SóProvas


ID
2400664
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva firmou um contrato de promessa de compra e venda de uma área rural de 500 hectares com Geraldo Coelho. Meses depois, feita a quitação, foi lavrada e devidamente assinada e registrada a Escritura Pública de compra e venda. Seis meses depois, José da Silva descobriu que aquele imóvel estava sendo avaliado pela INCRA para fins de desapropriação já há mais de um ano e que isso lhe foi omitido pelo vendedor. Diante disso, ingressou com uma ação de rescisão (resolução) do contrato de promessa de compra e venda contra Geraldo Coelho, alegando que houve vício no negócio e que queria devolver o imóvel e receber o seu dinheiro de volta. Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B- CORRETA- Quando da venda, não havia nenhuma restrição do imóvel de José Coelho. O INCRA estava apenas avaliando o imóvel para fins de desapropriação, não tinha decreto assinado pelo Presidente da República declarando o interesse social, logo não se mostra razoável a rescisão do contrato apenas com base no acontecimento citado, pois a Adminitração Pública, após a avaliação poderia, ainda sim, não decretar a desapropriação do imóvel.

  • Na verdade não é caso de recisão contratual, mas de evicção.

  • Procurei bastante na internet e só encontrei decisões nesse sentido no TJ/DF:

    CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECUSO ADESIVO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUBSTITUIÇÃO PELA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1- O contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar que tem como objetivo a realização de um futuro contrato de compra e venda. 2- Se o contrato de promessa de compra e venda foi substituído pela escritura de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária, aquele contrato está resolvido, pois atingiu o seu objetivo, que era justamente a transferência de propriedade imóvel, com o registro de escritura de venda e compra no cartório de registro competente. 3- Com a lavratura da escritura pública, o contrato de promessa de compra e venda se exaure, impossibilitando o pedido de rescisão contratual.[...] . 6- Apelação e recurso adesivo desprovidos." (Acórdão n.909872, 20140110735658APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Revisor: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/12/2015, Publicado no DJE: 07/12/2015. Pág.: 331)

    Contudo, encontrei decisões divergentes no próprio TJ/DF:

    VENDA DE IMÓVEL SEGUIDA DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO VENDEDOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DA AVENÇA POR CAUSA DA CELEBRAÇÃO POSTERIOR DA ESCRITURA E DO RESPECTIVO REGISTRO. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA REQUERIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.  1. O fato de ter assinado a escritura pública de compra e venda e tê-la levado a registro na matrícula do imóvel não impede o comprador de pleitear ao Poder Judiciário, posteriormente, a resolução do contrato de promessa de compra e venda, no caso de inadimplemento contratual do vendedor. Trata-se de demanda legitimamente fundada na cláusula geral da exceção do contrato não cumprido (art. 476, do CC), porque a parte ré não pode exigir que o autor permaneça vinculado ao ajuste, pagando as prestações do financiamento, se não cumpriu com suas obrigações contratuais. [...]  (TJ-DF - APC: 20140110803087, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 17/06/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/07/2015 . Pág.: 166)

     

  • A resposta não é bem isso... Não é porque houve uma escritura assinada e registrada que o negócio celebrado é intocável. É claro que dá para se desfazer uma compra e venda, ainda que já registrada. A questão é que a sondagem do imóvel pelo INCRA não é suficiente para resolver o negócio. Não vejo como utilizar a justificativa da banca como argumento apto a impedir o desfazimento do negócio. Até porque, a boa-fé é um princípio e está presente antes, durante e depois da celebração do contrato. 

  • B) Correta - No caso, José deveria pedir a recisão da escritura e não da promessa.

  • Tássio Paulino, seu comentário deveria ser a alternativa, não o simples ato jurídico perfeito concretizado, hoje tão relativizado.

    Errei a questão.

  • De onde essas bancas de tiram essas questões para Oficiais de Registro?

     

    Situação totalmente controvertida. O Promitente-vendedor não avisou ao comprador que o imóvel estava sendo avaliado para fins de desapropriação. Isto, no meu entendimento, configura violação ao princípio da boa-fé objetiva.

  • Para mim todas estão corretas, salvo a letra "B" indicada como gabarito.

    E, sim, a escritura pública pode ser declarada nula. O julgado abaixo não é relacionado ao enunciado, mas confirma o que disse anteriormente. 


