SóProvas


ID
2401957
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às classificações das constituições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue resumo sobre CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ( VÍTOR CRUZ - PONTOS DOS CONCURSOS)

     

    QUANTO À ORIGEM ( PCO)

     

    1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO 

    2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV  e depois aprovada pelo POVO (LETRA C)

    3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;

    ------------------------------------------------------------------------------

    QUANTO À  FORMA ( NÉ)

    1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA

    2)  ESCRITA =  DOC ESCRITO - POSITIVO (LETRA D) 

    ------------------------------------------------------------------------------

    ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)

     

    1) NOMINALISTA = É IGNORADA ( = LETRA C = GABARITO DA QUESTÃO)

    2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA (  FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)

    3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas) 

    -------------------------------------------------------------------

    2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)

     

    1) DIRIGENTE = Normas programáticas traçando planos;

    2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado (LETRA A)

    3) BALANÇO= Deteminado estágio político de um país

    -------------------------------------------------------------------------

     QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)

     

    1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA (LETRA B)

    2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS

    --------------------------------------------------------------------------

    QUANTO AO CONTEÚDO ( FM)

     

    1) FORMAL =  Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;

    2) MATERIAL=  O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.

     

    QUANTO À ELABORAÇÃO

    1)     Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis) (LETRA E)

    2)   Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).

     

    Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

  • Complementando:

     

    Letra (d)

  • a) as constituições-garantia se caracterizam por conterem em seu corpo um conjunto de normas que visam garantir aos cidadãos direitos econômicos, sociais e culturais, estabelecendo metas de ações para o Estado. 

    ERRADA

    Também chamada de constituição-quadro, estatutária ou orgânica, a constituição-garantia, além de conter princípios materiais estruturantes assegura aos indivíduos liberdades-negativas ou liberdades-impedimento em face da autoridade estatal.

     

    b) a Constituição Brasileira de 1988 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e ortodoxa. 

    ERRADA

    A CF não é ortodoxa (que adota apenas uma ideologia política) e sim é eclética (compromissória, compósitas ou heterogênea), pois procura conciliar ideologias opostas.

     

    c) as constituições cesaristas, normalmente autoritárias, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas. 

    ERRADA

    As constituições cesaristas são const. outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade.

     

    d) as constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo. 

    CORRETA

    De acordo com Marcelo Novelino (2016) as constituições escritas são formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) ou de diversas leis (não codificada).

    Seus principais objetivos são: estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade.

    Primeira Cons. escrita: dos EUA (1787).

     

    e) as constituições históricas são concebidas a partir de evento determinado no tempo, esvaziando a influência dos demais períodos e costumes de determinado povo.  

    ERRADA

    As const. históricas são formadas lentamente por meio do tempo, usos e costumes que vão se incorporando à vida estatal.

     

  • Eu não marquei a correta porque fazia a seguinte menção "por um conjunto de normas de direito positivo. "

    Ao mencionar conjunto, entendi que se tratava de diversas leis esparsas, que caracterizaria a constituição não escrtita.

    Quando um professor ou amigo disser para tomar cuidado com cada palavra ou vírgula, isso é sempre um bom conselho.

    Acabei marcando a que afirmava sobre a constituição cesarista, pois nestas há o cunho autoritário.

  • Aprofundando a alternativa "A":

    FONTE: PEDRO LENZA

    - Constituições garantia, balanço e dirigente (Manoel Gonçalves Ferreira Filho).

     

    A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado (ex.: portuguesa). Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapô-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassalle, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição registraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e em 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio. Hoje muito se fala em Constituição-dirigente. Esta seria a Constituição que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política. Ao contrário da Constituição-balanço que refletiria o presente (o ser), a Constituição-programa anunciaria um ideal a ser concretizado. Esta Constituição-dirigente se caracterizaria em consequência de normas programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão...). A ideia de Constituição-dirigente é sobremodo encarecida por juristas de inspiração marxista, como o português Canotilho, que desejam prefigurar na Constituição a implantação progressiva de um Estado socialista, primeiro, comunista, a final. Exemplo, a Constituição portuguesa de 1976”. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de direito constitucional, 34. ed., p. 14-15.

  • Aprofundando a alternativa "B":

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

    Classificação das constituições quanto à dogmática:

     

    No tocante à dogmática, Pinto Ferreira, valendo-se do critério ideológico e lembrando as lições de Paulino Jacques, identifica tanto a Constituição ortodoxa como a eclética.
    Ortodoxa é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista.
    Eclética seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.
    Nessa linha, alguns autores aproximam a eclética da compromissória. De fato, parece possível dizer que a brasileira de 1988 é compromissória, assim como a portuguesa de 1976.
    Nas palavras de Canotilho, “numa sociedade plural e complexa, a Constituição é sempre um produto do ‘pacto’ entre forças políticas e sociais. Através de ‘barganha’ e de ‘argumentação’, de ‘convergência’ e ‘diferenças’, de cooperação na deliberação mesmo em caso de desacordos persistentes, foi possível chegar, no procedimento constituinte, a um compromisso constitucional ou, se preferirmos, a vários ‘compromissos constitucionais’. O carácter compromissório da Constituição de 1976 representa uma força e não uma debilidade. Mesmo quando se tratava de ‘conflitos profundos’ (deep conflict), houve a possibilidade de se chegar a bases normativas razoáveis. Basta referir o compromisso entre o princípio liberal e o princípio socialista, o compromisso entre uma visão personalista-individual dos direitos, liberdades e garantias e uma perspectiva dialético-social dos direitos econômicos, sociais e culturais, o compromisso entre ‘legitimidade eleitoral’ e ‘legitimidade revolucionária’, o compromisso entre princípio da unidade do Estado e o princípio da autonomia regional e local, o compromisso entre democracia representativa e democracia participativa”. J. J. Gomes Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 7. ed., p. 218.

