SóProvas


ID
2400646
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às Associações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alternativ a - errada. 

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

     

    alternativa b - Correta! 

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    alternativa c - errada

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

    alternativa d - errada.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:          (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    I – destituir os administradores;         (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    II – alterar o estatuto.        (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • A- ERRADA – Não se cria direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Tem que lembrar que o pilar fundamental da associação é a construção de solidariedades. Nesse diapasão é a redação do parágrafo único do artigo 53 do Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.      

     

    B – CORRETA A transferência de quota ou fração ideal de patrimônio da associação para adquirente ou herdeiro deve estar prevista no estatuto. Parágrafo único do Artigo 56 do C.C:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    C-ERRADA – Por Lei, os associados devem ter iguais direitos, entretanto o estatuto pode instituir categorias com vantagem especiais, logo assertiva errada.

     

    D – ERRADA – Porque a destituição de administradores não prevê quórum de ¾ na Lei, sendo o quórum definido pelo próprio estatuto.

  •  a) Com o registro do estatuto social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas criam-se direitos e obrigações recíprocas entre os associados. 

    FALSO.

    Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

     b) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.  

    CERTO.

    Art. 56. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto

     

     c) O estatuto social deverá prever que os associados têm direitos iguais, não se admitindo a instituição de categorias com vantagens especiais. 

    FALSO.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

     d) A destituição dos administradores de associação depende decisão tomada em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será de três quartos dos associados. 

    FALSO.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

    I – destituir os administradores;

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  • A) (...) Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    B) Art. 56. (...) Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    C) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

    D) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I [Destituir administradores] ]e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • ASSOCIAÇÃO: QUÓRUM:

    1/5: DIREITO DE PROMOVER A CONVOCAÇÃO PARA DELIBERAÇÃO

    NA FORMA ESTABELECIDA NO ESTATUTO: DIREITO DE VOTAÇÃO PARA DESTITUIR ASSOCIADOS OU ALTERAR ESTATUTO

    FUNDAÇÃO: QUÓRUM:

    ALTERAÇÃO DO ESTATUTO: 2/3 DOS COMPETENTES PARA GERIR E REPRESENTAR A FUNDAÇÃO

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • Que categorias com vantagens especiais são essas?

  • Ricardo, é a letra da própria lei, mas acredito, por exemplo, que seja o caso dos diferentes tipos de categorias de sócio de um time de futebol (remido, contribuinte, torcedor, etc), alguns com vantagens especiais em relação aos outros.

  • GABARITO: B

     

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • a) Falso. As associações são conjuntos de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não havendo, por isso, direitos e deveres recíprocos entre os associados, embora existam entre os associados e a associação direitos e deveres, como o de cumprimento do estatuto e, por vezes, de pagamento de contribuições. Art. 53, parágrafo único do Código Civil.

     

    b) Verdadeiro. O Código Civil, em seu artigo 56, caput, dispõe expressamente sobre o caráter intuitu personae da qualidade de associado, salvo disposição diversa do estatuto. 

     

    c) Falso.  De acordo com o art. 55 do Código Civil, em regra, há igualdade entre os associados, porém, o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais, além de excepcionar o caráter intuitu personae da condição de associado, previsto, a contrario sensu, do disposto no parágrafo único do art. 56 do mesmo diploma legal.

     

    d) Falso. Sim, compete à Assembleia Geral destituir os administradores (art. 59, I do CC). Contudo, o quorum será o estabelecido no estatuto (art. 59, paragrafo único, do CC).

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • A) De acordo com o § ú do art. 53 “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".  Incorreta;

    B) Em consonância com a previsão do § ú do art. 56 do CC. Exemplo: o associado é titular de uma fração ideal do patrimônio da associação e ele vem a falecer. Nesse caso, a transferência dessa fração ideal aos seus herdeiros não importará, obrigatoriamente, na atribuição da qualidade de membro da associação aos seus sucessores, a não ser que haja, no estatuto, convenção nesse sentido.  Correta;

    C) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253).  Incorreta;

    D) O art. 59 do CC arrola as atribuições da assembleia geral e, entre elas, temos a previsão do inciso I, que prevê a sua competência para destituir os administradores, sendo que, de acordo com o § ú “é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum SERÁ O ESTABELECIDO NO ESTATUTO, bem como os critérios de eleição dos administradores". Incorreta.



    Resposta: B 
  • Resumindo...

    A qualidade de associado é intuito personae, não se transmitindo, em regra, aos herdeiros.