SóProvas


ID
2401000
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à acessibilidade aos cargos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) ERRADA. CF 88: 

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

          I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

          II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

          III -  de Presidente do Senado Federal;

          IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

          V -  da carreira diplomática;

          VI -  de oficial das Forças Armadas.

     

    B) ERRADA. 

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Súmula 683.]

     

    C) ERRADA. 

    CF art. 37  IX -  a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    D) CORRETA

    LEI 8112.  § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • d)

    É facultada às universidades, às instituições de pesquisa científica e tecnológica a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

    +

     

     

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Letra C:
    Pressupõe submissão a processo seletivo simplificado, que não se confunde com concurso público. Vale ressaltar que tais agentes são celetistas e não estatutários.  

  • Alternativa correta: D. 

     

    a) ERRADA: Somente natos;

     

    b) ERRADA: Pode estabelecer em LEI. O edital apenas reflete o que diz a lei;

     

    c) ERRADA: Dois erros:
    - podem ser preenchidos via processo de seleção simplificado em casos de necessidade temporária
    - serão de provas OU de provas e títulos, e não necessariamente provas E títulos

     

    d) GABARITO. 

  • Complementando...

    Letra C - ERRADA.

    Fundamentação: "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: ...

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

  • No que se refere aos agentes comunitários de saúde, o ingresso far-se-á mediante seleção pública.

  • Art. 9o  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Apenas um adendo: o comentário da Karina Pereira está incompleto quanto à assetiva A:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Douglas Lima, art. 9º de qual lei?

  • Adriano Bezerra, é a Lei nº 11.350, de 05/10/2006.

     

  • É facultada às universidade ?  técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei

    ENTAO SE ELAS NAO QUISEREM NAO CONTRATAM PELA LEI?

  • Amigo EGNALDO BOMFIM, o termo "facultado" corretamente utilizado pela alternativa D deve-se à interpretação do § 3º da Lei 8112/90:

    "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MP3.COM

  • Vamos ao exame individualizado de cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 12, §3º, da CRFB, os cargos aqui referidos pela Banca são privativos de brasileiros natos. Confira-se:

    "Art. 12 (...)
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa." 

    b) Errado:

    Em verdade, a fixação de limites mínimo e máximo de idade, para ingresso em cargos, empregos e funções, somente pode ser efetivada através de lei, e não diretamente pela Administração, com base em atos infralegais.

    Neste sentido, da jurisprudência do STF, é ler:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 7º, XXX; art. 37, I; art. 39, § 2º. I. - Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos artigos 7º, XXX, 37, I, 39, § 2º. II. - O limite de idade, no caso, para inscrição em concurso público e ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso -- vinte e cinco anos e quarenta e cinco anos -- é razoável, portanto não ofensivo à Constituição, art. 7º XXX, ex vi do art. 39, § 2º. III. - Precedentes do STF: RMS 21.033-DF, RTJ 135/958; 21.046; RE 156.404-BA; RE 157.863-DF; RE 175.548-AC; RE 136.237-AC; RE 146.934-PR; RE 156.972-PA. IV. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte conhecida.
    (RE 184635, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª. Turma, 26.11.96)

    Em semelhante sentido, a exigir lei para fins de limitação de idade em concursos públicos, confira-se:

    "Recurso extraordinário. Limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. 2. Acórdão que entendeu ser ofensivo aos arts. 7º, XXX e 39, § 2º, da Constituição Federal, estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto. 3. Inexistência de expressa referência na lei a limite mínimo de idade para investidura em cargo de Auditor. 4. A Lei Orgânica limita-se a definir em quais situações os Auditores substituirão os Conselheiros. Incabível, na espécie, restringir, no Edital do Concurso, o que a lei não limitou. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
    (RE 182432, rel. Ministro NÉRI DA SILVEIRA, 2ª. Turma, 05.03.2002)

    c) Errado:

    Em verdade, de acordo com o art. 198, §4º, da CRFB, a admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pode ser efetivada por meio de processo seletivo público, dispensando-se, pois, um genuíno concurso públicos, nos moldes do art. 37, II, da CRFB. No ponto, confira-se:

    "Art. 198 (...)
    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    No mesmo sentido, a Lei 11.350/2006, que disciplina a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, estabelece, em seu art. 9º, que tal contratação deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos:

    "Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

    d) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 207, §1º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 207 (...)
    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."

    Em âmbito federal, adicione-se, a Lei 8.112/90 assim estabelece: 

    "Art. 3º (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Logo, eis aqui a opção acertada.


    Gabarito do professor: D