SóProvas


ID
2399887
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à alienação em leilão judicial, assinale a única afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    a) Art. 881.  A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

    b) Art. 882, § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    c) Art. 882.  Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    d) Art. 880, § 4o Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente.

  • d) Art.883. Caberá ao juiz designar leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

  • a) ERRADO:

    Art. 879.  A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
    Art. 880.  Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

    b) ERRADO: Art. 882. § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    c) CORRETO: Art. 882.  Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    d) ERRADO: Art. 883.  Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 882.  Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 881, caput, do CPC/15, que "alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 882, §3º, do CPC/15, que "o leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz", e não naquele indicado pelo exequente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, estabelece o art. 882, caput, do CPC/15, que "não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial", o que demonstra a preferência da lei processual pela realização do leilão por meio eletrônico. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 880, §4º, do CPC/15, que "nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3o, a indicação será de livre escolha do exequente". Conforme se nota, nessa situação o leiloeiro será indicado pelo exequente, sendo excepcionada a regra geral de que o leilão deverá ser realizado pelo leiloeiro público designado pelo juiz. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) Falso. O leilão judicial se dá apenas em caráter subsidiário: prioriza-se a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. Art. 881, caput do CPC.

     

    b) Falso.  O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz. Art. 881, § 3º do CPC.

     

    c) Verdadeiro. Art. 882, caput do CPC.

     

    d) Falso.  O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. aberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Alternativa D – Errada: A regra é que o leilão seja realizado por leiloeiro público (Art. 881, §1º, CPC), mas nas localidades onde não houver leiloeiro pulbico credenciado, a indicação será de livre escolha do exequente (Art. 880, § 4º, CPC). Não obstante, a regra é que a escolha do leiloeiro cabe ao juiz, mas pode ser indicado pelo exequente (Art. 883).

  • Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. § 1o O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. § 1o A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do CNJ. § 2o A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. § 3o O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz. Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Art. 884. Incumbe ao LEILOEIRO PÚBLICO: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 dias subsequentes ao depósito. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

    b) ERRADO: Art. 882, § 3º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz.

    c) CERTO: Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

    d) ERRADO: Art. 880, § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.