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ID
2400667
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva contratou a Construtora BETA para edificar sua casa em um lote de terreno urbano. Foi feito contrato escrito, fixando o preço do serviço, mão de obra e materiais por responsabilidade da construtora e prazo de sua conclusão e providências junto à Prefeitura, para fins de documentação, sem nada dispor sobre responsabilidade técnica, segurança ou qualidade da obra ou seus materiais. Terminada a obra, aprovada com “habite-se” pela Prefeitura e entregue a casa ao contratante José da Silva sem nenhuma ressalva ou reclamação. Quinze meses depois daquele ato de conclusão e entrega da obra, o imóvel começou a dar defeito, com rachaduras em paredes e piso cedendo, ficando a casa insegura para fins de moradia. Diante desses fatos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • A - CORRETA - Artigo 618 do Código Civil:

     

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Tenho percebido que o contrato de empreitada está começando a se tornar muito frequente em provas.

  • A questão quer o conhecimento sobre o contrato de empreitada.


    A) O empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, ainda que não conste cláusula contratual neste sentido. 

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    O empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, ainda que não conste cláusula contratual neste sentido. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Não responde o construtor pelos danos que apareceram no imóvel, porque foi feita a entrega ao contratante, e sem nenhuma ressalva ou reclamação, além do que a Prefeitura emitiu o habite-se, com efetiva presunção de observância de todas as normas técnicas que regem a segurança de edificações.  

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    O construtor responde pelos danos que apareceram no imóvel, mesmo que tenha sido feita a entrega ao contratante, sem nenhuma ressalva ou reclamação, mesmo a Prefeitura emitindo o habite-se, com efetiva presunção de observância de todas as normas técnicas que regem a segurança de edificações.  

    Incorreta letra “B”.



    C) Está prescrito o direito de reclamar, porque passaram mais de 12 meses entre entrega do imóvel ao contratante e a reclamação sobre os alegados danos. 

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    O prazo para reclamação é decadencial de 180 (cento e oitenta dias) seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito, ainda que tenham se passado mais de 12 meses, o empreiteiro responderá durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não responde o construtor porque não contratou nenhuma responsabilidade civil após a entrega da obra ao contratante, sendo ato jurídico perfeito, que não pode ser revisto, sob pena de se criar insegurança jurídica.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Responde o construtor pela solidez e segurança do trabalho, durante o prazo irredutível de cinco anos, ainda que não tenha contratado nenhuma responsabilidade civil após a entrega da obra, pois tal responsabilidade é prevista em lei.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Quando se trata de uma construção de grande porte como Casas, Prédios e etc se aplica esse código:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos (Obs: Não estava prescrito, na questão fala que o Dono só observou os defeitos 15 meses depois), pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Estrategia consuplan:

    3 alternativas negativas, uma possitiva (correta):

    Q800216

    Q800218

    Q800217

    Ja vi em outras questões, e fui iluminado por comentario de alguem (nao lembro qm).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Empreitada

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL