A questão tem por objeto tratar das sociedades entre cônjuges.
O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a
sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação
obrigatória ou comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente
do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da
segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos
negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste
Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas
os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se
subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de
execução.
Letra A) Alternativa Incorreta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime
de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O
Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre
cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou
comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Letra B) Alternativa Incorreta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime
de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O
Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre
cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou
comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Letra C) Alternativa Incorreta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime
de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O
Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre
cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou
comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Letra D) Alternativa Correta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime
de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O
Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre
cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou
comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Gabarito do Professor: D
Dica: Enunciado
211, III, JDCivil - Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a
vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo
refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a
participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto
é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o
outro cônjuge.