SóProvas


ID
240007
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, considere as assertivas abaixo.

I. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão.

III. Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De forma sucinta:

    a afirmativa 2 está errada, pois é justamente o contrário, bens e serviços comuns PRECISAM de pregão;

     

    A afirmativa 3 está errada, pois é facultativo a divulgação por meio eletrônico e não obrigatório, como se diz na afirmativa acima.

     

    Bons estudos a todos!!!

  • LETRA B! LEI 10.520

    I)CORRETA = Art. 5º  É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    IV)CORRETA = Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • I - correta - art. 5°. III (É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.)

    II - errada - art. 1°, caput  (Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.)

    III - errada - art. 4°, I (a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º)

    IV - correta - art. 3°, IV (a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor)
  • Pessoal, não entendi o item II da questão.....
    Vejam:
    - Artigo 15  3º inciso I da Lei 8666 diz: O sistema de registro de preços será regulametnado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I- seleção feita mediante concorrência.

    -
    O artigo 1º da Lei 10520 realmente estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

    Dúvida- realmente se for adotado o sistema de registro de preços mesmo que para compras de bens e serviços comuns prevalece a regra da Lei 8666 ou da Lei 10520?

    Se puderem me ajudar com fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, desde já agradeço.....
    Que Deus nos ajude!
  • Questão de lei seca. Típica da FCC.

    I) CORRETA. Copiou colou  Art 5, III da Lei 10520. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    II) ERRADA. Art 11 da Lei 10520. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão. Retirar o não para ficar copia fiel da lei.

    III) ERRADA. Art 4, I  da Lei 10520.Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. A lei fala facultativamente e não obrigatoriamente.

    IV) CORRETA.Copiou colou
    Art 3, IV da Lei 10520 . Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


  •                                        1. FASE PREPARATÓRIA                                                  2. FASE EXTERNA
    Atribuições da autoridade competente: definir necessidade de contratação, objeto do certame, exigências de habilitação, critérios, cláusulas, prazos e sanções, justificativa, elementos técnicos indispensáveis. Orçamento - elaborado pelo órgão ou entidade responsável pela licitação. E DESIGNAR PREGOEIRO e EQUIPE de APOIO (dentre servidores)
     
    Atribuições do PREGOEIRO e sua EQUIPE DE APOIO (rol exemplificativo) – receber propostas e lances; analisar aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
                              Início: convocação dos interessados
  •   I -     VEDADO EXIGIR NO PREGÃO
     
    ·               Garantia de proposta ·         Aquisição do edital pelos licitantes, como condição p/ participação ·         Taxas e emolumentos, salvo p/ fornecer edital (somente o valor de custo)
  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS,
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • Ana Paula,

    Em relação ao Item II. Ele peca em dizer que não se pode utilizar a modalidade pregão. Sendo que se pode utilizado tanto o pregão como a concorrência, quer ver uma base legal? 

    Decreto 3.931 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços) Art. 3º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
  • Ana Paula,
    Para sanarem as dúvidas, eis a CORRETA FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM II:
    II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, NÃO poderão adotar a modalidade de pregão.  ERRADO
    Art. 11 da Lei nº 10.520/02.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, PODERÃO adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Gente me tirem uma duvida:
    Eu aprendi que na fase de adjudicação será realizada pelo pregoeiro somente se nao houver recurso. Caso haja recurso cabe à autoridade competente. Na questão ele nao fala se houve recurso ou nao, entao , pra mim esse item é errado, uma vez que ele devera especificar, pq nem sempre será o pregoeiro quem fará a adjudicação.
    Alguem me explica, por favor!!
  • Item I CORRETO:Lei 10.520 de 2002 Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Item II INCORRETO:

    II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão.

    Lei 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    Lei 10.520/2002 Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    ITEM III ERRADO

    III. Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

    Lei 10.520/2002 I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    ITEM IV CORRETO

    IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Lei 10.520/2002 Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;


  • Pessoal, não entendi o item IV dessa questão, pois aprendi que na fase de adjudicação será realizada pelo pregoeiro somente se nao houver recurso. Caso haja recurso cabe à autoridade competente. Na questão ele nao fala se houve recurso ou não.

    Poderiam me explicar, por favor!

  • Marcela, sempre considera-se a regra. Somente vá para exceções se houver indicação para tal na assertiva.