SóProvas


ID
2400832
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a honra, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com o art. 141 do CP.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

  • Sobre a letra D:

    CP, Art. 138, § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    CP, Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo [crimes contra a honra] somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º [natureza aviltante], da violência resulta lesão corporal.

    CP, Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Sobre a Letra B:

    CP, Art. 145 - Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I [contra Pres. ou chefe gov. estrangeiro] do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II [c. contra honra de func. público] do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 [injúria racial] deste Código.

     

  • calunia                                                                 Idosos (60 anos ou+)

    ou                                CONTRA                                       ou                                         PENA AUMENTA 1/3

    difamação                                                                  deficientes 

     

  • Gabarito: A

    A alterna tiva "A" encontra-se errada, pois, aumenta-se em 1/3 apenas calúnida ou difamação praticadas contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência. Em relação à injúria há uma qualificadora:

      Art. 140  § 3º do CP:  Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

     

  • A letra B, não estaria errada também por estar incompleta.?

    SÚMULA 714, STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Gab. Letra A

     

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.


    A ressalva que faz o inciso lV ao delito de injúria, tem por obejtivo evitar o bis in idem, considerando a qualificadora do § 3º do Art 140 - "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência"

  •         IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.      

  • Esse tipo de questão é maldade kkkkk

  • Gabarito letra A, trata-se de Injúria qualificada 

  • Conforme indicou o William, a questão tem duas alternativas corretas ("A" e "B"). 

     

    SÚMULA 714, STF

     

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • CRIMES CONTRA A HONRA -  aumenta-se de um terço, se  é cometido: 

     

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; 

     

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções; 

     

    III - na presença de várias pessoas,ou por meio que facilite a diviulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. 

     

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

     

    Parágrafo único -  mediante paga ou promessa de recompensa, aplicas-se a pena em dobro. 

  • Gabarito, A

     

    A assertiva estária correta se viesse reescrita da seguinte maneira:

     

    Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, EXCETO no crime de INJÚRIA.

     

    Código Penal - Art.141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido - IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

  • Exclusão do crime

            Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • Letra B está incompleta.

    SÚMULA 714, STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  •         Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)  ---Exceto no caso de injúria .---

  • Como o agente, no caso da alternativa A, já responderá por injúria qualificada, não poderá também ter a incidência da majorante na sua pena sob pena desta incorrer em bis in idem.

  • GABARITO: A

     

    A) Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:(...) IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

     

    B) Súmula 714/STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. 

     

    C) Art. 141. (...)  Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

     

    D) Art. 138. (...) § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. | Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  •  Gab A

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

  • Letra A Errada

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.


    Letra B Correta

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. 


    Letra C Correta

    Art. 141 - Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.


    Letra D Correta

    Caso a vítima tenha falecido, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (“CADI”).


    Gabarito Letra A!

  • Pelo visto a banca esqueceu da Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Públco, condicionada à representação do efendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Galera depois de tanto raciocinar, acredito que o erro da letra B está em dizer que o crime em questão é de ação pública condicionada. Na verdade, segundo a súmula 714, já citada pelos colegas, a ação é penal pública e privada, ou seja concorrente. Se eu estiver equivocado podem me corrigir. Bons estudos!

  •         Disposições comuns

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • letra B deveria estar errada pois no caso de injúria contra o funcionário publico em razão do cargo se dá o crime de desacato de ação pública INCONDICIONADA

  • Sempre erro essa exceção. Vou te contar, viu!!!

  • O aumento de um terço da pena ocorrerá nos seguintes casos:

    -injúria contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro (lembrando que nessas duas situações não cabe exceção da verdade no caso de calúnia)

    -injúria contra funcionário público no exercício de suas funções

    -injúria quando em local com mais pessoas fazendo com a intenção de divulgar 

    -injúria contra pessoa com mais de 60 anos ou deficiente. 

     

  •  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • MARI ARUANE: esta equivocada a sua posição na ultima frase, pois o erro está justamente por eles terem acrescentado INJURIA.  a resposta estaria errada se fosse nessa sua lógica. 

  • GABARITO: A

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

  • GABARITO: LETRA A

    Fundamentação:

    LETRA A - ERRADO - Art. 141, IV, CP.

    LETRA B - CERTO - Art. 145, p. único, CP.

    LETRA C - CERTO - Art. 141, p. único, CP.

    LETRA D - CERTO - Art. 100, §4º, CP.

  • Letra B= sumula 714 do STF

  • Letra B= sumula 714 do STF

  • GABARITO: A

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    -------------------------

    LEMBRETE QUESTÃO B - Alem do Ministério Publico em AÇÃL PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, o proprio OFENDIDO POR TAMBEM inpetrar AÇÃO PENAL PRIVADA, mediante QUEIXA-CRIME.

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A. Salvo crime de injuria, terá aumento de 1/3 difamação e calúnia contra maiores de 60 anos ou portadores de deficiencia.

  • A majorante de 1/3 relativo a vitima maior de 60 ou deficiente não se aplica a injuria. Eu tenho notado que volta e meia eles gostam de utilizar essa pegadinha falando que vale para todos os tipos de crimes contra a honra, e quando eles usam essa pegadinha normalmente muita gente acaba caindo.

    Mas essa alternativa "B" também me parece duvidosa, porque há rigor no crime contra a honra de funcionário público em razão da função a legitimidade é concorrente do servidor mediante queixa (nesse caso ação privada) e do MP mediante representação (aqui ação publica condicionada).

  •      IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

  • Havendo injúria contra pessoa maior de 60 anos ou PCD, restará caracterizada a qualificadora do art. 140, §3º (injúria por preconceito), razão pela qual não incide causa de aumento de pena, sob pena de bis in idem.

  • Letra a.

    Segundo o art. 141, CP, temos o seguinte:

    Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei n. 10.741, de 2003)

    Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    Eis a pegadinha montada pelo examinador. O aumento de 1/3 do crime contra a honra prolatado contra maior de 60 anos ou portador de deficiência não se aplica ao delito de injúria, ao contrário do que afirma a questão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • neste caso só aumenta a pena no caso da calúnia e da difamação.
  • Questão bastante delicada.

  • Direto ao ponto:  

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • Fiz ontem uma questão da CESPE que dava a letra B como errada por não considerar a hipótese de legitimidade concorrente. Inclusive comentei lá que em qualquer outro gabarito ela seria dada como certa, uma vez que incompleto não quer dizer errado. Bem, aqui está a prova!
  • A pena aumenta de 1/3 se contra:

    maior de 60 anos

    pessoa portadora de deficiência

    HIPÓTESES VÁLIDAS APENAS PARA CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • Gabarito: A

    Essa causa de aumento não é aplicada à injúria.

  • Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência. exceto injuria

  • Fui pego!

  • Não há majorante para a injúria pq qualifica a mesma

  • Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência. aqui somente para os casos de injuria

  • Art. 141 - CP - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • Disposições comuns

     Art. 141 - As penas cominadas para os crimes contra a aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.              

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

           

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.     

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

           Art. 145 - Nos crimes contra a honra somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.       

  • na vdd a ação penal é CONCORRENTE (MP E QUEIXA CRIME)

    em relaçao ao fucionário público em razão de sua função.

    SUMULA 714

  • AUMENTO DE 1/3 CONTRA PESSOAS MAIORES DE 60 ANOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EXCETO NO CASO DE INJÚRIA.

    TEM POR FINALIDADE EVITAR A BIS IN IDEM DO §3º DO ART.140 (INJÚRIA POR PRECONCEITO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Odeio esse "não é correto", minha cabeça chega frita