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ID
2399941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das previsões do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


    B) Art. 124  Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    C) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    D) Art. 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

    bons estudos

  • A letra C só está correta porque copiou e colou o artigo da solidariedade (a contrario sensu)

     

    Nessa, o candidato tem que adivinhar o que o examinador quer.

  •  a) A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.  

    CERTO.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

     b) A solidariedade comporta o benefício de ordem.  

    FALSO. Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

     c) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais. 

    FALSO.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

     d) A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte.  

    FALSO.

    Art. 127. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

       Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • À luz das previsões do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:  

     

    a) - A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 126, III, do CTN: "Art. 126 - A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma inidade econômica ou profissional".

     

    b) - A solidariedade comporta o benefício de ordem.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 124, do CTN: "Parágrafo único - A solidariedade referida neste artigo não comporta beneficio de ordem".

     

    c) - A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 125, III, do CTN: "Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais".

     

    d) - A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 127, §2º, do CTN: "Art. 127 - Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal. §2º. - A autoridade administrativa pode recursar o domicilio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

     

  • APENAS AS COISAS E OS MORTOS N PAGAM TRIBUTOS 

     

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    Código Tributário

     

     

     

     

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.