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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
* DICA: STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.
c) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
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a) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se, de no máximo, 33 (trinta e três) ministros.
FALSO.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
b) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal comporá o Conselho Nacional de Justiça.
FALSO.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
c) O Superior Tribunal de Justiça indicará um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
CERTO. Questão dúvidosa, pois o STJ indica um juiz de TRF e um juiz federal, o STF indica um juiz estadual e o TST indica um juiz trabalhista e um juiz de TRT.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
FALSO.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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Gente, me desculpem, mas os comentários postados por abcdfefg asd e por Joey (referentes à letra "C") mencionaram a composição e o art. referentes ao CNJ. Mas a questão é sobre a composição do CNMP.
Desta forma, "não há pegadinha" e, muito menos, "não se trata de questão duvidosa":
Art. 130-A CF: " O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
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ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS: por óbivo, o PRESIDENTE DO STF é MINISTRO DO STF ...
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF, STJ (1/3) e TSE
Pode aumentar o número de 33 no STJ
Pode aumentar o número de 07 no TSE
STM = 15 MINISTROS
TST = 27 MINISTROS
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Só pra lembrar que o Presidente do STF(é um ministro do STF) é o presidente do CNJ
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Gabarito C.
14 membros do Conselho Nacional do Ministério Público:
O PGR que o preside
4 membros do MPU → MPF MPT MPM MPDFT
3 membros do MPE → MPE MPE MPE
2 Juízes indicados por → STF STJ
2 advogados indicados → OAB OAB
2 cidadãos indicados → CD SF
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"Tem coisas que Deus dá pra gente aprender. E tem coisas que Deus dá quando a gente aprende."
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a) No MÍNIMO 33; (104)
b) Ministro do STJ indicado pelo STJ para compor o CNJ; (103-B, II)
c) CORRETA
d) TRF: Julgar HC quando autoridade coatora for juiz federal. (108, d)
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a) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se, de no máximo, 33 (trinta e três) ministros. ERRADA, É NO MININO 33 MINISTROS
b) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal comporá o Conselho Nacional de Justiça. ERRADA, O MINISTRO DO STJ INDICARÁ 1 TRF, 1 JUIZ FEDERAL
c) O Superior Tribunal de Justiça indicará um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. CORRETA, STJ INDICA UM JUIZ E O STF OUTRO JUIZ
d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ERRADA, EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO É O STF QUEM PROCESSA E JULGA
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a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
c) correto. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
robertoborba.blogspot.com.br
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LETRA C
CNMP - 14 MEMBROS:
1 - PGR
4 - MPU
3 - MPE
1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STF
1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STJ
1 CIDADÃO - PELA CÂMARA
1 CIDADÃO - PELO SENADO
2 ADV - ESCOLHIDO PELA OAB
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a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
c) correto. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
robertoborba.blogspot.com.br
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Gab C
Na letra E, é o STF = Extradição
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.
A- Incorreta. A Constituição estabelece o número mínimo de Ministros, não o máximo. Art. 104, CRFB/88: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros".
B- Incorreta. A indicação é feita pelo próprio STJ, não pelo STF. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (...)".
D- Incorreta. As competências descritas cabem, respectivamente, aos Tribunais Regionais Federais e ao Supremo Tribunal Federal, não ao STJ.
Art. 108, CRFB/88: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; (...)".
Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.