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ID
2400673
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, relativamente ao condomínio, NÃO constituem direitos do condômino:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

  • D- CORRETA - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção é um dever e não um direito.

  • Quais são os direitos dos condôminos reconhecidos no CÓDIGO CIVIL DE 2002?

    ART. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;            (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes

     

  • Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;         (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • A questão quer o conhecimento sobre condomínio.

    A) Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.  

    Código Civil:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

    Constituem direitos do condômino: - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.

    Incorreta letra “A”.


    B) Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.  

    Código Civil:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    Constituem direitos do condômino: - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

    Incorreta letra “B”.



    C) Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.  

    Código Civil:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Constituem direitos dos condôminos: - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

    Incorreta letra “C”.



    D) Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. 

    Código Civil:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;            (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    São deveres do condômino: - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • direitos X deveres

  • Conforme explícito, a alternativa incorreta será a D, pois trata-se de dever do condômino, não do direito, em análise ao dispositivo jurídico, art. 1336, I,  do Código Civil Vigente.

  • A questão está errada pelo simples fato de que se constitui como dever e não direito... poderia muito bem ser alternada por uma questão que cobrasse o efetivo conteúdo.

  • Conversa particular só com quem pensou que sabia tudo e nem leu o "contribuir", foi direto  no "estando quite" porque o STJ decidiu que "o condomínio não pode proibir o morador inadimplente de usar as áreas comuns". Então, sifu!

     

  • Como a questão não fala se o condomínio é comum ou edilício, errei por levar em consideração o parágrafo único do Art. 1314, CC ("Dos Direitos e Deveres dos Condôminos"):

    "Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros."

  • GABARITO: D

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

  • A questão quer saber qual das opções NÃO é um direito, então tem que se atentar para os artigos 1.335 e 1.336 do CC que tratam de direitos e deveres.

    a) Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.

    É um direito (art. 1.335, I, CC)

    b) Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

    É um direito (art. 1.335, II, CC)

    c) Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

    É um direito (art. 1.335, III, CC)

    d) Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

    É um DEVER (art. 1.336, I, CC)

  • Dica: boa parte das questões que pedem os "direitos" de alguém tentam o confundir com os "deveres".

  • Cuidado para não confundirem: o STJ determinou que o condômino inadimplente NÃO PODE SER impedido de frequentar as áreas comuns (quadras, piscina, etc). Contudo, por expressa disposição do CC, o condômino que não cumprir com suas obrigações não pode votar e participar das assembleias!

  • direitos são diferentes de deveres

  • Contribuir para as despesas é um DEVER e não um DIREITO.