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A alternativa a está errada, porque inseriu extinção, que não existe.
"Art. 29. São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;"
A alternativa b está errada, porque é incompatível a atividade notarial ainda que em comissão.
"Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."
A alternativa c está correta
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
A alternativa d está errada, porque o registrador pode escolher livremente a quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares.
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
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LEI 8935/94
Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
§ 1º (Vetado).
§ 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
(...)
X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
§ 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
§ 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
§ 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
(...)
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Os notários e os registradores devem observar as normas técnicas.
§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
§ 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
(...)
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Esta questão
exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994,
especialmente sobre a os direitos e deveres inerentes ao tabelião/registrador em
razão de seu ofício. É preciso destacar que tais direitos e deveres estão
insculpidos nos artigo 29 e seus dois incisos e no artigo 30 e seus 14 incisos, da aludida lei, bem como as incompatibilidades impostas aos delegatários do serviço extrajudicial.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 29, I da Lei 8935/1994 o tabelião/registrador tem o direito de exercer opção, nos
casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.
B) INCORRETA - O exercício da
atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação
de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em
comissão, a teor do artigo 25 da Lei 8935/1994.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 30, XIV da Lei 8935/1994.
D) INCORRETA - A teor do artigo 20, §1º da Lei 8935/1994 em cada serviço
notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem
necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
GABARITO: LETRA C