    Barroso também percebe essa dialética, salientando o equilíbrio entre os interesses do capital e do trabalho. Destaca, de um lado, a livre-iniciativa e, de outro, regras de intervenção do Estado no domínio econômico, havendo contemplação de direitos sociais dos trabalhadores e restrições ao capital estrangeiro (cf. Luís Roberto Barroso, Temas de direito constitucional, p. 11-12).

  • Concordo com o colega Romulo, essa letra D deu a entender que se tratava de Constituição não escrita, ao dizer que se caracterizam por um CONJUNTO DE NORMAS de direito positivo. Não gosto de reclamar de questão, mas essa alternativa está mal redigida e dúbia, algo que não pode existir em prova objetiva.

     

  •  

     

     

     

    SEEEEEEEEM RODEIOS! 

    Comentários:

     

    LETRA A. - ERRADO. Conceito de Constituição DIRIGENTE apregoada por Canotilho. 

     

    LETRA B - ERRADO. Constituição Brasileira é ECLÉTICA ou HETERODOXA, pois contém vasta gama de Ideologias, exemplo de Constituição ORTODOXA foi a da URSS. 

     

    LETRA C. ERRADO. Sinceramente, não consegui identificar o erro do excerto, pois as Constituições Cesaristas são OUTORGADAS e se utilizam do REFERENDO para " transparecer" legitimidade, talvez o ERRO conste no vocábulo " Normalmente", haja vista sempre serem OUTORGADAS pois a participação do povo não tem caráter essencial, mas sim tangencial. Coaduna-se a referida classificação às SEMÂNTICAS de KARL LOEWENSTEIN. 

     

    LETRA D. CORRETO - Constituições escritas podem ser de duas formas: LEGAIS: Leis esparsas; CODIFICADAS: Compiladas em um ÚNICO instrumento normativo. 

     

    LETRA E. ERRADO.  As constituições Históricas são uma Construção cronológica dos costumes arraigados do referido povo, portanto, incorreta a assertiva. 

     

    Qualquer erro, avisem! 

    Bons Estudos! 

  • Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder”.LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2008.

  • Constituição-garantia: é concebida como um estatuto organizatório, além de assegurar aos indivíduos liberdades negativas em face da autoridade estatal.

    Constituição-programática: caracteriza-se por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelo poder público.

  • sobre a letra E- errado

    Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não
    escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma
    síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por
    isso, mais estáveis que as dogmáticas.
    É o caso da Constituição inglesa.!
    José Afonso da Silva destaca que não se deve confundir o conceito de
    constituição histórica com o de constituição flexível. As constituições
    históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação
    por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador
    ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma
    vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade,
    raramente são modificadas. !

  • sobre a letra B- ERRADO

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas
    por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado
    momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
    Subdividem-se em:
    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de
    ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma
    vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art.
    1º, CF).

  • A) ERRADA!

    Classificação quanto a finalidade;

    Garantia/Liberal

    - Dão proteção especial aos direitos de 1ª geração (Liberdades Civis)

    - Não defendem direitos de 2ª geração (Direitos econômicos, sociais e culturais)

     

    Dirigente 

    - Atenção à implementação de Programas

    - Defendem direitos de 2ª geração (Direitos econômicos, sociais e culturais)

     

    B) ERRADA!

    Quanto à ideologia;

    Ortodoxa -> Defende um unico ideal

    Ecletica -> Defende diversos ideais

     

    Quanto a ideologia a CF/88 é Ecletica, pois defende diversos valores.

     

    C) ERRADA!

     

    D) CORRETA!

    Quanto a forma, as CF's se dividem em Escrita e Não Escrita

    A Escrita é aquela codificada em um documento solente.

    A não escrita é escrita, porém não é possitivada em um unico documento.

     

    E) ERRADA!

    Quanto ao modo de elaboração, as CF's se classificam em Dogmaticas e Historicas.

    As historias materializam-se atraves dos costumes. Normalmente não são escritas.

  • Sobre o item A:

     

    "(...) as constituições dirigentes contêm não apenas garantias de liberdade individual, mas também programas, metas e objetivos a serem executados pelo Estado e pela sociedade. São constituições típicas do Estado Social, que positivam direitos prestacionais e dispõem sobre a intervenção estatal no domínio econômico. Nos textos constitucionais dirigentes, está descrito um estado ideal de coisas que o constituinte quer ver realizado no futuro."

    (SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, hitória e métodos de trabalho.2a Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 195).

  • a) ERRADA

    As constituições-garantia  De texto reduzido (sintética), busca precipuamente garantir a limitação dos poderes estatais frente aos indivíduos.

     b) ERRADA

    A Constituição Brasileira de 1988 é escrita, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente e normativa.

     c) ERRADA

    As constituições cesaristas - São elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas (democráticas) nem outorgadas.

     d) CORRETA

    As constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo. 

     e) ERRADA

    As constituições históricas -  Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

  • Concordo com os que apontaram que a letra D está incorreta. A meu ver não se trata de dubiedade não, e sim de incorreção.

