SóProvas


ID
2400850
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (ALTERNATIVA "A" - GABARITO)

            II - o desconhecimento da lei; (ALTERNATIVA "C")

            III - ter o agente:

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. (ALTERNATIVA "D")

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (ALTERNATIVA "B") 

            

  • Gabarito: A

     

    Fundamentação: CP - Art. 65

     

    CIRCUNTÂNCIAS ATENUANTES

    < 21 anos (na data do fato)

    > 70 anos (na data da sentença)

     

    Dica:

    Setenta ------ Sentença

  • GABARITO A

     

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.


    O art. 66 pode ser cobrado em prova com os seguintes dizeres: atenuantes inonimadas ou parcialidade positiva do juiz.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito A

     

         Entretanto, por uma questão lógica cabe ressaltar que se o indivíduo tiver 70 anos na data do fato, obviamente terá 70 ou mais anos na data da sentença. Na prática processual daria no mesmo tornando a alternativa A correta também.

  • Desculpe-me! Mas, esta questão deve ser anulada.

    veja só o que prescreve o art. 65, I, CP:

          Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Se o gente comenteu o crime com 70 anos, logo, na data da sentença tera + de 70 anos!!!!!

  • Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:   2ª FASE

     

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

     

    II - o desconhecimento da lei; 

     

    III - ter o agente: 

     

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; 

     

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

     

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; 

     

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; 

     

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. 

     

  • E esse "e​xceto", na questão é o que mesmo? Não entendi. O exceto quer dizer "menos", tirando... enfim, então a questão errada.

     

  • Detalhe: Juiz pode reconhecer a atenuante da confissão espontânea mesmo que não tenha sido debatida no Júri! 

  • REINCIDÊNCIA x CONFISSÃO ESPONTÂNEA

    STJ: COMPENSAÇÃO

    STF: REINCIDÊNCIA PREVALECE

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. O disposto no art. 617 do Código de Processo Penal não foi objeto de debate pelo acórdão atacado, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
    2. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência.
    3. Tratando-se de réu multireincidente, promover a compensação entre a confissão e a reincidência, implicaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
    4. A multireincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão.
    5. Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1424247/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)

  • atenuante aos 21 anos, viva a impunidade!

  • Ser menor de 21 na data da sentença, e não do fato.

     

  • A questão cobrou a letra da lei. Uma interpretação mais lógica e realista (entendendo que 70 na época do fato cumpre o requisito de ser maior de 70 na época da sentença) induz à ausência de alternativas corretas.

  •  a) Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato.

                     * na data da sentença*

     

    O termo "sentença" compreende a decisão de 1º grau, salvo se absolutória.  - Manual de Direito Penal  - Rogério Sanches Cunha 

  • SEtenta na data da SEntença ;)

  • LETRA A CORRETA 

    CP

     Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • Importante destacar que a alternativa "A" se encontra nos termos do Art. 129 do Código Penal Militar, que dispoe de forma diversa do Código Penal Comum neste sentido.

  • nao concordo com a letra certa ser a A por um simples detalhe, esse que so um e eu observamos, esta escrito EXCETO, isso quer dizer que nao é, ou estou ficando doida???? A alternativa A ta certa e a questao esta pergunto exceto e nao verdadeira, ok????

  • Beth Rangel, o indivíduo tem que ter mais de 70 anos na DATA DA SENTENÇA e não na data do fato.

  • Letra "A" não poderia ser considerada correta. Ter mais de 70 anos na data do fato pressupoe obrigatoriamente ter mais de 70 na data da sentença. Ou seja, ter 70 anos na data do fato sempre será circunstância atenuante no momento de proferir a sentença.

  • Gente, desculpa. Eu li e Reli a questão e os comentários. Para mim o gabarito tem que ser a letra B, haja vista que as outras hipóteses estão contempladas na lei. 

    O enunciado da questão tem um Exceto, ou seja, pelo que eu entendi ele queria saber o que não é atenuante. Será que alguém pode me explicar?

  • Oi Diogo Pimentel

    Pede a questão justamente o que não está previsto em lei como  Atenuantes. Então, vamos lá!

