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ID
2400604
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres de notários e oficiais de registro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a está errada, porque inseriu extinção, que não existe. 

    "Art. 29. São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;" 

    A alternativa b está errada, porque é incompatível a atividade notarial ainda que em comissão.

     "Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão." 

    A alternativa c está correta

      Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:  XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

     

    A alternativa d está errada, porque o registrador pode escolher livremente a quantidade de substitutos, escreventes e auxiliares.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

  • LEI 8935/94

     Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

            § 1º (Vetado).

            § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

     

       Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

      (...)

         X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

     

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

    (...)

        

     

  • Os notários e os registradores devem observar as normas técnicas.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

           § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

    (...)

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a os direitos e deveres inerentes ao tabelião/registrador em razão de seu ofício. É preciso destacar que tais direitos e deveres estão insculpidos nos artigo 29 e seus dois incisos e no artigo 30 e seus 14 incisos, da aludida lei, bem como as incompatibilidades impostas aos delegatários do serviço extrajudicial. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 29, I da Lei 8935/1994 o tabelião/registrador tem o direito de exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.
    B) INCORRETA - O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão, a teor do artigo 25 da Lei 8935/1994.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 30, XIV da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 20, §1º da Lei 8935/1994 em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
    GABARITO: LETRA C