A questão quer o conhecimento sobre o contrato de
empreitada.
A) O
empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, ainda que
não conste cláusula contratual neste sentido.
Código
Civil:
Art. 618.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de
cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,
como do solo.
O
empreiteiro é responsável pela solidez e segurança das construções, ainda que
não conste cláusula contratual neste sentido.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Não
responde o construtor pelos danos que apareceram no imóvel, porque foi feita a
entrega ao contratante, e sem nenhuma ressalva ou reclamação, além do que a
Prefeitura emitiu o habite-se, com efetiva presunção de observância de todas as
normas técnicas que regem a segurança de edificações.
Código
Civil:
Art. 618.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de
cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,
como do solo.
O
construtor responde pelos danos que apareceram no imóvel, mesmo que
tenha sido feita a entrega ao contratante, sem nenhuma ressalva ou reclamação, mesmo
a Prefeitura emitindo o habite-se, com efetiva presunção de observância de
todas as normas técnicas que regem a segurança de edificações.
Incorreta
letra “B”.
C) Está
prescrito o direito de reclamar, porque passaram mais de 12 meses entre entrega
do imóvel ao contratante e a reclamação sobre os alegados danos.
Código
Civil:
Art. 618.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de
cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,
como do solo.
Parágrafo
único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não
propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao
aparecimento do vício ou defeito.
O prazo
para reclamação é decadencial de 180 (cento e oitenta dias) seguintes ao
aparecimento do vício ou do defeito, ainda que tenham se passado mais de 12
meses, o empreiteiro responderá durante o prazo de cinco anos, pela solidez e
segurança do trabalho.
Incorreta
letra “C”.
D) Não
responde o construtor porque não contratou nenhuma responsabilidade civil após
a entrega da obra ao contratante, sendo ato jurídico perfeito, que não pode ser
revisto, sob pena de se criar insegurança jurídica.
Código
Civil:
Art. 618.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de
cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,
como do solo.
Parágrafo
único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não
propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao
aparecimento do vício ou defeito.
Responde
o construtor pela solidez e segurança do trabalho, durante o prazo irredutível
de cinco anos, ainda que não tenha contratado nenhuma responsabilidade civil
após a entrega da obra, pois tal responsabilidade é prevista em lei.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.