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Resposta : Letra c)
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte
e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente
da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,
sendo
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Para não esquecer: se falar em aprovação de nomeações, esta cabe ao Senado.
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CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (...).
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"TST ( Trinta Sem Três) - Aprovar Nomeações e Exonerações de Autoridades/ Tribunais Superiores - Senado Federal!!!!!!
O Senado só precisa aprovar as indicações à `` cargos de sabedoria``(35 anos a 65) ,STF, STJ, STM e os membros do CNJ escolhidos pelo presidente.
No cargo dos outros órgãos, como o TRT e TRF que são ``quase sabedoria`` ( 30 anos a 65), não precisa o senado aprovar".
Professor : Vítor Cruz e Rodrigo Duarte - Ponto dos concursos.
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GABARITO LETRA C
CF
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: