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ID
2399812
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da competência do Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009

    Art. 21.  É facultada a constituição de patrimônio de afetação para a cobertura de que trata o inciso II do caput do art. 20, que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGHab, ficando vinculado exclusivamente à garantia da respectiva cobertura, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo. 

    Parágrafo único.  A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos. 

  • a) art. 14,§7°:  A anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.

    b)  correta

    c) art. 127, III, LRP: penhor comum sobre coisas móveis

     

  • Gabarito B - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos, na hipótese de o mesmo vir a ser constituído para assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário nas hipóteses de que trata a Lei Federal nº 11.977/09.

  • A) Art. 14 § 7o A anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro

    B) Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação para ...

    [II - assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais)] ...

    Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos. 

    C) Art. 1.448 cc. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    D) Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. 
    Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973, bem como o conhecimento do Código Civil Brasileiro e legislação esparsa, como a Lei do Sistema de Consórcio e a Lei 11977/2009 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a correta. 
    A) INCORRETA - A teor do artigo 14, §7º da Lei 11795/2008 a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.
    B) CORRETA - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos a teor do artigo 21, parágrafo único da Lei 11977/2009.
    C) INCORRETA - Prevê o artigo 1148 do Código Civil que o penhor industrial, ou o mercantil, constitui-se mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 
    D) INCORRETA - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro, a teor do artigo 1361, §1º do Código Civil Brasileiro. Assim, errado ao estender aos veículos, que será feito na repartição competente para o licenciamento. 
    GABARITO: LETRA B