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ID
240037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A dívida contraída pelo Tesouro por um breve ou indeterminado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer como administrador dos bens e valores de terceiros, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Dívida para atender a eventuais insulficiências de caixa (Curto prazo):

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) DÍVIDA FLUTUANTE !!!

    Art. 38 LRF

  • De acordo com os ensinamentos do Prof. Deusvaldo Carvalho:

    DÍVIDA FLUTUANTE é a dívida de curto prazo (até 12 meses) e não necessita, em tese, de autorização legislativa para o seu resgate. Integra o Passivo Financeiro (Circulante) no Balanço Patrimonial.

    DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA é a dívida de longo prazo (amortização acima de 12 meses) Art. 29, I, LRF;
    Sempre necessita de autorização legislativa para o seu resgate;
    Integra o Passivo Permanente (Não Circulante) no Balanço Patrimonial.

    No decreto 93.872/86, em seu art. 115, § 1º, diz que a Dívida Flutuante compreende:
    - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    - os serviços da dívida;
    - os depósitos, inclusive consignações em folha;
    - as operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    - o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Pessoal, outra observação muito importante que constantemente é cobrado em provas:
    LRF, ART. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento


  • Para a resposta ser dívida flutuante, deveria estar na questão ao invés
    de tempo INDETERMINADO, DETERMINADO, conforme consta no glossário
    do site do tesouro, confiram, se alguém tiver uma outra fundamentação para a
    questão aguardo contato.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

  • Concordo com a Aline, e acho que o termo "indeterminado período de tempo" comprometeu a questão. Contudo, acredito que a intenção era referenciar os depósitos, cauções, etc. que seriam os "bens e valores de terceiros" citados no enunciado da questão.
  • O gabarito é a letra "B" mesmo!

  • Divida Flutuante nem sempre será de curto prazo, por exemplo, depósito caução, garantia, é um dinheiro que não pertence aos cofres públicos, e independe de autorização para pagamento. O contrato de serviço pode durar 5 anos para ser totalmente executado, e enquanto não for totalmente executada, a garantia ficará na Dívida Flutuante. 

  • Operações de ARO integram a dívida flutuante.

  • - Art. 98: A dívida FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

  • Gabarito: Letra B

    • DÍVIDA FLUTUANTE

    São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria. Compreende os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, ARO – débitos de tesouraria.

    Fonte: https://tudodireito.wordpress.com/2013/07/30/divida-fundada-e-divida-flutuante/

    • Lei 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm