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SE PRONUNCIOU NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL A ESTIPULAÇÃO DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA CARGOS QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PREVÊ O MESMO TRATAMENTO - O QUE VIOLARIA O PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 

     

    VERIFICA-SE ISSO NO JULGADO DA ADI 2587 MC / GO - GOIÁS DE 15/05/2002     [NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, MELHOR ENTENDIMENTO A SER ADOTADO ATUALMENTE]

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 46, III, ALÍNEA e, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS: COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR DETERMINADOS SERVIDORES. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, I E LIII; 22, I; 25 E 125, DA CARTA FEDERAL. 1. Os Estados-membros têm competência para organizar a sua Justiça, com observância do modelo federal (CF, artigo 125). 2. A Constituição Estadual não pode conferir competência originária ao Tribunal deJustiça para processar e julgar os PROCURADORES DE ESTADO e da Assembléia Legislativa, os Defensores Públicos e os Delegados de Polícia, por crimes comuns e de responsabilidade, visto que não gozam da mesma prerrogativa os servidores públicos que desempenham funções similares na esfera federal. Medida cautelar deferida.

  • CUIDADO!

    Procurador-geral do estado e foro por prerrogativa de função. Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado seja julgado pelo TJ. A lei estadual não pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no TJ. A Constituição Estadual, ao prever as competências do TJ, não pode trazer um dispositivo aberto, delegando ao legislador infraconstitucional a tarefa de definir as autoridades com foro privativo. STF. Plenário. HC 103803/RR, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/07/2014 (Info 752).

  •   A Emenda Constitucional n. 69/2012 retirou a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, bem como a de legislar sobre a carreira. A competência foi deslocada para o próprio DF. Portanto, compete ao próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública.

  • Dúvida entre as assertivas? Vá direito ao comentário do Klaus Negri Costa, muito esclarecedor.

    bons estudos! 

  • percebe-se que é possivel dar prerrogativa de foro especial ao procurador do Estado, mesmo que o orgao no qual ele está nao dispor de autonomia funcional e administrativa. 

  • questão desatualizada.

    1-  É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019(Info 940);

    Portanto, não há (mais) gabarito.

  • Galera, a questão está DESATUALIZADA

    STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro (Quarta-feira, 15 de maio de 2019)

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.

    Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes. Ele fez a ressalva de que a competência do TJ-MA em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do STF (decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937) para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello (decano).

    Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

    O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores - com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o STF passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019(Info 940). 

    É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 RefMC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).


ID
2400007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTALETRA  “D”

     

    A)     ERRADA -  Art.89,§ 1º , CF:  O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.   OBS:  a questão suscitou o Secretário de Estado e o Prefeito, os quais não constam no texto de lei supracitado.

     

    B)     ERRADA

    Item apresentado:   O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – ANALISE  1) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 2) , questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 3)

     

    OBS:

    A afirmativa apresentada pela banca merece ser dividida em três partes (três analises), pois misturaram as atribuições do Conselho de Republica com as do Conselho de Defesa Nacional (vice-versa):

     

    Análise 1 :  (Art. 91, § 1, IV, CF ):  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

      IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Análise 2:  Art.90, I, CF : Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Análise 3:  Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    [...]II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    C)     ERRADA -  Apenas os seguintes constam na composição de AMBOS os conselho (crie um  mnemônico  para não esquecer):

     

    -Vice- Presidente da República

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Presidente do Senado

    -Ministro da Justiça

     

    OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.84, XVIII, CF).  - Corrigido

     

    D)     CERTA – Art.91, § 1, III, CF

  • Correção simples ao ótimo comentário do colega.

    Ele disse:

    OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.86, XVIII, CF).

     

    Na verdade, é art. 84.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 91 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • a) O Presidente da República pode convocar Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito para participar de reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério, Secretaria ou Município. 

    Art.90 § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    b) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (conselho da defesa naciaonal) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (conselho da república).  

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    c) O Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro do Planejamento participam como membros natos de ambos os Conselhos.

    Somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça participam de ambos os Conselhos, República e defesa nacional.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

  • d) Entre as atribuições do Conselho de Defesa Nacional está a de propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. CORRETA

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • A- o erro épq é só Ministro de Estado no artigo

    B- o erro é pq está falando de CONSELHO DA DEFESA NACIONAL...

    C- o erro é pq o Ministro do Planejamento só é membro NATO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL - o único Ministro que tem no CONSELHO DA REPÚBLICA é o da JUSTIÇA


    gad: D - 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • B) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República (CERTO) e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (ERRADO -  Isso é atribuição do Conselho de Defesa Nacional.) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.  (CERTO). 

  • Se você tem dificuldade em memorizar coisas desse tipo, assim como eu, faça o seguinte: decore apenas que ao Conselho da República compete apenas duas coisas (já citadas pelos colegas), ao Conselho de Defesa Nacional competirão os demais. Pronto, não erramos mais! 

     

    ;)

  • Tem um macete, vergonhoso, mas me ajuda muito.

    CDC = Conselho Defesa nacional é orgão Consultivo

    CRSete (Cristiano Rolnaldo) = Conselho da Republica é orgão Superior.

  • Conselho da Defesa - Consulta  (lembrar do alfabeto C/D)

    Conselho da República - Superior ( alfabeto R/S)e

  • Simples: o Conselho da República sempre PRONUNCIA sobre algo. Sempre q a alternativa conter essa palavra, estará relacionada ao Conselho da República, e não ao da Defesa. Assim, em regra né...pq considerando o que as bancas de concurso fazem ultimamente, só Jesus na causa.

  • O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos
    colegiados, de natureza consultiva. Daí decorre o fato de eles se
    manifestarem, quando consultados pelo Presidente da República, por
    meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa.

    O Conselho da República é órgãoSuperior.

    Competência:

    1) Intervenção federal.

    2) Estado de defesa.

    3) Estado de sítio.

    4) Questões relevantes para a estabilidade das instituições
    democráticas.

    O Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, é órgão de consulta do
    Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional
    e a defesa do Estado democrático. Segundo o art. 91, § 1º, CF/88. são
     São competências do Conselho de Defesa Nacional as seguintes:

    a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da
    paz, nos termos desta Constituição;

    b) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e
    da intervenção federal;
    c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis
    à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
    especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a
    preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    d) Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
    necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
    democrático.

  • Os verbos "opinar" e "propor" são marcantes do CDN, enquanto que "pronunciar" é marcante do CR.

  •                                   Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

     

    Do Conselho da República

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I -  o Vice-Presidente da República;

            II -  o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  o Presidente do Senado Federal;

            IV -  os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V -  os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI -  o Ministro da Justiça;

            VII -  seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:      

            I -  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;                 PRONUNCIA

            II -  as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

      

      § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

     

    Conselho de Defesa Nacional

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I -  o Vice-Presidente da República;

            II -  o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  o Presidente do Senado Federal;

            IV -  o Ministro da Justiça;

            V -  o Ministro de Estado da Defesa;

            VI -  o Ministro das Relações Exteriores;

            VII -  o Ministro do Planejamento;

            VIII -  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I -  opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II -  opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;       OPINA

            III -  propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV -  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

     

     

  • Atenção, galera! As bancas vêm explorando bem esses dois conselhos constitucionais. Os colegas já exploraram bem as diferenças. Mas vamos a algumas dicas:

     

    ** Falou em pronunciar-se? Conselho da República. Falou em República, lembre dos políticos que gostam de se pronunciar em tudo haha

     

    ** Outro destaque é que no Conselho da República existem cidadãos "comuns": serão 6 e devem ser brasileiros NATOS!

     

    Bons estudos!

    ==

     

    Vai fazer a prova do TJMG? Quer fazer um bom simulado? Dá uma conferida no nosso perfil!

    ;)

  • Duas dicas:

    1º - para lembrar-se dos membros natos dos dois conselhos basta fazer a lista dos 4 cargos que estão na linha de sucessão do Presidente: a) Vice-Presidente; b) Presidente Câmara; c) Presidente do Senado; D) Presidente do STF (aqui você lembra do Ministro da Justiça, quando lembrar do STF)

     

    2ª dica:  O Presidente da República pode fazer PRONUNCIAMENTO na televisão, Logo o Conselho da República (pronúncia) sobre... Ademais, as palavras República e Pronuncia são quase irmãs gêmeas, pois esta compartilha com aquela 6 das 8 letras de que é formada.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DE ROBSON R.


    O Presidente da Camara Federal não é membro nato nos 2 conselhos, apenas no conselho de defesa nacional.

  • OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.84, XVIII, CF).  -  

     

  • GABARITO: D

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

  • Letra B não está errada

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    A– Incorreta - A CRFB/88 trata apenas do Ministro. Art. 90, § 1º, CRFB/88: "O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério".

    B– Incorreta - O Cons. da República se pronuncia; quem opina, propõe e estuda é o Cons. de Defesa. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    C- Incorreta - O Min. do Planejamento é membro apenas do Cons. de Defesa. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta (...) e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (...) e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica". 

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 no art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2400010
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição elaborada por um Estado ou organização internacional para ter vigência em outro Estado é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Uma constituição heterônoma é aquela decretada por outro Estado que não o próprio Estado por ela regido, ou ainda por organizações internacionais. É uma constituição que vem de fora do Estado em que tem vigência.

    Embora não seja comum atualmente, são vários os exemplos históricos de constituições heterônomas. Por exemplo, as primeiras constituições das ex-colônias britânicas quando da independência, que foram aprovadas pelo Parlamento britânico. E mais recentemente as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/classificacao-da-constituicao-quanto-ao-criterio-ontologico-e-a-forma-de-decretacao/

  • Complementando...

     

    Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:


    a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.


    b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988  é uma autoconstituição.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • Livro do Professor Bernardo Gonçalves

    a) Constituição Pactuada ou Dualistas - São aquelas que resultam de um acordo entre o rei (monarca) e o parlamento. Buscam desenvolver um e equilíbrio, não raro instável e precário, entre o princípio monárquico e o princípio da democracia. Segundo Paulo Bonavides, "elas acabam por exprimir um compromisso instável (frágil) de forças políticas rivais: a realeza debilitada de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso doutra".

    c) Constituição Heterônoma - São constituições decretadas de fora do Estado que irão reger. São incomuns. Um exemplo é a Constituição cipriota que surgiu de acordo elaborados em Zurique, nos idos de 1960 e que foram realizados entre a Grã-Bretanha, Grécia e a Turquia. 

    c.1) Autoconstituições/Homoconstituições - São aquelas elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado nacional que irão reger.

