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ID
2400991
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às agências reguladoras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Atualmente, os servidores das agências reguladoras federais são regidos pela Lei 8.112/1990 (regime estatutário) portanto, titularizam cargos públicos.

    B) ERRADA- Os Estados, os Municípios e o DF também estão autorizados a criar agências reguladoras, nos mesmos moldes da União.

    C) ERRADA - As agências reguladoras são criadas por lei - equiparam-se à autarquia  em regime especial, com privilégios específicos e aumento de sua autonomia.

    D) CORRETA

  • Gabarito D.

     

    A expressão “agência” vem sendo mal utilizada em virtude de algumas impropriedades na estrutura da Administração Pública, fazendo parecer mero entusiasmo do governante quando copiou o modelo americano, talvez por acreditar que a entidade teria maior credibilidade em razão do nome.
    Hoje, instituições com o nome de agência são só autarquias, não seguindo regime especial, por exemplo, a AEB, Agência Espacial Brasileira, criada pela Lei n. 8.854/94. Dessa forma, encontra-se, ainda, a denominação de agência para identificar órgão da Administração Direta, como é o caso da ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, regulada pela Lei n. 9.883/99, definição de seu art. 3º, que veio a ocupar o lugar antes preenchido, no tempo da última ditadura, pelo SNI, Serviço Nacional de Informações (Lei n. 4.341/64), que, com o passar dos diversos governos, foi mudando de nome e de natureza jurídica. Esse órgão tem hoje a missão de coordenar o fluxo de informações necessárias às decisões de Governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do País.
    Há, ainda, autarquias que receberam regime especial e papel de agência reguladora, mas que não ganharam essa denominação, como é o caso da CVM, Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n. 6.385/76 e alterada pela Medida Provisória n. 8/2001, posteriormente convertida na Lei n. 10.411/2002, que é dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária, estando seus dirigentes também sujeitos à investidura especial, condicionada à aprovação pelo Senado Federal.
    Por último, deve-se tomar cuidado com alguns serviços sociais autônomos que, de igual maneira, estão sendo criados com o nome de agência, como é o caso da Apex-Brasil, Agência de Promoção de Exportação do Brasil, criada pela Lei n. 10.668/2003 (art. 1º), e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), instituída pela Lei n. 11.080/04 (art. 1º), o que será mais bem estudado no tópico apropriado.

     

     

    Fonte: Marinela (2015)

  • Complementando, a letra D está correta em conformidade com art. 52, III, f, da CF/88. Abraço.

  • Complementando:

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o qual confere maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou. Por ser uma espécie de autarquia é criada por lei ordinária específica e por paralelismo de formas, também exige lei espcífica para sua extinção.

    Diferentemente, as agências executivas podem ser uma autarquia ou fundação pública, já existentes, mas que recebem o staus de "agência" quando há cumprimento de alguns requisitos legais: quando possuírem um plano estratégico de reestrução e de desenvolvimento institucional em andamento e tenham celebrado com o respectivo Ministério supervisor um contrato de gestão.  Por meio desse contrato de gestão, a autarquia ou fundação comprometem-se a proceder a uma reestruturação da gestão para tornarem-se mais eficientes, otimizando recursos, reduzindo custos, aperfeiçoando os serviços que prestam em troca de uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, recebendo algumas prerrogativas e privilégios. Para sua criação, o Presidente da república expede decreto concedendo a qualidade de agência executiva.

  • d)

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato com prazo certo.

  • Existe liberdade absoluta na escolha dos dirigentes das agências?


    "Embora a escolha do dirigente da agência envolva uma margem de discricionariedade, a
    característica especialização técnica das agências reguladoras proíbe a nomeação de indivíduos
    cuja atividade profissional seja claramente desvinculada do setor objeto da regulação"

    "(.....)Portanto, resta claro que padece de nulidade a nomeação, por exemplo, de um cardiologista
    para exercer o cargo de direção em agência reguladora de transportes públicos concedidos

     

    Manual de Direito Administrativo;Alexandre Mazza;2016

     

     

  • LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

  • Comentário sobre a alternativa C:

    Qual é o ato administrativo que faz surgir a agência reguladora? Sabe-se que a agência executiva é pelo contrato de gestão, mas e as agências reguladoras?

    Segundo a Di Pietro não há lei que disciplina as agências reguladoras, elas são criadas por leis esparças.

    "Não existe lei específica disciplinando essas agências reguladoras; elas estão sendo criadas por leis esparsas, como as de nºs. 9.427, de 26-12-96, 9.472, de 16-7-97, e 9.478, de 6-8-97, que instituíram, respectivamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a Agência Nacional de Petróleo - ANP A ANATEL e a ANP têm fundamento constitucional (arts. 21, XI, e 177, § 2º., III), sendo previstas sob a expressão órgão regulador. Note-se que a Constituição, apegada à tradição do direito brasileiro, empregou o vocábulo órgão; a legislação ordinária é que copiou o vocábulo de origem norte-americana.
    Embora não haja disciplina legal única, a instituição dessas agências vem obedecendo mais ou menos ao mesmo padrão, o que não impede que outros modelos sejam idealizados posteriormente."

    OBS: primeira vez que comento uma questão xD Tive essa dúvida e não encontrei nos comentários ;)

  • VIDE COMENTÁRIO DA CINTIA .S, QUE ESTÁ BEM OBJETIVO.

     

     

    GABARITO ''D''

  • a) O regime jurídico dos servidores das agências reguladoras é o celetista.  

