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ID
2399833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à locação urbana, regida pela Lei nº 8.245/91, é licito ao locador pedir ao locatário as seguintes modalidades de garantias:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

  • Lembrando que a exigência de dupla garantia nos contratos locatícios atrai a incidência da contravenção penal prevista na Lei do Inquilinato In verbis Seção VIII DAS PENALIDADES CRIMINAIS E CIVIS Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos; II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação; III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
  • VEDAÇÃO: Cumular (ou seja, permitido, apenas,ISOLADAMENTE). 

    GARANTIAS: CFSC

    Caução

    Fiança

    Seguro locatício

    Cessão fiduciária.

    RESPOSTA: C (Ùnica Isolada)

     

  • É VEDADA, SOB PENA DE NULIDADE, A INSTITUIÇÃO DE DUAS MODALIDADES DE GARANTIA PARA O MESMO CONTRATO.

     

  • Lei 8.245

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.GABARITO =C