  • Gabarito letra "C"

     

    a) pactuada.

         -> È aquela quanto à origem. O poder constituinte está na mão de dois ou mais titulares que formam um pacto.

     

     

    b) popular.

         -> È aquela quanto á origem. Popular (promulgada ou democrática) se originam de um órgão constituinte que detém a participação do povo, seja direta ou por meio de representantes. 

     

     

    c) heterônoma.  

         -> Correto. È aquela que tem na sua criação a participação de outro Estado.

     

     

    d) dualista

         -> Nada mais é do que outra nomenclatura para a Constituição Pactuada (sinônimo).

     

     

     

  •     Outras Classificações:

    Quanto à extensão:

    Constituição sintética – é aquela que não tem muitos dispositivos, prevendo apenas princípios e normas gerais de gestão do Estado. (ex: a do E.U.A)

    Constituição analítica – é aquela prolixa, extensa possuindo normas matérias formais e programáticas.

    Quanto à mutabilidade (ou estabilidade):

    Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.

    Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.

    Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.

    Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.

    Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.

    Quanto à forma:

    Constituição não escrita – é aquela está constituída em legislação esparsa, não consubstanciando em apenas um texto.

    Constituição escrita – é aquela que possui um único documento, proveniente de um poder constituinte.

    Quanto à formação (ou modo de elaboração):

    Constituição histórica – é aquela em que está em constante formação, pois é elaborada pela junção de jurisprudência e convenções, ausência de um poder constituinte. “Não tem data de aniversário”.

    Constituição dogmática – é aquela que foi elaborada pelo poder constituinte em um dado momento, de uma única vez ela criada. “Possui data de aniversário”.

    Quanto ao conteúdo:

    Constituição formal – é referente ao seu conteúdo, cujo qual não versa sobre normas orgânicas de                       organização do estado ou sobre direitos e garantias fundamentais, mas é considerada uma norma constitucional apenas por está localizada no texto constitucional.

    Constituição material – também tem relação com o seu conteúdo, cujo qual é de normas que versam sobre a organização do estado e sobre direitos e garantias fundamentais.

    Quanto a finalidade:

    Constituição garantia – é aquela que visa asseguras as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado.

    Constituição balanço – é aquela que descreve e registra a organização politica estabelecida conforme as relações se modificam ou evoluem, e em um dado momento efetua-se um balanço (análise) de nova situação politica para então, com fundamento nesta análise, adotar uma nova constituição adaptada a nova realidade.

    Constituição dirigente – estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política mediante diretrizes.

    diretrizes.

    Quanto à sistemática:

    Constituição reduzida – ou única, é aquela está consubstanciada em apenas um único código.

    Constituição variada – é aquela encontrada em legislação esparsa.

    Quanto à ideologia:

    Constituição ortodoxa – é aquela que admite apenas uma ideologia.

    Constituição eclética – admite várias ideologias.

    Parte 1   

  • Quanto ao sistema:

    Constituição principiológica – é aquela que tem a predominância de princípios.

    Constituição preceituais – é aquela que tem a predominância de normas e regras.

    Quanto ao papel:

    Constituição Lei - a Constituição como Lei, inexistindo supremacia da constituição ou hierarquia. A constituição cumpre a função de mera diretriz ao Legislador que poderá segui-las ou não. Há ampla liberdade do Legislador.

    Constituição Fundamento - é aquela em que suas normas determinam e fundamentam toda a atividade do Estado e da sociedade. É uma constituição total, que se irradia por todo o sistema jurídico. Temos aí a chamada ubiquidade constitucional. Ubiquidade: o dom de estar em todos locais ao mesmo tempo. A liberdade do legislador é baixa, extremamente reduzida.

    Constituição Moldura - apresenta-se como um limite para a atuação do legislador/poder público. Traduz-se em uma moldura sem tela (conteúdo) e sem preenchimento, sendo tarefa da Jurisdição Constitucional controlar a atuação do poder público, verificando o respeito à moldura prevista na Constituição. A liberdade do legislador é média, se comparada com as outras.

    Constituição Heterônoma - Quando outro Estado ou Instituição participam da elaboração da Constituição.
    Constituição em Branco - Não limita o poder de reforma, formal ou material. Não possui cláusulas pétreas, é verdadeiro cheque em branco.

    Quanto a validade:

    Constituição Orgânica – há uma unidade, como se fosse uma como se fosse um organismo. Um documento escrito e há uma interconexão entre suas normas. Ex: Constituição Brasileira.

    Constituição Inorgânica – não há uma unidade documental na Constituição. Tal documento é elaborado com documentos escritos que não guardam uma interconexão entre eles. Ex: Constituição de Israel.

    Outras tipos de classificações:

    Constituição Originária – são as que apresentam um princípio político novo. Como por exemplo a Constituição americana ao instituir o federalismo.

    Constituição Derivada – são as que não apresentam princípio político novo, mas sim reproduções das Constituições anteriores.

    Constituição Plástica – aquela em que há grande quantidade de normas abertas, ficando com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior “elasticidade” ao texto constitucional, permitindo que siga as oscilações populares, atendendo aos anseios de Ferdinand Lassale.

    Constituição Expansiva – além de manter temas já consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não previstos nas Constituições anteriores.

    Parte 2

  • Gabarito C

    Constituições heterônomas (heteroconstituições) – Decretada e adotada sob a influência também da vontade de outros Estados ou de organismos internacionais, por negociação ou imposição. Ex: as primeiras Constituições do Canadá, da Austrália e da Nova Zelândia, as quais foram aprovadas pelo Parlamento Inglês.

    Adelsonbenvindo

  •  a) pactuada - NÃO: Pactuada origina de um pacto entre Governo e Povo

    Pertence a classificação quanto a ORIGEM --> Promulgada/Democrática/Poluar, Outorgada/Imposta, Cesarista, Pactuada/Dualista

     

     b) popular - NÃO: Popular origina da vontade do povo (mediante seus representante eleitos) - Classificação vide letra a)

     

     c) heterônoma. SIM: Ocorre quando uma constituição elaborada por um Estado ou por um grupo internacional torna-se vigente em um Estado diferente do de sua origem

     

     d) dualista - NÃO: Outro nome utilizado para "pactuada", vide letra a)

  • Com o próprio significado da palava em si já se resolve a questão:

     

    Significado de Heterônoma: Característica daquela que está sujeita a vontade de outra pessoa, a regras e normas de conduta.

     

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/heter%C3%B4noma/

     

     

    ----

    "Você atrai o que estuda!"

  • ....

    LETRA C – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 51):

     

     

    Heteroconstituiçáo (ou Constituição heterônoma)

     

    Raras são as Constituições que não se originam no Estado que irão viger, surgindo em Estado diverso daquele em que o documento vai valer, ou então elaboradas por algum organismo internacional. A heteroconstituição é, por isso, bastante incomum e causa justificável perplexidade, afinal o documento constitucional vai ser feito fora do Estado onde suas normas produzirão efeitos e regerão normativamente a realidade fática.

     

    São exemplos de Constituição heterônoma as de países como Nova Zelândia, Canadá e Austrália, pois, como integrantes da Commonwealth, suas Constituições foram aprovadas por leis do Parlamento Britânico. Igualmente pode ser citada a Constituição cipriota, produto de acordos feitos em Zurique, na década de 1960, entre Grécia, Turquia e a Grã-Bretanha."” (Grifamos)

  • a, d) pactuada ou dualista: "o poder constituinte originário está dividido entre dois titulares; por essa razão, o texto constitucional resulta de dois princípios: o monárquico e o democrático" (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 11).

     

    b) popular: democráticas, votadas ou promulgadas. Nascem de vontade popular, em processo democrático. Em regime de democracia direta: plebiscito ou referendo. Em regime de democracia representativa: assembleia constituinte. 

     

    c) correto. Heterônoma: elaborada por um Estado ou organização internacional para ter vigência em outro Estado.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Classificação quanto ao local da decretação: Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:

     

    a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.

     

    b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição

     

     

    Ricardo Vale

  • "Constituição pactuada ou dualista: fruto do acordo entre duas forças políticas do país; "

  • Classificação quanto ao local da decretação: Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:

     

    a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.

     

    b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição

     

  • Lembrei dos heterônimos de Fernando Pessoa rs

  • Gab. C

     

    Meus resumos - Pedro Lenza 2018

     

    Quanto ao Sistema:

    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração

    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

     

    Quanto à origem de sua decretação:

    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger

    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

     

    Quanto à extensão:

    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.

    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.

     

    Quanto à dogmática:

    Eclética - formada por ideologias conciliatórias

    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

     

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato

    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo

  • “Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) x autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”)


    “Diante do exposto, no entanto, pode-se afirmar que as Constituições brasileiras não são heterônomas, na medida em que elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado que irão reger. Podemos, assim, denominá-las, nesse sentido, Constituições autônomas, ou autoconstituições, ou, por que não, homoconstituições (fazendo um contraponto à terminologia proposta por Miguel Galvão Teles).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Um exemplo de constituição heterônoma: a constituição da Bósnia.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Essa é uma das classificações de constituição quanto à origem. Constituição pactuada é aquela que surge do compromisso firmado entre monarquia (rei) e Poder Legislativo.

    b) Incorreta. Essa é uma das classificações de constituição quanto à origem. Constituição popular (=promulgada ou democrática) é aquela produzida com participação popular. É característica de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    c) Correta. A constituição heterônoma é aquela que não foi elaborada pelo Estado no qual entrará em vigor. Exemplo clássico é a da Austrália, que teve sua constituição aprovada pelo Parlamento Britânico.

    d) Incorreta. Essa é uma das classificações de constituição quanto à origem. Constituição dualista é sinônimo de constituição pactuada.


ID
2400013
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) correta.

    b) Errada. A concessão, assim como a Permissão dependem de de licitação previa. a unica modalidade que a dispensa é a Autorização de uso.

    c) Errada.

