SóProvas


ID
2400814
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se a Lei do Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98), analise as seguintes afirmações:
I. A suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode ser aplicada a crimes cuja pena máxima não seja superior a três anos.
II. São penas aplicáveis à pessoa jurídica as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.
III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I)ERRADA Lei Crimes Ambientais (9.605/98). Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: (...)

    Lei 9.099/95. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    II) CERTA. Lei Crimes Ambientais (9.605/98). Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

     

    III) ERRADA. Lei Crimes Ambientais (9.605/98). Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • I) ERRADA - Lei Crimes Ambientais - Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações

    Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    II) CORRETA -  Lei Crimes Ambientais - Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

     

     

    III) ERRADA - Lei Crimes Ambientais - Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei,salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • ITEM I:

    LEI 9.605 -  3 ANOS PASSA SUSPENSÃO CONDIOCIAONAL DA PENA , ART 16;

    CPB -  2 ANOS, ART 77.

    TRABALHE E CONFIE.

  • I. A suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode ser aplicada a crimes cuja pena máxima não seja superior a três anos.

    FALSO.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Não confundir: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

     

    II. São penas aplicáveis à pessoa jurídica as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    CERTO.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

     

    III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.

    FALSO. Embora seja crimes de ação penal pública incondicionada, a transação penal é aplicada apenas a crimes de menor potencial ofensivo e condicionada à composição do dano.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • ITEM III ->  Regrinha Da CELIA (crimes de ação pública incondicionada):

    C = Consumidor

    E = ECA

    L = Licitações

    I = Idoso

    A = Ambiental

  • III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.

     

    Discordo do gabarito. Pode ser concedida a transação penal, independentemente da reparação do dano ambiental? Sim, redação do art. 27 da Lei 9.605/98

    "Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a
    proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa,
    prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente
    poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano
    ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de
    comprovada impossibilidade.
    "

     

    A questão foi bem clara em afirmar se pode ou não haver a transação penal independentemente de reparação do dano, e é possível sim nos casos em que tal reparação seja impossível.

  • A I está correta...a assertiva fala sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 89. O art. 16 da Lei de Crimes Ambientais fala sobre suspensão da pena, está sim pode ser aplicada quando a condenação não for superior a 3 anos. Pegadinha, que eu cai bonito, inclusive...

  • Esse I é uma pegadinha forte... Puuts..
    Suspensão do Processo <> Suspensão da Pena..

  • Regra da FILACE, serão de ação pública incondicionada:

    Faz Isso Ladrão Ação Constitucional Expressa

    -       F alência;

    -       doso;

    -       L icitação;

    -       A mbiental (art. 26, lei 9.605/98).

    -       C onsumidor;

    -       E CA;

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Primeira Afirmativa Errada

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    Segunda Afirmativa Certa

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Terceira Afirmativa Errada

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Gabarito Letra D!

  • Sendo mais objetivo:

     

    o    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: 2 ANOS.

     

    o    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: 3 ANOS.

     

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • COIDADO PESSOAL TEM GENTE AI CONFUNDINFO AS COIAS, POIS SUSPESSÃO DE PROCESSO É UMA COISA E DE PENA É OUTRA COISA, 

  • Gaba: D


    Esclarecendo a I:


    Existem:


    Suspensão condicional do processo, previsto na lei 9.099: aplicada a infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena mínima seja menor ou igual a 1 ano. O processo é suspenso.



    Suspensão condicional da pena, previsto no código penal: aplicada a penas privativas de liberdade menores do que 2 anos


    Suspensão condicional da pena, prevista na lei 9.605: aplicada a pena privativa de liberdade não superior a três anos.



    Uma coisa é suspender a pena e outra é suspender o processo

  • O item I está incorreto. Nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    O item II está correto. Aqui a referência é o art. 21 da Lei n. 9.605/1998.


    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    O item III está incorreto. Embora os crimes ambientais sejam de ação penal pública incondicionada, a transação penal é aplicada apenas a crimes de menor potencial ofensivo, condicionada à composição do dano.


    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.



    GABARITO: D

  • pessoas jurídicas e prestação de serviços à comunidade, comofas?

    paga alguem? o adm/socio vai lá?

    me ajudem

  • Sobre a dúvida do colega Tharles, creio que seja isso mesmo que ele está pensando, a PJ providencia mão de obra, seja própria ou terceirizada, para prestar serviços à comunidade, mais ou menos como a Vale está sendo ou pode ser obrigada a fazer em Brumadinho e Mariana por causa do rompimento das barragens.

  • Isso se dá na fase inicial do processo no JECRIM: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO por 2 a 4 anos (sursis processual): possível, desde que a pena mínima em abstrato para o crime ou contravenção seja igual ou inferior a 1 ano. VANTAGENS: possibilita a extinção da punibilidade e não gera antecedentes criminais.

    Isso aqui se dá na fase final do processo no JECRIM, quando já existe sentença: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (sursis penal): possível quando o juiz condena o réu a uma pena igual ou inferior a 3 anos. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR com a suspensão condicional da pena, prevista no código penal, que é aplicada a penas privativas de liberdade menores do que 2 anos

    TRANSAÇÃO PENAL: possível para qualquer crime de competência do JECRIM, ou seja, aquelas com duração máxima em abstrato de até 2 anos, obviamente quando o acusado preencher os requisitos legais.

  • CF 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado...

    Aí a pena pode passar do condenado?

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA É DIFERENTE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • I. A suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, pode ser aplicada a crimes cuja pena máxima não seja superior a três anos (errado).  II. São penas aplicáveis à pessoa jurídica as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade(correto). III. Os crimes são de ação penal pública incondicionada (correto) pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95 (correto), independentemente da reparação do dano ambiental (Errado).

    ITEM I. Art. 28, Lei ambiental. As disposições do  , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: (...)

    Art. 89, Lei 9.099: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    ITEM II. Art. 21, Lei ambiental. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    ITEM III: Art. 26, Lei ambiental.. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Resposta: somente a II é correta.