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alternativa (a): poderá ser determinado conforme art. 23 inciso III da Lei 11340/2006. (correto)
alternativa (b): poderá ser determinado a suspensão e não REVOGAÇÃO. Conforme Art.24, inciso III da Lei 11340/2006. (marcar)
alternativa (c): poderá ser determinado conforme art. 24, inciso IV da Lei 11340/2006. (correto)
alternativa (d): poderá ser determinado conforme art. 24, inciso II da Lei 11340/2006. (correto)
Resposta correta: alternativa (b)
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Ocorrerá a SUSPENSÃO das procurações conferidas pelo ofendida ao agressor (art. 24, IV, Lei 11.340/06)
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Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
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Essa questão é muito maliciosa, o juiz determinará a SUSPENSÃO das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e não a REVOGAÇÃO como afirma a alternativa B, o segredo está nos detalhes.
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questão do capeta!
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Revogação das procurações conferidas pela ofendida ao agressor. (ERRADO)
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor. (CORRETO)
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Questão desgraçada, induz ao erro por uma simples palavra.
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MISERICÓRDIA! Cai no peguinha.
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questão injusta, a assertiva C (por si só) seria o gabarito!!
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Gabarito: Letra B
Segundo a Lei 11.340:
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
A banca trocou a palavra "SUSPENSÃO" por REVOGACÃO... maldade!
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kkkkkkk desde quando juiz revoga procuração? Acertei mizeravi!!!!
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B - Correta para o enunciado da questão. Conforme Art.24, inciso III da Lei 11340/2006, o juiz poderá SUSPENDER as procurações conferidas pela vítima ao agressor, esta medida que deve ser comunicada ao Cartorio competente (art. 24, p.u da Lei) e "constitui uma importante medida para a proteção patrimonial. A vítima pode depositar tamanha credibilidade no parceiro que lhe confira poderes para gerir todo o seu patrimônio, o que pode causar danos irreparáveis" (FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Lei Maria da Penha: o processo penal a caminho da efetividade. Atlas. 2015. Pag. 165.)
Para quem tiver interesse, segue um link, que mostra uma Cabine de Reações sobre a violência doméstica contra mulheres, o público é convidado a entrar em uma cabine para ouvir áudios de vítimas de violência doméstica, no momento que elas ligam para o 190.
Link: http://gnt.globo.com/especiais/teia/videos/6125524.htm
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Questões que trocam palavras não avaliam o conhecimento do candidato!!!
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Em 23/02/2018, às 00:15:23, você respondeu a opção C.
Em 11/01/2018, às 06:53:27, você respondeu a opção C.
Agora acho que aprendo que revogação é diferente de suspensão!!!
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aff, que maldade :(
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As estatisticas mostram que o examinador tem o coração peludo, com a face do mal!
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Rodrigo Galva mas você quer passar num concurso ou num teste de Q.I.?
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Boa noite,guerreiros(as)!
Fiquem ligados,pois há várias questões em a banca troca "SUSPENSÃO" por outras palavras como: cancelamento,procuração,revogação.(a maldade do examinador não tem limites)
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gostaria de saber da banca se esse tipo de artifício em questões, mede o grau de conhecimento do candidato? O nome disso é maldade, levando os bons candidatos ao erro. Pra depender da sorte é melhorar arriscar na mega sena.
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Mais uma que caiu -'
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NÃO CONCORDO COM A CONSULLIXO !!!! BANQUINHA MEDÍOCRE !!!!
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
E ESSA PARTE AQUI ESTÁ EM QUE LUGAR QUE NÃO ACHEI NA QUESTÃO !!!!!!!
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Nosso erro está na alternativa B. Poderá ser determinado a suspensão e não revogação, conforme art. 24, III, da Lei n. 11.340/2006.
GABARITO: B
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A alternativa a ser marcada é letra C, a qual está errada pelo seguinte motivo: de acordo com o art. 24, III da LMP o juiz deverá apenas SUSPENDER a procuração conferida pela ofendida ao agressor e não revogá-la. Os fundamentos das demais alternativas estão no art. 23 e 24 da LMP.
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" Art 24 ... III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;"
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Nosso erro está na alternativa B. Poderá ser determinado a suspensão e não revogação, conforme art. 24, III, da Lei n. 11.340/2006.
gb B
PMGOOOO *
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Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
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Galera, cuidado com determinados termos que PODEM MUDAR O CONTEXTO
É SUSPENDER e não revogar!
Art. 24
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suspensão e não revogação.
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Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
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A questão cobrou conhecimentos sobre as medidas protetivas
de urgências conferidas em favor da mulher vítima de violência doméstica
previstas na lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Geralmente quando as provas cobram a lei Maria da
Penha elas cobram apenas a “lei seca". Dessa forma, para se dar bem nessas
questões é imprescindível a leitura atenta
da lei.
São medidas protetivas de urgência previstas na lei n°
11.340/2006 – Lei Maria da Penha:
O afastamento da ofendida do lar conjugal ( art. 23,
inc. III ) – alternativa A.
Prestação de caução provisória, mediante depósito
judicial (art. 24, inc. IV) –
alternativa C.
Proibição
temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de
propriedade em comum (art. 24, inc. II) – alternativa D.
A única
alternativa que não corresponde a uma medida protetiva é a letra B, pois o art.
24, inc. III da lei Maria da Penha impõe a suspensão das
procurações conferidas pela ofendida ao agressor e não a revogação como descreve a alternativa.
Gabarito, letra B.
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Lembre-se, estas medidas são cautelares:
Se é cautelar no final podem ser revogadas.
Por isso não dá para o juiz cancelar, proibir, exigir.
O que o juiz faz? - proibição temporária (inciso II); suspensão da procuração (inciso III); prestação de caução provisória (inciso IV).