    Doação/permuta: licitação dispensada. (Lei 866690 - Art. 17 - I - b/c)

    Compra de bens imóveis:  Lei. 8666/90 - Art. 23. (...) § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

    Alienação de bens imóveis: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. (Lei 8666/90 - Art. 17 - I).

    d) Errada.

    bens de uso comum do povo: são os que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições. Ex: ruas, praças, estradas, praias. ETC.

    bens de uso especial: aqueles de utilização pública a exemplo dos imóveis onde se encontram instaladas as repartições públicas da Administração municipal, estadual ou federal. Ex: escolas publicas, hospitais publicos, etc.

     

  • Alternativa "C" também incorreta pois a doação geral (não especificada) exige licitação, que é a regra do art. 17, I. Se a afirmativa especificasse que é doação para órgãos estatais, aí sim, a licitação seria dispensada conforme a alínea "b".

    "b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;         (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)"

  • GABARITO: A

    Os bens públicos dominicais, que são os bens públicos que não se encontram destinados a uma finalidade pública específica (afetados), podem ser objeto de ALIENAÇÃO, obedecidos os requisitos legais. Os requisitos para alienação de bens públicos constam da Lei 8666/93, que exige demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e, caso se trate de bem imóvel, autorização legislativa (art.17). 

    Portanto, a inalienabilidade dos bens públicos é RELATIVA.

    Fonte: MA/ VP

  • Letra A

     

    Os bens dominicais são aqueles que não possuem destinação específica, compondo o patrimônio do Estado.
    Neste sentido é o artigo 99, inciso III, do Código Civil, o qual menciona que são dominicais os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Em conformidade com o dispositivo supra mencionado fica claro que a administração exerce poderes de proprietária destes bens devendo, todavia, atentar para as regras constitucionais e administrativas.

    Versando sobre o tema, colaciona‐se trecho da obra de Hely Lopes Meirelles:
    “Tais bens integram o patrimônio do Estado como objeto de direito pessoal ou real, isto é, sobre eles a Administração exerce “poderes de proprietário, segundo os preceitos de direitos constitucional e administrativo” (1990, fl. 433).

    Ademais, não há qualquer proibição a administração no que tange a propriedade destes bens patrimoniais disponíveis, os quais estão à disposição para uso ou mesmo alienação, de acordo com os preceitos legais.

     

    Fonte: Âmbito jurídico
     

  • B)INCORRETA. Sendo contratos administrativos, as concessões de uso de bem público recebem a incidência normativa própria do instituto, ressaltando a desigualdade das partes contratantes e a aplicação das cláusulas de privilégio decorrentes do direito público. Desse modo, deve ser realizada licitação prévia para a seleção do concessionário que apresentar as melhores condições para o uso do bem público. Será inexigível, porém, o procedimento quando a hipótese não comportar regime de normal competição entre eventuais interessados. A inexigibilidade, entretanto, deve ser considerada como exceção. Em se tratando de contrato administrativo, o prazo deve ser determinado, extinguindo-se direitos e obrigações quando do advento do termo final do acordo.(CARVALHO FILHO, 2016)

     

    C)INCORRETA. Lei 8666/93. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;       

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

     

    D) INCORRETA. CC. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • questão inepta. a assertiva a é falsa: a legitimação de posse não é modo de alienação da propriedade; a retrocessão além de não ser modo de alienação da propriedade é direito do administrado, e não da administração. a assertiva c (o gabarito) toma por regra o que constitui exceção: alienação de bem público sem licitação, nomeadamente a "compra, permuta ou doação com encargo de bens imóveis", é coisa excepcional, tanto que ela é adstrita a hipóteses especialíssimas (cf. Lei n. 8.666/1993, art. 17, I, ac). à pergunta de se "compra, permuta ou doação com encargo de bens imóveis dependerá de interesse público devidamente justificado, prévia avaliação e de licitação na modalidade concorrência" deve responder-se positivamente

  • Bens PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS: são legalmente passíveis de alienação. É o caso dos bens dominiais, como as terras devolutas.

    ·         III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Ø  Bens Dominicais (dominiais): todos os bens que não são comuns ou especiais (critério residual).

    Ex.: terrenos de marinha, terras devolutas

    Podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais.

     

    Alguns doutrinadores simplesmente tratam os bens dominicais como bens de domínio privado do Estado ou bens do patrimônio DISPONÍVEL visando expressar assim que o vínculo do Estado com tais bens seriam semelhantes ao vínculo do particular com os bens de seu domínio privado, em especial pela facilidade de alienação.

    Tal entendimento pode causar equívocos. Os bens públicos têm uma nova conotação no Código Civil de 2002, embora sem alterar o regime jurídico a que se submetem. O art. 100 estabelece que os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. O art. 101 estabelece que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as disposições legais.

     

     

  • Bens públicos dominicais sãos os bens desafetados, que não são utilizados pela coletividade ou para a prestação de serviços administrativos. Ao contrário dos bens de uso comum e especial, os bens dominicais podem ser alienados na forma da lei (100 e 101 do CC). Por essa razão, os bens dominicais também são denominados de bens públicos disponíveis ou de domínio privado do Estado (RCRO, pág 645).

     

    vale pena conferir o regime de bens específico do ente público, que pode vincular utilização e alienação de bens dominicais a determinadas hipóteses, relacionadas, sempre, ao interesse público.

  • Gab. A - os bens dominicais, não estando afetados à finalidade pública específica, podem ser alienados por meio de institutos do direito privado (compra e venda, doação, permuta) ou do direito público (investidura, legitimação de posse e retrocessão).

  • Leão Massucato,

     

    A alternativa C está incorreta porque a alienação de bens públicos dominicais IMÓVEIS depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA  (art. 17, inciso I da Lei 8.666/93)

  • Como dito abaixo, a letra c) está incorreta porque omitiu a autorização legislativa, e não porque elencou casos de licitação dispensada (estes são bem específicos e a alternativa apenas mencionou pontos genéricos)

  • Acredito que o erro da alternativa "C" também reside no fato de que a doação e permuta de bens imóveis dispensa licitação, de modo restar incorreto afirmar que depende de licitação na modalidade concorrência.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa, separadamente:

    a) Certo:

    Vejamos esta opção, por partes.

    Em relação à primeira informação prestada (os bens dominicais, não estando afetados à finalidade pública específica, podem ser alienados), a assertiva tem apoio expresso na norma do art. 101 do Código Civil, em vista do qual extrai-se que os bens dominicais, de fato, são passíveis de alienação, desde que observadas as exigências da lei, justamente pelo fato de que não estão afetados a uma finalidade pública. Assim, confira-se:

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    Prosseguindo, em relação à segunda parte da afirmativa (por meio de institutos do direito privado (compra e venda, doação, permuta) ou do direito público (investidura, legitimação de posse e retrocessão), o item está também correto.

    Sobre a compra e venda, doação, permuta, investidura e legitimação de posse, encontram fundamento direto no teor do art. 17, I, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;  

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;               (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe."

    Outrossim, especificamente no tocante à retrocessão, o STJ possui compreensão no sentido de que se trata de instituto de direito real, o que importa dizer que o particular que restou desapropriado faz jus à devolução do bem que ingressara no patrimônio do Estado, mediante expropriação, e que não restou destinado à finalidade pública respectiva. A este respeito, confira-se:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - RETROCESSÃO - DESVIO DE FINALIDADE PÚBLICA DE BEM DESAPROPRIADO - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À DEVOLUÇÃO DO BEM MEDIANTE O RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA EXPROPRIADA. 1 - Acórdão fundado na exegese do art. 35 do Decreto 3365 revela inequívoca natureza infraconstitucional, mercê da análise da influência do Código Civil no desate da lide. 2. A retrocessão é um instituto através do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados na desapropriação. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte, que foi despojada do seu direito de propriedade, possa reivindicá-lo e, diante da impossibilidade de fazê-lo (ad impossibilia nemo tenetur), subjaz-lhe a ação de perdas e danos. 3 - A retrocessão é um direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pg. 784). 4 - A jurisprudência desta Corte considera a retrocessão uma ação de natureza real (STJ: REsp nº 570.483/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 30/06/2004). 5 - Outrossim, o Supremo Tribunal Federal também assentou a natureza real da retrocessão: "DESAPROPRIAÇÃO - Retrocessão - Prescrição - Direito de natureza real - Aplicação do prazo previsto no art. 177 do CC e não do quinquenal do De. 20.910/32 - Termo inicial - Fluência a partir da data da transferência do imóvel ao domínio particular, e não da desistência pelo Poder expropriante." (STF, ERE 104.591/RS, Rel. Min. Djaci Falcão, DJU 10/04/87) 6 - Consagrado no Código Civil, o direito de vindicar a coisa, ou as conseqüentes perdas e danos, forçoso concluir que a lei civil considera esse direito real, tendo em vista que é um sucedâneo do direito à reivindicação em razão da subtração da propriedade e do desvio de finalidade na ação expropriatória. 7- O Supremo Tribunal Federal concluiu que:"Desapropriação. Retrocessão. Alienação do imóvel. Responsabilidade solidária. Perdas e danos. Código Civil, art. 1150 - Transitado em julgado o reconhecimento da impossibilidade de retrocessão do imóvel por já incorporado ao patrimônio público e cedido a terceiros, razoável é o entendimento, em consonância com doutrina e jurisprudência, do cabimento de perdas e danos ao expropriados - Recursos extraordinários não conhecidos." (STF - RE nº 99.571/ES, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU de 02/12/83). 8 - In casu, depreende-se dos autos que não foi dada ao imóvel a finalidade prevista no decreto expropriatório, porquanto a propriedade fora cedida a terceiro para exploração de borracharia. 9 - Reconhecendo o v. acórdão recorrido que houve desvio de finalidade na desapropriação, porquanto não foi dada ao imóvel a destinação motivadora do decreto expropriatório, determinou que o imóvel retornasse ao domínio das apelantes, ora recorridas, que em contrapartida devem restituir o valor da indenização recebida, devidamente corrigido e com a incidência de juros moratórios, retroativos à data do seu recebimento. 10 ? É aplicável in casu o artigo 177 do CCB/16 que estabelece ser de 10 anos o prazo prescricional para as ações de natureza real. 11 - A mesma exegese foi emprestada pelo e. Supremo Tribunal Federal: "Retrocessão. Aplica-se-lhe o prazo de prescrição de dez anos, previsto no art. 177 do Código Civil e não o qüinquenal, estabelecido pelo Decreto nº 20.910-32. (...)" (STF - RE nº 104.591/RS, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU de 16/05/86). 12 - O artigo 1.572 do Código Civil de 1916 dispõe que "aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários", sendo certo que a regra é reiterada no Código Civil de 2002 que preceitua "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". 13 - Sob essa ótica, mister concluir que os referidos dispositivos refletem o direito de saisine que prevê a transmissão automática dos direitos que compõem o patrimônio da herança aos sucessores com toda a propriedade, a posse, os direitos reais e os pessoais. Assim, a posse e a propriedade, com a morte, transmitem-se aos herdeiros, e, a fortiori, a indenização também. Nesse contexto, conclui-se que os herdeiros, tanto pelo direito de saisine, bem como pela natureza real da retrocessão, têm legitimatio ad causam para ajuizar a ação. 14 - É cediço na doutrina que o Poder Público não deve desapropriar imóveis sem lhes destinar qualquer finalidade pública ou interesse social, exigência constitucional para legitimar a desapropriação. Com efeito, "não pode haver expropriação por interesse privado de pessoa física ou organização particular" (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, p. 576). 15 - O e. STJ através da pena do Exmº Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros no julgamento do REsp 412.634/RJ, afirmou que a obrigação de retroceder "homenageia a moralidade administrativa, pois evita que o Administrador ? abusando da desapropriação ? locuplete-se ilicitamente às custas do proprietário. Não fosse o dever de retroceder, o saudável instituto da desapropriação pode servir de instrumentos a perseguições políticas e, ainda ao enriquecimento particular dos eventuais detentores do Poder" (EDREsp 412.634/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 09.06.2003). 16 - Recurso especial a que se nega provimento."
    (RESP 623511, rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:06/06/2005)

