SóProvas


ID
2400982
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, é correta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    * DICA: STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

     

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.

     

     

    c) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

     

     

     

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  •  a) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se, de no máximo, 33 (trinta e três) ministros. 

    FALSO.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

     b) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal comporá o Conselho Nacional de Justiça.

    FALSO.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

     

     c) O Superior Tribunal de Justiça indicará um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.  

    CERTO. Questão dúvidosa, pois o STJ indica um juiz de TRF e um juiz federal, o STF indica um juiz estadual e o TST indica um juiz trabalhista e um juiz de TRT.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

     d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. 

    FALSO.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Gente, me desculpem, mas os comentários postados por abcdfefg asd e por Joey (referentes à letra "C") mencionaram a composição e o art. referentes ao CNJ. Mas a questão é sobre a composição do CNMP.

    Desta forma, "não há pegadinha" e, muito menos, "não se trata de questão duvidosa":

    Art. 130-A CF: " O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS: por óbivo, o PRESIDENTE DO STF é MINISTRO DO STF ...

     

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

    NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

     STM        =      15        MINISTROS

    TST       =    27   MINISTROS       

     

     

  • Só pra lembrar que o Presidente do STF(é um ministro do STF) é o presidente do CNJ

  • Gabarito C.                                               

     

    14 membros do Conselho Nacional do Ministério Público:

     

    O PGR  que o preside

     

    4 membros do MPU → MPF  MPT  MPM  MPDFT

     

    3 membros do MPE  MPE  MPE  MPE

     

    2 Juízes indicados por  STF  STJ

     

    2 advogados indicados  OAB  OAB

     

    2 cidadãos indicados  CD  SF

     

     

     

    ----

    "Tem coisas que Deus dá pra gente aprender. E tem coisas que Deus dá quando a gente aprende."

  • a) No MÍNIMO 33; (104)

    b) Ministro do STJ indicado pelo STJ para compor o CNJ; (103-B, II)

    c) CORRETA

    d) TRF: Julgar HC quando autoridade coatora for juiz federal. (108, d)

  • a) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se, de no máximo, 33 (trinta e três) ministros. ERRADA, É NO MININO 33 MINISTROS

     

    b) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal comporá o Conselho Nacional de Justiça. ERRADA, O MINISTRO DO STJ INDICARÁ 1 TRF, 1 JUIZ FEDERAL

     

    c) O Superior Tribunal de Justiça indicará um juiz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.  CORRETA, STJ INDICA UM JUIZ E O STF OUTRO JUIZ

     

    d) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ERRADA, EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO É O STF QUEM PROCESSA E JULGA

  • a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    c) correto. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

     

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

     

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • LETRA C

     

    CNMP - 14 MEMBROS:

     

    1 - PGR

    4 - MPU

    3 - MPE

    1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STF

    1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STJ

    1 CIDADÃO - PELA CÂMARA

    1 CIDADÃO - PELO SENADO

    2 ADV -  ESCOLHIDO PELA OAB

     

  • a) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    c) correto. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

     

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

     

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gab C

    Na letra E, é o STF = Extradição

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.

    A- Incorreta. A Constituição estabelece o número mínimo de Ministros, não o máximo. Art. 104, CRFB/88: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros".

    B- Incorreta. A indicação é feita pelo próprio STJ, não pelo STF. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (...)".

    D- Incorreta. As competências descritas cabem, respectivamente, aos Tribunais Regionais Federais e ao Supremo Tribunal Federal, não ao STJ.

    Art. 108, CRFB/88: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; (...)".

    Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.