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Composição do Conselho de Defesa Nacional------------------. VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
PRES DA CD
PRES DO SF
MINISTRO DA JUSTIÇA
MINISTRO DO PLANEJAMENTO
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
COMANDANTE DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONAUTICA
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GABARITO C, CORRETAS I E III (VIDE ARTS. 89 E 90, CF)
I. o Vice-Presidente da República (correto).
II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução (errado).
II. A questão tentou confundir com os integrantes do conselho da república, mas ainda assim estaria errado, pois no caso, seria, 6 civis (2 pela câmara, 2 pelo senado, e 2 pelo PR) com mandado de 3 anos, e VEDADA a recondução.
III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal (correto).
IV. o Chefe da Casa Civil (faz parte de nenhum dos dois conselhos) os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados (fazem parte do conselho da república) , os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.
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Membros do Conselho da Defesa Nacional
• O Vice-Presidente da República
• O Presidente da Câmara dos Deputados
• O Presidente do Senado Federal
• O Ministro da Justiça
• O Ministro de Estado da Defesa
• O Ministro das Relações Exteriores
• O Ministro do Planejamento
• Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
pela esquematizaçao acima verifica-se que o Conselho da Defesa Nacional nao inclui na sua composição cidadãos e o chefe da Casa Civil
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Algumas dicas para memorização:
a) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto
do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa
Nacional.
b) Os 6 (seis) cidadãos brasileiros natos participam apenas do
Conselho da República
.
c) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro
da Justiça.
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O Cosenho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido. Dele participam: I - O Vice-Presidente da República; II - o presidente da Câmara dos Deputados; III - o presidente do senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, veda a recondução.
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Composição
Cons. República e Cons. da Defesa ---> membros comuns (são 5):
- Presidente republica e vice
- Presidente camara
- Presidente Senado
- Ministro da Justiça
Cons. República Cons. Defesa
- lideres maioria/minoria da camara e senado - 3 Ministros: relações exteriores/ Planejamento/ Estado e defesa
- 6 cidadãos - Comandante marinha, exercito, aeronautica
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- Presidente
- Vice Presidente
- Presidente da CD
- Presidente do SF
- Min. Justiça
- Líderes da maioria e da minoria CD
- Líderes da maioria e da minoria SF
- 6 cidadãos à + 35 anos – mandato de 3 anos, vedada a recondução (2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pela CD e 2 pelo SF).
Obs.: lembrar-se do princípio republicano de participação popular, por isso haverá cidadãos e representantes da maioria e minoria.
Obs. 2.: ainda para permitir mais participação, pode ser convocado outro Ministro se for questão relacionada ao ministério em que atua.
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
- Presidente
- Vice Presidente
- Presidente da CD
- Presidente do SF
- Min. Justiça
- Min. Defesa
- Min. Relações Exteriores
- Min. Planejamento
- Comandantes (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Obs.: Se é Defesa Nacional, devem participar todos os Min. Envolvidos, além dos comandantes. Aqui cidadão não entra! A participação é restrita aos membros natos.
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I. o Vice-Presidente da República.
CERTO
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;
II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução.
FALSO
Art. 89. VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
CERTO.
Art. 89. II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.
FALSO. Não existe esta previsão.
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Amanda Fonzar, o presidente ( da república) não faz parte de nenhum dos conselhos.
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O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
I. o Vice-Presidente da República.
II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução. – Previsão do artigo 89, VII da CF, sendo membros do Conselho da República
III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Correta, B
Art. 89 - DO CONSELHO DA REPÚBLICA:
Composição....VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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gab: B
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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Lembrar da existência do Conselho da República.
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Bastava saber que o item II estava incorreto, ele constava em todas as alternativas menos na alternativa B
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GABARITO B
Algumas dicas para melhor memorizar esse tópico:
(a) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional.
(b) Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República
(c) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.
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cadê aquele mnemonico gente??????????
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Quadro esquemático com as composições do Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República.
Link da imagem: http://www.imagebam.com/image/57d095639186053 (copie e cole no seu navegador)
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Composição do Conselho de Defesa Nacional: Mnemônico (pelo menos parece ser rsrs)
**Vice Presidente ( Esse é mais tranquilo do que os outros pra memorizar)
**Presidentes das duas Casas do Congresso ==> Câmara dos Deputados e Senado Federal
**Ministros: P- RE - J -ED (PREJED)==> Planejamento -Relações Exteriores - Justiça -Estado da Defesa ( Eu sei que esse parece que não tem nada a ver,mas não tem mesmo,não consegui associar com nada rsrsrs)
**Comandante MEA "boca" ( É só pra facilitar pra lembrar,pq quem é comandante nunca que vai ser meia boca né rsrs) => Marinha,Exército e Aeronáutica
Sei que não tá legal,mas foi o meio que achei de gravar essa composição.
