SóProvas


ID
2401003
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que, ao apreciar requerimento de particular para porte de arma, o defere é

Alternativas
Comentários
  • Autorização (discricionário e precário)

     

    é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p546

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Gab. C

     

    A U T O R I Z A Ç Ã O

     

     

    Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

     

    Exemplo dessa hipótese encontra-se na Constituição Federal, quando atribui à União competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI) e para autorizar a pesquisa e lavra de recursos naturais (art. 176, §§ 1º, 3º e 4º) ; outro exemplo é o da autorização para porte de arma, que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 3-10-41) denomina impropriamente de licença (art. 19) .


    Nesse sentido, a autorização abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, por razões de interesse público concernentes à segurança, à saúde, à economia ou outros motivos concernentes à tutela do bem comum.
     

     

    Di Pietro - Direito Administrativo - 27ª edição - pag.237.

  • LETRA C

     

    LICENÇA, AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO são espécies de ATOS NEGOCIAIS, formalizados por meio de ALVARÁ.

    AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário - autoriza uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, sempre no interesse do beneficiário (nesse ponto se diferencia da PERMISSÃO). Existe duas espécies, autorização de uso (ex.: autorização de festa que requer o fechamento de uma rua) e autorização de polícia (ex.: autorização de porte de arma).

     

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito adminitrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 290-292

     

    Força, guerreiros!

  • LETRA C

     

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia)ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso).

     

    A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.


    Exemplos: autorização para porte de arma de fogo

     

     

     

    Erick Alves

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Com base nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado):

     

    ATOS NEGOCIAIS

     

                São aqueles que são editados naquelas situações em que o ordenamento exige que o particular obtenha a anuência da administração antes de desenvolver determinada atividade ou de exercer determinado direito. Cumpre ressaltar que tais atos não são contratos, mas sim atos de manifestação unilateral da administração (quando instada a se manifestar) que produzem efeitos concretos e individuais aos administrados. Estes atos podem ser vinculados ou discricionários e precários ou definitivos. Importante mencionar que somente os atos discricionários podem ser precários.

     

    A licença é um ato administrativo negocial vinculado e definitivo, editado com base no poder de polícia da administração pública.

     

    Já a autorização é o ato administrativo pelo qual a administração possibilita que o particular realize alguma atividade que seja de interesse predominantemente dele ou que utilize um dado bem público. Segundo o entendimento consagrado a autorização se afigura ato discricionário e precário.

     

    Cite-se ainda como uma das principais espécies de atos negociais a permissão que se afigura como ato administrativo discricionário e precário mediante o qual a administração consente que o particular pratique alguma conduta que possua interesse predominante da coletividade. Ressalte-se que após a CR de 1988 e o disposto em seu artigo 175, a permissão de serviço público deve ser vista como um contrato administrativo e não um ato administrativo. Somente se afigura como ato negocial, portanto, as permissões que não constituem delegação de serviços públicos, ou seja, somente aquelas que são permissões de uso de bem público. (Neste último ponto, em que pese a redação literal do artigo 175 da CR, aparentemente, o entendimento dos autores é minoritário. Confira-se trecho do livro de Di Pietro: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular". 

  • ATOS NEGOCIAIS.

     

    SÃO AQUELES ATOS POR MEIO DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONCEDE DIREITOS PLEITEADOS POR PARTICULARES.

    TRATA-SE DE DIREITO OUTORGADO PELO ESTADO, EM VIRTUDE DE REQUERIMENTO DO CIDADÃO REGULARMENTE FORMULADO. A DOUTRINA COSTUMA DIZER QUE, NOS ATOS NEGOCIAIS, A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ESTADO COINCIDE COM O INTERESSE DO PARTICULAR, SENDO QUE, NA VERDADE, A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ENTE ESTATAL DECORRE DE REQUERIMENTO DO SUJEITO BENEFICIADO.  