    A afirmativa diz que as constituições escritas SE CARACTERIZAM POR UM CONJUNTO DE NORMAS DE DIREITO POSITIVO. Está errado dizer isso.

    O que caracteriza constituições escritas não é isto, pois existem constituições não escritas que possuem conjunto de normas de direito positivo, a exemplo da inglesa. Está, a meu ver, completamente equivocada a assertiva.

    Se pegarmos agora qualquer dos grandes livros de Constitucional (Lenza, Gilmar), veremos que a característica principal, e a primeira a ser apontada, como diferencial da constituição escrita é a elaboração de um documento único. Pode até ter outras normas constitucionais, mas há um documento único reunindo as principais. Esta informação não consta da assertiva, de forma que deveria ser anulada.

  •  a) as constituições-garantia (FINALIDADE - Dirigente/programática ou Garantia) se caracterizam por conterem em seu corpo um conjunto de normas que visam garantir aos cidadãos direitos econômicos, sociais e culturais, estabelecendo metas de ações para o Estado. ERRADA! As constituições de finalidade garantia são sintética, são breves, e visam limitar a ação do Estado.

     

     b) a Constituição Brasileira de 1988 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e ortodoxa. ERRADO! Ela é democrática (origem), rígida (ou super rígida - estabilidade), prolixa (extensão) e flexível (ideologia). 

     

     c) as constituições cesaristas (ORIGEM), normalmente autoritárias, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas. ERRADO! Elas são elaboradas unilateralmente, são sempre autoritárias, mas se submetem a ratificação por meio de referendo ou plebiscito.

     

     d) as constituições escritas (FORMA) são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo. CORRETO!

     

     e) as constituições históricas (ELABORAÇÃO) são concebidas a partir de evento determinado no tempo, esvaziando a influência dos demais períodos e costumes de determinado povo.  ERRADO! As constituições históricas contam com a influência dos períodos e costumes.

  • Ainda não encontrei o erro na Letra C.

    Muitos escreveram sobre o fato de Constituições Cesaristas serem outorgadas e posteriormente ratificadas por referendo. Ocorre que a questão não traz qualquer informação que invalide tal afirmação. A meu ver, inclusive ao afirmar que são "normalmente autoritárias" coaduna com tal característica. Ademais, a questão ainda declara que as  Constituições Cesaristas "partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas". Tendo em vista que são redigidas pelo Monarca para após serem "aprovadas" não encontrei também qualquer embargo nessa parte.

  • Acertei a questão, mas temi 

    C) as constituições cesaristas, normalmente autoritárias, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas

  • A letra “C” na verdade confunde duas classificações distintas da Constituição.

    As constituições cesaristas são sim concebidas, muitas vezes, em regimes autoritários (Pinochet, por exemplo). Ainda que criada por participação popular, através de referendo ou plebiscito, na verdade a participação popular busca apenas ratificar a vontade do detentor do poder, não sendo outorgada e nem democrática.

    A participação popular aqui busca apenas conferir um ar de legitimidade as decisões políticas tomadas pelo detentor do poder, não sendo o referendo um instrumento de democracia, mas de autocracia, não havendo liberdade para um amplo debate e nem eventual rejeição de propostas do texto constitucional.

    A parte final da questão, entretanto, traz a classificação de Constituição dogmática, que segundo Pedro Lenza, ao citar Meirelles Teixeira, parte de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos. São elaboradas reflexivamente e racionalmente em um Assembleia Constituinte. A CRFB/88 é um exemplo de Constituição dogmática.

    Portanto, totalmente distintas as classificações que torna equivocada a letra “C”, que faz confusão entre Constituição Cesarista (quanto a origem) e Constituição Dogmática (modo de elaboração).

     

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/04/questao-01-dpepr-principios-implicitos.html

  • Nossa, FCC mais uma vez fazendo merda!

     

    Vamos aos fatos:

    a) as constituições-garantia se caracterizam por conterem em seu corpo um conjunto de normas que visam garantir aos cidadãos direitos econômicos, sociais e culturais, estabelecendo metas de ações para o Estado. 

     

    Resposta: Na verdade, trata-se da constituição-dirigente;

     

    b) a Constituição Brasileira de 1988 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e ortodoxa

     

    Resposta: Na verdade, a CF/88 é eclética.

     

    c) as constituições cesaristas, normalmente autoritárias, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas. 

     

    Resposta: Na verdade, elas são sempre impostas pelo governo, não há espírito democrático, as leis são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder.

     

    d) as constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo

     

    Resposta: TOTALMENTE ERRADA, o que caracteriza uma constituição escrita não é um conjunto de normas, muito pelo contrário, é aquela codificada e sistematizada num texto único, elaborado numa mesma época por um órgão constituinte.

     

    e) as constituições históricas são concebidas a partir de evento determinado no tempo, esvaziando a influência dos demais períodos e costumes de determinado povo.  

     

    Resposta: Na verdade, trata-se da constituição dogmática.

  • Descordo do colega, a Constituição que consta de documento único (como a nossa) tem a caracterísca de FORMAL. Aquela que é composta de várias normas exparsas se caracteriza como MATERIAL. Entendo que a letra "d" está corretíssima. 