Enfim,espero ter contribuído de alguma forma...
Bons estudos!
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CONSELHO DA DEFESA NACIONAL : SEM CIDADÃOS
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Vale ressaltar que, tanto a CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL, podem eleger membros do CONSELHO DA REPUBLICA.
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Gab. B
**Essa questão inseriu um dispositivo (inc. VII) do art. 89 com se ele fosse do art. 90, além de edita-lo, tornando-o duplamente equivocado.
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A alternativa II já mata a questão. Dentre os cidadãos brasileiros natos, o PR, o SF e a CD, escolhem 2 cada um. A, C e D possuem a alternativa II, logo, sobrou apenas a B.
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CORRETAS
I. o Vice-Presidente da República.
III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
Sempre bom lembrar que o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado participam de ambos os conselhos da República e da Defesa. Então basta memorizar os outros componentes.
ERRADAS
II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução.
Embora o texto seja a literalidade da norma constitucional, ela não se aplica ao conselho de Defesa Nacional, mas tão somente ao Conselho da República.
IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.
A Banca inclui aqui o Chefe da Casa Civil, o que tornou a assertiva falsa.
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VICE PRESIDENTE – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA
MINISTRO DA JUSTIÇA - CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA CAMARA – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
MINISTRO DE PLANEJAMENTO – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
MINISTRO DE DEFESA – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
MINISTRO DAS RELAÇOES EXTERIORES – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
COMONDANTES – MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA
*** ATENÇÃO: O CIVIL, TRADUZINDO: CIDADÃO COMUM NÃO ENTRA.
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Pessoas, fiz uma associação de ideias com a República de Curitiba para nunca mais confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República.
Explico:
Diferentemente do CDN, que é recheado de ministros, no Conselho da República só há participação de um único ministro, no caso o ministro da justiça, cargo atualmente exercido pelo o ex juiz da república de Curitiba, sérgio moro
Ainda dentro da ideia de república, de rés publica ou coisa do povo, apenas o Conselho da república comporta participação de minorias da Câmara e do Senado, bem como de 6 cidadãos comuns, sendo 2 indicados pelo presidente, dois eleitos pelo senado e os outros dois eleitos pela câmara dos deputados. Todos com mandato de três anos, proibida a recondução.
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Membros do conselho da república, presidida pelo Presidente da república:
Vice-presidente da república;
Presidente do Senado e da Câmara;
Maioria e minoria do Senado e da Câmara;
Ministro da justiça;
6 cidadãos, natos, +35 anos. (2 pela câmara, 2 pelo senado e 2 pelo presidente). Mandato de 3 anos vedada recondução.
Membros do conselho da defesa:
Vice-presidente da república;
Ministro do planejamento;
Ministro das relações exteriores;
Ministro da defesa;
Ministro da justiça;
Comandantes da marinha, aeronáutica e exército;
Presidente do Senado;
Presidente da Câmara.
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guerra = Defesa = militar
cidadão não participa da defesa.
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As bancas adoram fazer confusão entre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Para não cair em pegadinha, talvez seja útil ter em mente o conceito de República, a Res Pública ou coisa pública. Aí fica fácil lembrar que só no Conselho da República é admitida a participação de cidadãos, bem como dos líderes da maioria e minorias da CD e do SF; Então, falou em cidadãos ou maioria\minorias no Conselho de Defesa Nacional, sai fora que é cilada.
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Gabarito: Letra B
Fundamentação: Arts. 90 e 91 da CF/88
Relê novamente!
Faz teu esquema!
"Puliça" mão na cabeça P.....
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A II ta errada, só ai já matava a questão
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional, previsto na CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 91 da CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Assertiva II - Incorreta. Os seis cidadãos natos participam do Conselho da República, não do Conselho de Defesa. Art. 89. da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".
Assertiva III - Correta! Art. 91 da CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Assertiva IV - Incorreta. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara participam do Conselho da República, não do Conselho de Defesa. Art. 89. da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III).