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ID
2400928
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Devem, por regra, fazer o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o fundamento legal desta resposta?
  • Gabarito: A

    Sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial.

  • CC/02

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • A título de complementação:

     

    CC/2002: Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

  • Sobre a letra A:

    Em suma, o RCPJ registra pessoas jurídicas de direito privado, com exceção da sociedade empresária, que tem assentamento perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial, que é órgão estadual, sendo regido pela Lei nº 8.934/94, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/96

     

     

     

     

    Sobre a letra D:

    A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

     

    É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

     

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-advogados.htm

  • Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73​

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

  • Não tem um artigo da parte geral do CC, mas os caras leem "pessoa jurídica", pimba, só pode ser parte geral...

  • Fundamento legal é o art. 114, inc. i, ou seja, as Sociedades Empresárias são registradas na Junta Comercial

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre quais são as pessoas jurídicas de direito privado cujos atos constitutivos devem ser inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
    Em que pesem as variações existentes entre os códigos de normas que regulam o extrajudicial nos diferentes estados da Federação, por exemplo, em relação à possibilidade de registro das empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples, a resposta a esta questão encontra-se na Lei de Registros Públicos, a Lei nº 6.015/1973 e no Código Civil Brasileiro.
    Espera-se, portanto, que o candidato saiba o que é ato de competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas e o que não é, que deve ser levado a registro, por exemplo, no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas, a cargo das Juntas Comerciais do estado.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) ERRADA - A primeira alternativa é exatamente a opção que não lista uma hipótese de competência do RCPJ para registro dos atos constitutivos. As sociedades empresárias serão levadas a registro de seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades, como dispõe o artigo 967 do Código Civil Brasileiro.
    B) CORRETA - As associações, inclusive as esportivas, devem ter seus atos constitutivos registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, como dispõe o  artigo 114, I, da Lei 6.015/1973. O ato constitutivo de uma associação é o estatuto social.
    C) CORRETA - De igual modo, as fundações privadas são registradas no RCPJ conforme o citado artigo 114, I da Lei de Registros Públicos. A fundação privada deve ter obrigatoriamente como finalidade uma das hipóteses trazidas pela Lei 13.151/2015 e o escopo educacional é uma dessas hipóteses. A fundação é constituída por escritura pública ou por testamento (art.62 do Código Civil Brasileiro e com seu registro no cartório competente o patrimônio da fundação se destacará do instituidor.
    D) CORRETA - A sociedade  simples é registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, nos moldes dos artigos 997 e 998 do Código Civil Brasileiro e artigo 114, II da LRP. No entanto, as sociedades de advogados deverão ser registradas junto ao Conselho Seccional da OAB em cuja base tiver sede, conforme artigo 15, §1º do Estatuto da OAB. 
    GABARITO: LETRA A

    Dica: O cartório de registro civil das pessoas jurídicas é geralmente anexado ao cartório de títulos e documentos. Em Minas Gerais, por exemplo, em toda sede de comarca há uma serventia de registro civi das pessoas jurídicas anexado ao cartório de títulos e documentos. Excepcionalmente o registro civil das pessoas jurídicas é autônomo ao do registro de títulos e documentos na capital Belo Horizonte. 
     



  • GAB A

    O examinador talvez quis pegar algum candidato desatualizado, pois, as Sociedades cujo objeto eram serviços davam origem a um registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Juridicas, eram as denominadas Sociedades Civis.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (..)

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

  • dvocatícia