SóProvas


ID
2399896
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à execução contra a Fazenda Pública, todas as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    a) Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    b) Art.910, § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

     

    c) Art.910, § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

    d) Art. 910, § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535. (Arts. 534 e 535, estão dentro do CAPÍTULO V
    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

  • A Fazenda Pública será citada em 30 dias. Art. 910, NCPC.
  • a) A Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 

    FALSO.

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

     b) Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar expedir-se-á precatório ou RPV – Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 100, da Constituição da República. 

    CERTO.

    Art. 910. § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

     

     c) Nos embargos, poderá ser alegada qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    CERTO.

    Art. 910. § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

     d) Aplica-se, no que couber, as disposições atinentes ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.  

    CERTO.

    Art. 910. § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535. (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

  • Fazenda Pública tem prazo de 30 dias para opor embargos

  • Sobre execução extrajudicial contra a Fazenda Pública, acrescentando:

    - A citação da Fazenda será feita não para pagar a dívida no prazo de 3 dias, mas para opor embargos em 30 dias.

    - Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar --> não se procede a penhora. Haverá expedição de precatório ou RPV (art. 100 CF).

    - Ao contrário do particular, os embargos opostos pela Fazenda Pública são dotados de efeito suspensivo ope legis: os pagamentos efetuados pela Fazenda Pública, em decorrência de sentença judicial, somente poderão ser realizados após o trânsito em julgado da decisão (art. 100, §§ 1º e 3º, CF).

    - A suspensão automática não impede o prosseguimento da execução de parcela incontroversa. Concordando a Fazenda Pública com parte do valor objeto da execução, do quantum incontroverso poderá ser extraído precatório ou RPV (art. 919, § 3º, CF), conforme o caso.

    Fonte: Anotações do livro de Diddier e de Daniel Assumpção

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • a) Falso. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Importante destacar, contudo, que não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público (art. 183 do CPC). Não sendo o caso da assertiva, o correto seria falarmos em prazo de 30 dias.

     

    b) Verdadeiro. Aplicação do art. 910, § 1º do CPC.

     

    c) Verdadeiro.  Aplicação do art. 910, § 2º do CPC.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação do art. 910, § 3º do CPC.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Prazos de Embargos à Execução de Título Extrajudicial:

    - entrega de coisa: 15 dias

    - contra a Fazenda Pública: 30 dias

    - fazer/não fazer: juiz fixa

    - quantia certa: 3 dias

    - alimentos: 3 dias

  • A. A Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. errada

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. 

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 - CAPÍTULO V (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

  • A questão em tela é responda pelo art. 910 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

    Com base em tais assertivas, podemos comentar as alternativas, sendo certo que a alternativa que responde a questão é a INCORRETA:

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto no art. 910 do CPC, cujo prazo para a Fazenda opor embargos é de 30 dias.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 910, §1º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 910, §2º do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a mentalidade do art. 910, §3º do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • a) INCORRETA. A Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) CORRETA. Haverá expedição de precatório ou RPV caso não sejam opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar:

    Art. 910. § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    c) CORRETA. Os embargos comportarão qualquer matéria de defesa que poderia ser aduzida no processo de conhecimento:

    Art. 910. § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    d) CORRETA. As regras relativas ao cumprimento de sentença contra Fazenda Pública serão aplicadas de forma subsidiária ao processo de execução contra a Fazenda Pública.

    Art. 910. § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535. (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA)

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    b) CERTO: Art. 910, § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    c) CERTO: Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    d) CERTO: Art. 910, § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

  • GABARTIO LETRA A