  • Quanto à forma: constituições escritas e não escritas

    Constituição escrita é o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização

    fundamental. Canotilho denomina-a de constituição instrumental, apontando seu efeito racionalizador, estabilizante, de

    segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.18

    A Constituição escrita, portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade, caracterizando-se por ser a lei

    fundamental de uma sociedade. A isso corresponde o conceito de constituição legal, como resultado da elaboração de uma

    Carta escrita fundamental, colocada no ápice da pirâmide normativa e dotada de coercibilidade.19

    Como salienta Canotilho, “A garantia da força normativa da constituição não é tarefa fácil, mas se o direito constitucional é

    direito positivo, se a constituição vale como lei, então as regras e princípios constitucionais devem obter normatividade

    regulando jurídica e efetivamente as relações da vida, dirigindo as condutas e dando segurança a expectativas de

    comportamento.”20

    livro DIREITO CONSTITUCIONAL de Alexandre de Moraes.

    GAB.D

  • ....

    e) as constituições históricas são concebidas a partir de evento determinado no tempo, esvaziando a influência dos demais períodos e costumes de determinado povo.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA -  Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9 Ed. rev., atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 172):

     

     

    “As constituições históricas são formadas lentamente por meio do tempo, na medida em que os usos e os costumes vão se incorporando à vida estatal, como ocorreu com a Constituição inglesa. São as constituições consuetudinárias vistas sob o ângulo de sua gênese.” (Grifamos)

  • ....

    a) as constituições-garantia se caracterizam por conterem em seu corpo um conjunto de normas que visam garantir aos cidadãos direitos econômicos, sociais e culturais, estabelecendo metas de ações para o Estado. 

     

     

    LETRA A – ERRADO - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

  • ....

    d) as constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo. 

     

     

    LETRA D – CORRETO - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    “As constituições escritas são formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) ou de diversas leis (não codificada). Os principais objetivos de uma Constituição desta espécie são a estabilidade, a previsibilidade, a racionalidade e a publicidade de suas normas, aspectos que contribuem para uma maior segurança jurídica. A primeira constituição escrita foi a dos Estados Unidos da América (1787), ainda vigente após mais de duzentos anos de sua elaboração.” (Grifamos)

  • quanto a letra C- Segundo José Afonso da Silva, as constituiçoes cesaristas são oriundas de outorga , mas se sujeitam à vontade popular por referendo, ainda que seja para ratificação da vontade do detentor do poder. Como exemplo, temos o novo constitucionalismo sulamericano.

  • Quanto a letra D.

     

    Parece ocorrer divergência na doutrina.

     

    Se nos basearmos no livro do Pedro Lenza (2016, p. 100) a letra D realmente é correta.

     

    "Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc."

     

    Porém tenho outro livro aqui (Aulas de Direito Constitucional. Vicenta Paulo, Marcelo Alexandrino e Frederico Dias, 2011, p. 11) que assim dispõe:

     

    "Constituições escritas são aquelas formalmente elaboradas, inseridas em documento próprio em determinado momento, por obra de órgão especialmente incumbido dessa tarefa. (...) Se forem sistematizadas em documento único, serão chamadas de Constituições escritas codificadas (essa é a regra). Ao contrário, se formadas por diferentes textos constitucionais, elaborados em momentos distintos, receberão a denominação de Constituições escritas legais."

     

     

  • As constituicoes que estabelecem metas de acao  ao Estado sao chamadas de DIRIGENTES.

    Alternativa correta letra D.

  • Garantia/liberal/defensiva/negativa/dirigente: contém proteção especial às liberdades públicas e confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado.

    Fonte: Direito Constitucional, Paulo Lépore, 2017, página 38.

  • Classificação das Constituições quanto à estrutura/função:

     

    A) Constituição-Garantia, Constituição-Quadro, Estatutária ou Orgânica: assegura aos individuos liberdades-negativas ou liberdades-impedimento em face da autoridade estatal.

     

    B) Constituição Programática/Diretiva/ Dirigente: contem normas definidoras de taredas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos (normas programáticas). Ex: CF/88, Constituição Mexicana 1917, Constituição de Weimar 1919

     

    C) Constituição-Balanço/Constituição-Registro: faz de tempos em tempos, um balanço do estágio em que se encontra a evolução para o socialismo.

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo, 2017. P. 105

  • Quem estiver na dúvida quanto a C, o único que explica o porquê dela estar errada é Welliton Castro.

  • EM RESUMO - GABARITO: D

    a)  ERRADA: " estabelecendo metas de ações para o Estado." - Quem estabelece metas é a Constituição dirigente.

    b) ERRADA: "ortodoxa." - A CF/88 é eclética, posto que trabalha com diversas idelogias.

    c) ERRADA: "normalmente autoritárias, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas." Não são propriamente autoritárias, posto que levadas a votação por plebicisto ou referendadas. Ademais, não buscam impor uma vontade única do imperador, são elaboardas sem debate idelógico ou diálogo de setores/classes sociais.

    d) CORRETA: as constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo. 

    e) ERRADA: "concebidas a partir de evento determinado no tempo, esvaziando a influência dos demais períodos e costumes de determinado povo." - Justamente o contrário, na verdade esse conceito é da Constituição Dogmática.

  • A explicação do Wellinton Castro é a mais completa e correta. 2

  • LETRA D

     

    No que concerne à forma, as Constituições podem ser:

     

    a) Escritas (instrumentais): são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado.