    É neste sentido, portanto, que a retrocessão equipara-se a uma forma de alienação, na medida em que o bem respectivo deixa de compor o patrimônio estatal.

    Assim, inteiramente correto este item.

    b) Errado:

    A concessão de direito de uso de bem público tem feição contratual, daí decorrendo, por conseguinte, a necessária realização, ao menos como regra geral, de prévia licitação, em ordem a que a Administração escolha a proposta mais vantajosa dentre todos os interessados na utilização privativa do bem.

    c) Errado:

    Ao apresentar os requisitos legais para a alienação de bens imóveis da Administração, este item omite a autorização legislativa, que deve estar presente, como regra geral, na forma do art. 17, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    d) Errado:

    Os bens em que funcionam repartições públicas, na realidade, devem ser classificados como bens de uso especial, eis que afetados à prestação de serviços administrativos específicos, como se vê do art. 99, II, do CC/2002:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"


    Gabarito do professor: A


ID
2400016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à acumulação de cargos, funções ou empregos na Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. "No caso em tela a acumulação das atividades diz respeito à alínea c que trata do acúmulo de dois cargos privativos de profissionais da saúde. Ocorre que são áreas da saúde de especialidades muito díspares, e por isso não se enquadram na exceção permitida da alínea c."

    Mais informações: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518

  • Letra D. "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
    exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado
    em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dc(s cargos ou empregos privativos de profissionais de
    saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções
    e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades
    de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
    direta ou indiretamente, pelo poder público;"

  • LETRA B

     

    A - ERRADA. Mesários e jurados não estão previstos nas vedações contidas na CF. Segundo Di pietro são agentes público temporários que exercem função Pública e são regidos por um  Regime Jurídico Especial.

     

    B - Correta. Achei que estava errada em virtude da CF Art. 37 , mas não conhecia esse julgado pela colega concurseira souza

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    C -  Errado Art. 95 CF. Os juízes gozam das seguintes garantias: ( o mesmo vale para os membros do MP)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    D -  A regra é que é vedada a acumulação, além disso precisa de dois requisitos:  COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO e que o CARGO SEJA ACUMULÁVEL . Art. 37  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

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  • O informativo 518 (com relação ao RE 248248/RJ) está desatualizado. Toma por base o texto constitucional anterior à EC 34 de 2001 ao dizer "O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico".

    Desde a referida emenda, o art. 37, XVI, 'c', autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  •  b)

    É vedada a cumulação do cargo de médico de Secretaria Municipal de Saúde com o cargo de perita criminal do quadro da Polícia Civil, com especialidade em medicina veterinária, ambos obtidos mediante concurso público. 

  •  b) É vedada a cumulação do cargo de médico de Secretaria Municipal de Saúde com o cargo de perita criminal do quadro da Polícia Civil, com especialidade em medicina veterinária, ambos obtidos mediante concurso público. 

     

    .

    FONTE :https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518

    Brasília, 1º a 5 de setembro de 2008 - Nº 518.

    Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.

    1ª Turma

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)

  • Veterinário não está incluído (de acordo com a doutrina) nos "dois cargos privativos de profissionais da saúde"

  •  a) Aos mesários e aos jurados aplicam-se as proibições de acumulação de cargos, funções ou empregos, sob pena de ser violado o princípio da eficiência do serviço público.  ERRADO! Mesários e jurados são particulares em colaboração com o Estado e exercem atividades temporárias.

     

     b) É vedada a cumulação do cargo de médico de Secretaria Municipal de Saúde com o cargo de perita criminal do quadro da Polícia Civil, com especialidade em medicina veterinária, ambos obtidos mediante concurso público. CORRETO! Apesar de ser aceita a acumulação de dois cargos de profissionais da área da saúde devidamente regulamentados, a profissão de veterinário não é compreendida como cargo médico pela doutrina - no que se refere a acumulação.

     

     c) Juízes e membros do Ministério Público, quando em disponibilidade, podem acumular seus cargos com qualquer outra função pública, além de uma de magistério em instituição pública ou privada.  ERRADO! Mesmo em disponibilidade, juízes e membros do ministério público só podem acumular seus cargos com o de magistério.

     

     d) É permitida a cumulação de emprego em duas sociedades de economia mista ou em duas empresas públicas ou em uma sociedade de economia mista e em uma empresa pública, desde que haja compatibilidade de horários.  ERRADO! Valem as mesmas regras de acumulação de cargos para Adm Direta e Indireta.

  • A) É vedada a acumulação REMUNERADA de cargos --> nem remuneradas essas funções são.

  • b) É vedada a cumulação do cargo de médico de Secretaria Municipal de Saúde com o cargo de perita criminal do quadro da Polícia Civil, com especialidade em medicina veterinária, ambos obtidos mediante concurso público. 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   

     

  • Errei por não saber que o cargo de médico veterinário não está incluído entre aqueles cargos de profissionais da saúde que podem ser cumulados legalmente.

  • Gab: B

     

     

    Requisitos para a acumulação de cargos públicos:
    Que se trate de:


    =>Dois cargos de professor;
    => Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou
    => Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médicos, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc.).


     Que haja compatibilidade de horários.
     Que seja respeitado o teto remuneratório.

     

     

    OBS: Há apenas uma hipótese de acumulação de três cargos, em virtude da norma temporária contida no §1º do art. 17 da ADCT: dois de médico civil, com outro de médico militar.
     

  • Meu professor disse que o erro da questão está no fato de que na polícia civil e na militar a dedicação é exclusiva....

    e médico veterinário tbm não está  amaparado por essa exceção.... Ok!?

  • Mais uma questão que não serve para testar o conhecimento de ninguém. Para a doutrina jurídica médico veterinário não é profissional de saúde, para o CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, médico veterinário é profissional de sáude... Não sei o que a banca ganha com este tipo de questão.

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200951010150081 RJ 2009.51.01.015008-1 (TRF-2)

    Data de publicação: 10/09/2010

    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - RESOLUÇÃO Nº 218/97 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - NÃO É PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE - ART. 37, XVI, “c” - ACUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- O Conselho Nacional de Saúde, pela Resolução nº 218, de 06/3/97, definiu as seguintes categorias como sendo as de profissionais de saúde de nível superior: Assistentes Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.

  • Ao perito criminal da polícia civil (PF a mesma coisa), independentemente da especialidade, não é permitida a acumulação de cargos, pois a atividade policial é de dedicação exclusiva. Perito criminal, apesar de cuidar de assuntos científicos, é policial do mesmo jeito: tem que resguardar o cidadão e os bens quando solicitado, tem porte de arma, tem que correr atrás de bandido se necessário, etc.

  • Cuidado!!! em relação aos fundamentos que estão indicando na letra A.

    Pois apesar de mesários e jurados, serem de regime jurídico especial e que são particulares em colaboração com o Estado, os mesmos EXERCEM UMA FUNÇÃO PÚBLICA, assim também lhes é vedado a acumulação, conforme Art. 37, XVII da CF:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    O errado da questão é afirmar que viola o princípio da eficiência, quando o correto é que viola o princípio da LEGALIDADE.

  • Sempre me impressiono com o indice de erros das questões da consulplan, que na maioria das vezes é só por conta de má interpretação.

  • Apesar de se tratar de uma pergunta do Cespe, vide a questão Q427870.

     

    A respeito da administração pública e dos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

     

    A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário.

     

    Gabarito: CERTO.

     

    Comentário interessante de um colega:

     

    Quanto à definição de quais são os profissionais de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça-se que a Resolução nº 218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde de nível superior, elencando as seguintes categorias:

    1. Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3. Profissionais de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11. Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13. Terapeutas Ocupacionais.

     

    texto retirado do site: http://portal.tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/cartilha-acumula%C3%A7%C3%B5es2013.pdf

  • ATENÇÃO!!! a OPÇÃO (A) não pode ser a certa, por um simples motivo, o Princípio ferido não é o da eficiência e sim o da legalidade e moralidade.

    E para todos os fins, Jurados e mesários são considerados servidores públicos.