    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA COM CLÁUSULA DE RETORVENDA - LEGITIMIDADE ATIVA PRESENTE- OUTORGA MARITAL - NULIDADE RELATIVA - IMÓVEL QUE VISA GARANTIR OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - Estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, isto é, a legitimidade ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão. Tem legitimidade ativa a esposa que, juntamente com seu cônjuge, participou do negócio jurídico que pretende anular. A outorga marital acarreta em nulidade relativa, podendo ser arguida somente pelo cônjuge ausente no feito ou seus herdeiros, nos termos do artigo 1650 do CCB/2002. Nos termos do art. 167, do CCB/2002, a simulação representa causa de nulidade do ato jurídico e configura-se na manifestação enganosa da vontade, a qual visa aparentar negócio diverso daquele efetivamente desejado. Verificando que a escritura pública de compra e venda visa fim que destoa da realidade do negócio jurídico firmado entre as partes, pretendendo revestir de licitude uma operação ilícita, deve ser declarada a sua nulidade.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0521.15.011764-1/002, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/10/2016, publicação da súmula em 09/11/2016)

  • Não concordo com o gabarito. Trata-se, na verdade, de dolo por omissão, vicio de consentimento apto a ensejar a anulabilidade do negocio juridico.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

  • Já não basta a rescisão do contrato, pois " Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel " (§ 2º do art. 1.245, CC).

  • Questão passível de anulação, o princípio da boa fé tem que ser observado antes, durante e depois da celebração do contrato.

  • GABARITO: B 

     

    - Observe o que diz a questão: " (...) José da Silva descobriu que aquele imóvel estava sendo avaliado pela INCRA para fins de desapropriação já há mais de um ano e que isso lhe foi omitido pelo vendedor". 

     

    - Atente-se que fato de haver uma instituição avaliando o imóvel para uma futura (e incerta) ação de desapropriação não implica em nada no negócio jurídico celebrado, não devendo ser considerado uma quebra da boa-fé objetiva, pois nada que implicasse diretamente no imóvel foi ocultado do comprador.  

     

    - CONCLUÇÃO: Apenas por esse motivo, o gabarito é a letra B, pois do contrário (se de fato ocorresse a quebra da boa fé), o gabarito seria perfeitamente a alternativa A. 

     

  • A meu ver o problema é que José pleiteou rescisão, ao invés de anulação. Como a compra e venda é contrato que traz para o vendedor uma obrigação de fazer, uma vez firmada a escritura, a obrigação já foi cumprida, tendo o contrato seu fim normal. Com isso estão incorretas as alternativas a, c, d, só restando a alternativa B.

  • Trata-se de hipótese de anulação do negócio jurídico, por defeito jurídico (erro). A sentença do juiz resultará no cancelamento da escritura de compra e venda, e devolução do valor pago na alienação.

  • Pessoal, José da Silva entrou com rescisão do contrato de PROMESSA de compra e venda e não o contrato final lavrado, assinado e registrado em Escritura Pública. O contrato de Promessa já tinha sido exaurido, José deveria entrar com recisão do negocio juridico por má fé objetiva. 

  • Galera, muito cuidado: NÃO houve evicção porque não houve a perda do bem.

  • Vejam o excelente comentário da professora do QC. Muito esclarecedor, para nunca mais errar.

  • ao meu ver a letra d está errada somente porque fala sobre recisao.No caso, ele poderia pedir a anulaçao com base no vicio de consentimento.

  • Questão ridícula, só compreendi com a explicação da professora.

     

    Compreendi que realmente o contrato de promessa de venda e compra já foi extinto e substituido por outro instrumento - a escritura.

     

    Ocorre que as demais alternativas estariam certas se o examinador estivesse falando da escritura, pois esta  poderia ser anulada por vício, sendo que neste ponto discordo da professora quando ela disse que o examinador não trouxe elementos para afirmar que houve dolo, evidente que houve omissão dolosa do vendedor em não informar ao comprador  do interesse da administração na desapropriação do imóvel, (se ele sabia tinha a obrigação imposta pela boa-fé em informar, cabendo ao comprador assumir o risco ou não de concretizar em suas mãos a referida desapropriação), sendo que esta informação poderia  ser elementar do negócio. 

