SóProvas


ID
2400598
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos Livros das Serventias extrajudiciais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 11.419/2006 dispõe :

    Art. 16.  Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

  • A- CORRETA – Art. 16 da Lei 11.419/2006:

     

    Art. 16.  Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

  • Provimento nº 260 CGJ (MG)

     

    Art. 63. O livro poderá ultrapassar o limite de folhas de modo a permitir a finalização do último ato praticado, fazendo constar da folha de encerramento menção à sua data e natureza.

    Art. 64. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial. Parágrafo único. Independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário, sob a responsabilidade do titular da serventia, ou do interino.

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

           Parágrafo único. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.


  • kkkkk

    O enunciado pede "serventias extrajudiciais"

    e a resposta é de cartório judicial

    kkkkkk

    quem elaborou não sabe a diferença kkkkkk

    CNPR:

    Art. 23. A implantação de sistema informatizado de dados ou o processo de digitalização do acervo da Serventia não dispensa a utilização dos livros obrigatórios, os quais serão formados pela encadernação editorial das folhas extraídas pelo sistema de impressão, vedada a utilização de grampo ou parafuso, ressalvadas as exceções previstas neste Código de Normas.

    SC:

    Art. 467. Os livros destinados à prática de atos deverão ser instituídos com estrita observância das normas de escrituração. § 1º A adoção de escrituração virtual não afasta a obrigatoriedade da existência dos livros em meio físico, impressos a partir dos dados extraídos do sistema informatizado de automação.

    PS: Quanto a "B", só vi no CNMG tem essa previsão [poderá ultrapassar o limite de folhas].

  • Que questão mal feita Deus do Céu!

    Artigo tirado totalmente de contexto conforme bem falou nosso colega aí!

  • NOVO CÓDIGO MG

    Art. 85. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial. .

    Parágrafo único. Independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário à pratica desses atos, sob a responsabilidade do titular da serventia ou do interino. 

  • Trata-se de questão relacionada a escrituração e armazenamento dos livros existentes nas serventias extrajudiciais. O candidato deve ter em mente para a resolução da questão o Código de Normas de Minas Gerais. 
    Inicialmente, no entanto, o candidato deve ter conhecimento que a Lei 6015/1973 disciplina no seu capítulo II de modo geral a Escrituração dos livros das serventias.
    A questão foi elaborada ainda sob a vigência do Provimento 260/2013, hoje estando em vigor o Provimento Conjunto 93/2020, o qual servirá de parâmetro na análise das alternativas.
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - O artigo 16 da Lei 11419/2006 prevê que os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.
    B) INCORRETA - O artigo 84 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que o livro poderá ultrapassar o limite de folhas de modo a permitir a finalização do último ato praticado, fazendo constar da folha de encerramento menção à sua data e natureza.
    C) INCORRETA - Prevê o artigo 46, parágrafo único da Lei 8935/1994 que se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria SEDE DO SERVIÇO, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente. Portanto, errada ao falar na sede do juízo competente.
    D) INCORRETA - Atenção a palavra exclusivamente. O artigo 64, parágrafo único do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário, sob a responsabilidade do titular da serventia, ou do interino. Portanto, é previsto também a retirada do livro em caso de casamento civil fora da serventia.
    GABARITO: LETRA A