    Subdividem-se em:

    - codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único documento, escrito. A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.

    - legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento.

     

    b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias)

  • Constituição não-escrita
    A constituição não-escrita pode ser encontrada em leis esparsas. Ela pode até estar “escrita”, mas não em um único documento. Ou seja, ela pode estar em leis esparsas, em costumes, na jurisprudência. Seriam os casos de normas constitucionais que não estariam em um único documento. Consequentemente essa classificação reconhece a existência de costumes de natureza constitucional. Aquele povo que tem uma prática, um costume que é algo essencial da vida política deles, mas que não está escrito em lugar nenhum. Com a jurisprudência a mesma coisa, pode concentrar certos valores, certas características que não estão escritas em lugar nenhum, são decisões judiciais, mas não um documento jurídico.
    Paulo Bonavides, por outro lado, apresenta uma classificação um pouco diferente dessa. Ele também fala em constituição escrita e constituição não-escrita. Mas para ele a constituição escrita pode ser: uma constituição escrita codificada, ou formal, ou pode ser uma constituição escrita legal, ou não formal.
    A constituição escrita codificada seria aquela que se encontra em um único documento, seria o equivalente à constituição escrita pela classificação apontada acima. A constituição escrita legal seria aquela que, segundo Bonavides, se encontra em leis esparsas. Por sua vez, a constituição não escrita seriam os costumes e a jurisprudência.
    Exemplo: A constituição da Inglaterra tem concomitantemente: leis esparsas, costumes e jurisprudência. Pela classificação tradicional, a constituição Inglesa seria entendida como não-escrita, o que é amplamente citado pela doutrina. Paulo Bonavides diz em seu livro que não é bem assim. Para ele, a constituição da Inglaterra é parcialmente escrita legal, porque tem leis escritas e é parcialmente não-escrita.
    Em provas, a não ser que apareça o posicionamento explícito do Bonavides, importante usar a classificação tradicional e dizer, portanto, que a constituição da Inglaterra é uma Constituição não-escrita.

  • Quanto às classificações das constituições, é correto afirmar que 

    a) as constituições-garantia se caracterizam por conterem em seu corpo um conjunto de normas que visam garantir aos cidadãos direitos econômicos, sociais e culturais, estabelecendo metas de ações para o Estado?

    b) a Constituição Brasileira de 1988 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e ortodoxa?

    ERRADO. A Constituição brasileira de 1988 NÃO É ORTODOXA, NO TOCANTE AOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS, A MESMA OBEDECE AI SEGUINTE ESQUEMA CLASSIFICATÓRIO:

     

    c) as constituições cesaristas, normalmente autoritárias, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas. 

    d) as constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo? ISSO. PODEMOS CONSIDERAR QUE AS CONSTITUIÇÕES ESCRITAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM UM TEXTO SOLENE

    e)as constituições históricas são concebidas a partir de evento determinado no tempo, esvaziando a influência dos demais períodos e costumes de determinado povo?

    ERRADO. AS CONSTITUIÇÕES HISTÓRICAS SÃO AQUELAS QUE SE FORMAM A PARTIR DA EVOLUÇÃO DO TEMPO

     

  • GABARITO: D

    Os comentários  estão excelentes, por isso só irei contribuir com um simples macete:

    Macete p ajudar a lembrar: PEDRA É FORMAL:

    Promulgada> origem

    Escrita> forma

    Dogmática> elaboração

    Rígida> estabilidade

    Analítica> extenção

    Formal> conteúdo

  • isso cai no TRT 7.

    PROLIXA= analítica. Lembrar que a CF/88 é analítica.

     

    GABARITO ''D''

  • Acerca da classificação das Constituições, deve-se marcar a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. A Constituição-garantia tem por objetivo proteger as liberdades públicas, ou seja, os direitos de liberdade, limitando o poder estatal. É, portanto, uma Constituição negativa.

    b) INCORRETA. A CF/88 é democrática, por ser oriunda da vontade popular; é rígida, por ter uma forma de alteração mais dificultosa que as demais leis; é prolixa, por tratar de outros temais além dos essencialmente constitucionais (elementos do Estado, organização dos Poderes e direitos fundamentais); mas, quanto ao modo de elaboração, é eclética, pois reflete várias ideologias, e não somente uma, como no caso da ortodoxa.

    c) INCORRETA. As constituições cesaristas não são normalmente autoritárias, são outorgadas e feitas sem participação popular, mas há referendo popular, em que a população vota a favor ou não da Constituição.

    d) CORRETA. A Constituição escrita é aquela materializada em documento escrito, consistente em um conjunto de normas de direito positivo.

    e) INCORRETA. A Constituição histórica é elaborada gradativamente ao longo da história do País, é um processo contínuo.

    Gabarito do professor: letra D.
  • a) Errada. Contituição Garantia = Liberal, isto é, preve garantia a liberdade individual, propriedade privada, direito de ir e vir

    b) Errada. CF88 é:

           Democratica, pois foi promulgada por uma assembleira eleita

           Rígida, precisa de quorum qualificado para aprovação de Emenda Constitucional. A Classificação Superrigida, trazida por Alexandre de Moraes, considera que as clausulas petreas imutaveis, portando a CF teria partes passiveis de mudança qualificada e outras partes imutaveis. Essa classificação é qusetionavel, uma vez que ha doutrinadores que consideram que os direitos das clausulas petrias nao podem sofrer restrição, mas podem ser ampliados... Enfim, ficamos com a rígida

           Prolixa, pois delibera sobre diversos assuntos

           Eclética - A CF tem em seu corpo materias liberais e materias progressitas, nao se caracterizando por apenas uma unica ideologia, o que definiria uma Constiuição ortodoxa.

