GABARITO: Letra B
Código Civil - Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; (LETRA A)
II - o prazo fixado para pagamento; (LETRA C)
III - a taxa dos juros, se houver; (LETRA C)
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações. (LETRA D)
A questão trata dos contratos de penhor, anticrese
e hipoteca.
A) O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo.
Código
Civil:
Art.
1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de
não terem eficácia:
I - o
valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
Correta
letra “A”.
B) Cláusula
expressa de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Código
Civil:
Art.
1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de
não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor
máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas
especificações
A
cláusula expressa de impenhorabilidade e inalienabilidade não constam como
requisitos nos contratos de penhor, anticrese ou hipoteca, sob pena de não
terem eficácia.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) O prazo
fixado para pagamento e a taxa dos juros, se houver.
Código Civil:
Art.
1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de
não terem eficácia:
II - o
prazo fixado para pagamento;
III - a
taxa dos juros, se houver;
Correta
letra “C”.
D) O bem
dado em garantia com as suas especificações.
Código Civil:
Art.
1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de
não terem eficácia:
IV - o
bem dado em garantia com as suas especificações.
Correta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.