     

  • O servidor em questão cumulo dois cargos: um de saúde (cargo de médico  na Secretaria de Saúde) e outro de PERITO CRIMINAL. Embora tenha especialidade em medicina veterinária, NÃO atua como um veterinário, é sim como perito criminal. Logo, trata-se de um cargo de saúde + um cargo NÃO relacionado à saúde.

    Como disse o colega Gustavo K, veterinário é profissional de saúde segundo a seguinte fonte:

     

    Quanto à definição de quais são os profissionais de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça-se que a Resolução nº 218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde de nível superior, elencando as seguintes categorias:

    1. Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3.

    Quanto à definição de quais são os profissionais de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça-se que a Resolução nº 218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde de nível superior, elencando as seguintes categorias:

    1. Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3. Profissionais de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11. Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13. Terapeutas Ocupacionais.

     

    texto retirado do site: http://portal.tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/cartilha-acumula%C3%A7%C3%B5es2013.pdf

    de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11. Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13. Terapeutas Ocupacionais.

     

    texto retirado do site: http://portal.tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/cartilha-acumula%C3%A7%C3%B5es2013.pdf

  • Houve uma péssima interpretação quanto à possibilidade de acumulação de cargo de veterinário com algum outro. O veterinário pode atuar na inspeção sanitária, controle de endemias, prevenção de doenças entre muitas outras coisas. Se isso não é ser profissional de saúde, o quê é então? Se a Constituição Federal não restringiu a acumulação de cargos aos médicos, não poderiam os intérpretes, incluir vários outros profissionais, deixando os médicos veterinários de fora.

    Obs.: Acho que não houve possibilidade de acúmulo na questão, pelo fato do agente ser médico municipal e perito criminal. Se fosse médico municipal com médico veterinário, acredito que poderia.

  • É uma questão que da para pontuar eliminando as acertivas

    A)É temporário e não remunerado a pessoa não toma posse para ser mesário ou jurado 

    B) É a que sobra

    C)Já imagina o juiz ou membros do ministério publico exercendo outra função em repartição pública? serve para eles mas não para os outros? O magistério seria diferente

    D) sociedade de economia mista empresa publica, é so para e pensar precisa de concurso né, então não e essa a resposta

  • Vendo alguns comentários sobre a letra A é bom lembrar que os jurados e os mesários e mais os membros dos Conselhos Tutelares são agentes públicos em sentido amplo. Eles não são servidores ou empregados públicos, porém, enquanto desempenham essa função, devem se sujeitar à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo. Eles são agentes honoríficos. 

    Ademais, para fins penais, são equiparados a “funcionários públicos” quanto aos crimes relacionados com o exercício da função.

  • gabarito letra B

     

  • Achei a questão muito infeliz. Levantarei alguns pontos:

    1) Atividade na Polícia Civil e Polícia Militar NÃO é de dedicação exclusiva, visto que há médicos e dentistas na Polícia Civil (médico legista e odontolegista) e na PM (quadro de oficiais médicos, dentistas, veterinários, farmacêuticos etc.) e esses, muitas vezes, são servidores públicos (esfera federal, estadual ou municipal), quando também não trabalham na iniciativa privada.

    2) O caso jurisprudencial em que se baseia a questão foi julgado em 2008, tendo a ação sido distribuída em 1999. Ocorre que, até 2001, a Constituição Federal apenas previa cumulação para "dois cargos privativos de médico", porém, a EC 34/2001 mudou a redação do art. 37, XVI, "c" para "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas" (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1758751). Logo, na época da cumulação (antes de 2001) ela era inconstitucional. Porém, tal tipo de cumulação é hoje permitida.

    3) Imagino que poderia haver vedação se fosse cargo geral de perito criminal. Mas no caso de cargo de perito criminal, com especialidade medicina veterinária, o cargo é exclusivo para profissional de saúde.

    4) A doutrina pode até considerar que médico veterinário não seja cargo de saúde, porém, o Conselho Nacional de Saúde assim o considera: Resolução 218/1997 do CNS: I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias: 1. Assistentes Sociais; 2. Biólogos; 3. Profissionais de Educação Física; 4. Enfermeiros; 5. Farmacêuticos; 6. Fisioterapeutas; 7. Fonoaudiólogos; 8. Médicos; 9. Médicos Veterinários; 10. Nutricionistas; 11. Odontólogos; 12. Psicólogos; e 13. Terapeutas Ocupacionais.

    Espero ter ajudado.

  • Profissionais da saúde HUMANA e não da saúde animal.

  • Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição. RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248)

  • Todo mundo sabe que médicos acumulam... É só pensar como um cara que quer te ferrar...

  • a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    O cara é médico (de gente) e perito da polícia (cargo técnico/científico).

    A questão queria que se identificasse isso. Ponto.

    Pode cumular cargo de médico com outro técnico/científico? Não consigo enxergar essa possibilidade na CF. Então, no entendimento da banca, não pode.

    Tão querendo esticar demais a baladeira (em alguns estados se chama estilingue), para insistir que a questão está errada (provavelmente porque erraram a questão e não aceitam isso). Errou? Aprende e bola para frente.

    Não aceita o resultado? Bola para frente do mesmo. O que não pode é parar a vida por causa de uma questão.

  • GABARITO: B

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Alternativa Correta: 'C"

    Informativo 518 - STF - Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. (...) Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição.

  • Vejamos as opções propostas:

    Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    A vedação à acumulação de cargos, empregos e funções parte de uma premissa lógica, vale dizer, tem em mira, evidentemente, impedir o exercício cumulativo e permanente, ou quando menos, por expressivo lapso temporal, por uma mesma pessoa, de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as exceções constitucionais.

    É bem verdade que os mesários e jurados exercem função pública, de modo que, a se aplicar um entendimento meramente literal e, de certa maneira, até mesmo irracional, poder-se-ia sustentar a impossibilidade de acúmulo. Todavia, convenhamos, o caráter eminentemente transitório, efêmero com que tais funções são desempenhadas em nada representaria prejuízos ao exercício do eventual cargo, emprego ou função que o mesário ou jurado porventura venha a ostentar.

    A se seguir este raciocínio defensor de uma ilimitada literalidade da norma, um dado servidor público, diante de situação grave e emergencial (incêndios, enchentes etc), em que a doutrina admite a atuação de particulares como colaboradores temporários, na ausência de agentes da defesa civil, estaria impedido de atuar em socorro de desabrigados, por exemplo, sob pena de incidir na vedação ao acúmulo de seu cargo com o exercício da função pública acima referida, o que, conevnhamos novamente, seria rematado absurdo.

    Assim sendo, há que se reconhecer que eventuais ocupantes de cargos, empregos e funções podem, sim, exercer, em caráter estritamente temporário, excepcional e efêmero, as funções de mesários ou jurados, sem que incidam na aludida vedação de acúmulo, mesmo porque não haveria qualquer prejuízo minimamente relevante ao princípio da eficiência.

    b) Certo:

    A presente afirmativa está devidamente apoiada em entendimento externado pelo STF, como se vê do julgado a seguir transcrito:

    "Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 248248, rel. Ministro MENEZES DIREITO, 1ª Turma, 02.09.2008)

    Note-se que o julgado acima é posterior à EC 34/2001, que passou a prever a possibilidade de acúmulo de "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Com efeito, a hipótese analisada seria de um cargo de médico com outro de perito criminal, que tem cunho técnico, situação esta que, de fato, não tem respaldo dentre as exceções contempladas no texto da Constituição. É válido acentuar que as exceções devem, de acordo com a boa hermenêutica, ser interpretadas de maneira estrita, e não forma ampliativa.

    Do exposto, correta esta proposição.

    c) Errado:

    Esta alternativa destoa da regra do art. 95, parágrafo único, I, da CRFB, em vista do qual percebe-se que, aos juízos, mesmo que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Confira-se:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Semelhante proibição existe no tocante os membros do Ministério Público, como se vê do art. 128, §5º, II, "d", da CRFB.

    d) Errado:

    Por fim, esta proposição agride a norma do art. 37, XVII, da CRFB, que é expresso ao abarcar, na vedação ao acúmulo, os empregos públicos, abraçando, pois, empresas estatais. É ler:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"   


    Gabarito do professor: B


ID
2400019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, como, por exemplo, a ANP – Agência Nacional do Petróleo e a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, vêm sendo criadas por leis esparsas e são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Agência Reguladora = geralmente autarquia especial (maior autonomia, regime jurídico especial). Ex.: Bacen, ANEEL, ANCINE, ANP.

     

    Agência Executiva =  autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o ente político com o qual esteja vinculado. Trata-se de entidade pré-existente, ou seja, o reconhecimento como agência executiva não cria outra figura jurídica, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência. Ex.: INMETRO (autarquia), ABIN (apesar de "agência" no nome, é órgão público).

  • São Agências que regulam , fiscalizam, a exploração de bens públicos;

    Fazem parte da Adm. Indireta;

    Podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

    São Autarquias de regime especial. 

     

    ex.: ANEEL

    ANATEL

    ANCINE

    ANP

    ANVISA

    ANA

    ANS

     

  • Autarquias de regime especial- maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes (ex: agências reguladoras). 

     

  • Complementando: das decisões das agências reguladoras, não cabe recurso hierárquico impróprio.

  • A prova da OAB/SP elaborada pela Vunesp considerou CORRETA a afirmação: “Segundo a Lei n. 9.472/97, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza-se por ser autarquia especial que atua como autoridade administrativa independente”.
     

  • As agência reguladoras são entidades criadas com base no modelo americano de regulação de serviços de interesse público. Sua principal característica é a independência administrativa e funcional, além da presença do poder regulatório, que se diferencia fortemente do poder regulamentar. Assim, pode se afirmar que Regulação e Regulamentação são institutos plenamente diferentes. A principal função das agências reguladoras é a de normatizar certos setores, estatuindo normas de atuação do atores privados. 

    Três fenômenos ligados às agências reguladoras: Processo de delegificação, Processo de Desestatização (a partir dos anos 90), e os Ordenamentos Administrativos Setoriais.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas de Magistratura e MP.

  • Apenas acrescentamdo à questão

     

    Características das agências reguladoras:

     

    -São autarquias sob regime especial

    -Criadas por lei

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos

    -Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam 

     

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

     

    Resposta: Letra D) Autarquias de regime especial

  • Boa tarde galera.

