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Gabarito: C
I. Correta. Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
II. Errada. Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
III. Correta. Art. 167, § 5º, Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
IV. Correta. Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
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Gbarito: C
II. Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
Bons estudos!
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No item I foi posta uma virgula entre "autonomia" e "da vontade" o que torna a opção errada.
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I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.
CERTO. Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
II. As partes não podem escolher o conciliador ou o mediador, devendo sempre submeter-se àqueles cadastrados no tribunal.
FALSO. Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
III. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados nos tribunais, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
CERTO. Art. 167 § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
IV. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de patrocinar qualquer das partes.
CERTO. Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
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I. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia, da vontade, da oralidade e da informalidade.
art. 166 CPC cita ainda outros dois princípios, CONFIDENCIALIDADE E DECISÃO INFORMADA, a ausência desses dois princípios não torna a questão errada? Alguém poderia esclarecer minha dúvida
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Penso que a ausência da Decisão Informada e Oralidade invalida a afirmativa I. São a banca dissesse que "são princípios da conciliação e medidação..." aí sim poder-se-ia falar em alguns, mas ao afirmar que "os princípios são..." é necessário que todos estejam presentes para considerar como válida a questão.
Mas é consulplan né?
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Que eu saiba um dos princípios é AUTONOMIA DA VONTADE, não Autonomia E Vontade...
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Onde está certo esse item I ? Jamais...
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Essa vírgula entre autonomia e vontade torna o item I errado!
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Por causa de uma vírgula. FDP!
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Não é princípio da autonomia e princípio da vontade. É princípio da autonomia da vontade. Seria como dizer "Entre os princípios mais importantes do Direito Civil, figuram os princípios da boa, da fé e da objetiva".
Além disso, faltou o da confidencialidade e o da decisão informada. A vírgula torna errada e a falta de dois princípios também (até porque não disseram "Dentre os princípios que regem a mediação e a composição, destacam-se").
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Questionamentos sobre o item I:
A supressão do princípio da DECISÃO INFORMADA torna incorreto o item?
A CONSULPLAN considera as omissões do texto legal como incorreções?
Aguardo a resposta dos colegas e da professora.
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Afirmativa I) Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada". Em que pese a tentativa de transcrição literal do disposto na lei, a afirmativa, além de acrescentar uma vírgula ao citar o princípio da autonomia da vontade, como se existissem dois princípios diversos - o da autonomia e o da vontade -, deixou de mencionar o princípio da oralidade também constante no dispositivo legal. Apesar disso, como a afirmativa não se utilizou do termo "apenas" ou qualquer outro semelhante que limitasse à incidência de princípios na conciliação e na mediação, não consideramos que ela incorreu em erro, razão pela qual a consideramos correta, mesmo defendendo a possibilidade de interposição de recurso, haja vista que muitas bancas examinadoras costumam considerar a afirmativa incorreta quando não transcrevem, ipsis litteris, o disposto na lei processual.. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 168, caput, do CPC/15, que "as partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 167, §5º, do CPC/15: "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Nesse sentido dispõe o art. 172, do CPC/15: "O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C. Obs: Questão sujeita a recurso para a alteração do gabarito para a Letra B.
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Só acertei pq contei com a incompetência já devidamente comprovada e reiterada da CONSULPLAN. =)
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É absurdo considerarem a I como correta. Como dito pelos colegas, a colocação indevida da vírgula entre "autonomia" e "vontade" torna a questão errada, afinal o artigo 166 do CPC elenca o princípio da "autonomia da vontade" no rol dos cânones informadores dos procedimentos de conciliação e mediação.
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3 INDIOS NA OCA
Independência
Imparcialidade
Informalidade
Decisão informada
Oralidade
Confidencialidade
Autonomia da vontade
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Lei 13.140(Lei da Mediação).
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Princípio da independência não está previsto no rol do artigo 2 da Lei 13140/15
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
II - ERRADO: Art. 168, § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
III - CERTO: Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
IV - CERTO: Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.