     

     

     Alternativa a: Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato

     

    " Diz o CP, art. 65: ser o agente menor de 21 na data do fato, ou maior de 70 na data da sentença" ------ Perceba que o CP fala em data da sentença e a alternativa fala em data do FATO... então, essa é a opção correta para a questão ( lembra que a questão pede o que NÃO É atenuante)

     

     

    Alternativa b: Circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

     

    Perfeitinha, ipsis litteris o art. 66, que diz: "A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei" ---- essa opção  contempla uma atenuante e o que a questão quer é a alternativa que não é uma atenuante, logo está incorreta. 

     

    Forte abraço.

  • Gabarito (A)

     

    Reforçando o argumento que a letra (a) é realmente o gabarito:

    E = Adição           

    Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato.     

    Ser o agente menor de 21 anos maior de setenta anos na data do fato.

    Ou seja, deve-se ter os dois requisitos para ser válido o argumento, na falta de um fica incorreto.

     

    OU = alternância

    Ser o agente menor de 21 anos ou maior de setenta anos na data do fato.

    Ser o agente menor de 21 anos na falta desse, ou vice-versa, este: maior de setenta anos na data do fato.  

    Ou seja, deve-se cumprir qualquer um dos requitos ou os dois requisitos, para que possa-se ser válido o argumento.

     

    MELHOR A DOR DA DISCIPLINA QUE A DO ARREPENDIMENTO!!

  • Povo tenta defender a banca em, ao meu ver algo indefensável. 

    Justificaram que a A estaria errada pois teria o artigo aditivo "e" ao invés de "ou". Se o erro for esse, socorro, por que como uma pessoa pode ter menos de 21 anos e mais de 70 anos ao mesmo tempo. Não acho que um examinador de Penal vá colocar uma questão com um erro desses, pq seria absurdo.

    Acredito que consideraram errada a A pois não reflete o texto de lei, porém, data máxima vênia, como alguem pode ser maior de 70 anos na data do fato e não ter a pena atenuada??? (ele sem dúvidas terá mais de 70 na data da sentença e cumprirá o requisito)

    Como todas as demais são expressas na lei (a letra b é reprodução do art. 66), não tem por onde correr. 

    mas concurso de prova objetiva é isso, vamos que vamos.

  • MENOR DE 21 NA DATA DO FATO

    MAIOR DE 70 NA DATA DA SENTENÇA E NÃO DO FATO, COMO CONSTA NA ALTERNATIVA A, POR ISSO ESTÁ INCORRETA. 

  • Gabarito:

    a) Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato

     

    Menor de 21 anos = Na data do fato

    Maior de 70 anos = Na data da sentença


  • É O BENJAMIN BUTTON...

  • Pessoal, lembrem-se do básico em raciocínio lógico: numa proposição com conectivo conjuntivo (e), a resposta só será VERDADEIRA SE TODOS OS ARGUMENTOS FOREM VERDADEIROS.


    Assim, pela assertiva da alternativa B, temos:


    Ser o agente menor de 21 anos (argumento 1) e maior de setenta anos na data do fato  (argumento 2).


    O segundo argumento é incorreto, o que invalida TODA a proposição.


  • Quem chora demais não passa. entenda a banca e seja feliz.

  • @Diogo Pimentel,

    A "Letra B" está prevista no art. 66 do CP, denominada como "atenuante inominada".

  • A questão exige o conhecimento acerca das circunstâncias atenuantes previstas no Código penal, mais precisamente nos arts. 65 e 66, atenuantes são circunstâncias que sempre reduzem a pena e ela é aplicada na segunda fase da dosimetria da pena. Analisemos então as alternativas para chegar ao gabarito:


    a) ERRADA. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  

    Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;  o desconhecimento da lei; ter o agente:  a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;         b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o  ano;        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;   d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou, tudo de acordo com o art. 65 do CP.
    Veja então que para haver atenuação da pena, o agente deve ser maior de 70 anos da data da sentença, e não na data do fato.
    b) CORRETA. Trata-se aqui da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP, aqui há uma discricionariedade do juiz para analisá-la e aplicá-la, vez que é um conceito em aberto, pois traz o texto qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime.

    c) CORRETA, Realmente o desconhecimento da lei está previsto no art. 65, II do CP como uma das atenuantes.


    d) CORRETA. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou é uma das atenuantes prevista no art. 65, III, e do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 13 ed. ver. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Mais de 70 na data da sentença (condenatória).

    Lembrando que se a sentença for absolutória, conta-se os 70 anos de idade na data da prolação do acórdão condenatório, em segundo grau de jurisdição.

  • Alternativa B está ao art. 66 do CP