    Analisando os comentários, consegui perceber que as autarquias em regime especial têm como inícia as letras AN (ANVISA, ANAC, ANA, ANCINE, etc...).

    É só uma percepção. Não precisam me criticar. RSSSSS

  • Apenas acrescentando as aurtarquias sob regime especial são também chamadas de agências reguladoras e seus dirigentes são eleitos por mandato sem nenhuma garantia podendo ser prorrogado.E não precisa fazer licitações se o valor for inferior a 16 mil.

     

  • COMPLEMENTANDO...

     

    São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam basicamente regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, é uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos. Estas são fruto dos chamados consórcios públicos que são ajustes firmados entre entidades políticas na busca de objetivos comuns e dessa união de esforços surge uma nova entidade, uma pessoa jurídica com personalidade de direito público.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Quem errar essa aí pode desaposentar a carteirinha da OAB...

  • As agências reguladoras são “entidades de natureza autárquica, mas autarquias diversas daquelas tradicionalmente estudadas pelo direito administrativo. Daí serem comumente denominadas de autarquias de natureza especial” (Bensoussan, F. G. Gouvêa, M. F. Manual de Direito Econômico. Editora Juspodivm, 2015, p. 265)

  • LETRA B

     

    Autarquia "sob regime especial" é expressão empregada pela doutrina e pelas leis para se referirem a qualquer autarquia cujo regime jurídico apresente alguma peculiaridade, quando comparado ao regime "geral" previsto no Decreto-Lei 200/1967.

    De um modo geral, as "autarquias sob regime especial" têm previstos nas respectivas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos que visam a lhes conferir maior autonomia do qu as autarquias "comuns", a exemplo da exigência de aprovação legislativa prévia para a nomeação de seus presidentes e diretores e do estabelecimento de mandatos por prazo certo para seus dirigentes.

     

    São exemplos de autarquias sob regime especial: o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Universidade Federal do RN (UFRN)

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Agência reguladoras  são constituídas em forma de autarquia especial.

    Criadas por lei

    Função é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor economico

  • CORRETA B

     

    Nos ensinamentos do Professor Manoel Gonçalves[3], as agências constituem-se, pois, como autarquias que são, em entes descentralizados da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia, inclusive no tocante à gestão administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, destinada a controlar (regular e fiscalizar) um setor de atividades, de interesse público, em nome do Estado brasileiro.

     

    As agências reguladoras não são autarquias comuns, mas são entidades dotadas de um regime especial, imposto por lei, que lhes dá privilégios específicos capazes de garantir mais autonomia do que as de uma autarquia comum. Como traço marcante desse regime especial, observamos a independência das agências em relação ao poder público que lhes dá autonomia política, administrativa, econômica e financeira, garantindo que ao desempenhar suas funções, estes órgãos não serão submetidos à Administração Direta.

     

     

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

  • Gabarito B 

    Criada por lei especifica para regular , fiscalizar a atividade de determinado setor economico 

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    Conceito:

    São autarquias sob regime especial

     

    Características:

    - Criadas por lei

    - Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    - Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO, vedada a exoneração "ad nutum", ou seja, quando bem entenderem.

    - Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), por serem Agências Reguladoras, são consideradas Autarquias em Regime Especial.

    Gabarito: letra "b".


ID
2400022
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - ERRADO. Art. 5 XVII CF- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    B - Não existe essa hipótese de perda do cargo público na lei 8112. O servidor público tem direito de greve de acordo com Art. 37 CF   VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei ESPECÍFICA;

     

    C -  Correta.  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

    [RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]

     

    D - ERRADO.  Art. 37  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

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  • A alternativa A está incorreta porque a CF em seu art. 142, § 3º, IV,  dispõe que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. 

  • a- IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

     

    b- art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    GABARITO c)O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do prazo constitucional. 

     

    D- Art. 37  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Obs B: Não existe essa " falta grave ou fato desabonador " pra servidor em E.P que faça greve, visto que é lícito pro "estagiário" fazer greve como qualquer outro servidor.

  •  a) É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à associação sindical.  ERRADO! Não é garantido aos militares

     

     b) A adesão de servidor público em estagiário probatório à greve, por mais de 30 (trinta) dias, constitui falta grave ou fato desabonador da conduta no serviço público a ensejar a sua imediata exoneração, após regular processo administrativo. ERRADO! A greve é lícita para servidores públicos civis e não há diferença se em Estágio Probatório ou não.

     

     c) O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do prazo constitucional. CORRETO!

     

     d) A obrigatoriedade da realização de concurso público prevista na Constituição da República não se aplica para o provimento de cargos nas autarquias e sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica. ERRADO! Tanto para autarquias (ex.: INSS) quanto para a Sociedades de Economia Mista (ex,: petrobrás) é necessária a realização de concurso público para provimento em cargo público.

  • c) O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do prazo constitucional. 

  • Sobre a b):

    A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. [RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.] Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010

     

    Julgados relevantes acerca do art. 41 da CR: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp?item=602&tipo=CJ&termo=37

  • letra b - "[...] Vale anotar que, consoante já se posicionou o Supremo Tribunal Federal,são incompatíveis com a Carta de 1988 disposições norrnatívas que estabeleçam sanções administrativas diferenciadas para o servidor que esteja em estágio probatório, pelo simples fato de ele haver aderido a uma greve. Entende o Tribunal Maior que não existe base constitucional para que se faça distinção entre servidores em estágio probatório e os demais, em função de participação em movimentos grevistas. E que tal discrimínação viola, ainda, em um plano mais genérico, o princípio da isonomia. Sob esses fundamentos, foi declarado inconstitucional decreto do Estado de Alagoas que determinava a imediata exoneração de servidor público que estivesse em estágio probatório, caso ficasse comprovado que ele havia paralisado o exercício do seu cargo a título de greve."  Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • B - A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. [RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.] Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.

     

    C -  CORRETA.  CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. [RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016].

  • O erro da alternativa A

     

    CF 88, Art. 142. 

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • ALTERNATIVA B:

    A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório NÃO É JUSTIFICATIVA para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve NÃO TRANSFORMA os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. STF. RE 226.966

  •  a)É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à associação sindical.  Ao militar e proibido a sindicalização e greve CF 142,IV

    Ao militar e proibido a sindicalização e greve CF 142,IV

     b)A adesão de servidor público em estagiário probatório à greve, por mais de 30 (trinta) dias, constitui falta grave ou fato desabonador da conduta no serviço público a ensejar a sua imediata exoneração, após regular processo administrativo. A greve é lícita. Imediata exoneração? cadê a oportunidade de se defender?

     c)O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do prazo constitucional. 

     d)A obrigatoriedade da realização de concurso público prevista na Constituição da República não se aplica para o provimento de cargos nas autarquias e sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica.  INSS,Petrobras estão sempre lançando edital para provimento dos cargos

     

  • a) É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à associação sindical.  ERRADO! Não é garantido aos militares

     

     b) A adesão de servidor público em estagiário probatório à greve, por mais de 30 (trinta) dias, constitui falta grave ou fato desabonador da conduta no serviço público a ensejar a sua imediata exoneração, após regular processo administrativo. ERRADO! A greve é lícita para servidores públicos civis e não há diferença se em Estágio Probatório ou não.

     

     c) O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do prazo constitucional. CORRETO!

     

     d) A obrigatoriedade da realização de concurso público prevista na Constituição da República não se aplica para o provimento de cargos nas autarquias e sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica. ERRADO! Tanto para autarquias (ex.: INSS) quanto para a Sociedades de Economia Mista (ex,: petrobrás) é necessária a realização de concurso público para provimento em cargo público.

  • Cassiano Messias, associação paramilitar é diferente de sindicalização dos militares.

  • Esse STF cada dia inventa uma arte nova!! 

  • d) A obrigatoriedade da realização de concurso público prevista na Constituição da República não se aplica para o provimento de cargos nas autarquias e sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica. ERRADA

     

    Há obrigatoriedade de concurso em ambos os casos, com as seguintes observações:

    Autarquias realizam concurso para provimento de seus cargos de provimento efetivo (os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração).

    Sociedade de economia mista realiza concurso para provimento de empregos públicos. 

  • Segundo Matheus Carvalho a exoneração é ato constitutivo e não declaratório. Ou seja, nenhuma alternativa estaria correta.
  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Em rigor, aos servidores militares, a Constituição é expressa ao vedar a sindicalização, como se extrai do art. 143, §3º, IV, da CRFB:

    "Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Soma-se a isso o fato de que a livre associação sindical somente está contemplada no rol de direitos assegurados aos servidores civis, consoante art. 37, VI, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se aqui de afirmativa que afronta a jurisprudência firmada pelo STF, como se depreende do precedente abaixo transcrito:

    "1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.
    (ADI 3235, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, 04.02.2010)

    No mesmo sentido, confira-se:

    "DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
    (RE 226966, rel. Ministro MENEZES DIREITO, 1ª Turma, 11.11.2008)

    c) Certo:

    Assertiva perfeitamente em sintonia com a compreensão estabelecida pelo STF, como se extrai do julgado que abaixo colaciono:

    "Agravos regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. 2. Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o que estabelece o art. 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravos regimentais não providos.
    (RE-AgR 805.491, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 23.2.2016)

    d) Errado:

    O princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB, é destinado a toda a Administração Pública, direta e indireta, sem que se possa estabelecer distinções baseadas no objeto desenvolvido pela entidade administrativa, ainda que exploradora de atividade econômica.

    Do exposto, manifestamente equivocada esta alternativa, ao sustentar que autarquias e sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica, não estariam submetidas à obrigatoriedade do concurso público para recrutamento de seu pessoal.


    Gabarito do professor: C


ID
2400025
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Parceria Público Privada – PPP – é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Governo para a realização de investimentos na área de infraestrutura. Por meio de uma PPP, a União, os Estados ou Municípios podem escolher e contratar empresas privadas, as quais serão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo estabelecido. As cláusulas dos contratos de Parceria Público-Privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.709/2004:

     

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (LETRA B ERRADA)

     

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas; (LETRA A CORRETA)

     

    (...)

     

    VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado; (LETRA C ERRADA)

     

    (...)