    Logo, sentindo-se prejudicado, o comprador deveria ingressar com uma ação para ANULAR A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, objetivando o desfazimento da escritura que é o instrumento agora válido. (e não do copromissão já exaurido) Neste caso as alternativas "A", "C" e "D" estariam corretas ao meu ver. (o que não quer dizer que o compromisso não seria citado na petição, seria citado, mas como fundamento. No mérito seria pedido para anular a ESCRITURA e não o compromisso de venda e compra porque já exaurido e substituído.

  • Concordo com o Klaus.

    De fato, a impossibilidade de rescisão do contrato não se dá com fundamento no fato de já haver registro do negócio. O que justifica a impossibilidade da rescisão, com base nos fatos apontados, é que a pendência de processo de desapropriação, sem a efetiva transferência da propriedade, não gera a rsolução do contrato. Enquanto não concretizada a imissão na posse, o bem ainda está desembaraçado.

  • gente, o negocio juridico pode ser anulado pelo vicio.

    o que a questao diz é que A PROMESSA DE COMPRA E VENDA não pode porque ela ja foi substituida...

  • Fiquei pensando: por que rescindir a promessa? Se já cumpriu com a sua finalidade, não haveria o porquê.

    Na verdade, o que deverá ser anulado é o negócio de compra e venda. A promessa de compra e venda é apenas um contrato preliminar, onde as partes encetam o contrato definitivo de venda e compra.

    Uma vez realizado o contrato definitivo, exaure-se a promessa de compra e venda, pois já realizou o seu desiderato

  • Estrategia consuplan:

    3 alternativas negativas, uma possitiva (correta):

    Q800220

    Q800216

    Q800218

    Q800217

    Ja vi em outras questões, e fui iluminado por comentario de alguem (nao lembro qm).

  • A indignação de muitos é válida. Mas em concurso o que vale é acertar. E dentro de todas as alternativas a menos errada, sem discutir ou ir além é o GABARITO. E enfim o que mais você, que está fazendo a prova quer? Acertar e passar ou ficar discutindo a toa???

  • Eu errei a questão e, depois de bater cabeça, acabei concordando com o gabarito oficial.

    Realmente não é caso de rescisão pois já houve a resolução pela transmissão da propriedade via escritura pública.

    Seria o caso de pleitear anulação do negócio e/ou perdas e danos, o que é diferente da rescisão.

    Muito difícil essa questão, mas correta no fim das contas.

  • Questão excelente. A pegadinha é justamente fazer confundir a promessa com a compra e venda. Se a compra e venda foi maculada pela indução a erro, naturalmente, ela é anulável. Neste sentido, estaria correta a alternativa D. O problema é que a alternativa D está se referindo à promessa, e não à compra e venda. Na verdade, a promessa de compra e venda não é anulável, pois, em verdade, ela já deixou de existir e cumpriu a própria finalidade, que é preparar para a venda. Sendo assim, por questão de lógica, a alternativa correta é a B. E João, de fato, não seria caso de rescisão. Afinal, o contrato de compra e venda já se havia concluído. A rescisão é causa anormal de extinção do contrato. Note que, na situação em questão, o contrato já havia sido encerrado. Diferente seria, porém, se as parcelas continuassem a ser pagas, pois, neste caso, não estaria extinto ainda o contrato e caberia a rescisão (stricto sensu, já que se trata de vício anterior à celebração do negócio).

  • muito difícil... principalmente p q a resposta, que é o gabarito oficial, não atende ao demandado na questão.

    o comprador quer o preço pg de volta.... a opção não menciona isso. di apenas que a promessa se transformou em registro de c/v. mas e o direito do comprador em receber o que pagou? isso era o perguntado na questão.... achei que o gabarito não responde ao demandado.

  • não é rescisão e sim anulação do ato por vício. mas o gabarito não fala sobre isso.

  • Gabarito letra B (não concordo).

    Entendo que houve quebra dos deveres anexos da boa-fé, especificamente a informação.

    Item correto deveria ser letra A

  • Na desapropriação pra reforma agrária, proposta pelo INCRA, o decreto expropriatório é anterior à averiguação e avaliação. Na minha opinião já teria havido o decreto expropriatório, a visita do agente público da autarquia pressupõe isso.

    É bem verdade que a questão também não especifica isso. Mas só uma curiosidade porque essa informação me induziu em erro (fui longe kkkk), terminei marcando a letra "A".

    Forte abraço.

    #PazNosConcursos