     

     

    1= AUTORIZAÇÃO: É ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO POR MEIO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO POR UM PARTICULAR DE FORMA ANORMAL OU PRIVATIVA, NO INTERESSE EMINENTEMENTE DO BENEFICIÁRIO E TAMBÉM É ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO ATRAVÉS DO QUAL O PODER PÚBLICO CONCEDE AO PARTICULAR O ( EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ), COMO POR EXEMPLO, A AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA OU FUNCIONAMENTO DE UMA ESCOLA PRIVADA.

     

    DEUS NO COMANDO.

    Conforme o manual de( DIREITO ADMINISTRATIVO- PROF: Matheus carvalho ).

  • Gab. C

    AUTORIZAÇÃO É O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual o poder público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinal bem particular ou público de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona a aquiescencia prévia da administração, TAIS COMO O USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO.

    EX PORTE DE ARMAS

  • ATOS NEGOCIAIS: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos
    em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular.

     

    Licença é um ato administrativo negocial vinculado e definitivo, editado com base no poder de polícia da administração pública. exemplo: licenças para dirigir e construir.

     

    Autorização:  ato discricionário e precário, pelo qual a administração possibilita que o particular realize alguma atividade que seja de interesse predominantemente dele ou que utilize um dado bem público. exemplo: autorização para explorar serviço de taxi

     

    Permissão:ato administrativo discricionário e precário mediante o qual a administração consente que o particular pratique alguma conduta que possua interesse predominante da coletividade, ou seja quando o interesse predominante é o público, como é o caso da permissão de serviços públicos prevista na CF/88.

     

    Então, como eu fiz para memorizar e ao mesmo tempo diferenciar permissão e autorização:

    Conforme destaquei as palavras chaves em cada explicação acima:

     

    Permissão= praticar; executar

     

    Autorização= utilizar

     

    Espero ter ajudado.

  • Autorização = Interesse do autorizatário (administrado) - Ex: Porte de arma

    Permissão  = Interesse do autorizatário e da administração. 

    Ambos são discricionários e precários. 

    O porte de arma é concedido no interesse privativo do autorizatário, do administrado. Assim, cuida-se de autorização.

    LETRA C.

  • Olá colegas,

    Gabarito (C)

    Vamos fixar conceitos importantes:

    Todos os tipos de Atos citados na questão, com exceção do alvará, são Atos Negociais praticados quando há uma vontade coincidente entre a Administração e particular, visando a concretização de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Produzem efeitos concretos e individuais para o destinatário e a Administração.

    Existem diversos Atos Negociais, mas vou falar daqueles citados na questão.

     

    Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede, verificada todas as exigências legais, ao administrado a faculdade de realizar uma atividade. Ex: exercício de uma profissão, permissão para construir um prédio.

     

    Permissão: ato discricionário e precário e que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade de interesse público, ou uso especial de bens públicos,a título gratuito ou remunerado nas condições estabelecidas por ela. Vale dizer que a permissão não se confunde com a concessão , nem com a autorização: a concessão é contrato administrativo bilateral; a autorização é ato  administrativo unilateral.

     

    Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou determinante interesse que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público , o porte de arma, o trânsito por determinados locais. Etc

     

    E por último Alvará que é um ato administrativo que possibilita o particular a prática de algum ato ou o exercício de determinada atividade.No alvará pode haver vinculações em seu conteúdo de atos negociais como a autorização e licença que o particular pode necessitar para exercer determinada atividade almejada com a aquisição do alvará. Uma das condições para adiquirir o alvará é se sujeitar ao Poder de Polícia do Estado.

     

    Bons Estudos para todos.

     

  • Porte de Armas: Autorização e Precário

  • A autorização se diferencia da permissão pelo fato daquela ter interesse quase que unicamente do particular, ao passo que esta abre espaço para um interesse concomitante entre a adm e o particular.

  •  atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular.

     (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;

    (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88;

    (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular – autorização para explorar serviço de taxi;

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    LICENÇAAUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO são espécies de ATOS NEGOCIAIS, formalizados por meio de ALVARÁ.

  • LETRA C CORRETA 

    Alvará - Licença dada pela autoridade competente para que um estabelecimento possa operar legalmente.