     

    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas. (LETRA D ERRADA)

     

     

  • O colega ao responder deve ter digitado incorretamente a lei. Considerar a Lei nº 11.079/2004.

  • Complementado...

          tipo             Legislação      Objeto                  Valor mínimo     Fonte de arrecadação

    Comum             8987/95          Serviço ou obra      não há                Única:  tarifa dos usuários.

    Patrocinada     11079/04         Serviço ou obra      20 milhões          terifa+ remuneração da adm.

                                                   ( sem acom)

    Administrativa    11079/04      Serviço .                  20 milhões         Remuneração administração pública.

                                               + acompanhamento

    ______________________dicas da PPP na lei ____

    tempo:                       Valor mínimo: 20 milhções( pode ser feito PPP ou concessão) 

    mínimo: 5 anos,

    máximo: 35 anos,

    obs: há repartição objetiva de riscos.

    ______________________________________________________

    Abraço!!!

     

     

     

     

     

  • GABARITO --------  A

     

    PPP    >>    PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

     

    1) A parceria público-privada foi concebida com o objetivo de atrair investimentos do setor privado para projetos de infraestrutura que demandam capitais de grande vulto, constituindo-se em uma nova forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública; uma alternativa à falta de recursos estatais para investimentos, como em portos e rodovias.


    2) Tais parcerias possuem natureza jurídica de contrato administrativo de concessão. Por possuir regramento específico próprio (Lei 11.079/2004), a concessão objeto de parceria público-privada passou a ser denominada pela doutrina de concessão especial, expressão que serve para diferenciála
    da concessão comum, disciplinada pela Lei 8.987/1995.

     

            Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A Parceria Público Privada – PPP – é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Governo para a realização de investimentos na área de infraestrutura. Por meio de uma PPP, a União, os Estados ou Municípios podem escolher e contratar empresas privadas, as quais serão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo estabelecido. As cláusulas dos contratos de Parceria Público-Privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

    a) - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos no art. 5º, II, da Lei 11.079/2004: "Art. 5º. - I - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas".

     

    b) - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 10 (dez), nem superior a 30 (trinta) anos, incluída eventual prorrogação.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004: " Art. 5º. - I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação".

     

    c) - os critérios intrínsecos e subjetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, VII, da Lei 11.079/2004: "Art. 5º. - VII - os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado".

     

    d) - a vedação de realização de vistoria nos bens reversíveis, bem como o cronograma para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, cujo termo inicial será a disponibilização dos serviços.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, X, da Lei 11.079/2004: "Art. 5º. - X - A realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro ..."

     

  • Lei 11.079/04 
    a) Art. 5, II. 
    b) Art. 5, I. 
    c) Art. 5, VII. 
    d) Art. Art. 5, X e XI.

  • Atenção para a alteração legislativa:

     

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

    VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

    VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

    VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos e e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no 

    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei. 

  • Seguem os comentários sobre cada uma das assertivas:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com a norma do art. 5º, II, da Lei 11.079/2004, que assim preceitua:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    (...)

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;"

    b) Errado:

    Esta afirmativa destoa do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, que ora reproduzo:

    "Art. 5º (...)
    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    Como se vê, o intervalo de prazos sustentado pela Banca não se coaduna com os ditames da lei de regência, o que torna incorreta a presente opção.

    c) Errado:

    Na realidade, o contrato precisa prever critérios objetivos de avaliação do desempenho, e não subjetivos, conforme aduzido pela Banca. Neste sentido, o art. 5º, VII, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º (...)
    VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

    d) Errado:

    Não apenas inexiste vedação à realização de vistoria dos bens reversíveis, como, na verdade, trata-se de cláusula que deve estar prevista, a teor do art. 5º, X, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º (...)
    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas."


    Gabarito do professor: A


ID
2400028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre a ausência de MOTIVAÇÃO é requisito de ANULAÇÃO de um ATO adm, tem-se como 
    exemplo de tal situação - o exercício da LIVRE NOMEAÇÃO E DA LIVRE EXONERAÇÃO.

  • LETRA D

     

    A - ERRADO.  Ato exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exeqüibilidade. Ex.: autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro. Um ato pode ser inválido e exeqüível, pois seus efeitos só desapareceram com a declaração de nulidade.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

     

    B - ERRADO. Ausência de motivação é vício de FORMA. De acordo com  art. 2º da Lei 4717/65 - lei da ação popular b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    C -  PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos.

    Presunção de veracidade/legitimidade ( todos os atos – unilaterais e bilaterais)

    Tipicidade ( todos os atos unilaterais)

     

    Segundo Di pietro : A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.

     

    E . CORRETO . Ambos são atos negociais

     

    Aprovação -> priori ou posteriori

    Homologação -> Di Pietro: ato unilateral e vinculado pelo qual a Adm Pública reconhece a legalidade de um ato. Sempre é a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade.

    Aprovação – ato discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de certo ato jurídico ou concorda com o já praticado, para lhe dar eficácia, se conveniente e oportuno. A aprovação pode ser prévia ou a posteriori;

     

  • d)

    a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. 

  • GABARITO D

     

     

    a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  ERRADO

     

    --> Ato administrativo exeqüível é aquele que está  ​pronto para ser executado inteira e imediatamente. A exequibilidade não estará presente em atos que dependam de eventos futuros para que repercutam no mundo jurídico. 

     

     

     b) a ausência de motivação do ato administrativo configura vício insanável, uma vez que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública.  ERRADO!

     

    --> O ato praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma.

     

    c) são atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade.  ERRADO!

     

    --> A presunção de legitimidade ou de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos.

     

    --> Já o atribuito da imperatividade não está presente em todos os atos, mas tão somente naqueles que implicam obrigações para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento. Pode-se citar como exemplos, o ato imperativo que proíbe estacionar em determinada via pública e a imposição de um multa por descumprimento de contrato administrativo.

     

     d) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. CORRETO!

     

     A Aprovação e Homologação são Atos Negociais.

     

    --> O ato que dependa de aprovação não será eficaz enquanto ela não for expedida, sendo que este ato controlador pode ser prévio ou posterior ao ato controlado.

     

    --> A homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado.

     

     

    Bons estudos a todos!

     

     

  • Correta, D

    Complementando os comentários dos colegas:

    Homologação  – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    Aprovação - é o ato unilateral e discricionário  pelo qual a Administração faculta a prática de  ato jurídico (aprovação prévia)  ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

  • Motivação está dentro do elemento "FORMA".

     

  • LETRA D

     

    APROVAÇÃO: ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou a posteriori do ato administrativo.

    Exemplos: aprovação prévia do Senado para escolha de autoridades; aprovação a posterior do Congresso Nacional acerca da decretação do estado de defesa e da intervenção federal. Maria Sylvia Di Pietro esclarece que, nesses casos, a aprovação constitui, quanto ao conteúdo, tipo ato administrativo (de controle), embora formalmente integre os atos legislativos (resoluções ou decretos legislativos).

     

    HOMOLOGAÇÃO: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.

    Exemplo: homologação de licitação.

     

     

    Erick Alves

  • Alternativa A. Errada. Para José dos Santos Carvalho Filho, a exequibilidade significa a efetiva disponibilidade que possui a administração para dar operatividade ao ato, vale dizer, executá-lo em toda a sua inteireza. Assim, explica ele, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Aindad cita o seguinte exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último.

    Registre-se, por oportuno, posição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem ato eficaz é sinônimo de ato exequível. Ato eficaz é o ato perfeito, que já pode produzir seus efeitos, porque estes não estão suspensos (subordinados à ocorrência de um evento futuro e incerto). 

  • Ato pode ser classificado quanto à exequibilidade = eficácia - se estão aptos para produzir efeitos-, podem ser em atos:

    perfeitos - ato administrativo que esta em condições de produzir seus efeitos jurídico, completou seu ciclo de formação;

    imperfeitos - Não completou o ciclo de fomração, ex.: ausência de homologação;

    pendentes - perfeito, MAS sujeito a condição ou termo para que produza efeitos;

    consumados - Já exauriu seus efeitos.


    Não se deve confundir o ato perfeito com o ato válido. A perfeição diz respeito às fases que o ato deve completar para gerar seus efeitos. A validade, entretanto, relaciona-se a sua adequação a lei.

     

  •  a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  ERRADO! Ato exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato, o que não ocorre com todos os atos.

     

     b) a ausência de motivação do ato administrativo configura vício insanável, uma vez que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública.  ERRADO! A motivação está presente na FORMA e a ausência de motivação não caracteriza vício insanável, temos como exemplo a livre nomeação e exoneração em cargos em comissão e função de confiança, que não precisam de motivação para se justificar.

     

     c) são atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade.  ERRADO! A Presunção de Legitimidade é atributo (relativo - podendo haver reversão do ônus da prova) de todos os atos, mas a Imperatividade (agir independente da concordância do particular que sofrerá o ato) não está presente em todos os atos, estando somente nos que implicam obrigações

     

     d) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. CORRETO! Um ato pode ter a sua aprovação prévia ou posterior, e a homologação é sempre posterior ao ato, no intuito de validar o ato.

  • No que tange a alternativa "b" vale fixar:

    O ato adm. praticado com a devida motivação porém com motivos apresentados falsos ou em desacordo com o previsto legalmente é um ato viciado por ilegalidade no elemento motivo.

    O ato praticado conforme hipótese previamente descrita em lei, no qual o administrador público não realizar a motivação do ato, será considerado ato com vício no elemento forma.

    GAB.: d.

    Bons estudos.

  • Sem dúvidas a resposta é a letra "d", mas a letra A é bem divergente na doutrina, pois vários autores não diferenciam eficácia e exequível. E cobrar isso em prova objetiva é complicado.

  • a) ERRADA. Pode ser eficaz e não possuir exequibilidade.

    b) ERRADA. Motivação é elemento da FORMA. É dispensável, se o ato não produzir risco de prejuízo às pessoas.

    c) ERRADA. Somente presunção de legitimidade e tipicidade constam em todos os atos. Imperatividade e autoexecutoriedade só em alguns.

    d) CERTA.

  • DICAS já macetiadas, mas so para tu decorar, seu bosta! kk ( é brincadeira, tá gente!)

