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ID
2400706
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva, morador e possuidor do imóvel da Rua Espinosa, 55 é “vizinho de muro” de Pedro Souza, que é dono/proprietário de imóvel na mesma rua no nº 57. A casa de Pedro está sem cuidados, com escoras na parede e na laje, e ele de lá mudou-se por recomendação do corpo de bombeiros, que fez vitoria e concluiu não ter o imóvel “segurança para moradia”. Ocorre que não deu nenhuma satisfação ao vizinho José da Silva e simplesmente afastou-se do endereço. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    CÓDIGO CIVIL - Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

     

  • Complementando: a responsabilidade do dono do prédio em ruína é objetiva.

  • Ação de dano infecto

  • A questão trata dos direitos de vizinhança.



    A) José da Silva não tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho e nem que lhe preste caução pelo dano iminente, já que são imóveis separados por muro, cada um tem a sua escritura e respectiva matrícula, não se comunicando as propriedades. 


    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente, pois são vizinhos de muro.

    Incorreta letra “A”.


    B) José da Silva tem direito apenas de exigir a reparação do imóvel vizinho, já que não lhe é dado juridicamente interferir sobre demolição de bem alheio e somente o Poder Público Municipal tem Poder de Polícia para impor esse sanção.  

    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente.

    Incorreta letra “B”.



    C) José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente. 

    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou, então, que lhe preste caução pelo dano iminente. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) José da Silva somente teria direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou então que lhe preste caução pelo dano iminente do bem, se comprovasse que o vizinho agiu com dolo ou culpa nos danos e avarias que o imóvel apresenta. 


    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    José da Silva tem direito de exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho ou então que lhe preste caução pelo dano iminente do bem, não necessitando comprovar a culpa ou o dolo do vizinho pelos danos e avarias que o imóvel apresenta.

    Incorreta letra “D”.

     

    Observação: O art. 1.280 é a base para a ação de dano infecto.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

     

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

  • A) ERRADA. "José da Silva não tem direito a exigir de Pedro a demolição, ou a reparação do imóvel vizinho e nem que lhe preste caução pelo dano iminente", assertiva louca, pois José tem o direito sim assegurado pelo artigo 1280 do códex, e por mais que se tenha um muro dividindo as propriedades, nada impede, se percebido iminente dano ao seu imóvel, em exigir a demolição ou reparação e preste caução como garantia.

     

    b) ERRADA. "José da Silva tem direito apenas de exigir a reparação do imóvel vizinho,[...]", ele ainda pode pedir demolição, ou reparação, quando ameace ruína, bem como lhe preste caução pelo dano iminente.

    C) Correta. Artigo 1280 CC/02.

    D) ERRADA. "[...] se comprovasse que o vizinho agiu com dolo ou culpa nos danos e avarias que o imóvel apresenta [...]". Não há previsão dessa necessidade.

  • Só não está tão correta porque a alternativa diz que ele pode pedir a demolição/reparação ou então optar pela caução.

    O possuidor pode poder a caução ainda que opte pela reparação.

  • Esta ação é conhecida como: Ação de dano infecto.

  • CC., Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.


    Conforme o artigo supra, a prestação de caução não possui conjunção alternativa, assim, poderia o vizinho requerer:

    1. Demolição + prestação de caução ou somente a demolição

    2. Reparação + prestação de caução ou somente a reparação

    2. ou Apenas a prestação de caução


    A prestação da caução não é residual com faz crer o enunciado do item C.