     

    c) Errada. As constituições cesaristas, bonapartaristas, são constituições editadas pelos governantes e colocadas para o povo referendar, sem qualquer debate. Não necessariamente tem uma ideologia preconcebid ou bem detalhada. é o que esta na cabeça do governante.

     

    d) Correta: A constituição escrita é a que tem um, ou um conjunto de texto escritos. diferente da constituição costumeira em que é pautada nos costumes de uma determinada comunidade. 

     

    e) Errada: Constituições históricas são elaboradas ao longo do tempo. sem um evento unico deterministico.

  • Constituição garantia visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. O garantismo sempre tem a ver com a limitação do poder do Estado para assegurar a liberdade, a dignidade, enfim...conter os excessos do Estado.

  • Não sei se só eu tive a dúvida do que seria um direito positivo.

     

    Segue abaixo compilação + fonte:

    Direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo. A Constituição Federal é um exemplo de direito positivo, pois assim como as outras leis e códigos escritos, serve como disciplina para o ordenamento de uma sociedade.

    Também conhecido por juspositivismo, o direito positivo é mutável, uma vez que as leis que regem o funcionamento de determinada nação podem ser alteradas ao longo do tempo, levando em consideração fatores que condizem com a realidade vivida por esta sociedade específica. 

     

    Direito natural e Direito positivo

    O Direito natural consiste numa ideia abstrata do Direito, como um conjunto de normas e regras universais, naturais e que pertencem a uma justiça "superior". Em outras palavras, os princípios do Direito natural devem se sobressair em comparação ao Direito positivo.

    O Direito natural é universal e estende-se a todos os seres humanos, independente da nacionalidade ou da época em que tenha vivido. O direito à vida e à liberdade são exemplos de direitos naturais, pois devem ser concedidos a todos os indivíduos.

    Assim, pode-se concluir que os Direitos Humanos são formados por alguns dos princípios básicos do que seria o Direito natural.

     

    https://www.significados.com.br/direito-positivo/

  • a) INCORRETA. A Constituição-garantia tem por objetivo proteger as liberdades públicas, ou seja, os direitos de liberdade, limitando o poder estatal. É, portanto, uma Constituição negativa.

    b) INCORRETA. A CF/88 é democrática, por ser oriunda da vontade popular; é rígida, por ter uma forma de alteração mais dificultosa que as demais leis; é prolixa, por tratar de outros temais além dos essencialmente constitucionais (elementos do Estado, organização dos Poderes e direitos fundamentais); mas, quanto ao modo de elaboração, é eclética, pois reflete várias ideologias, e não somente uma, como no caso da ortodoxa.

    c) INCORRETA. As constituições cesaristas não são normalmente autoritárias, são outorgadas e feitas sem participação popular, mas há referendo popular, em que a população vota a favor ou não da Constituição.

    d) CORRETA. A Constituição escrita é aquela materializada em documento escrito, consistente em um conjunto de normas de direito positivo.

    e) INCORRETA. A Constituição histórica é elaborada gradativamente ao longo da história do País, é um processo contínuo.

  • Nao necessariamente, pois à constituição americana étés escrita e negativa.

     

  • ESCREVER É "JOINHA"

  • Acredito que a questão que mais se aproxima da correta seja a alternativa C, e não a D, como consta no gabarito oficial.

    Senão vejamos.

    Em relação às constituições escritas, apontadas como caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo, nos dá o conceito de constituição inorgânica (variadas ou legais). Trata-se de expressão utilizada por Paulo Bonavides. Ela segue o critério sistemático, ou seja, quanto à unidade documental.

    Já por constituição escrita propriamente dita segue o critério da forma, que pode ser costumeira/não escrita ou escrita/instrumentalizada.


    Com relação às constituições cesarista, também denominada de referendária, napoleônica ou bonapartista, ela foi conceituada, segundo a questão como "normalmente autoritárias, partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios e de ideologias bem declaradas."

    Na verdade, ela tem origem autoritária, uma vez que é feita como a constituição outorgada, porém pede ratificação popular.

    A questão é de se saber se a "ratificação popular" é um requisito para retirar a mácula de autoritária ... Acredito que não!

  • Sobre a Constituição Cesarista: constituição outorgada submetida a consulta popular com o intuito de aparentar legitimidade; Essa constituição é peculiar pelo seguinte. Na verdade é uma constituição outorgada, ou seja, ela decorre de um ato unilateral, da vontade política soberana do governante. Só que ela é submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. Ou seja, o governante para tentar fazer com que aquela constituição pareca uma constituição democrática, ele a submete a consulta popular (plebiscito/referendo). Só que isso não retira o caráter autoritário da constituição, porque, na verdade, o povo não decide o que quer colocar nela. Na verdade, o povo simplesmente aprova ou não. Essas constituições criadas para ter aparência de legitimidade, na verdade não são democráticas e legítimas. Ex.: Constituição da época de Pinochet, no Chile. 

