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Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
(...)§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
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Resposta: B
* item I: errado
-- as ações preferenciais sem direito a voto podem ser admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das preferências ou vantagens listadas nos incisos do § 1º do art. 17 da Lei F. 6.404/1976;
* item II: errado
Lei F. 6.404/1976:
Art. 111. (...)
§ 1º. As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
* item III: correto
Lei F. 6.404/1976:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.
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gab B
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Ação Ordinária:
Tipo de ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito a voto nas assembléias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembléia Geral. A nova Lei das Sociedades Anônimas dá direito ao acionista minoritário detentor de ações ON receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle.
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Ação Ação Preferencial:
As ações preferenciais (PN) conferem ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, as ações PN não dão direito a voto ao acionista na Assembléia Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações PN.
Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/entenda-diferenca-entre-acoes-preferenciais-ordinarias-4549107#ixzz4qhAPvqFz
stest
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II - ERRADO
Art. 111 § 1º da lei 6404 - As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus,direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
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Tinha nem ideia dessa questão, mas ela restringe tanto no enunciado das assertivas que acabei acertando...kkkkk
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A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas, no tocante as
ações preferenciais. A ação é um valor mobiliário, um bem móvel e indivisível
em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os
direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da
titularidade das ações. As ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de gozo ou fruição.
O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma
unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar
da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em
sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma
unidade do capital, um título de participação da sociedade” (1).
Item I) Errado. As ações preferenciais que não confiram ao titular
direito de voto ou que contenham restrição ao direito de voto somente serão
admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for
atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens previstas
no art. 17,§1°, da LSA:
I - direito de participar do dividendo a ser
distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o
seguinte critério: a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados
neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do
patrimônio líquido da ação; e b) direito de participar dos lucros distribuídos
em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado
dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea
a; ou
II -
direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez
por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III -
direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas
condições previstas no art. 254-A , assegurado o dividendo pelo menos igual ao
das ações ordinárias (tag along).
Item II) Errado. As ações preferenciais são aquelas
que conferem ao seu titular algum tipo de preferência ou vantagem, seja
patrimonial ou política. O estatuto poderá deixar de conferir às ações
preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias,
inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, desde que não retire
do acionista os direitos essenciais previstos no art. 109, LSA.
As ações preferencias podem ou não conferir ao titular direito de voto.
Item III) CERTO. As ações preferências são aquelas que
conferem aos seus titulares algum tipo de vantagem patrimonial ou política. Nos
termos do art. 17, LSA essas preferências/vantagens podem consistir
(patrimoniais):
I -
em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II -
em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III -
na acumulação das preferências e vantagens em prioridade na distribuição de
dividendo, fixo ou mínimo e em prioridade no reembolso do capital, com prêmio
ou sem ele.
Gabarito do Professor: B
Dica: As ações preferencias
sem direito a voto, ou que estejam sujeitas a restrição no exercício do direito
de voto, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas
pela companhia (art. 15, §2, LSA).
No entanto, se a companhia, deixar de pagar os
dividendos fixos ou mínimos a que os acionistas preferenciais fazem jus, pelo
prazo do estatuto (que não pode ser superior a 3 exercícios consecutivos), os
acionistas terão direito de voto (art. 111, §1º, da LSA).
1
(1) Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo:
Atlas. (p. 230).