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

    Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. classifica-se como Permissão de uso de bem público ou de serviço público.

    Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi

     

  • - AUTORIZAÇÃO ( no caso da questão é uma autorização DE POLÍCIA) = > Ato administrativo NEGOCIAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO ;)

    Bizu aí para saber os atos NEGOCIAIS: lembrar da frase "Se NEGOCIASSE na hora H, DAVA PAL " (com L para adequar ao bizu):

    H - HOMOLOGAÇÃO

    D - DISPENSA

    A - APRECIAÇÃO

    V - VISTO

    A - ADMISSÃO; APRECIAÇÃO

    P - PERMISSÃO

    A - AUTORIZAÇÃO

    L - LICENÇA

     

  • Autorização - discricionária e interesse do particular.

  • GAB. C

     

    Os atos NEGOCIAIS são todos UNILATERAIS.

     

    Homologação - vinculado e definitivos

    Permissão - Discricionário e precário

    Autorização - Discricionário e precário, exemplo: autorização para explorar serviço de taxi. autorização para porte de arma,

    Aprovação - Discricionário e precário

    Licença - vinculado e definitivos, exemplo: licenças para dirigir e construir.

    Admissão - vinculado e definitivos

  •  

    Alvará - Licença dada pela autoridade competente para que um estabelecimento possa operar legalmente.

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. 

    Permissão –  ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. 

    Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. 
     

  • A autorização pode ser de duas espécies:

    1) Autorização de uso de bem público: para uso de forma anormal e privativa de bem público por particular.

    2) Autorização de Polícia: para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Estado. Ex: Porte de Armas.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • GABARITO:C

     

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).


    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.


    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

  • Segundo os professores Francisco Saint Clair Neto e Mário Matos:


    Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    Segundo o entendimento doutrinário, a autorização é um ato discricionário. Cabe à administração pública decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário. Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de direito a indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar direito à indenização do particular.

     

    Exemplos de Autorização:

    a) autorização para o porte de arma de fogo;

     

    b) ato de polícia administrativa exigido para o exercício de atividade econômica cujo potencial de ocasionar lesão a interesses da coletividade justifique a exigência de consentimento prévio do poder público, como o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    c) ato de polícia administrativa mediante o qual o poder público possibilita ao particular o exercício de atividades de interesse social que não sejam de titularidade exclusiva do poder público, a exemplo dos serviços privados de educação e saúde.

     

    CF/88: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    d) ato mediante o qual a administração delega ao particular a exploração de um serviço público (descentralização por delegação), denominada autorização de serviço público; trata-se de um ato de delegação para a prestação de um serviço de titularidade exclusiva do poder público, e não de um ato de polícia administrativa. É exemplo, a autorização para a prestação do serviço de táxi, utilizada em alguns municípios.

    #segueofluxooooooooooooooooooooo

  • Autorização de polícia: A autorização de polícia é o ato necessário para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Esdado, dada a sua relevância social ou o perigo que pode ensejar para a coletividade. Por exemplo, depende de autorização pública a concessão do porte de arma, assim como a abertura de escola privada, dentre outros.

    - Matheus Carvalho, 3a edição

  • Esse Qconcursos podia criar o botão desútiu pq tem cada comentário rsrs

  • Questão "C"

    Autorização -  é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.

  • Autorização
    Discricionário
    Revogável
    Tem por objeto uma atividade material Ex.: licença para construir, licença para exercer profissão, licença para dirigir
    Tem por objeto o uso de bem público ou o exercício de uma atividade Ex.: autorização para portar arma de fogo; autorização para explorar serviço de taxi
     

  • Gabarito ... gostaria de entender qual o motivo de alguns postarem gabarito errado. :( 

  • LICENÇA - ATO VINCULADO E DEFINITIVO - DIREITO SUBJETIVO

    PERMISSÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO - INTERESSE PREDOMINANTEMENTE COLETIVO

    AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO - MERO INTERESSE PARTICULAR (GABARITO)

     

  • Comentário  "mais útil" é justamente que traz o gabarito errado! Letra C é a resposta

  • pessoas...quando virem um comentário errado notifiquem o amiguinho, é fácil e rápido, e ajuda no bom andamento dos estudos de todos =)

  • Tanto a permissão quanto a autorização possibilitam o uso de bem público, correto? Então, o que as diferencia de fato? Sei que uma tem a ver com interesse particular e outra com a coletividade, porém, não consigo enxergar exemplos (que não os comuns, banca de jornal, arma de fogo) que os distinguem.

