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ID
2400862
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    A) Certo, sua instituição dar-se-á, somente, via lei complementar, ante disposição constitucional
    B) Certo, a EC instituída para investimento público urgente respeita a anterioridade anual
    C) ERRADO: EC é competência exclusiva da União, não podendo ser instituída pelos Estados.
    D) Certo, além de estar vinculado, haverá reembolso do que foi pago como tributo

    CF:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    bons estudos

  • GABARITO: C - Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios. A assertiva está errada, uma vez que  os Estados não possuem esta competência.

  •  a) A sua instituição deve ocorrer mediante lei complementar.  

    CERTO.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

     b) Podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. 

    CERTO.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

     c) A sua instituição pelos Estados deve ser previamente autorizada pelo Senado Federal.  

    FALSO. Não existe previsão legal.

     

     d) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    CERTO.

    Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Artigo 148, CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

  • Os empréstimos compulsórios são uma espécie tributária de competência exclusiva da União. Portanto não podem ser instituídos pelos Estados.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)

    Resposta: LETRA C

  • Gab: C

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.(conforme os cometários dos colegas)

     

    É bom lembrar tbm,a titulo de conecimento, que os empréstimos compulsórios, por dependerem de lei complementar, não podem ser objeto de medida provisória (art. 62, § 1º, III, CF)

  • Complementando:

    Empréstimo compulsório:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    -> nesse caso é excessão ao P. da anterioridade e noventena.

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

  • Os empréstimos compulsórios são de matéria exclusiva da União.

    Não existe previsão legal da afirmativa da letra C.

  • LEMBRE-SE :

     

    O EMP.COMP. terá COBRANÇA IMEDIATA quando tratar de guerra externa ou sua iminecia e despesa extraord. - calamidade publica  pois NÃO OBEDECEM A NENHUM PRINCIP. DA ANTERIORIDADE.

     

    Diferentemente, no caso de Investimento Público de caráter urgente e relevancia Nacional haverá observância dos dois  princ.: anterioridade Nonagesimal e Ant. Exerc.Financ. (cobrança NÃO imediata)

     

    bons estudos!

  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • Em 30/10/2017, às 16:04:58, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/05/2017, às 09:51:11, você respondeu a opção B.Errada!

     

    diiiiiiiiisgraça

  • GABARITO C

     

    Atenção sobre Empréstimos Compulsórios:

     

    CF1988

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (aqui não se observa o princípio da anterioridade)

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (aqui observa-se o princípio da anterioridade)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)      II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório (art. 148, inciso I da CF 1988) e Imposto Extraordinário.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CTN - Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos
    compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;
    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos
    orçamentários disponíveis;
    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de
    seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    CF - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Os empréstimos compulsórios têm duas características que lhes são próprias: 

    1)      o fato gerador é circunstância para a qual não participam nem o Sujeito Ativo, nem o Sujeito Passivo;

    2)      são restituíveis ao fim de certo tempo.

  • Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

     

    a) - A sua instituição deve ocorrer mediante lei complementar.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".

     

    b) - Podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, II, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante ingteresse nacional, obserbvado o disposto no art. 150, III, b. 

     

    c) - A sua instituição pelos Estados deve ser previamente autorizada pelo Senado Federal.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF c/c 15 do CTN: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. Art. 15 - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios".

     

    d) - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, Parágrafo único, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. Parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

     

  • Em 10/09/2018, às 21:14:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 17/08/2018, às 17:19:16, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/08/2018, às 15:54:12, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Deus é fiel.

  • GAB CCCC

    Empréstimo compulsório -> É DA UNIÃO

  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É POR LEI COMPLEMENTAR. LEMBRAR QUE É ESPÉCIE TRIBUTÁRIA!