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ID
2400607
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca de certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A-   ERRADA – Não serão averbadas, mas sim registradas, nos termos do artigo 96 da Lei 6.015/73:

     

    Art. 96. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato.

     

    B-   CORRETA – Art. 577-A do Provimento 260/CGJ/2013/TJMG:

     

     Art. 577-A. Em todas as certidões relativas ao registro de união estável no Livro “E” constará advertência expressa de que esse registro não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.

  • A - ERRADA - Fundamentação legal: art. 57, parágrafo 7º da  Lei 6.015/73 (Registros públicos): Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração SEM a averbação do nome alterado.

    B) ERRADA - Fundamento legal: Art. 96 da Lei 6.015/73 (Registros públicos): As sentenças de legitimação adotiva serão registradas e não averbadas.

    C) ERRADA -  Fundamento legal: Fundamento legal: Errada. Art. 6º e §1º da Lei 8.560/92 (Investigação de paternidade): Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal. § 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

    D) CORRETA: Fundamento legal: Art. 9º  (Provimento 37 CNJ): Em todas as certidões relativas ao registro de união estável no Livro "E" constará advertência expressa de que esse registro não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deveria ter em mente a lei 6015/1973, bem como o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Salienta-se que o certame aconteceu durante a vigência do antigo Provimento 260/2013 do TJMG que foi atualizado recentemente.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 57, §7º da Lei 6015/1973 que trata de alteração de nome, quando esta alteração for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. Portanto, não constará o nome alterado na averbação.
    B) INCORRETA - Hipótese de registro e não de averbação. A teor do artigo 95 da Lei 6015/1973 serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato.
    C) INCORRETA - A teor do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, as certidões de nascimento deverão conter, no campo filiação, as informações referentes à naturalidade, domicílio ou residência atual dos pais do registrando. Não haverá, portanto, menção ao estado civil dos pais. Além disso, o artigo 6º da Lei 8560/1992 dispõe que das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 672 do Provimento Conjunto93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe que em todos os registros e certidões relativas à união estável no Livro “E” constará advertência expressa de que esse registro ou certidão não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.
    GABARITO: LETRA D