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GABARITO: B
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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CC/2002: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas (2 OU MAIS PESSOAS) que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Gabarito B
Diferença entre associação e fundação:
Associação, Sociedades etc: pessoa jurídica colegiada, grupo de pessoas, ao quais a lei confere personalidade;
Fundação, Autarquias, etc: pessoa jurídica, não colegiada (não sao grupo de pessoas), mas asservos patrimôniais, aos quais a lei atribui personalidade.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas [+ de 1] que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais..
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Os mais espertinhos que debocham das questões são os que dançam na prova, eae que é o barato
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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A) Dispõe o art. 53 do CC que “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A lei não faz essa exigência, do associado ser pessoa física ou jurídica, mas exige a pluralidade de associados. Incorreta;
B) Em consonância com os arts. 53 e 55 do CC, que é no sentido de que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Correta;
C) Dois associados, no mínimo. Incorreta;
D) A lei permite que o estatuto estabeleça categorias com vantagens especiais. Incorreta.
Resposta: B
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Resumindo...
Nas associações, são necessários, no mínimo, 2 associados (óbvio) que não terão direitos/obrigações recíprocos, mas terão direitos iguais, podendo o estatuto prever classes com direitos distintos.
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GABARITO: CERTO
Das Associações
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
FONTE: CÓDIGO CIVIL