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ID
2399770
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Art. 1º, §2º do Provimento 13 CNJ

    Alternativa "d": Art. 8º, §1º, I do Provimento 13 CNJ

  • Letra A. Incorreta. A Unidade Interligada que conecta estabelecimento de saúde aos serviços de registro civil não é considerada sucursal, pois relaciona-se com diversos cartórios.

    Letra B. Correta. 

    Letra C. Incorreta. Não precisa de aprovação prévia. O CNJ apenas fiscaliza e supervisiona a unidade interligada.

    Letra D. Incorreta. Podem declarar o nascimento perante as unidades interligadas o pai maior de 16 (dezesseis) anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público. 

  • PROVIMENTO13

    Art. 1º   (...)

    § 2º A Unidade Interligada que conecta estabelecimento de saúde aos serviços de registro civil não é considerada sucursal, pois relaciona-se com diversos cartórios.

    (...)

     

    Art. 8º O profissional da Unidade Interligada que operar o sistema recolherá do declarante do nascimento a documentação necessária para que se proceda ao respectivo registro.

    § 1º Podem declarar o nascimento perante as unidades interligadas:

    I - o pai maior de 16 (dezesseis) anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público;

    (...)

  • A questão envolve conhecimento das normas do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 247/CGJ/2013) para ser respondida. Eis a norma que dá o gabarito:

    item b - "Art. 5º. Após a regular lavratura do assento de nascimento, o Oficial responsável ou seu preposto expedirá a respectiva certidão eletrônica contendo, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos nos modelos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009, e do Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009.

    (...)

    § 4º. É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada."

    _____________________________________________________________________________

    Os demais itens podem ser respondidos com o provimento 13 do CNJ:

    item a- "§ 2º A Unidade Interligada que conecta estabelecimento de saúde aos serviços de registro civil não é considerada sucursal, pois relaciona-se com diversos cartórios." (Art. 1º)

    ___________________________________________________________________________________

    item c- " Art. 2º A implantação das Unidades Interligadas dar-se-á mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o (s) registrador (es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça" (não há previsão de prévia aprovação)

    ___________________________________________________________________________________

    item d - "§ 1º Podem declarar o nascimento perante as unidades interligadas:

    I - o pai maior de 16 (dezesseis) anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público" (art. 8º: não tem o "ou particular")

     

  • Letra B. Correta. 

  • Erro da C: A CGJ deverá ser comunicada, e só fiscaliza e supervisiona a Unidade Interligada.

    Acerto da B: O provimento é omisso quanto a vedação de emissão de 2ª via, assim como as normas de São Paulo.

  • Trata-se de questão sobre o registro de nascimento por meio da Unidade Interligada. Imperioso ao candidato ter conhecimento do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual disciplina a atuação e limites para o registro em UI's.
    O Provimento 93/2020 do TJMG destaca o Capitulo XII do Livro VI do Registro Civil das Pessoas Naturais para regular o registro nas unidades interligadas. 
    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - A sucursal é proibida, a teor do artigo 74 do Provimento 93/2020 do TJMG. Todavia, a Unidade Interligada não é considerada sucursal, ao contrário, é permitida e regulamentada pelo Provimento do TJMG.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 565, parágrafo quarto do Provimento 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    C) INCORRETA - A teor do artigo 570 do Provimento Conjunto 93/2020 o convênio é celebrado entre unidade de saúde e o registrador civil que comunicará no prazo de cinco dias à Corregedoria de Justiça. Todavia, não depende de aprovação prévia. 
    D) INCORRETA - O registro na unidade interligada obedece aos mesmos requisitos para o registro de nascimento lavrado diretamente na serventia. Não poderá ser feito por pessoa absolutamente incapaz, tampouco poderá ser feito por procurador por meio de instrumento particular (sem firma reconhecida).
    GABARITO: LETRA B 

  • prov 13 cnj

    § 3º A instalação de Unidade Interligada deverá ser comunicada pelo (s) registrador (es) conveniado (o) à Corregedoria Geral de Justiça do Estado ou Distrito Federal responsável pela fiscalização.