SóProvas


ID
2400949
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um contrato social de uma Sociedade Simples não determina qualquer quórum especial para a alteração do contrato social. Neste caso, querendo os sócios alterarem o contrato social, para que um sócio que tenha 25% passe a ter 30% das quotas e outro que tenha 35% passe a ter, também, 30%, o quórum necessário para esta modificação será

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 

    Institui o Código Civil.

    SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; 

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; 

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; 

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; 

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; 

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

  •  

    Em resumo: 

     

     

    a. Para alterar cláusulas obrigatórias nas sociedades contratuais -> unanimidade; 

     

    b. Demais cláusulas nas sociedades contratuais -> maioria absoluta. 

     

    c. Na sociedade LTDA (que é exceção à regra, pois também é soc. contratual) -> voto de 3/4 do capital social, tanto para cláusulas obrigatórias quanto para as demais. 

     

     

     

  • Gab. B

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

     

  • Algomiro Júnior não é mera cessão de cotas, a questão diz expressamente que os sócios querem alterar o contrato social da sociedade.

     

     

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; 

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; 

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; 

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; 

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; 

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

  • Gabarito Letra B.

    O gabarito está errado. A cessão de cotas entre sócios independe de audiência dos demais (CC, art. 1.057).

  • A questão tem por objeto tratar do quórum de deliberação para alteração de cláusulas contratual nas sociedades simples.

    O tipo societário “sociedade simples pura” é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples.

    Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 997, CC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    Letra B) Alternativa Correta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    Letra C) Alternativa Incorreta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

     

    Letra D) Alternativa Incorreta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    Gabarito do professor: B


    Dica: A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.

    A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.