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ID
2400649
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à escrituração dos atos relativos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº  6.015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    (...)

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:                       

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.                  

     

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.

    Obs.:  A Lei não diz que no RCPJ há livro de Protocolo.

     

     

     

  • Provimento nº 260 CGJ (MG)

     

    Art. 407. Nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão utilizados os seguintes livros:

    I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 (trezentas) folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro;

    II - Livro “A”, com 300 (trezentas) folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos;

    III - Livro “B”, com 150 (cento e cinquenta) folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

    Parágrafo único. O oficial de registro das pessoas jurídicas que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, caso opte por adotar o Livro de Protocolo mencionado no inciso I, adotará livro único para as duas especialidades.

  • Alternativa correta letra D

    Assertiva conforme o artigo 408 do Provimento nº 260/CGJ/MG.

  • O erro da C está em afirmar que serão registradas no RCPJ as sociedades empresárias, tendo em vista que esta modalidade deverá ser registrada na Junta Comercial.

  • A quem interessar possa:

    CNCGJ-SC

    Art. 583. Além dos livros previstos em lei, o oficial adotará Livro de Protocolo, que servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente.

    Assim, em que pese a lei 6015, silenciar a respeito do livro de protocolo para o Registro de Pessoa Jurídica, em alguns Estados, tal livro é de cunho obrigatório, como no caso de Santa Catarina.

  • RESPOSTA - D

    A - O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos apresentados a registro, sendo de uso obrigatório (FACULTATIVO) por todas as serventias.

    B - O oficial de registro das pessoas jurídicas, que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, deverá adotar um livro para cada uma das especialidades (REG DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO TEM PREVISÃO PARA LIVRO DE PROTOCOLO).

    C - O Livro A destina-se ao registro de contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades simples ou empresárias (Apenas simples) salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos.

    D - A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas manual ou eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão.

    Art. 408 do PROV. 260 - CGJ - A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas manual ou eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão.

  • Normas de serviço Extrajudicial de SP

    A) O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos apresentados a registro, sendo de uso obrigatório por todas as serventias. CORRETO

    (10. Apresentado o título, documento ou papel, sob qualquer forma, serão anotados, no Livro de Protocolo, o número sequencial de ordem no protocolo, a data da apresentação, a natureza do documento, a espécie de lançamento a fazer (registro, matrícula ou averbação) e o nome do apresentante)

    B) O oficial de registro das pessoas jurídicas, que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, deverá adotar um livro para cada uma das especialidades. CORRETO

    (6.6. A escrituração do livro “Protocolo” do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deverá ser distinta e independente àquela do Livro “A” de Protocolo do Registro de Títulos e Documentos.)

    C) O Livro A destina-se ao registro de contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades simples ou empresárias, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos. ERRADA

    D) A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas manual ou eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão. CORRETO

    (Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, APÓS O PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020, QUE INSTITUIU O NOVO CN/MG.

    Art. 485. A transcrição dos Livros “A” e “B” poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão. 

  • Trata-se de questão sobre a escrituração dos livros existentes nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A questão será respondida a luz do Provimento Conjunto 93/2020 que substituiu o Provimento 260/2013, vigente à época do certame, bem como da Lei de Registros Públicos, a lei 6015/1973.


    Para responder a esta questão trazemos o artigo 484 do Código de Normas do Extrajudicial mineiro a seguir:

    Art. 484. Nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão utilizados os seguintes livros: I -Livro de Protocolo, facultativo, com 300 (trezentas) folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro; II -Livro “A", com 300 (trezentas) folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos; III -Livro “B", com 150 (cento e cinquenta) folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.



    Vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA - Livro facultativo, a teor do referido artigo 484, I do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


    B) INCORRETA - A teor do artigo 484, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais o oficial de registro das pessoas jurídicas que cumular as atribuições de registro de títulos e documentos, caso opte por adotar o Livro de Protocolo mencionado no inciso I deste artigo, adotará livro único para as duas especialidades.

    C) INCORRETA - O ponto incorreto na questão é afirmar que no livro A serão registradas as sociedades simples ou empresárias. A teor do artigo 484, I, livro A serão registradas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais. As sociedades empresárias serão registradas na Junta Comercial do Estado.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 485 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe que a transcrição dos Livros “A" e “B" poderá ser realizada em fichas, para cada pessoa jurídica, escrituradas eletronicamente, sendo cada lançamento associado às imagens dos documentos gravados digitalmente ou em microfilme, disponíveis para impressão.

    GABARITO: LETRA D







  • CNCGJ-SC

    Art. 587. Todos os exemplares de contratos, atos, estatutos e publicações, registrados ou averbados, serão arquivados por períodos certos, na forma da lei, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

    § 1º O índice será organizado em ordem cronológica e alfabética de todos os registros, averbações e arquivamentos, e indicará o nome dos interessados, intervenientes e cônjuges.

    § 2º Para a elaboração do índice, poderá ser adotado sistema de fichas ou informatizado