A questão trata dos direitos de
vizinhança.
A) José da
Silva não tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel
vizinho e nem que lhe preste caução pelo dano iminente, já que são imóveis
separados por muro, cada um tem a sua escritura e respectiva matrícula, não se
comunicando as propriedades.
Código
Civil:
Art.
1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio
vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que
lhe preste caução pelo dano iminente.
José da
Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do
imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente, pois são
vizinhos de muro.
Incorreta
letra “A”.
B) José da
Silva tem direito apenas de exigir a reparação do imóvel vizinho, já que não lhe
é dado juridicamente interferir sobre demolição de bem alheio e somente o Poder
Público Municipal tem Poder de Polícia para impor esse sanção.
Código
Civil:
Art.
1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio
vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que
lhe preste caução pelo dano iminente.
José da
Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do
imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente.
Incorreta
letra “B”.
C) José da
Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel
vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente.
Código
Civil:
Art.
1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio
vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que
lhe preste caução pelo dano iminente.
José da
Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel
vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) José da
Silva somente teria direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do
imóvel vizinho ou então que lhe preste caução pelo dano iminente do bem, se
comprovasse que o vizinho agiu com dolo ou culpa nos danos e avarias que o
imóvel apresenta.
Código
Civil:
Art.
1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio
vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que
lhe preste caução pelo dano iminente.
José da
Silva tem direito de exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel
vizinho ou então que lhe preste caução pelo dano iminente do bem, não
necessitando comprovar a culpa ou o dolo do vizinho pelos danos e avarias que o
imóvel apresenta.
Incorreta
letra “D”.
Observação:
O art.
1.280 é a base para a ação de dano
infecto.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
A) ERRADA. "José da Silva não tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho e nem que lhe preste caução pelo dano iminente", assertiva louca, pois José tem o direito sim assegurado pelo artigo 1280 do códex, e por mais que se tenha um muro dividindo as propriedades, nada impede, se percebido iminente dano ao seu imóvel, em exigir a demolição ou reparação e preste caução como garantia.
b) ERRADA. "José da Silva tem direito apenas de exigir a reparação do imóvel vizinho,[...]", ele ainda pode pedir demolição, ou reparação, quando ameace ruína, bem como lhe preste caução pelo dano iminente.
C) Correta. Artigo 1280 CC/02.
D) ERRADA. "[...] se comprovasse que o vizinho agiu com dolo ou culpa nos danos e avarias que o imóvel apresenta [...]". Não há previsão dessa necessidade.
CC., Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Conforme o artigo supra, a prestação de caução não possui conjunção alternativa, assim, poderia o vizinho requerer:
1. Demolição + prestação de caução ou somente a demolição
2. Reparação + prestação de caução ou somente a reparação
2. ou Apenas a prestação de caução
A prestação da caução não é residual com faz crer o enunciado do item C.