SóProvas


ID
2400946
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Capital Social mínimo exigido para o registro de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é, em salários mínimos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Pelo que eu to vendo Direito empresarial é só decoreba mesmo:

    EIRELI : capital social minimo de 100 vezes o salario minimo.

     

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO C.

     

    Lembrar que, com a criação do artigo 980-A, já citado pelos colegas, foi também acrescentado mais um inciso no artigo 44 do CC:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    Entende-se com isso, que a EIRELI não se confunde com nenhuma outra PJ de Direito Privado, nem mesmo com as sociedades.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Para complementar:

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Comercial: “Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.

  • EIRELI – LEI 12.444/11, Art. 980-A:. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    OBS! A ADI 4637, ajuizada pelo PPS, trata, basicamente, de uma possível violação ao art. 7º, IV, da CRFB/88.

    Segundo a AGU, a norma atacada não contraria o comando contido no dispositivo constitucional, uma vez que não estabelece hipótese de vinculação por ele vedada. O art. 980-A não utiliza o salário mínimo como fator de indexação, mas, tão somente, como referência para determinar o valor mínimo do capital a ser integralizado na EIRELI.

    Com efeito, o salário mínimo como mero parâmetro não viola a regra do art. 7º, IV, da CRFB/88, cujo objetivo é o de impedir que o aumento do salário mínimo gere, indiretamente, uma cadeia de reajustes, circunstância que pressionaria o seu valor para baixo (ex. piso salarial do economista – 10 salários. Não pode). O que o legislado quis foi apenas dar um parâmetro de valor. Não fosse assim, o parâmetro do juizado especial também seria inconstitucional. O que se busca é a proteção do credor.

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. A limitação da responsabilidade do instituidor e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.        

    A natureza jurídica da EIRELI é um tema divergente na doutrina. A doutrina majoritária sustenta que ela representa um novo ente jurídico personificado, uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, em razão da redação do inciso VI do art. 44, CC.

     O enunciado 03 da I JDE, no mesmo sentido do enunciado 469, V, JDC, sustenta que a EIRELI não é uma sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da figura do empresário e da sociedade empresária.

    O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.



    Letra A) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.



    Letra ) Alternativa Correta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    O capital poderá ser representado em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única pessoa, titular da totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada em razão de dívidas do instituidor.  Na hipótese da cessão de cotas, somente poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o valor de todo o capital social). 

    Nesse sentido dispõe o caput do art. 980-A, CC: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

      

    Gabarito do Professor: C


    Dica: A integralização poderá ser realizada com dinheiro, bens ou cessão de crédito (qualquer bem suscetível de avaliação), não sendo permitido, em hipótese alguma, sua integralização em serviço.

     Na hipótese de integralização do capital social com bens, haverá a sua transferência, passando o bem a integrar o patrimônio da pessoa jurídica, podendo ser alienado ou gravado em ônus reais a qualquer tempo, sem a necessidade de outorga uxória.

  • ATENÇÃO!

    O artigo 980-A do CC foi revogado pela MP 1.085 de 27 de dezembro de 2021. Posterior ao Edital do XXXIV Exame da Ordem.

    Além disso, a Lei n. 14.195 de 26 de agosto de 2021 (Lei de Ambiente de Negócios) prevê:

    Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    A redação anterior dispunha:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    §5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 7º (Revogado)

    §7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)