     

    Errado. “(...) a nomeação de servidores deve seguir a regra do concurso público e a aplicação do regime estatutário” (Bensoussan, F. G. Gouvêa, M. F. Manual de Direito Econômico. Editora Juspodivm, 2015, p. 272)

     

    b) Aos Estados e Municípios é vedada a criação de suas próprias agências reguladoras. 

     

    Errado. (…) os demais entes federativos podem criar suas próprias entidades controladoras visando à regulação de atividades de sua competência constitucional” (Carvalho Filho, J. S. Manual de Direito Administrativo, 2016, e-book, p. 1155)

     

    c) A criação das agências reguladoras pode se dar mediante decreto do Presidente da República.

     

    Errado. Como órgão da Administração Indireta (autarquia especial), é necessário lei para sua criação, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal.

     

    d) Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato com prazo certo. 

     

    Certo. “No caso das agências reguladoras, os dirigentes são indicados pelo chefe do Poder Executivo, mas dependem da aprovação do Poder Legislativo. No plano federal, essa aprovação é feita pelo Senado. Outro ponto distintivo está na existência de mandato dos dirigentes insuscetívies de destituição a critério do Chefe do Executivo. O prazo de mandato e as possibilidades de sua perda estão dispostos na lei de cada agência reguladora” (Scatolino, G. Trindade J. Manual de Direito Administrativo. Editora Juspodivm, 2015, p. 159)

  • LETRA D

     

    Atualmente, no Brasil, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa, sendo nomeados por ato composto, com a participação do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 52 , III , f , CF , ou seja, por meio de ato composto, em que o Presidente da República indica o nome de uma pessoa que preencha os requisitos previstos na lei instituidora da agência e a pessoa é submetida a uma argüição pública pelo Senado Federal, que poderá aprová-la ou não.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/562687/qual-o-regime-juridico-a-que-se-submetem-os-diretores-das-agencias-reguladoras-ariane-fucci

  • São as Agências executivas que ganham o título por meio de Decreto!!!

  • Art. 37 CF Somente por lei específica será criada autarquia.

    Empresa pública, sociedade de economia mista e fundação - AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO

    FUNDAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ AREA DE ATUAÇÃO

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    Agência Reguladora Federal

    1ANATELAgência Nacional de Telecomunicações

    Agência Reguladora Estadual

    No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem as agências reguladoras estaduais como: a ARSESP[2] - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, a ARCE - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará[3], e a AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.

     

    A

    gência Reguladora Municipal

    A AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - é um importante e considerável exemplo de agência reguladora, por se tratar da primeira agência reguladora brasileira.

  • CORRETA D

     

    Características das agências reguladoras:

     

    -São autarquias sob regime especial;

    -Criadas por lei;

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    -Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

     

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

  • Acrescento o comentário:

     

    A nomeação dos dirigentes, feito pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, (portanto) não depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no entanto, não haverá livre exoneração, pois os dirigentes das agencias reguladoras irão exercer mantato fixo.

  • LEI 9986/00

    Art.5

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

    Art. 6 O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    Parágrafo único. Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5.

    Art. 7 A lei de criação de cada Agência disporá sobre a forma da não-coincidência de mandato.

  • decreto é agência executiva

    ag. reguladora é autarquia, logo, a criação é por lei

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial. Em sendo, portanto, entidades autárquicas, a seus servidores aplica-se o regime jurídico estatutário, que, no plano federal, está previsto na Lei 8.112/90, que assim preconiza em seu art. 1º:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

    Refira-se, por relevante, que o STF (ADI 2310, Plenário, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 1.2.2001) pronunciou a inconstitucionalidade da Lei 9.986/2000, ao pretender instituir o regime celetista para os servidores de agências reguladoras, como se vê do julgado abaixo transcrito. A Suprema Corte, em síntese, entendeu, quanto ao ponto, que o regime da CLT não seria compatível com o exercício de atividades típicas de Estado, em especial o exercício do poder de polícia, inerente às competências das agências reguladoras.

    b) Errado:

    Em vista do princípio da autonomia federativa, nada impede que Estados e Municípios instituam suas próprias agências reguladoras. Por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, por força da Lei estadual n.º 4.555/2005, cujo art. 1º ora transcrevo:

    "Art. 1º - Fica extinta a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro ASEP - RJ, com personalidade jurídica de Direito Público e plena autonomia administrativa, técnica e financeira, criada pela Lei nº 2.686, de 13/02/1997, sendo criada, sem aumento de despesa, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, autarquia especial, com plena autonomia administrativa, técnica e financeira, cuja vinculação será estabelecida em Decreto, que lhe fixará a estrutura administrativa, atribuições e normas de funcionamento."

    c) Errado:

    Novamente partindo-se da premissa de que as agências reguladoras são entidades autárquicas, é de se concluir que sua criação somente pode se dar através de lei específica, por força do art. 37, XIX, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Incorreto, portanto, sustentar que seria viável a criação de agência reguladora por ato da Chefia do Executivo (Presidente da República).

    d) Certo:

    A presente afirmativa tem esteio nos teores dos arts. 5º e 6º da Lei 9.986/200, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 13.848/2019, in verbis:

    "Art. 5º  O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:

    (...)

    Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º."

    Assim sendo, correta esta opção, mesmo tendo se baseado nas redações anteriores dos dispositivos legais acima transcritos.


    Gabarito do professor: D