SóProvas


ID
2400955
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas do Estado de Minas Gerais, é vedada a recepção e protocolização de cheques, nos Cartórios de Protesto, quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário.
Segundo as normas do Banco Central, os motivos que impossibilitam o protocolo são os de números:

Alternativas
Comentários
  • OBS: Essa questão estava no bloco de Direito Empresarial. 

     

    Art. 297. É vedada a recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos nº 20, nº 25, nº 28, nº 30 e nº 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.

    Provimento nº 260.

  • Código de Normas Extrajudiciais de RO.

    (...)

    Art. 218. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.
     

    § 2º É vedado o protesto de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado pelos motivos dos números 20, 25, 28, 30 e 35 (furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, ou por fraude), da Resolução nº 1.682, de 31.01.1990, e da Circular nº 2.313, de 26.05.1993, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval. A vedação referida neste dispositivo refere-se aos motivos nela expressamente descritos e será mantida ainda que haja mudança ou alteração de numeração de alíneas pelo Banco Central.

  • Questão ridícula, cobrando decoreba de numeração! Parece que fazem a prova para as pessoas não passarem mesmo!

  • Caso não consiga lembrar do texto de lei em si, é só lembrar que não poderão ser protocolizados aqueles que forem devolvidos por motivo de roubo/fraude/furto.

    Principais:

    Motivo 20 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;

    Motivo 28 - cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, nesse caso o cheque foi efetivamente emitido pelo correntista;

    Com esses dois motivos já acertaria a questão por exclusão, mas segue os demais motivos:

    Motivo 25 – Quando o talonário é cancelado pelo banco sacado;

    Motivo 30 - Furto ou roubo de malotes (utilizados pelos bancos para transporte de documentos, etc);

    Motivo 35 - Cheque fraudado, com adulteração da praça sacada ou indícios de fraude

    Espero que ajude a lembrar.

    Bons estudos!

  • to passada com essa questão