     

    NEM TODO ATO ADM. TEM: o atributo da imperatividade e autoexecutoriedade

    NEM TODO ATO PERFEITO É válido, ou EFICAR ( EXEQUIVEL)

    NÃO SE PODE HOMOLOGAR ALGO QUE AINDA NÃO ACONTECEU. ( homologação é ato posterior)

    APROVAÇÃO pode ser tanto posterior quanto previo.

     

     

    GABARITO ''D''

  • um exemplo de ato que é eficaz, e não exequìvel: Comissão de licitação que inabilita licitante. É eficaz, pois, exclui o licitante do procedimento licitatório, entretanto, enquanto não encerrar o prazo para recurso, ou, interposto recurso, enquanto este não for julgado, o ato será eficaz, mas não será exequível. 

  • Só para complementar:

    "Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado."

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

  • Leia: "Ave pardal".

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H. = Homologação.
    A. = Autorização.
    V. = Visto.

    P. = Permissão.
    A. = Aprovação.
    R. = Renúncia.
    D. = Dispensa.
    A. = Admissão.
    L. = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

  • LETRA "A" ALTAMENTE DIVERGENTE NA DOUTRINA, POR EXEMPLO, BANDEIRA DE MELLO ENTENDE QUE "ATO EFICAZ" É SINÔNIMO DE "ATO EXEQUÍVEL".

    COMPLICADO...

  • Em se tratando de ato administrativo, é correto afirmar que  

     a) (ERRADO) Para Hely Lopes Meireles "o ato eficaz seria tanto aquele que pode produzir efeitos imediatos como também aquele aquele sujeito a termo ou condição. O termo e a condição apenas afetariam a exequibilidade do ato. Portanto o ato pendente seria efeicaz, mas não exequível."  

     b) (ERRADO) A motivação pode ser dispensada nos atos discricionários.  

     c) (ERRADO) Os atributos IMPERATIVIDADE e AUTO-EXECUTORIEDADE são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos.  

     d) (CORRETO) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo. 

  •  Motivo: insanável  Inexistente  Ilegítimo/Inadequado 

  • a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  ERRADOAto exeqüível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato, o que não ocorre com todos os atos.

     

     b) a ausência de motivação do ato administrativo configura vício insanável, uma vez que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública.  ERRADO! A motivação está presente na FORMA e a ausência de motivação não caracteriza vício insanável, temos como exemplo a livre nomeação e exoneração em cargos em comissão e função de confiança, que não precisam de motivação para se justificar.

     

     c) são atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade.  ERRADO! A Presunção de Legitimidade é atributo (relativo - podendo haver reversão do ônus da prova) de todos os atos, mas a Imperatividade (agir independente da concordância do particular que sofrerá o ato) não está presente em todos os atos, estando somente nos que implicam obrigações

     

     d) a aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativoCORRETO! Um ato pode ter a sua aprovação prévia ou posterior, e a homologação é sempre posterior ao ato, no intuito de validar o ato.

  • a) "Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas só se tornará exequível neste último.
    Considerando, assim, o aspecto da operatividade dos atos, temos que podem ser eles exequíveis ou inexequíveis. No primeiro caso já são inteiramente operantes, ou seja, já existe a disponibilidade para colocá-los em execução. Essa disponibilidade, como se viu, inexiste nos últimos." (CARVALHO FILHO; 2017)

     

    b) "Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por 'Vicio de forma (vício insanável) e não por vício de motivo." (ALEXANDRINO, PAULO; 2017)

     

    c) "A presunção de legitimidade e urn atributo universal aplicavel a todos os atos administrativos e atos da Administração." [...] "Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações." (MAZZA, 2015)

     

    d) "Os atos administrativos de controle ou de verificação são aqueles que controlam a legalidade e o mérito de atos administrativos já editados. Em determinados casos, os atos de controle são necessários para produção de eficácia de certos atos administrativos, razão pela qual parcela da doutrina utiliza também a expressão atos confirmatórios (ou de confirmação).Os atos de controle são: aprovação, homologação e visto.

    A aprovação é o ato administrativo discricionário que controla, preventiva ou repressivamente, outro ato administrativo (ex.: aprovação de projeto para execução de uma obra). A autoridade competente aprova a edição de determinado ato (controle prévio) ou concorda com o conteúdo do ato já editado (controle posterior).

    A homologação, por sua vez, é o ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior. Ex.: homologação da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666/1993)" (REZENDE OLIVEIRA; 2017) (ALTERNATIVA CORRETA)

     

     

  • "Dilíça" de questão!

  • Errei a questão pois segui o conceito de Celso Antônio B. de Mello que diz que um ato eficaz é exequível.

    Complicado...

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR O CONCEITO EXEQUIBILIDADE


    Ato exequível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz (apto a produzir efeitos), mas não ter exequibilidade.

    Ex: Autorização dada em dezembro que começa a ter efeitos em janeiro.


    Um ato pode ser inválido e exequível, pois seus efeitos só desaparecem com a declaração de nulidade.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

  • Eu não sigo escritores de livros,  eu sigo vocês rsrsrs 

  • Só faltou o Deus Cassiano definir o que é um ato eficaz. Nota 8 pra ele.

  • Consulplan pega suas questões de sites da internet, isso é um desrespeito com os concurseiros. É por isso que geralmente são mal escritas ou esquisitas.


    LAMENTÁVEL!!

  •  a) todo ato administrativo eficaz possui exequibilidade.  

     

    LETRA A - ERRADA - Não necessariamente, exequibilidade seria um plus à eficácia, ou seja, o ato já estaria sendo executado

  • Pra vocês que marcaram C:

    Atos administrativos negociais

    São atos administrativos que não possuem o atributo da imperatividade, ou seja, que não se impõem ao particular independentemente de seu consentimento, pois seus efeitos são deflagrados depois da solicitação do administrado, que os deseja.

    Note-se que os atos negociais não são negócios jurídicos, pois apesar de não serem impostos contra a vontade do destinatário, também não há liberdade no ajuste, pois os seus efeitos decorrem diretamente da lei. São exemplos de atos administrativos negociais: licença, autorização admissão e exoneração a pedido.

    (Fonte: NOHARA, Irene. Atos administrativos negociais. Disponível em: https://direitoadm.com.br/95-atos-administrativos-negociais/)

  • Caro Cassiano, acredito que o erro na alternativa B não esteja pelo fato de que a ausência de motivação é vício de FORMA, mas sim, de que nem todos os atos administrativos necessitam de motivação, como por exemplo o ato exoneratório ad nutum (Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII, da CF). Entretanto, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, se tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam em sua nulidade.Ou seja, quando a administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros; esta é a chamada teoria dos motivos determinantes. Abraços e bom estudos.

  • Foco na convalidacao

    Forma e competência são vícios sanaveis ( ATOS ANULAVEIS )

    CO mpetencia

    FI nalidade

    FO rma

    MO tivo

    OB jeto

  • GABARITO "D".

    Segue a minha contribuição:

    A- ERRADA. Uma coisa não tem relação com a outra, é perfeitamente possível que um ato seja eficaz, mas sem exequibilidade, a exemplo daqueles que se subordinam a um acontecimento, seja termo ou encargo, etc.

    B-ERRADA. ATENÇÃO: (O golpe tá ai, cai quem não presta atenção). A ausência de motivação vicia o elemento forma, pois a motivação é um dos elementos do ato administrativo, portanto, faltando um elemento o vício esta presente na forma e não no motivo. Lembre-se que motivo não é sinônimo de motivação, este último é a indicação dos pressupostos de fato e de direito que justificaram a prática do ato, enquanto que aquele é elemento formador do ato administrativo.

    OBS: Em regra todos os atos administrativos necessitam de motivação. EXCEÇÃO: Exoneração ad nuntum.

    OBS: Vício de Forma e Competência, são sanáveis, em regra, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não cause prejuízo a terceiros e ao interesse público.

    C-ERRADA. A presunção de legitimidade é pressuposto de todos os atos administrativos, todavia, a presunção é relativa e não absoluta, cabendo ao titular provar o contrário. Entretanto, nem todos os atos são imperativos a exemplo dos atos enunciativos e negociais.

    D-CORRETA. A aprovação e a homologação são atos de controle do ato administrativo; a primeira se realiza a priori ou a posteriori do ato administrativo e segunda, sempre a posteriori do ato administrativo.

    Avante!

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A Banca aqui abraçou doutrina que estabelece distinção entre eficácia e exequibilidade. Segundo esta corrente de estudiosos, a eficácia existe sempre que o ato houver completado o seu ciclo de formação, relacionando-se com sua idoneidade para produzir efeitos, ainda que esteja submetido a termo ou condição. Já a exequibilidade constitui passo adiante, significando que o ato possui operatividade, isto é, capacidade para ser executado de modo integral.

    Na linha do exposto, a posição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Confundida às vezes com a eficácia, a exequibilidade tem, entretanto, sentido diverso. Significa ela a efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade."

    À luz deste pensamento doutrinário, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    A uma, a doutrina admite, em certos casos, notadamente em se tratando de atos vinculados, que motivação, ainda que obrigatória, seja apresentada posteriormente ao ato, sanando-se, assim, o defeito originariamente existente, derivado de sua ausência. No ponto, eis o ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Assim, se o ato não houver sido motivado, mas for possível demonstrar ulteriormente, de maneira indisputavelmente objetiva e para além de qualquer dúvida ou entredúvida, que o motivo existente do ato preexistia, dever-se-á considerar sanado o vício do ato."

    c) Errado:

    É verdadeiro dizer que a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. O mesmo, todavia, não se pode afirmar em relação à imperatividade, que somente se faz presente nos atos em que a Administração atua munida de suas prerrogativas de ordem pública, impondo, coercitivamente, obrigações e condutas a serem observadas pelos particulares, ou seja, nos chamados atos de império.

    d) Certo:

    Todas as informações, aqui inseridas pela Banca, acerca dos atos de aprovação e de homologação, revelam-se escorreitas, de modo que não há equívocos ou imprecisões a serem apontadas. Tampouco se faz necessário que a mesma afirmativa seja reescrita com palavras diferentes.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 406.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013, p. 128.