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ID
2400754
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: B

    L. 9.099/95 - Art. 59 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

     

  • a) correto: Conforme letra do artigo 8, § 1º , III - As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial;

    b) errado: Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. (ver artigo 59)

    c) correto: Conforme letra do artigo 9, § 4º - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) correto: Conforme letra do artigo 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    obs.: todos da Lei 9099/95. Marcar alternativa (b)

  • A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    Item Correto, conforme preceitua art. 8º, III da Lei 9.099/95

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    Item Errado. No art. 59 da Lei 9.099 dispõe, exatamente, o contrário. Isto é, não é possível ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituido pela Lei dos Juizados.

    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    Item Correto. Nos termos do art. 9º, §4º, da Lei 9.099, é possível.

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária. 

    Item Correto. Letra de Lei, conforme art. 12, caput, da Lei 9.099.

  • Embasamento Legal :

     

    A) Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;      

     

    C) ART. 9º § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

     

     

     D)       Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

     

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;      

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    B) GABARITO

       Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     

     

     

     

     

     

  •  a) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    CERTO

    Art. 8. § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

     

     b) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    FALSO.

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     c) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    CERTO

    Art. 9. § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     

     d) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

     CERTO

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Parte do conteúdo NÃO CAI NO TJ-SP 2017...cuidado galera...

  • Essa de não cair ou cair em parte... já sou gato escaldado...

    Nunca é demais o "Saber em concursos"

  • EXCETO:  GAB    B

     

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz) Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

    Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Ação Recisória;

    No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

  •  

    Erro da letra b) Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Não cabe ação rescisória nos juizados especiais cíveis.

  • A alternativa "a" encontra-se correta, por não estarem as OSCIPs contempladas nas exceções do art. 8º da Lei 9.099/95.

  • Alternativa A) De fato, a Lei nº 9.099/95 admite que as OSCIPs figurem na qualidade de autoras em sede dos juizados especiais cíveis, senão vejamos: "Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Não se admite ação rescisória no rito dos juizados especiais cíveis. A respeito, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95: "O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, da Lei nº 9.099/95: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  •         Lei 9.099  Art. 59. "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

  • No brasil:

    Os juizados são como a arbitragem.

    Não é o poder judiciário.

    Anula-se as decisões arbitrais.

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

    A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    Lei n° .9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar [...]

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art 1° da Lei [...]

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    -----------------------------

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.

    Lei n° .9099/95 Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. [Gabarito]

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    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Lei n° .9099/95   Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.   

    -----------------------------

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    Lei n° .9099/95   Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil. MEU PIPI

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.  

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

    -As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    -O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    -Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 8o, § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    b) ERRADO: Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    c) CERTO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.      

    d) CERTO: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • não cabe no JEC: ação rescisória, reconvenção, intervenção de terceiros e assistência

    cabe no JEC: litisconsórcio, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e pedido contraposto

    quase todos ao atos admitem a forma oral, exceto o recurso que deve ser escrito.