    Sobre a Constituição Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal; Essa é uma constituição que não tem o surgimento dela em determinado momento histórico, como acontece com as constituições escritas, como a CRFB/88, que foi promulgada em 05 de outubro de 1988. A constituição histórica não. Não tem uma data de promulgação, não sabemos quando ela surgiu, porque ela é criada lentamente através do tempo. Vai sendo formada aos poucos. Há costumes constitucionais que vão sendo incorporados a ela, documentos escritos que passam a fazer parte dela, há precedentes judiciais, como é o caso da Constituição Inglesa. A constituição inglesa é uma constituição histórica quanto ao modo de sua elaboração. Se perguntarmos “qual é a data de surgimento da constituição inglesa?” Não tem como responder, porque ela não surgiu de uma só vez, ela surgiu aos poucos. Aos poucos os costumes, os precedentes judiciais e alguns documentos escritos foram sendo incorporados a vida estatal inglesa. A Constituição da Inglaterra é um exemplo de constituição histórica.  


  • Segundo Pedro Lenza, a Constituição escrita seria a constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento. Logo, por essa definição, o fato de trazer sempre normas positivadas não quer dizer que seriam todas positivadas em um único documento - podem ter sido positivadas em documentos esparsos (ex: Art. 5º, §3º da CF/88 - convenção de Nova Yorque). Aliás, é por isso que Bonavides informa que a CF/88 seria uma Constituição Legal (escrita fragmentada em textos esparsos) e não meramente escrita (em um único documento). Marquei a "c" por conta disso.

  • O item da letra ‘a’ está incorreto. As constituições-garantia, também denominadas constituições-quadro, se caracterizam por conterem em seu corpo um conjunto de normas que visam garantir a liberdade dos cidadãos, estabelecendo espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada dos indivíduos. Quanto a assertiva ‘b’, o único erro foi classificar a Constituição brasileira como ortodoxa, uma vez que o documento constitucional dessa natureza é construído a partir de um pensamento único e avesso ao pluralismo ideológico, isto é, um texto que descarta qualquer possibilidade de convivência entre diferentes grupos políticos e distintas teorias. Nossa Constituição vigente, ao contrário, é considerada eclética, uma vez que seu texto é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos que denotam a existência de uma pluralidade de ideologias e diversos grupos políticos coexistentes. Ainda sobre a letra ‘b’, não podemos deixar de notar que a FCC mencionou que nossa Constituição é rígida, seguindo a doutrina majoritária. Todavia, citou entre parênteses a possibilidade de ela ser encarada como semirrígida, segundo a doutrina minoritária (do Ministro Alexandre de Moraes).  

    Em relação a letra ‘c’, é uma assertiva incorreta, pois as constituições cesaristas, em verdade, caracterizam-se por serem autoritárias, traduzindo a vontade do detentor do poder. A elaboração de seu texto não conta com a real participação do povo, apesar de os cidadãos serem acionados para confirmar o documento (tentativa de conferir aparência de legítima à tirânica e autoritária vontade do detentor do poder).

    No que tange a letra ‘e’, é falsa porque a Constituição histórica é construída aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideais (por vezes contraditórias). Em outras palavras, este documento constitucional não é formado de uma só vez, sendo produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade.

    Por fim, a letra ‘d’ é a nossa resposta, visto que escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada — por isso diz-se que sua fonte normativa é única. 

    Gabarito: D

  •  A CF/88 é democrática, por ser oriunda da vontade popular; é rígida, por ter uma forma de alteração mais dificultosa que as demais leis; é prolixa=analítica, por tratar de outros temais além dos essencialmente constitucionais; mas, quanto ao modo de elaboração, é eclética, pois reflete várias ideologias, e não somente uma, como no caso da ortodoxa.

  • A C era tão óbvia que deu foi medo de marcar

  • Constituição escrita é aquela codificada em um ÚNICO documento! A alternativa "D" está, portanto, incorreta.

  • Letra A: errada. As Constituições-garantia buscam garantir as liberdades negativas (direitos de 1a geração), protegendo os indivíduos contra o Estado. As Constituições-dirigentes é que buscam proteger os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Letra B: errada. A CF/88 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e eclética. Eclética é a Constituição na qual ficam evidenciadas diferentes ideologias. É o oposto das Constituições ortodoxas, nas quais apenas uma ideologia se materializa.

    Letra C: errada. As Constituições cesaristas são aquelas que, após serem impostas (outorgadas), precisam ser aprovadas em um referendo popular. Não há relação entre “Constituições cesaristas” e a existência de uma ideologia bem declarada.

    Letra D: correta. As Constituições escritas são elaboradas por órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes. Esses “documentos solenes” são um conjunto de normas de direito positivo.

    Letra E: errada. As Constituições históricas são aquelas que são produto do lento evoluir das tradições e dos costumes.

    O gabarito é a letra D.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Quanto às classificações das constituições, é correto afirmar que:

    (A) as constituições-garantia se caracterizam por conterem em seu corpo um conjunto de normas que visam garantir aos cidadãos direitos econômicos, sociais e culturais, estabelecendo metas de ações para o Estado.

    FALSO.

