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Gabarito letra C
A) Certo, sua instituição dar-se-á, somente, via lei complementar, ante disposição constitucional
B) Certo, a EC instituída para investimento público urgente respeita a anterioridade anual
C) ERRADO: EC é competência exclusiva da União, não podendo ser instituída pelos Estados.
D) Certo, além de estar vinculado, haverá reembolso do que foi pago como tributo
CF:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
bons estudos
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GABARITO: C - Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios. A assertiva está errada, uma vez que os Estados não possuem esta competência.
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a) A sua instituição deve ocorrer mediante lei complementar.
CERTO.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
b) Podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.
CERTO.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) A sua instituição pelos Estados deve ser previamente autorizada pelo Senado Federal.
FALSO. Não existe previsão legal.
d) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
CERTO.
Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Artigo 148, CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
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Os empréstimos compulsórios são uma espécie tributária de competência exclusiva da União. Portanto não podem ser instituídos pelos Estados.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)
Resposta: LETRA C
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Gab: C
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.(conforme os cometários dos colegas)
É bom lembrar tbm,a titulo de conecimento, que os empréstimos compulsórios, por dependerem de lei complementar, não podem ser objeto de medida provisória (art. 62, § 1º, III, CF)
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Complementando:
Empréstimo compulsório:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
-> nesse caso é excessão ao P. da anterioridade e noventena.
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"
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Os empréstimos compulsórios são de matéria exclusiva da União.
Não existe previsão legal da afirmativa da letra C.
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LEMBRE-SE :
O EMP.COMP. terá COBRANÇA IMEDIATA quando tratar de guerra externa ou sua iminecia e despesa extraord. - calamidade publica pois NÃO OBEDECEM A NENHUM PRINCIP. DA ANTERIORIDADE.
Diferentemente, no caso de Investimento Público de caráter urgente e relevancia Nacional haverá observância dos dois princ.: anterioridade Nonagesimal e Ant. Exerc.Financ. (cobrança NÃO imediata)
bons estudos!
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LETRA C INCORRETA
CF/88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
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Em 30/10/2017, às 16:04:58, você respondeu a opção B.Errada!
Em 30/05/2017, às 09:51:11, você respondeu a opção B.Errada!
diiiiiiiiisgraça
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GABARITO C
Atenção sobre Empréstimos Compulsórios:
CF1988
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (aqui não se observa o princípio da anterioridade)
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (aqui observa-se o princípio da anterioridade)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
1) Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):
a) II;
b) IE;
c) IOF
d) Empréstimo Compulsório (art. 148, inciso I da CF 1988) e Imposto Extraordinário.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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CTN - Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos
compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos
orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de
seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
CF - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Os empréstimos compulsórios têm duas características que lhes são próprias:
1) o fato gerador é circunstância para a qual não participam nem o Sujeito Ativo, nem o Sujeito Passivo;
2) são restituíveis ao fim de certo tempo.
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Sobre os empréstimos compulsórios, à luz da disciplina constante da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
a) - A sua instituição deve ocorrer mediante lei complementar.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".
b) - Podem ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, II, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante ingteresse nacional, obserbvado o disposto no art. 150, III, b.
c) - A sua instituição pelos Estados deve ser previamente autorizada pelo Senado Federal.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF c/c 15 do CTN: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. Art. 15 - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios".
d) - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, Parágrafo único, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. Parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".
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Em 10/09/2018, às 21:14:58, você respondeu a opção C.Certa!
Em 17/08/2018, às 17:19:16, você respondeu a opção B.Errada!
Em 01/08/2018, às 15:54:12, você respondeu a opção B.Errada!
Deus é fiel.
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GAB CCCC
Empréstimo compulsório -> É DA UNIÃO
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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É POR LEI COMPLEMENTAR. LEMBRAR QUE É ESPÉCIE TRIBUTÁRIA!