  • LICENÇA - Ato vinculado; Faculta ao particular o desempenho de uma atividade (exemplo: CNH).

     

    PERMISSÃO - Ato discricionário e precário; Faculta o desempenho de atividade de interesse público (exemplo: transporte escolar).

     

    AUTORIZAÇÃO - Ato discricionário e precário; Faculta o desempenho de atividade de interesse do particular (exemplo: porte de arma de fogo).

     

     

    Gabarito (C)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!

  •  

    AUTORIZAÇÃO - Ato discricionário e precário

  • Tendo em vista as mudanças promovidas pelo presidente Boçalnaro, via decreto em janeiro de 2019, no Estatuto do Desarmamento, há de se esclarecer a diferença entre licença e autorização, algo que sempre existiu, mas que agora está flexibilizado.

    A possibilidade da licença (que é definitiva, já que não se pode 'descomprar') é para a aquisição e posse de arma de fogo, documento que permite apenas que a arma seja mantida em um local determinado.

    Outra situação, bem diferente, é a autorização (precária e temporária, conforme tratado nesta questão) que serve para o porte de arma e o seu uso na via pública nos casos em que isso se fizer necessário.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • A doutrina prevê as principais espécies de atos negociais:

    · Licença: ato (de polícia) vinculado e definitivo [passível de cassação ou anulação, contudo], editado com base no poder de polícia administrava, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. É o caso da licença para construir e da licença para o exercício de uma profissão;

    Obs: Embora a doutrina majoritária defenda que a licença, ante seu caráter vinculado, não pode ser revogada, o STJ entende ser possível sua revogação se por razões de interesse público superveniente, cabendo ao beneficiário, contudo, indenização pelos prejuízos experimentados (REsp nº 1.011.581, DJe 20/08/2008). 

    · Autorização: ato discricionário e precário [revogável a qualquer tempo e sem direito a indenização] por meio do qual a Administração autoriza particular: - Autorização de polícia: ao exercício de atividades que dependem de sua especial fiscalização (ato de polícia), a exemplo da autorização para o porte de arma ou para a abertura de escola privada; ou seja o porte de arma é AUTORIZAÇÃO.

    Autorização de uso de bem público: à utilização de bem público de forma anormal ou privava, a exemplo da autorização do fechamento de uma rua para a realização de uma festa local ou da autorização para colocação de mesas na calçada. Na autorização de uso, o interesse é essencialmente privado, cabendo à Administração avaliar se não haverá prejuízo ao interesse público;

    Permissão (de uso): instrumento de cessão de uso anormal ou privavo de bem público, realizada não apenas no interesse do parcular, mas também para atender ao interesse público, possuindo caráter mais duradouro ou permanente do que a autorização de uso. É ato discricionário e precário, com ou sem remuneração, sendo, em regra, revogável a qualquer tempo. Admite a fixação de prazo determinado e a imposição de condições a serem cumpridas pelo parcular, caso em que sua revogação ensejará direito à indenização, migando sua precariedade (“permissão qualificada de uso”)

    FONTE: Curso Mege

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à classificação do deferimento do particular para porte de arma. Vejamos:

    a) licença.

    Errado. A licença "constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir."

    b) permissão.

    Errado. A permissão é ato discricionário e "precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex: permissão para taxista."

    c) autorização.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A autorização é ato discricionário, "constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente do particular. Ex.: porte de arma."

    d) alvará.

    Errado. O alvará é o "consentimento formal da Administração à pretensão do administrado, quando manifestada em forma legal." Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.  

    Gabarito: C

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.