    Classificação das Constituições quanto à FINALIDADE:

    a) Constituição-garantia;

    b) Constituição-dirigente;

    c) Constituição-balanço;

    Constituições-garantia, também denominadas estatutárias ou orgânicas:

    • São constituições de texto abreviado (sintéticas) e que se limitam a estabelecer as garantias fundamentais ligadas aos direitos de primeira geração (liberdade, vida, patrimônio), com os limites à atuação do Estado frente ao indivíduo;

    • Também chamadas de Constituições negativas: pois se preocupa principalmente em proteger os direitos individuais frente aos demais indivíduos e, especialmente, frente ao Estado;

    • Tem como objetivo principal a proteção das liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII;

    • Constituições-garantia, por se limitar a estabelecer direitos de primeira geração (que possui estreita relação com a proteção do indivíuo contra o arbítrio estatal), são sempre sintéticas!

    Fonte(s):

    Jean Claude, TEC;

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

  • Quanto às classificações das constituições, é correto afirmar que:

    b) a Constituição Brasileira de 1988 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e ortodoxa.

    A CF/88 é:

    democrática: VERDEIRO

    rígida (ou super rígida):

    prolixa:

    ortodoxa:

    V / F

    Classificação da Constitução quanto à ORIGEM:

    a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas que surgem sem a participação popular e resultam de ato unilateral da vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu poder, por meio de outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de: 1824, 1937 e 1967; EC nº 01/1969;

    b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): tem sua gênese a participação popular por um processo democrático; normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições Brasileiras de: 1891, 1934, 1946 e 1988;

    c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas porém necessitam de referendo popular; seu texto é produzido sem qualquer participação popular e cabe ao povo apenas sua ratificação;

    d) Dualistas (pactuadas): resultam de compromisso instável entre duas foças antagônicas:

    • de um lado: a monarquia enfraquecida;

    • de outro: a burguesia em ascensão;

    Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais;

    Fonte:

    Nádia / Ricardo Vale, Estratégia;

  • QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)

     

    1) DIRIGENTE Normas programáticas traçando planos;

    2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado (LETRA A)

    3) BALANÇODeteminado estágio político de um país

    A Constituição-garantia tem por objetivo proteger as liberdades públicas, ou seja, os direitos de liberdade, limitando o poder estatal. É, portanto, uma Constituição negativa.

    Também chamada de constituição-quadro, estatutária ou orgânica, a constituição-garantia, além de conter princípios materiais estruturantes assegura aos indivíduos liberdades-negativas ou liberdades-impedimento em face da autoridade estatal.

    NA ALTERNATIVA, TRATA-SE DO CONCEITO DE Constituição DIRIGENTE apregoada por Canotilho. 

    -------

    OUTRA CLASSIF IMPORTANTE

    ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)

     

    1) NOMINALISTA = É IGNORADA ( = LETRA C = GABARITO DA QUESTÃO)

    2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA ( FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)

    3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas) 

  • O Kelsen deu uma tremida no túmulo agora. A alternativa D, a meu ver, não está correta, pq as constituições consuetudinárias tb são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo. O q realmente caracteriza as constituições escritas é o fato de elas se apresentarem na forma de atos normativos escritos. Costumes e jurisprudência tb são normas de direito positivo.

  • A letra "c" pretende confundir a cesarista com a constituição dogmática que é parte de teorias preconcebidas, sistemas prévios, ideologias bem declaradas e dogmas políticos.

  • ALTERNATIVA C - Copio a mensagem de Wellington Castro, porque muita gente está colocando justificativa errada para o erro. A constituição cesarista costuma sim ser autoritária (vide Pinochet/Chile). Não é porque há referendo do povo, que houve alguma discussão ou plano de congresso nacional para aprová-la (isto é democracia, direito à participação). Então o erro está na parte final da alternativa. Segue "A letra “C” na verdade confunde duas classificações distintas da Constituição.

    As constituições cesaristas são sim concebidas, muitas vezes, em regimes autoritários (Pinochet, por exemplo). Ainda que criada por participação popular, através de referendo ou plebiscito, na verdade a participação popular busca apenas ratificar a vontade do detentor do poder, não sendo outorgada e nem democrática.

    A participação popular aqui busca apenas conferir um ar de legitimidade as decisões políticas tomadas pelo detentor do poder, não sendo o referendo um instrumento de democracia, mas de autocracia, não havendo liberdade para um amplo debate e nem eventual rejeição de propostas do texto constitucional.

    A parte final da questão, entretanto, traz a classificação de Constituição dogmática, que segundo Pedro Lenza, ao citar Meirelles Teixeira, parte de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos. São elaboradas reflexivamente e racionalmente em um Assembleia Constituinte. A CRFB/88 é um exemplo de Constituição dogmática.

    Portanto, totalmente distintas as classificações que torna equivocada a letra “C”, que faz confusão entre Constituição Cesarista (quanto a origem) e Constituição Dogmática (modo de elaboração)."

  • Considero não haver opção correta nesta questão, já que a alternativa C foi considerada errada pela banca. Infelizmente. A opção D, por ser em extremo reducionista, também está errada. Além da justificativa apresentada pelo colega Marco Antônio, uma Constituição escrita não constitui caracteristicamente um conjunto de normas de diteito positivo, possui também (e muito) direitos negativos.
  • Sobre a Alt.C:

    As Constituições cesaristas são aquelas que, após serem impostas (outorgadas), precisam ser aprovadas em um referendo popular. Não há relação entre “Constituições cesaristas” e a existência de uma ideologia bem declarada